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  • RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N˚

  • PROCESSO N˚

  • CLIENTE/CNPJ

  • RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO ORGÂNICA

  • ENDEREÇO COMPLETO

  • TIPO DE INSPEÇÃO

  • ESCOPO DA CERTIFICAÇÃO

  • DATA E HORA DO INÍCIO E FIM DA INSPEÇÃO

  • INSPETORES

  • PARTICIPANTES DAS REUNIÕES DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Aprovação

CONCLUSÃO DA INSPEÇÃO

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  • DATA DO RELATÓRIO

  • NOME DO INSPETOR

  • NÚMERO DE NÃO CONFORMIDADES

  • NÃO CONFORMIDADE
  • NORMA

  • ITEM DA NORMA

  • DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE

  • EVIDÊNCIA DA NÃO CONFORMIDADE

PONTOS DE MELHORIA

  • RELACIONE PONTOS DE MELHORIA

Inspeção

PRODUTOS ORGÂNICOS PARA OS QUAIS FOI SOLICITADA CERTIFICAÇÃO

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PLANO DE MANEJO

  • O PMO corresponde ao que foi apresentado ao CERTIFICA e por ele aprovado

  • Os PMOs individuais, no caso de grupo, correspondem aos que foram apresentados ao CERTIFICA e por ele aprovados

  • O Plano de Manejo é completo, seguido pelo produtor e atualizado, no mínimo, anualmente

  • Os insumos utilizados correspondem à Lista de Insumos Utilizados apresentada ao CERTIFICA e por ele aprovada

DOCUMENTAÇÃO

  • A unidade de produção orgânica possui registros de todas as operações envolvidas na produção? (Licenciamentos, contratos, contratos com terceirizadas, autorizações do OAC e de outros, registros das inspeções internas, cadernos de campo, livro terapêutica, listas de substâncias,registro de entradas e saídas de insumos e produtos, não conformidades anteriores, reclamações, responsável técnico, Notas Fiscais de compra de insumos, etc..)

  • No caso de ter havido inspeção interna, existem registros

  • Os documentos e registros de procedimentos são mantidos por um período mínimo de 5 anos

  • O cliente tem contratos de terceirização relativos à produção orgânica?

CONVERSÃO PARA O SISTEMA ORGÂNICO E PRODUÇÃO PARALELA

  • O início do período de conversão está registrado e comprovado? Registrar as evidências para determinação do início do período de conversão

  • É respeitada a proibição de alternância de práticas de manejo orgânico e não orgânico numa mesma área

  • São tomadas medidas para prevenção e mitigação de risco em relação às fontes contaminantes e às áreas de produção não orgânica

  • Os insumos utilizados nas áreas de manejo orgânico estão armazenados em separado dos insumos utilizados nas áreas de manejo não orgânico

  • Os dois grupos de insumos, apresentado no item anterior, estão perfeitamente identificados

  • É respeitada a proibição de armazenamento de insumos não permitidos na agricultura orgânica, na área de produção orgânica

  • O local de armazenamento dos insumos respeita a legislação

  • É respeitada a proibição do uso de equipamentos de pulverização utilizados em áreas e animais sob o manejo não orgânico, nas áreas de manejo orgânico

  • Os equipamentos e implementos utilizados na produção animal e vegetal, com exceção dos equipamentos de pulverização, passam por limpeza antes do uso nas áreas sob manejo orgânico

AQUISIÇÃO DE ANIMAIS

  • A aquisição de animais para inicio, reposição ou ampliação da produção animal é comunicada ao CERTIFICA e inserida no PMO

  • Os animais introduzidos no sistema de produção são provenientes de sistemas orgânicos de produção

  • Na indisponibilidade de animais de sistemas orgânicos ou em conversão, são adquiridos animais de produção não orgânica, preferencialmente de unidades que adotem condutas de bem estar animal, sempre aprovados previamente pelo CERTIFICA e respeitando o período de conversão previsto nas normativas de produção orgânica.

  • A aquisição de aves não orgânicas respeita a idade máxima de 15 dias de vida para corte e 35 dias para postura

BEM-ESTAR ANIMAL

  • Os sistemas orgânicos de produção animal são planejados de forma que sejam produtivos e respeitem as necessidades e o bem-estar animal

  • As instalações são planejadas e todo o manejo é realizado de forma a gerar o mínimo de estresse aos animais

  • São buscados preferencialmente animais de raças adaptadas às condições climáticas e ao tipo de manejo empregado.

  • É respeitado o princípio da nutrição: animais bem nutridos e sem sede e fome prolongadas.

  • É respeitado o princípio do estado sanitário: animais sem dor relacionada ao manejo ou à intalações inadequadas, além de ter ferimentos e doenças tratadas adequadamente.

