Title Page
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Local
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Data
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Auditor
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Acompanhante
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Quantidade de pessoas alojadas
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Coordenador Região
Inspeção de Segurança
ALOJAMENTO
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Os alojamentos devem dispor de locais e infraestrutura para lavagem e secagem de roupas pessoais dos alojados ou ser fornecido serviço de lavanderia.
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Os pisos dos alojamentos devem ser impermeáveis e laváveis.
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A cobertura e paredes devem ser bem conservadas, sem presença de goteiras, mofo ou infiltrações
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A pintura externa e interna deve estar limpa e em boas condições
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A instalação hidráulica deve estar em boas condições, sem vazamentos e ou entupimentos.
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As instalações elétricas devem ser protegidas para evitar choques elétricos.
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local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas de conforto e higiene, e com a devida proteção contra as intempéries.
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O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.
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os sanitários deverão ser higienizados diariamente;
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ser garantido o controle de vetores conforme legislação local.
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Os trabalhadores alojados com suspeita de doença infectocontagiosa devem ser<br>submetidos à avaliação médica, que decidirá pelo afastamento ou permanência no alojamento <br>
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O imóvel deve ser dedetizado anualmente, o comprovante deve estar anexado em local visível. A data deve ser inferior a 1 ano.
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É proibida a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos dormitórios dos alojamentos.
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A caixa d'água deve estar bem conservada e devidamente vedada.<br>Uma cópia do laudo (inferior a 6 meses) deve estar anexado no livro do pernoite.<br>Requisitos da ANVISA Nº 52 (22/10/2009) Requisitos da Portaria 2914 de 14/12/2011<br>
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
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Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório. <br>
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ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
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ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
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possuir recipientes para descarte de papéis usados;
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ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
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ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;
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dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco<br>à saúde e que atenda à regulamentação local;<br>
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comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando<br>se situarem fora do corpo do estabelecimento.<br>
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dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 01 (uma) instalação sanitária com chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração;
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ser individuais e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;
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ter portas de acesso que impeçam o devassamento;
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dispor de chuveiro de água quente e fria;
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ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável;
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dispor de suporte para sabonete e para toalha;
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possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).
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Caso as instalações sanitárias não sejam parte integrante dos dormitórios, devem estar localizadas a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) dos mesmos, interligadas por<br>passagens com piso lavável e cobertura.<br>
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ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
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ser separados por sexo.
DORMITÓRIOS
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possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança.
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possuir colchões certificados pelo INMETRO;
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possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas;
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possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;
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possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores; <br>
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possuir armários;
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ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário.
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As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
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Os armários dos quartos devem ser dotados de sistema de trancamento e com dimensões compatíveis para a guarda de roupas e pertences pessoais do trabalhador, e enxoval de cama.
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Os trabalhadores alojados no mesmo quarto devem pertencer, preferencialmente, ao mesmo turno de trabalho.
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É vedado o preparo de qualquer tipo de alimento dentro dos quartos.
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Deve ser garantida coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões.
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armários com compartimentos individuais para guarda de objetos pessoais;
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portas e janelas capazes de oferecer vedação e segurança;
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iluminação e ventilação adequadas;
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recipientes para coleta de lixo;
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separação por sexo
BEBEDOURO / ÁGUA POTAVEL
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Controle de limpeza bebedouro mensal;
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Evidencia troca filtros bebedouros (a cada 3 meses).
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É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
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Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.
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A água para beber deve ser filtrada e fresca ou mineral. O elemento filtrante deve estar dentro da validade especificada pelo fabricante. Copia da nota de compra da água no local.<br>A água para consumo geral (banho, higiene pessoal, cozinhar) deve ser potável. Deve haver água suficiente para atender a demanda do local.<br>Laudo de potabilidade da água quando não fornecida por rede pública. (a cada 6 meses)
CENTRO DE VIGENCIA SANITÁRIA
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As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR não devem estar em locais insalubres, sujeitos às inundações, próximo a fontes intensas de calor, de ruído, de poeira, de explosão ou de outro fator de risco à saúde dos usuários.
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As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR devem ser impermeabilizadas em relação a umidade ou outras emanações provenientes do solo.
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As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR devem possuir reservatório de água potável com capacidade de 50 litros/dia/usuário e devem ser de material adequado, mantido tampado e higienizado periodicamente conforme preconizado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004 e demais normas estabelecidas pela vigilância sanitária.
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<br>O entorno das instalações destinadas ao alojamento de TSTR deve ser mantido limpo e livre de entulho ou qualquer outro fator que propicie o acúmulo de água (dengue). <br>
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A instalação de energia elétrica deve ser realizada de acordo com as normas vigentes em todos os ambientes do alojamento, em quantidade e voltagem adequadas para atender os equipamentos elétricos e eletrodomésticos.
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A instalação de extintores para incêndio deve obedecer as normas vigentes do órgão responsável.
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A edificação deve ter proteção adequada em relação entrada de vetores e demais animais que possam se caracterizar em fator de risco aos seus usuários.
LAVANDERIA
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<br>A lavanderia deve estar dimensionada e possuir equipamentos para a lavagem, secagem e passagem de roupa para a quantidade de usuários e instalada em local coberto, de fácil acesso protegido das intempéries. (Com varais ou secadoras). <br>
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A lavanderia deve ser utilizada para lavar, secar e passar roupas de uso pessoal dos trabalhadores alojados.
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A lavanderia deve possuir tanques individuais ou coletivos, de material liso, impermeável e fácil higienização, equipados com torneiras, abastecidos de água potável e ligados à rede de afastamento de águas residuais com interposição de sifões hidráulicos.
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O local de lazer deve ser instalado em área coberta, protegido contra as intempéries, de fácil acesso
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O local de lazer deve possuir ventilação natural.
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O local de lazer deve possuir iluminação natural e artificial. A iluminação externa (artificial) deve estar em boas condições.
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O local de lazer deve ser provido de mobiliário adequado à função.
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É expressamente proibido lavar os uniformes e EPIs juntos com as roupas pessoais.
ADICIONAIS
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Possui evidencia de controle de limpeza do alojamento
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Placa de regras de convivência (Orientação convivência, Organização , Limpeza, Acesso pessoas não autorizadas e proibições como: Bebida alcoólicas, ntorpecentes, som alto e respeito a diversidade e religião);
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Telefones úteis e emergência;
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Sistema de incêndio (Extintor / Hidrante / Sinalização)
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Local para acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais de<br>controle de resíduos sólidos;
Assinaturas
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Nome Auditor
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Assinatura
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Nome Acompanhante
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Assinatura