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APRESENTAÇÃO
Avaliação Preliminar Ergonômica - APR
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A Norma Regulamentadora 17 estabelece que a organização deve realizar uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho que desative a adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para embasar as medidas de prevenção e adequação (item 17.3.1). A AEP pode ser conduzida por meio de métodos qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos, conforme o nível de risco e os requisitos legais, e deve ser registrada pela empresa. Quando necessário, uma AEP pode ser integrado às etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos descritas na NR-01 (item 17.3.1.2).Caso a APE indique riscos adicionais, como exceção nas ações existentes, ou se houver problemas apontados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a organização deverá realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) (item 17.3.2). A AET deve incluir a análise da demanda, a organização, os processos e as atividades, além de diagnóstico, recomendações e validação dos resultados com a participação dos trabalhadores (item 17.3.3).
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 e Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da AET, mas devem cumprir os outros requisitos da NR-17, exceto quando houver exigências específicas da PGR (item 17.3.4).
Os resultados da AEP e da AET devem integrar o inventário de riscos do PGR, e as recomendações da AET devem ser acompanhadas de planos de ação para implementação das medidas corretivas (itens 17.3.5 e 17.3.6). A AET, quando realizada, deve ser arquivada por 20 anos (item 17.3.7), e a organização deve garantir a participação dos trabalhadores tanto na AEP quanto na AET, promovendo a consulta e o envolvimento direto dos trabalhadores no processo (item 17.3.8) .
Avaliação Ergônica Preliminar
1. Ergonomia e Conforto no Trabalho
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A mobília é ajustável à estatura do funcionário?
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A empresa disponibiliza mobílias ergonomicamente convenientes para todos os colaboradores, permitindo regulagens de altura e ângulos em cadeiras e mesas, conforme especificado pela NR-17, item 17.3.3. Com essa adequação, cada funcionário pode adaptar o mobiliário à sua estatura, promovendo uma postura correta e minimizando riscos de lesões ocupacionais. A empresa realiza inspeções periódicas para garantir a manutenção desses ajustes.
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A estrutura utilizada pelos colaboradores não permite ajustes de altura e ângulos, contrariando a NR-17, item 17.3.3, que exige mobília adequada para adequação às características físicas dos trabalhadores. Para atender à norma, recomendamos a substituição das cadeiras e mesas por opções que oferecem regulagens, proporcionando postura adequada e prevenindo desconfortos e lesões. A empresa também deve implementar revisões periódicas para manutenção do mobiliário.
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Durante a visita técnica, não foi identificado o uso de mobília ajustável ou a necessidade de sua utilização. Observe-se que a natureza das atividades realizadas no local não exige ajustes de estatura para a adequação ergonômica do mobiliário, tornando o item não aplicável à situação atual.
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Existe um espaço adequado para os colaboradores se moverem e esticarem?
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A empresa fornece um espaço adequado para a entrega e tração dos colaboradores, respeitando o espaço mínimo de circulação livre, conforme orientado pela NR-17, item 17.3.4. Esse espaço permite que os trabalhadores realizem movimentos de extensão e relaxamento, contribuindo para a prevenção de desconfortos e lesões. A empresa também monitora e organiza o layout periodicamente para garantir a manutenção dessa conformidade.
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Foi constatado que o espaço disponível não é suficiente para a movimentação segura dos colaboradores, de acordo com a NR-17, item 17.3.4, que determina área mínima para evitar restrição de movimentos. A empresa deverá reorganizar o layout dos postos de trabalho, garantindo um espaço adequado para circulação e alongamento dos colaboradores. Recomenda-se um prazo de até 60 dias para adequação e reorganização dos ambientes.
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Na visita técnica, não foi verificada a necessidade de espaço específico para entrega ou alongamento, uma vez que a atividade dos colaboradores é majoritariamente estacionária. Assim, as exigências quanto à área de circulação não se aplicam, considerando as características do ambiente e as atividades envolvidas.
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Os trabalhadores têm espaço suficiente para realizar suas tarefas de maneira confortável?
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A empresa oferece espaço suficiente para que os trabalhadores realizem suas tarefas de maneira confortável, conforme estipulado pela NR-17, item 17.3.4, que exige adequação do ambiente de trabalho às necessidades de movimentação e postura. As estações são amplamente dimensionadas, evitando limitações de espaço e promovendo uma postura adequada durante as atividades. O layout é revisado periodicamente para garantir essa conformidade.
