Página de Título

  • N.º do Procedimento

  • N.º Autorização

  • Validade: De

  • a

  • Designação de Intervenção

  • Responsável Intervenção EFACEC

  • Local de Intervenção

  • Prestador de Serviço

  • Identificação

  • Contacto

  • Funcionários

Autorização

  • Riscos Especiais

Trabalhos em Altura:

  • Escadas Portáteis

  • Plataformas Elevatórias

  • Telhados / Coberturas de edifícios

  • Safety-Seat

  • Andaimes*

  • * Requer autorização específica emitida pelo responsável de montagem e aprovação

  • Acesso a Pontes Rolantes

  • Outros

  • Identificar:

Espaços Confinados

  • Espaços Confinados

  • * Requer autorização específica de trabalho em espaços confinados

Zonas ATEX

  • Presença de produtos químicos

  • Presença de poeiras

  • Abastecimento de combustíveis

  • Carregamento de baterias

Corte e Soldadura

  • Presença de Serviço de Prevenção*

  • * Requer autorização específica de trabalho de Corte e Soldadura

  • Extintor num raio de 3m

  • Outros

  • Identificar:

Risco Elétrico

  • MT/AT*

  • * Requer Boletim de Trabalhos fora de Tensão

  • BT

Outros

  • Outros

  • Identificar:

Proteção Coletiva

  • Postes de demarcação

  • Isolamento/vedação

  • Sinalização

  • Linha de vida

  • Guarda corpos e rodapés

  • Sistema de exaustão portátil

  • Sistema de ventilação

  • Tapetes e/ou estrados isolantes

  • Consignação do equipamento a intervir

  • Vara detetora de tensão

  • Outros

  • Identificar:

Proteção Individual

  • Capacete de proteção com francalete

  • Capacete de proteção sem francalete

  • Proteção Respiratória

  • Proteção Ocular/Facial

  • Proteção Auditiva

  • Arnês e corda de amarração

  • Luvas de proteção

  • Luvas isolantes

  • Calçado de proteção

  • Vestuário de proteção

  • Outros

  • Identificar:

Autorização

  • Técnico de Segurança:

  • Data

  • Responsável Intervenção / acompanhamento EFACEC:

  • Data

Prestador de Serviço

  • Confirmo que fui informado e entendi as condições gerais de acesso e de trabalho. Comprometo-me a divulgar e fazer entender o seu conteúdo aos diversos executantes desta atividade. Declaro o compromisso de observar, cumprir e fazer com que os trabalhadores e subcontratados cumpram as medidas preventivas definidas.

  • Responsável dos trabalhos:

  • Data

Condições de Acesso

Condições Gerais

  • O Prestador de Serviço é responsável pela avaliação de Riscos de todas as atividades, adoção de medidas de segurança adequadas, formação e divulgação de Instruções de Segurança, formação e competências na função e em matéria de segurança.
    Os trabalhos não podem ser iniciados sem a respetiva autorização de trabalhos, ficha de procedimento de segurança, respetivas instruções e avaliação de Riscos de todas as atividades devidamente emitidas, validadas e aprovadas.
    Devem ser cumpridas toda a sinalização e Instruções de Segurança.
    Na necessidade de atravessar áreas de trabalho não contempladas na autorização de trabalhos, deve ser solicitado autorização do responsável da intervenção EFACEC.
    É da responsabilidade do Prestador de Serviço, a colocação de avisos de segurança adequados em local bem visível, de forma a assinalar convenientemente a área de trabalho.
    Não tocar em equipamentos e/ou máquinas sem autorização prévia.
    É proibido retirar proteção coletiva de equipamentos.
    É obrigatório utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) definidos para o trabalho.
    Todas as Pessoas envolvidas em trabalhos dentro das instalações devem estar devidamente identificadas.
    É apenas permitido estacionar a viatura nos locais identificados e no sentido da saída de emergência.
    É proibido obstruir os meios de segurança contra incêndio (exemplos: extintores, sinalização de emergência e botoneiras de alarme manual, etc.).
    Quando entrar nos edifícios, deve analisar as plantas de emergência, identificando os caminhos e saídas de emergência.
    Não deve ser ultrapassado o limite de velocidade definido.
    É proibido tirar fotografias e filmar.
    Comer e fumar apenas nos locais designados para o efeito.
    Em caso da observação de situação perigosa, dúvidas ou falta de informação avise o responsável da intervenção EFACEC ou QAS.
    Não operar equipamentos ou desenvolver atividade/operação a não ser que esteja treinado, autorizado e informado dos perigos e riscos envolvidos.
    Atuar de acordo com a instrução operacional existente para o equipamento e/ou atividade e de acordo com a informação constante no respetivo Manual de Instruções.
    Proibido alterar máquinas e equipamentos e/ou usá-los para fins que não foram previstos.
    Não deve permanecer ou atravessar perto de locais onde estão a ser movimentadas cargas.
    Para outras informações devem ser consultadas as instruções disponíveis nas áreas.
    O operador tem a responsabilidade de proteger as pessoas e materiais e não desenvolver nenhuma atividade que coloque em causa a sua segurança e a de terceiros. O operador deve identificar riscos existentes na operação e normas de segurança a respeitar.
    Os prestadores de serviço são responsáveis por garantir o cumprimento do presente documento, parte aplicável, identificar e reportar as não conformidades.

