Página de Título

  • Nº do Processo

  • Auditado

  • Endereço
  • Empresa Integradora

  • Responsável Técnico

  • Carteira PITAB e CREA

  • Auditor(es)

  • Realizado em

  • Momento da Auditoria

  • Variedade Cultivada

Auditoria

1 - CAPACITAÇÃO

  • 1.1 - Dos colaboradores no manejo adequado da cultura de tabaco (documento específico sobre aplicação de defensivos)

  • 1.2 - Segue rigorosamente as recomendações técnicas do programa PITAB?

  • 1.5 - Legislação de segurança do trabalho e saúde?

  • Trabalho infantil e ensino

  • 1.6 - Legislação de sustentabilidade ambiental?

3 - RECURSOS NATURAIS

  • 3.1.1 - Usa somente lenha de origem legal e sustentável para a cura e secagem do tabaco?

  • - Participa de programas de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos?

  • - Fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

4 - MATERIAL PROPAGATIVO

  • 4.1 - Usa apenas sementes de tabaco certificadas e registradas no RNC?

  • 4.2 - Produz mudas de tabaco de acordo com as recomendações técnicas, realizando adequado controle fitossanitário?

5 - IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DO TABACO

  • 5.2 - Usa calendário técnico recomendado pela assistência técnica da empresa integradora?

  • 5.3.1 - Promove, de forma permanente, a adoção de práticas sustentáveis de cultivo, minimizando o impacto ambiental?

  • 5.3.2 - Respeita a proibição de realizar qualquer tipo de queimada antes ou durante o preparo do solo?

  • 5.4 - Usa somente cultivares registrados no RNC e recomendadas de acordo com a aptidão e necessidade de cada região produtora?

6 - NUTRIÇÃO DE PLANTAS

  • 6.1.1 - Usa somente fertilizantes recomendados para a produção de tabaco devidamente registrado pelos órgãos competentes e de acordo com as recomendações da assistência técnica?k

  • 6.1.3 - Respeita a proibição quanto ao uso de cama de aviário nas lavouras de PI sem a devida recomendação técnica?

7 - MANEJO DO SOLO

  • 7.1 - Faz a análise de solo de acordo com a periodicidade recomendada pelos órgãos de pesquisa e assistência técnica?

  • 7.2.1 - Faz o controle regular de plantas invasoras?

  • 7.2.2 - Respeita a proibição quanto ao uso de herbicidas não registrados e não recomendados para PITAB?

  • 7.3 - Adota práticas conservacionistas contra a erosão e que conservem as características físicas e organominerais do solo?

9 - MANEJO DA CULTURA

  • 9.1 - Segue as recomendações de época e espaçamento estabelecidas pela assistência técnica?

  • 9.4 - Segue as recomendações técnicas com relação à adubação de cobertura, especialmente nos aspectos relacionados à época, ao tipo e à quantidade de fertilizante e registra no caderno de campo?

  • 9.5.1 - Realiza o desponte e o controle de brotos de acordo com as recomendações estabelecidas pela assistência técnica da integradora?

  • 9.5.2 - Usa somente antibrotantes recomendados e registrados para esta finalidade?

10 - PROTEÇÁO INTEGRADA DA CULTURA

  • 10.1.1 - Aplica, exclusivamente, agrotóxicos registrados e recomendados para o controle de pragas e doenças na cultura do tabaco?

  • 10.1.2 - Adota a tecnologia de Manejo Integrado de Pragas conforme recomendações da assistência técnica?

  • 10.2 - Armazena os agrotóxicos de forma segura e em instalações específicas para a finalidade?

  • 10.4.1 - Faz o preparo da calda do agrotóxico em local apropriado, afastado de fontes de água e de locais de armazenagem ou consumo de alimentos e medicamentos?

  • 10.4.2 - Utiliza os EPI durante o preparo da calda, a aplicação e toda operação que envolva agrotóxicos?

  • 10.4.3 - Respeita a proibição de expor menores de 18 anos, gestantes, maiores de 60 anos e outras pessoas não protegidas durante a manipulação e aplicação de agrotóxicos?

  • 10.6.1 - Procede a tríplice lavagem e inutilização das embalagens vazias de agrotóxicos?

  • 10.6.2 - Encaminha as embalagens vazias de agrotóxicos aos postos de recebimento devidamente credenciados no órgão ambiental ou no sistema de recolhimento itinerante?

  • 10.6.4 - Respeita a proibição quanto a reutilizar embalagens de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins para qualquer finalidade?

11. COLHEITA, CURA E COMERCIALIZAÇÃO DO TABACO

  • 11.2 - Usa a vestimenta recomendada para manuseio de tabaco verde sempre que as folhas estiverem úmidas ou molhadas?

  • 11.3 - Segue as tabelas de cura e secagem para tabaco do tipo estufa disponibilizadas pela assistência técnica da integradora?

  • 11.4 - Armazena o tabaco curado em local seco e fechado, evitando a entrada de animais domésticos e de outros agentes causadores de deteriorações e/ou contaminação?

  • 11.6 - Etiqueta adequadamente os fardos de tabaco, de modo a permitir a sua efetiva rastreabilidade?

  • 11.7.1 - Faz a expedição de tabaco acompanhado de documentação fiscal e somente por meio de transportadores credenciados para esse fim?

  • 11.7.2 - Transporta o tabaco certificado de forma cuidadosa e seguramente segregada de outro eventual produto não certificado?

  • 11.8 - Comercializa a safra de tabaco em conformidade com os critérios e padrões estabelecidos pela IN nº 10/2007 do MAPA?

14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE, CADERNOS DE CAMPO

  • 14.1 - Utiliza sistema de identificação que assegure a rastreabilidade em todas as fases do processo?

  • Fez croqui da propriedade e da área de produção integrada?

  • 14.2 - Faz a rastreabilidade, em nível de campo, a partir da procedência das sementes até a respectiva entrega do produto na unidade de beneficiamento?

  • 14.4 - Dispõe de um procedimento que assegure o registro adequado das reclamações, assim como sua respectiva análise e tratamen, inclusive com o registro das ações tomadas?

15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

  • 15.1 - Respeita a proibição de comercializar tabaco produzido de forma independente e sem assistência técnica especializada, conforme critérios estabelecidos pelo PITAB?

CONCLUSÃO

  • Participantes das reuniões

  • Nome do auditor

  • Assinatura

The templates available in our Public Library have been created by our customers and employees to help get you started using SafetyCulture's solutions. The templates are intended to be used as hypothetical examples only and should not be used as a substitute for professional advice. You should seek your own professional advice to determine if the use of a template is permissible in your workplace or jurisdiction. You should independently determine whether the template is suitable for your circumstances.