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O espaço disponível para os trabalhadores não é adequado para a realização das atividades com conforto, contrariando a NR-17, item 17.3.4, que exige condições ergonômicas no ambiente de trabalho. Recomenda-se que a empresa reorganize as estações de trabalho e aumente a área disponível para evitar desconfortos e garantir a segurança dos colaboradores, com prazo máximo de 60 dias para a adequação necessária.
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Na inspeção, não foi constatada a necessidade de espaço adicional para a realização das tarefas, uma vez que o ambiente de trabalho não requer movimentação intensa nem dispõe de postos fixos de trabalho. Dessa forma, as exigências de espaço para conforto e mobilidade dos colaboradores não se aplicam às atividades observadas.
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O local de trabalho permite ao colaborador manter uma postura correta ao longo do expediente?
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O local de trabalho está configurado para permitir que os colaboradores mantenham uma postura correta ao longo do expediente, em conformidade com a NR-17, item 17.3.3. As estações de trabalho são ergonomicamente convenientes, possibilitando o alinhamento correto de cadeira, mesa e equipamentos. A empresa realiza avaliações periódicas para garantir a manutenção dessas condições e prevenir desconfortos posturais.
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O local de trabalho não favorece a postura adequada dos colaboradores durante o expediente, contrariando a NR-17, item 17.3.3, que determina a adequação ergonômica do ambiente de trabalho. Para correção, recomenda-se a adaptação das estações, incluindo móveis ajustáveis e adequados à função. Sugere-se um prazo de até 60 dias para adequação, ajustes e melhoria da ergonomia do local.
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Na visita técnica, não foi identificada necessidade de ajuste no local de trabalho para postura correta, pois as atividades observadas não exibiram posições específicas prolongadas. Portanto, a questão da postura ergonômica ao longo do expediente não se aplica ao contexto atual das atividades envolvidas.
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O mobiliário de trabalho fornece suporte adequado para a postura?
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A empresa disponibiliza mobilidade de trabalho que oferece suporte adequado para a postura dos colaboradores, conforme a NR-17, item 17.3.3. As cadeiras são confortáveis em altura e possuem encosto adaptável, permitindo alinhamento ergonômico para reduzir o risco de lesões. As inspeções regulares são realizadas para garantir que o mobiliário continue a oferecer suporte adequado.
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O mobiliário atual não fornece suporte postural adequado, o que contraria a NR-17, item 17.3.3, que requer adequação ergonômica para o conforto e segurança do trabalhador. É recomendado a substituição do mobiliário por cadeiras e mesas com ajustes de altura e encosto, conforto suporte correto. Sugira um prazo de até 60 dias para implementar essas melhorias.
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Na visita técnica, não foi observada a necessidade de suporte postural específico fornecido pelo mobiliário, uma vez que as tarefas realizadas no ambiente examinado não excluíram a permanência prolongada em posições fixas. Desta forma, o item não se aplica ao contexto atual das atividades realizadas.
2. Postura e Movimentação
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Os funcionários alternaram de postura durante o expediente?
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A empresa incentiva os funcionários a alternarem de postura durante o expediente, promovendo pausas e movimentações de jornais em conformidade com a NR-17, item 17.3.4, que visa minimizar os riscos ergonômicos. Há orientações e conscientização sobre a importância dessas mudanças posturais, e o ambiente permite essa alternância de forma confortável, prevenindo fadiga e desconforto.
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Foi observado que os funcionários não realizaram a alternância de postura ao longo do expediente, o que contraria as orientações da NR-17, item 17.3.4, que recomenda variação postural para prevenir lesões. A empresa deve implementar um programa de pausas e orientações para alternância de posição, com prazo de até 45 dias para adequação, melhorando o conforto e a ergonomia.
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Durante a visita técnica, não foi observada a necessidade de alternância de postura dos funcionários, tendo em vista que as atividades envolvidas não impediram a permanência em posições fixas prolongadas. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das atividades envolvidas no ambiente avaliado.
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As tarefas implicam a adoção de posições desconfortáveis?
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A empresa organiza as tarefas de modo a evitar a adoção de posições desconfortáveis, atendendo às recomendações da NR-17, item 17.3.2, que orienta a adequação das posturas de trabalho. Os colaboradores são treinados em ergonomia e têm acesso a equipamentos especializados, permitindo a realização de suas atividades em posições confortáveis e seguras, minimizando o risco de desconforto e lesões.