Perigos

  • Áreas de ensaio: Estão delimitadas por grades, correntes ou outros meios semelhantes. É proibido o acesso de pessoas não autorizadas.
    Movimentação de Cargas: É proibido permanecer ou atravessar perto de locais onde estão a ser movimentadas cargas.
    Movimentação de veículos dentro do Pólo: circulação deve ser efetuada com cuidado e atenção. Limite de velocidade: 20Km/h
    Áreas ATEX: Garantir o cumprimento do definido nas Instruções.

Proteções Individuais

  • É obrigatório o uso de calçado de proteção e outros equipamentos de proteção individual indicados na sinalização existente, para circulação nas áreas de produção e armazenagem incluindo cargas e descargas.
    O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados constitui obrigação do empregador, sendo da responsabilidade do Prestador de Serviço a definição do tipo de EPI a usar em cada tarefa de acordo com a análise de riscos elaborada. Constitui ainda obrigação do empreiteiro ou Prestador de Serviço a tarefa de zelar pelo uso efetivo dos equipamentos individuais de proteção, bem como verificar se os mesmos se encontram dentro dos prazos de validade, se não apresentam outros defeitos que ponha em causa a funcionalidade dos mesmos.

Proteções Coletivas

  • Deverão ser adotadas medidas de proteção coletiva e medidas organizacionais, tendo em conta os riscos a que os trabalhadores poderão estar expostos, de forma a garantir a proteção de todos os trabalhadores no local de trabalho.
    A inexistência ou deficiente montagem dos equipamentos de proteção coletiva, ou ainda a qualidade duvidosa dos mesmos, poderá constituir motivo de paralisação de trabalhos.

Utilização e controlo de equipamentos

  • O Prestador de Serviço terá de garantir a utilização de equipamentos em bom estado de funcionamento, assim como a existência da documentação necessária ao seu controlo antes da entrada em obra (manual de instruções em português, registos de verificações periódicas e/ou extraordinárias, declaração de bom funcionamento segundo o DL 50/2005, declaração CE de conformidade ou outra e declaração de habilitação de manobrador se aplicável).Os equipamentos terão igualmente que ter operacional o sinal sonoro de marcha atrás e os sinais luminosos intermitentes, quando existentes.

Organização do local de trabalho

  • O local de apoio à obra ou local de trabalho, deve centralizar todas as operações de coordenação, organização e preparação dos trabalhos. Será por isso, o local de armazenamento temporário de todos os materiais e equipamentos.
    O local de trabalho deve estar identificado, vedado, desobstruído e dimensionado de forma a permitir uma adequada circulação de viaturas e pessoas.
    No local de trabalho, deverá constar a sinalização de uso obrigatório de equipamento de proteção individual.

Medidas de proteção ambiental

  • O local afeto ao armazenamento temporário de resíduos deve ser claramente definido, identificado, autorizado e ao abrigo de intempéries.
    Todos os resíduos produzidos deverão ser triados na origem. Para a realização da triagem deverão ser usados recipientes/contentores.
    Os resíduos deverão ser acondicionados e armazenados de acordo com as suas características e destino final;
    Todos os resíduos classificados como perigosos, por exemplo, óleos usados, tintas ou solventes, bem como resíduos contaminados deverão ser armazenados em bacia de retenção de forma a evitar derrames.
    As operações de gestão de resíduos, inclusive o transporte, só podem ser feitas por entidades autorizadas e licenciadas.
    É proibido misturar, queimar e abandonar resíduos, assim como, efetuar descargas no solo, fossas ou tampas relativas a águas pluviais.

Emergência

  • Em caso de ativação do Plano de Segurança Interno:
    - Para qualquer situação de emergência deverá ser garantido o cumprimento do Plano de Segurança Interno da Efacec e de todas as instruções de Ambiente e Segurança.
    - Seguir as instruções das equipas de Evacuação e/ou do responsável.
    - Dirigir-se para os Pontos de Encontro, seguindo pelos caminhos de evacuação indicados.
    - NÃO é permitido o regresso as zonas previamente evacuadas. Só deve reentrar no edifício quando a Equipa de Gestão de Emergência autorizar.
    - O Prestador de Serviço deverá garantir que no local de trabalho exista disponível um kit de absorventes para derrames devidamente identificado.

  • Contactos de Emergência

    Contactos Emergência.jpg
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