  • É respeitado o princípio das instalações: os animais dispõem de área de descanso confortável, conforto térmico e facilidade de movimento e de expressar seus comportamentos inatos.

  • É respeitado o princípio do comportamento: garantia de expressão de comportamentos socais adequados, expressão de comportamentos inatos, uma boa relação homem e animal e estados emocionais positivos para os animais.

  • Qualquer desvio de comportamento detectado é objeto de avaliação e possível redefinição de procedimentos de manejo e densidades animais pelo INSTITUTO CERTIFICA.

SISTEMAS PRODUTIVOS E PRÁTICAS DE MANEJO

  • As instalações de armazenagem e manipulação de esterco, incluindo as áreas de compostagem, foram projetadas, implantadas e são operadas de maneira a prevenir a contaminação das águas subterrâneas e superficiais

  • Foi respeitada a proibição quanto ao uso de organismos geneticamente modificados, derivados da fusão de protoplasma e organismos resultantes de técnicas biotecnológicas similares, tanto nas áreas com sistema orgânico de produção, quanto nas áreas com sistema não orgânico de produção

  • É feito um manejo de animais de serviço, subsistência, companhia, ornamentais e outros, de seus produtos, subprodutos ou dejetos sem fins de comercialização como orgânicos, e insumos utilizados nesses animais

  • Foram utilizados fertilizantes, corretivos e inoculantes, constituídos por substâncias autorizadas para os sistemas orgânicos de produção e de acordo com a necessidade de uso prevista no Plano de Manejo Orgânico. Existem registros destas atividades.

  • Descreva a fonte de nitrogênio e a forma de aplicação

  • Foi respeitada a proibição quanto ao uso de insumos que possuam propriedades mutagênicas ou carcinogênicas.

  • São adotadas boas práticas de manuseio e processamento em todas as etapas da produção, visando garantir a qualidade e integridade do produto

  • Existe uma periodicidade na análise da qualidade da água, dentro da unidade de produção, para verificação da contaminação biológica (coliformes totais e termotolerantes). Anexo a última análise realizada

DA NUTRIÇÃO

  • Os sistemas orgânicos de produção animal utilizam alimentação da própria unidade de produção orgânica ou de outra unidade sob sistema orgânico de produção.

  • A produção de alimentos vegetais atende aos requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção vegetal estabelecidos na PORTARIA MAPA 52/2021.

  • Em condições especiais ou de escassez, conforme o PMO aprovado pelo CERTIFICA, são utilizados alimentos não orgânicos, visto que não contenham OGM, na proporção de ingestão diária, com base na matéria seca, de: até 15% (quinze por cento) para animais ruminantes e até 20% (vinte por cento) para animais não ruminantes, conforme Art. 34 da PORTARIA MAPA N52/2021.

  • Na alimentação de herbívoros é utilizado ao máximo o sistema de pastagem, sendo que as forragens frescas, secas ou ensiladas constituem pelo menos 60% (sessenta por cento) da matéria seca que compõe a dieta, reduzindo essa porcentagem para 50% (cinquenta por cento) aos animais em produção leiteira, durante um período máximo de 3 (três) mese a partir do início da lactação.

  • Em condições especiais devidamente comprovadas de enchente, seca extrema, queimada/incêndio criminoso, as proporções de ingestão são alteradas perante aprovação previa pelo CERTIFICA, devidamente acordado e formalizado por um período determinado.

  • Os animais que tem as proporções de ingestão alteradas previamente aprovadas pelo CERTIFICA perdem a condição de orgânico são submetidos a novo período de conversão correspondente a metade do período estipulado no Art. 20 da PORTARIA MAPA N52/2021.

  • Na alimentação animal, somente são utilizadas substâncias, aditivos e auxiliares tecnológicos (provenientes de fontes naturais) autorizados no Anexo III da PORTARIA MAPA N52/2021, de acordo com o estabelecido no Plano de Manejo Orgânico, e não apresentam moléculas de ADN/ARN recombinante ou proteína resultante de modificação genética em seu produto final.

  • Os produtos comerciais utilizados na alimentação animal atendem ao disposto nas legislações específicas.

  • Alimentos produzidos na própria unidade de produção, durante o período de conversão simultânea de área e herbívoros, são consumidos por estes animais após o término do período de conversão.

  • Não são utilizados compostos nitrogenados não proteicos e nitrogênio sintético na alimentação dos animais em sistema orgânico de produção.

  • É feito o uso de suplementos minerais e vitamínicos, que atendam à legislação específica.

  • Mamíferos jovens são amamentados pela mãe ou por fêmea substituta, no mínimo nos primeiros 7 (sete) dias de vida.