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Foi constatado que as tarefas desativaram a adoção de posições desconfortáveis, de acordo com a NR-17, item 17.3.2, que recomenda a adaptação postural para prevenir danos à saúde. Recomenda-se a reavaliação das atividades e a melhoria dos móveis ou ajustes ergonômicos. Um prazo de até 60 dias é sugerido para adequação, melhorar o conforto dos colaboradores e reduzir o risco de lesões.
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Na visita técnica, não foi identificada necessidade de adaptação postural nas tarefas realizadas, pois estas não envolvem posições desconfortáveis ou exigências ergonômicas específicas. Dessa forma, o item não se aplica às atividades envolvidas no local avaliado.
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Os trabalhadores precisam se esticar ou se inclinar para alcançar as ferramentas necessárias?
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Foi constatado que os trabalhadores precisam se esticar ou se inclinar para alcançar as ferramentas, o que contraria a NR-17, item 17.3.2, que recomenda o posicionamento adequado dos itens para evitar desconforto e sobrecarga física. Recomenda-se reorganizar o layout das estações de trabalho, posicionando as ferramentas de forma acessível. Sugere-se um prazo de até 45 dias para essa adequação.
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A empresa organiza as estações de trabalho para que todas as ferramentas e equipamentos necessários estejam ao alcance dos trabalhadores, eliminando a necessidade de se esticar ou inclinar, em conformidade com a NR-17, item 17.3.2. O layout é projetado ergonomicamente para facilitar o acesso, prevenindo desconfortos e riscos de lesões musculoesqueléticas.
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Durante a visita técnica, não foi observada a necessidade de que os trabalhadores tenham etiqueta ou se inclinem para acessar ferramentas, pois as atividades realizadas não exigem o uso frequente de itens de difícil acesso. Sendo assim, o item não se aplica às atividades no ambiente avaliado.
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A postura dos trabalhadores permite manter a cabeça e o pescoço em posição neutra?
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A empresa organiza as estações de trabalho de forma que os trabalhadores possam manter a cabeça e o pescoço em posição neutra, atendendo às diretrizes da NR-17, item 17.3.3. Equipamentos como monitores e bancadas são ajustados na altura adequada, permitindo uma postura ergonômica que minimiza esforços especiais e previne desconfortos.
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Foi verificada que a disposição dos equipamentos obriga os trabalhadores a inclinar a cabeça e o pescoço, descumprindo a NR-17, item 17.3.3, que recomenda uma posição neutra para evitar fadiga e lesões. A empresa deve ajustar a altura dos monitores e bancadas para garantir uma postura ergonômica. Sugere-se um prazo de até 60 dias para realizar essas configurações.
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Durante a visita técnica, não foi identificada necessidade de ajustes para manter a cabeça e o pescoço em posição neutra, uma vez que as atividades não desativem essa preocupação postural. Desta forma, o item não se aplica às funções desempenhadas no local avaliado.
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O computador ou dispositivo está colocado ao nível dos olhos dos trabalhadores?
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Os computadores e dispositivos estão posicionados ao nível dos olhos dos trabalhadores, em conformidade com a NR-17, item 17.3.3, permitindo uma postura neutra da cabeça e pescoço. A empresa realiza ajustes periódicos e fornece suportes de monitor quando necessário, garantindo que a ergonomia seja mantida e prevenindo desconfortos posturais.
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Os computadores ou dispositivos estão abaixo ou acima do nível dos olhos, forçando os trabalhadores a adotarem posturas confortáveis e não atenderem à NR-17, item 17.3.3, que recomenda o posicionamento correto para evitar esportes excessivos. A empresa deverá ajustar a altura dos monitores com suportes ou regulamentos adequados. Um prazo de 45 dias é sugerido para implementar essas mudanças.
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Na inspeção técnica, não foi observada a necessidade de posicionamento dos dispositivos ao nível dos olhos, pois as atividades orientadas não bloqueiam o uso de monitores ou dispositivos visuais fixos. Desta forma, este item não se aplica ao contexto das tarefas desempenhadas.
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Os trabalhadores precisam olhar para cima ou para baixo para ver a tela?
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Os monitores estão posicionados de forma que os trabalhadores possam visualizar a tela sem precisar olhar para cima ou para baixo, conforme orientado pela NR-17, item 17.3.3. O ajuste dos dispositivos ao nível dos olhos promove uma postura ergonômica, reduzindo a necessidade de movimentos de cabeça e pescoço e prevenindo desconfortos ao longo do expediente.
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Foi constatado que os trabalhadores precisam olhar para cima ou para baixo para visualizar a tela, o que não atende à NR-17, item 17.3.3, que orienta o ajuste de dispositivos ao nível dos olhos. Recomenda-se a instalação de suportes de monitor ou ajustes de altura para que a visualização ocorra em posição neutra. Sugere-se um prazo de 45 dias para a implementação dessas melhorias.
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Na visita técnica, não foi identificada necessidade de ajuste no nível da tela, pois as atividades no local avaliadas não bloqueiam o uso contínuo de monitores ou telas que exigem posicionamento específico. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das tarefas observadas.
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Os trabalhadores podem alterar sua posição de trabalho de maneira fácil e segura?
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A empresa oferece condições para que os trabalhadores alterem sua posição de trabalho de forma fácil e segura, em conformidade com a NR-17, item 17.3.4. As estações de trabalho são projetadas com mobília ajustável e espaço adequado, permitindo que os colaboradores mudem de postura ao longo do expediente, promovendo conforto e prevenindo lesões.
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Foi constatado que os trabalhadores enfrentam dificuldades para alterar a posição de trabalho, o que contraria a NR-17, item 17.3.4, que orienta a viabilização de posições alternativas para reduzir o risco de fadiga. A empresa deve implementar móveis ajustáveis e reorganizar o espaço de trabalho para garantir segurança e facilidade de movimento, com prazo de adequação de até 60 dias.
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Durante uma visita técnica, não foi identificada a necessidade de alteração de posição dos trabalhadores, uma vez que as atividades no ambiente avaliado não desativaram alterações de postura. Assim, o item não se aplica ao contexto das atividades envolvidas.
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Uma área de trabalho que permite aos colaboradores alcançar todos os itens necessários de maneira fácil e segura?
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Uma área de trabalho é organizada para que os colaboradores possam alcançar todos os itens necessários de maneira fácil e segura, conforme NR-17, item 17.3.2. A disposição dos materiais e equipamentos foi planejada ergonomicamente, evitando alongamentos ou esforços excessivos, o que contribui para o conforto e segurança dos trabalhadores.
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Foi observado que os itens necessários para o trabalho estão fora do alcance fácil e seguro dos colaboradores, contrariando a NR-17, item 17.3.2, que determina uma organização ergonômica do espaço. Recomenda-se que a empresa reorganize sua área de trabalho para facilitar o acesso aos materiais, com um prazo de até 45 dias para implementação das mudanças.
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Na visita técnica, não foi identificada a necessidade de reorganização da área de trabalho para facilitar o alcance dos itens, pois as atividades realizadas não bloqueiam o acesso frequente a materiais ou equipamentos. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das tarefas desempenhadas.
3. Esforço Físico e Movimentos Repetitivos
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Os colaboradores fazem movimentos repetitivos?
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Foi constatado que os colaboradores realizam movimentos repetitivos sem pausas adequadas, de acordo com a NR-17, item 17.6, que orienta a alternância de atividades e pausas para evitar danos à saúde. Recomenda-se a implementação de pausas regulares e de uma política de rodízio de tarefas, com prazo de até 60 dias para adequação, para reduzir o risco de lesões ocupacionais.
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A empresa monitora e gerencia as tarefas para evitar movimentos repetitivos excessivos, conforme orientado pela NR-17, item 17.6. São rupturas regulares e, quando necessário, a rotação de atividades para minimizar o impacto dos movimentos repetitivos, reduzindo o risco de lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) e promovendo o bem-estar dos colaboradores.
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Na visita técnica, não foi verificada a presença de movimentos repetitivos nas atividades dos colaboradores, pois as tarefas desempenhadas são variadas e não envolvimento contínuo de interação. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das atividades observadas.
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Os trabalhadores movimentam peso excessivo durante sua jornada de trabalho?