  • Na ausência da mãe ou de fêmea substituta, nos primeiros 7 (sete) dias de vida, é feito o uso de alimentação artificial, preferenciamente com leite da mesma espécie animal.

  • Para os animais jovens que permanecerão no sistema orgânico de produção é respeitado para aleitamento o período mínimo de: 90 (noventa) dias para bovinos, bubalinos e equídeos; 28 (vinte e oito) dias para suínos; e 45 ( quarenta e cinco) dias para ovinos e caprinos.

DO AMBIENTE DE CRIAÇÃO:

  • Todos os animais são criados em regime de vida livre, tendo acesso à área externa, em pelo menos parte do dia.

  • É respeitado o veto da retenção permanente dos animais em gaiolas, galpões, estábulos, correntes, cordas ou qualquer outro método restritivo aos movimentos naturais.

  • Aos animais abrigados em instalações é facultada a possibilidade de saída para área externa, durante 6 (seis) horas no mínimo no período diurno. Salvo casos de enfermidades, endemias ou alterações climáticas severas, comunicados ao CERTIFICA.

  • As densidades animais encontram-se de acordo com as determinações previstas na PORTARIA 52/2021 do MAPA.

  • Ninhos, bebedouros e comedouros de criações comerciais de aves são mantidos no inteiror dos galpões e instalações providas de proteção ao ambiente externo, por meio de telas ou outro meio com o propósito de evitar o acesso das aves silvestres.

  • O ambiente de criação dispõe de áreas que assegurem aos animais assumirem seus movimentos naturais, o contato social e descanso.

  • As áreas em que são criados os animais asseguram alimentação, reprodução e proteção em condições que garantem a saúde e o bem-estar animal.

  • Os ambientes de criação possuem acesso a pastagem ou área de circulação ao ar livre, com vegetação arbórea suficente para garantir sombra a todos os animais sem que esses tenham que disputar espaço.

  • As aves aquáticas possuem acesso a fontes artificiais de água protegidas do acesso de aves aquáticas silvestres, sempre que as condições climáticas permitem.

  • As pastagens e áreas de circulação ao ar livre são compostas com vegetação arbórea de espécies nativas, frutíferas e outras, cumprindo sua função ecossistêmica e propiciando sombreamento necessário ao bem-estar da espécie em pastejo.

  • No caso de pastagens é adotado o pastejo rotacionado, o consórcio ou a rotação de culturas, ou ambos.

  • Em caso de pastagens e áreas de circulação ao ar livre, sem sombreamento é utilizado o método artificial, respeitando o prazo de até 5 (cinco) anos a partir do início do manejo dos animais para o estabelecimento de vegetação arbórea suficiente.

  • O sombreamento artificial é utilizado em áreas de lavoura pastoreadas ou áreas com utilização de trator animal.

  • Nos casos de uso de trator animal é atendido o disposto nos arts. 39 e 44 da PORTARIA MAPA 52/2021.

  • Para aves de postura em área externa é respeitada a densidade máxima de 3 m² (três metros quadrados) por galinha em sistema extensivo ou 0,8m² (oito décimos de metro quadrado) disponíveis por ave, no piquete, em sistema rotacionado; e 0,5m² (meio metro quadrado) por codorna, em sistema extensivo, ou 0,2m² (dois décimos de metro quadrado) disponíveis por codorna poedeira, no piquete, em sistema rotacionado.

  • Para aves de corte é respeitada a densidade máxima em área externa de 2m² (dois metros quadrados) por frango em sistema extensivo ou 0,4m² (quatro décimos de metro quadrado) disponíveis por ave, no piquete, em sistema rotacionado.; e 0,3m² (três décimos de metro quadrado) por codorna,em sistema extensivo, ou 0,1m² (um décimo de metro quadrado) disponíveis por codorna de crte, no piquete, em sistema rotacionado.

  • As densidades máximas dos animais em área externa para ruminantes é de 500m²/100 kg (quinhentos metros quadrados por cem quilos) de peso vivo.

  • Para cálculo de densidade de ruminantes e suínos em pastejo rotacionado é considerado a área total dos piquetes.

  • Para animais não contemplados nos ítens do art. 43 da PORTARIA 52/2021 do MAPA, a densidade máxima em área externa é estipulada pelo CERTIFICA em função das características de cada espécie (tamanho, peso, hábitos).

MANEJO DOS ANIMAIS

  • O manejo é realizado de forma tranquila, sem o uso de instrumentos que possam causar medo ou sofrimento aos animais.

  • É vetada a alimentação forçada dos animais.