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Foi constatado que os trabalhadores levantam peso excessivo durante a jornada, contrariando a NR-17, item 17.5, que estabelece limites para carga transportada. Recomenda-se a adoção de equipamentos de transporte e treinamento em técnicas de levantamento de carga. Um prazo de até 60 dias está sugerido para implementar essas mudanças.
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A empresa monitora as tarefas que incluem levantamento de peso, limitando o peso carregado por jornada conforme NR-17, item 17.5. Procedimentos de segurança e equipamentos auxiliares, como carrinhos e elevadores, estão disponíveis para evitar sobrecarga física, promovendo o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.
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Durante a visita técnica, não foi observada a necessidade de levantamento de peso nas atividades, pois as tarefas realizadas não incluem o incluído de cargas. Portanto, o item não se aplica ao contexto das funções desempenhadas no ambiente analisado.
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Os trabalhadores passam muito tempo em pé?
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Foi constatado que os trabalhadores permaneceram em pé por períodos prolongados, ou que desrespeitaram as orientações da NR-17, item 17.5.4. Recomenda-se a inclusão de assentos nas áreas de trabalho e a implementação de pausas regulares para descanso. Sugira um prazo de até 45 dias para efetuar esses ajustes.
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A empresa adota práticas que permitem aos trabalhadores alternar entre posições de pé e sentados, em conformidade com a NR-17, item 17.5.4. São disponibilizados assentos e promovidas pausas para descanso, reduzindo o impacto físico de longos períodos em pé e evitando desconforto e fadiga.
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Na visita técnica, não foi identificada tempo prolongado em pé entre os trabalhadores, pois as atividades realizadas permitem a alternância frequente de posição. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das atividades observadas.
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Os trabalhadores passam muito tempo sentados?
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Foi constatado que os trabalhadores permaneceram sentados por longos períodos sem alternância de posição, o que segue as orientações da NR-17, item 17.5.4. A empresa deve implementar pausas ou atividades que permitam a variação postural, com prazo de 45 dias para adequação.
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A empresa disponibiliza condições para que os trabalhadores possam alternar a posição entre sentado e em pé, atendendo à NR-17, item 17.5.4. As atividades são organizadas para permitir essa alternância, prevenindo desconfortos e problemas posturais associados ao tempo excessivo sentado.
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Durante a visita técnica, não foi observada necessidade de alternância de posição, pois as atividades realizadas não fecham longos períodos sentados. Portanto, o item não se aplica ao contexto atual das tarefas desempenhadas.
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A força obrigatória na execução do trabalho é moderada?
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A empresa organiza as tarefas de modo que a força exercida na execução do trabalho seja moderada, conforme a NR-17, item 17.3.3, que recomenda evitar sobrecarga muscular. Ferramentas e equipamentos são ergonômicos projetados, permitindo que os colaboradores executem suas funções sem esforço excessivo, promovendo segurança e conforto.
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Foi observado que a força necessária para a realização das tarefas excede o nível moderado, o que contraria a NR-17, item 17.3.3, que busca minimizar a sobrecarga física. Recomenda-se uma revisão dos processos e a introdução de ferramentas auxiliares para reduzir o esforço. Sugere-se um prazo de até 60 dias para essa adequação.
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Durante a visita técnica, não foi identificada a necessidade de força moderada ou intensa para a execução das atividades, uma vez que as tarefas realizadas são predominantemente leves e não desativam esforço significativo. Assim, o item não se aplica ao contexto avaliado.
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Os trabalhadores usam frequentemente a força com as mãos ou dedos durante o dia de trabalho?
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Foi constatado que os trabalhadores precisam usar força excessiva com as mãos e dedos frequentemente, ou que não atendem à NR-17, item 17.6. A empresa deve adotar medidas como a melhoria do design de ferramentas ou implementação de rodízios de tarefas para reduzir o esforço. Sugere-se um prazo de 60 dias para adequação.
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A empresa garante que as tarefas exijam esforço moderado nas mãos e dedos, respeitando as diretrizes da NR-17, item 17.6, que orienta sobre o controle de sobrecarga nas mãos. As atividades são distribuídas de maneira equilibrada, e os trabalhadores recebem treinamento para correta assistência, minimizando o esforço repetitivo e a possibilidade de lesões.
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Na visita técnica, não foi observada a necessidade de uso frequente de força com as mãos ou dedos, uma vez que as atividades realizadas são predominantemente leves e não desabilitam tal esforço. Portanto, este item não se aplica ao contexto das atividades envolvidas.
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Os trabalhadores precisam pressionar botões ou manusear controles com muita força?
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Foi verificada que os trabalhadores precisam aplicar muita força para pressionar botões ou manusear controles, contrariando a NR-17, item 17.6, que orienta o uso de controles de fácil acionamento. Recomenda-se a substituição dos dispositivos por modelos que exijam menos força, com prazo de 45 dias para implementação.
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A empresa garante que os botões e controles utilizados pelos trabalhadores sejam seguros ao toque, exigindo força mínima para operação, conforme recomendações de ergonomia da NR-17, item 17.6. Essa configuração minimiza o esforço e o risco de lesões nas mãos e dedos, contribuindo para um ambiente de trabalho confortável e seguro.
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Durante a inspeção, não foi identificada a necessidade de pressão significativa em botões ou controles, pois as atividades realizadas não envolvem dispositivos que exigem força para acionamento. Dessa forma, o item não se aplica ao contexto
4. Condições Ambientais
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A intensidade do ruído é boa e não perturba conversas normais?
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A intensidade do ruído no ambiente de trabalho está em níveis que não perturbam as conversas normais, em conformidade com a NR-17, item 17.5.2. Medições regulares são realizadas para garantir que o ruído seja mantido dentro dos parâmetros aceitáveis, proporcionando um ambiente agradável aos trabalhadores.
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O nível de ruído é elevado e perturba conversas normais, o que indica necessidade de controle em conformidade com a NR-17 e NR-15. Recomenda-se a instalação de isolamento acústico ou uma reorganização do layout para reduzir o impacto do ruído. Sugere-se um prazo de até 45 dias para adequação.
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Na visita técnica, não foi constatada intensidade de ruído para interferir suficiente em conversas normais, uma vez que o ambiente é silencioso e não apresenta fontes significativas de ruído. Assim, este item não se aplica ao local avaliado.
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A temperatura ambiente é confortável para trabalhar?
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A empresa mantém a temperatura ambiente em níveis confortáveis, dentro das recomendações da NR-17, item 17.5.2. Sistemas de ventilação e climatização são utilizados para garantir o conforto térmico dos trabalhadores, ajustando o ambiente conforme as condições climáticas.
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Foi constatada uma temperatura ambiente desconfortável, ou que não atende às recomendações de conforto térmico da NR-17. Recomenda-se a instalação de ventilação adequada ou climatização, com prazo de até 45 dias para adequação.
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Na visita técnica, não foi identificada a necessidade de controle de temperatura, uma vez que as condições térmicas do ambiente já são adequadas e não impactam o conforto dos colaboradores. Desta forma, este item não se aplica ao contexto das atividades observadas.
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A iluminação é adequada para o trabalho realizado?
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A empresa garante iluminação adequada para o trabalho, em conformidade com a NR-17, item 17.5.3, proporcionando luz suficiente para que os trabalhadores executem suas tarefas com segurança e conforto visual. A iluminação é verificada e ajustada regularmente para atender às demandas específicas de cada área.
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Foi constatada iluminação insuficiente ou excessiva, ou que não atende aos critérios da NR-17, item 17.5.3. Recomenda-se o ajuste ou a substituição do sistema de iluminação, de forma a garantir condições adequadas para as atividades. Sugere-se um prazo de até 60 dias para adequação.
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Durante a inspeção, não foi identificada necessidade específica de ajuste de iluminação, pois o ambiente já possui luminosidade específica para as atividades realizadas. Portanto, o item não se aplica ao contexto observado.
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O local de trabalho é limpo e bem organizado?
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A empresa mantém o local de trabalho limpo e bem conservado, conforme recomendações de higiene e organização da NR-24. Há procedimentos de limpeza regulares e inspeções para garantir que o ambiente seja seguro e agradável, proporcionando bem-estar e segurança para os colaboradores.
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O local de trabalho apresenta condições confortáveis de limpeza e conservação, o que pode impactar a segurança e a saúde dos trabalhadores, em desacordo com a NR-24. Recomenda-se a implementação de um cronograma de limpeza e manutenção periódica, com prazo de até 30 dias para adequação.
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Durante a visita técnica, não foi observada a necessidade de medidas específicas de limpeza ou conservação, pois o local de trabalho foi apresentado em boas condições. Assim, o item não se aplica ao contexto avaliado.