  • Em relação à reprodução é realizada inseminação artificial, com semen preferencialmente advindo de animais de sistemas orgânicos de produção. Sendo vetadas as práticas de transferência de embrião, fertilização in vitro, sincronização de cio e técnicas que utilizam indução hormonal artificial.

  • O corte de ponta de chifres, a castração, o mochamento e as marcações, quando necessários, são efetuados na idade apropriada, visando reduzir processos dolorosos e acelerar o tempo de recuperação. Sendo os insumos utilizados em tais procedimentos descritos no PMO.

  • Na marcação de animais não há utilização de técnicas que impliquem em mutilação.

  • No procedimento de eutánasia de animais é utilizado anestésico.

  • 7) Quanto a preservação do bem estar animal, o transporte, o pré-abate, o abate e procedimentos de sacrifício sanitário, eutánasia ou descarte, atendem os requisitos de redução de processos dolorosos, procedimentos de abate humanitário e a legislação específica além de recomendações técnicas oficiais vigentes.

SANIDADE ANIMAL

  • Na obtenção e manutenção da saúde animal, é utilizado o princípio da prevenção : alimentação adequada, exercícios regulares e acesso à água e pastagem de boa qualidade afim de promover a defesa imunológica dos animais.

  • Na falta de produtos extraídos de fonte natural disponível no mercado, medicamentos (vacinas, pró-vitaminas e aminoácidos) para prevenção de doenças carenciais que afetem a saúde e o bem estar animal, é utilizado medicamento proveniente de organismos geneticamente modificados, quimiossintéticos e hormônios (desde que respeitem as disposições previstas no art. 63 deste Regulamento Técnico).

  • É respeitado o calendário de vacinas obrigatório.

  • Quando da necessidade de tratamentos não autorizado (medicamentos não conste neste Regulamento Técnico), é respeitado o número máximo de 2x (duas vezes) no período de 12 (doze) meses. Quando ultrapassado o limite mencionado na Portaria 52, este animal os seus produtos e subprodutos são separado, não podendo vender como orgânico.

  • No período de tratamento e posterior carência, o animal tratado fica em ambiente isolado evitando contato com outros animais.

  • Tem registro em livro específico na unidade de produção, das terapêuticas utilizadas nos animais e previstas no artigo 63 da Portaria 52 onde conste data de aplicação, período de tratamento, identificação do animal e medicamento utilizado

ASPECTOS GERAIS

  • A propriedade atende à legislação ambiental? Verificar a existência do CAR, outorgas, reserva legal averbada, áreas de proteção permanente protegidas, análise de riscos ambientais etc

  • A propriedade atende à legislação quanto ao uso das águas. Descreva a origem da água

ASPECTOS AMBIENTAIS

  • As áreas de preservação permanente são mantidas e protegidas

  • São previstas e implementadas ações para atenuação da pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais e modificados, através da proteção, conservação e uso natural dos recursos naturais

  • São previstas e implementadas ações para regeneração das áreas degradadas e no incremento da biodiversidade vegetal

  • Os resíduos orgânicos são compostados ou reciclados

  • Os resíduos que não puderem ser reutilizados são tratados e descartados adequadamente

ASPECTOS SOCIAIS

  • É respeitada a legislação trabalhista? Verificar existência de contratos de trabalho, obediência à NR 31

  • As áreas de risco da propriedade estão claramente identificadas

TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

  • Existe registro das reclamações do produto por parte dos consumidores

  • Existe registro do tratamento dado às reclamações

USO DE MARCAS, SIMBOLOS DE ACREDITAÇÃO E DOS SELOS DE IDENTIFICAÇÃO

  • Os rótulos empregados nos produtos apresentam as informações mínimas exigidas nos normativos de produção orgânica e foram aprovados pelo CERTIFICA

  • O selo de produto orgânico é utilizado em todos os produtos certificados

  • Os selos utilizados nos produtos estão de acordo com as regras da Instrução Normativa n˚ 18/2014 do MAPA

  • Existe utilização do design do selo em material de propaganda sem a autorização do Certifica

RASTREABILIDADE

  • O exercício promovido pelo inspetor com o produto final para verificar a segurança do procedimento de rastreabilidade demonstrou a confiabilidade do sistema

  • Existe registro sobre a saída e comércio de produtos orgânicos, canais de comercialização, DTC, notas fiscais e romaneios

  • Existe registro da rastreabilidade dos insumos utilizados

REGISTRO E FLUXO DE PRODUTOS

  • Existem registros, produto por produto, das quantidades produzidas, vendidas e estoque na data da inspeção

  • Quantidade prevista de produção por produto orgânico

NÃO CONFORMIDADES ANTERIORES

  • Foram avaliadas as medidas corretivas de não conformidades constatadas em inspeções anteriores

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