5. O equipamento utilizado é adequado para a realização da tarefa?
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As ferramentas de trabalho estão em bom estado para uso e não precisam de atualização ou substituição?
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A empresa mantém as ferramentas de trabalho em ótimo estado, realizando inspeções regulares para atualização ou substituição de acordo com as necessidades de cada setor. As ferramentas atendem às especificações de segurança e são eficientes quando se observa desgaste ou obsolescência.
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Foi constatado que as ferramentas estão desgastadas ou ultrapassadas, o que comprometem a segurança e produtividade dos trabalhadores. Recomenda-se a substituição ou atualização das ferramentas para atender aos padrões de qualidade e segurança, com um prazo de até 45 dias para implementação.
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Durante a inspeção, não foi identificada a necessidade de atualização ou substituição das ferramentas, pois as tarefas realizadas não desativam ferramentas específicas ou de uso frequente. Assim, o item não se aplica ao ambiente avaliado.
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Os trabalhadores usam proteção individual quando necessário?
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A empresa garante que todos os trabalhadores utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessário, conforme exigido pela NR-6. Os EPIs são entregues e mantidos em boas condições, com treinamentos periódicos para garantir o uso correto e eficaz dos equipamentos.
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Foi constatado que os trabalhadores não utilizam EPIs adequados para algumas atividades, ou que não atendem à NR-6. Recomenda-se a disponibilização de EPIs adequados e a realização de treinamentos sobre seu uso correto, com prazo de até 30 dias para adequação.
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Durante a visita técnica, não foi identificada a necessidade de EPIs, uma vez que as atividades realizadas no local não envolvem riscos que exigem proteção individual específica
6. Treinamento e Conscientização
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Existe treinamento e conscientização sobre lesões por esforço repetitivo?
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A empresa oferece treinamento regular e conscientização sobre lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), conforme recomendado pela NR-17. As sessões incluem orientações sobre prevenção, pausas e práticas posturais, reduzindo a incidência de lesões entre os colaboradores.
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Não há treinamento ou conscientização sobre lesões por esforço repetitivo, ou que não atenda às recomendações de prevenção. Recomenda-se a criação de programas de conscientização e prevenção de LER/DORT, com prazo de até 60 dias para implementação.
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Durante a visita técnica, não foi identificada a necessidade de conscientização sobre lesões por esforço repetitivo, pois as atividades desempenhadas não apresentam riscos relacionados. Assim, o item não se aplica ao contexto apresentado.
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Os trabalhadores recebem treinamento de ergonomia?
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A empresa realiza treinamentos de ergonomia periódicos para todos os trabalhadores, atendendo à NR-17. As sessões de treinamento cobrem técnicas de postura, manuseio e ajustes ergonômicos, capacitando os colaboradores a adotarem práticas seguras e confortáveis no dia a dia.
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Foi verificado que os trabalhadores não recebem treinamento de ergonomia, contrariando as orientações da NR-17. Recomenda-se implementar treinamentos ergonômicos com orientações práticas, com um prazo de até 60 dias para iniciar as sessões.
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Na visita técnica, não foi identificada a necessidade de treinamento de ergonomia, pois as tarefas realizadas não exigem ajustes ergonômicos específicos. Desta forma, o item não se aplica ao contexto das atividades avaliadas.
7. Flexibilidade e Autonomia
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Os trabalhadores têm liberdade para adaptar seu ambiente de trabalho para maior conforto e eficiência?
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A empresa permite que os trabalhadores adaptem seus ambientes de trabalho de acordo com suas necessidades ergonômicas, garantindo conforto e eficiência conforme as orientações da NR-17. Os colaboradores têm acesso a recursos avançados, como suportes e regulação de cadeiras, promovendo um ambiente personalizável e adequado.
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Foi constatado que os trabalhadores não possuem liberdade para adaptar seus ambientes de trabalho, o que contraria as diretrizes de ergonomia da NR-17. Recomenda-se a disponibilização de móveis e equipamentos inovadores e a flexibilização para adaptações, com prazo de até 45 dias para adequação.
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Durante a visita técnica, não foi observada a necessidade de adaptações individuais no ambiente de trabalho, pois as atividades são realizadas em condições padrão que atendem ao conforto básico. Dessa forma, o item não se aplica ao contexto avaliado.
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Os movimentos realizados durante o expediente permitem flexibilidade?
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A empresa oferece flexibilidade nas rotinas de trabalho, permitindo que os colaboradores ajustem suas tarefas e horários quando necessário. Isso promove uma gestão equilibrada da carga de trabalho e atende às recomendações de bem-estar, proporcionando um ambiente adaptável às necessidades dos trabalhadores.
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Foi observado que as rotinas de trabalho são rígidas, limitando a flexibilidade para ajustes, o que pode comprometer o bem-estar dos colaboradores. Recomenda-se uma revisão das rotinas de trabalho para permitir maior flexibilidade e adequação às necessidades individuais, com um prazo de 60 dias para implementação.
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Na visita técnica, não foi identificada necessidade de flexibilidade nas rotinas de trabalho, pois as atividades são desempenhadas em horários e métodos padronizados que atendem à demanda sem gerar sobrecarga. Desta forma, o item não se aplica ao contexto apresentado.
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Os colaboradores fazem pausas regularmente durante uma jornada de trabalho?
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A empresa promove pausas regulares para todos os colaboradores ao longo da jornada, conforme as orientações da NR-17, ajudando a prevenir a fadiga e a melhorar o bem-estar. As pausas são incentivadas para permitir o descanso físico e mental, contribuindo para a saúde e segurança ocupacional.
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Foi constatado que os colaboradores não realizam pausas regulares, o que pode aumentar o risco de fadiga e comprometer a saúde, em desacordo com a NR-17. Recomenda-se implementar pausas programadas para descanso, com um prazo de até 30 dias para adequação.
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Durante a visita técnica, não foi identificada a necessidade de pausas regulares, uma vez que as tarefas realizadas são intercaladas com momentos de segurança naturais, eliminando a necessidade de pausas estruturadas. Assim, o item não se aplica ao contexto das atividades observadas.
Conclusão
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Se adorco com nossa avaliação recomendamos
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De acordo com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) realizada, foram identificados aspectos que indicam a necessidade de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada , em conformidade com a NR-17. Diversos fatores estudados destacam pontos de atenção que podem impactar a saúde e o desempenho dos trabalhadores, exigindo uma avaliação específica e instruções específicas.
A análise preliminar observou condições como posturas condutoras e movimentos repetitivos, que podem gerar sobrecarga física e riscos de lesões, o que contraria o item 17.3.2 da NR-17, que exige a realização de AET em situações de desconformidade ergonômica. Além disso, foi constatada a necessidade de melhorias no mobiliário e na disposição de equipamentos, que não atendem aos requisitos de 17.3.3 , onde se exige que os postos de trabalho promovam o conforto e a saúde dos trabalhadores. Aspectos de iluminação insuficiente e ruído elevado também foram detectados, configurando condições não conformes com o previsto nos itens 17.5.2 e 17.5.3 , que tratam de fatores ambientais adequados para evitar a fadiga e o desconforto.
A realização da AET permitirá uma análise detalhada das situações de risco e um planejamento eficaz para a implementação de melhorias. Assim, com base na NR-17, a empresa deverá conduzir a AET para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade, além de proporcionar bem-estar e prevenção de lesões aos colaboradores. -
De acordo com os resultados obtidos na Avaliação Ergonômica Preliminar (APE) realizada para a atividade em questão, não foram identificados problemas ergonômicos significativos que possam impactar a saúde e o desempenho dos trabalhadores. Com base nessas informações, a empresa não precisa realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais detalhada .
A avaliação preliminar abrange aspectos como postura, movimentos repetitivos, esforço físico, adequação de equipamentos e mobiliário, além de ruído e iluminação, entre outros fatores relevantes para a ergonomia. Uma análise revelou que as condições de trabalho estão aprovadas com as práticas ergonômicas recomendadas, sem evidências de riscos ergonômicos importantes.
É importante ressaltar que, apesar de não haver necessidade imediata de um AET, a empresa deve manter o monitoramento constante das condições ergonômicas. Mudanças significativas no ambiente de trabalho, como introdução de novos equipamentos, alterações em postos de trabalho ou aumento de carga de trabalho, desativam uma nova avaliação ergonômica para identificar e prevenir possíveis riscos.
Assim, mesmo dispensado da AET detalhadamente neste momento, a empresa deve continuar incentivando boas práticas ergonômicas e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores. -
Responsável para Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP