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  • Local

  • Data

  • Auditor

  • Acompanhante

  • Quantidade de pessoas alojadas

  • Coordenador Região

Inspeção de Segurança

ALOJAMENTO

  • Os alojamentos devem dispor de locais e infraestrutura para lavagem e secagem de roupas pessoais dos alojados ou ser fornecido serviço de lavanderia.

  • Os pisos dos alojamentos devem ser impermeáveis e laváveis.

  • A cobertura e paredes devem ser bem conservadas, sem presença de goteiras, mofo ou infiltrações

  • A pintura externa e interna deve estar limpa e em boas condições

  • A instalação hidráulica deve estar em boas condições, sem vazamentos e ou entupimentos.

  • As instalações elétricas devem ser protegidas para evitar choques elétricos.

  • local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas de conforto e higiene, e com a devida proteção contra as intempéries.

  • O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.

  • os sanitários deverão ser higienizados diariamente;

  • ser garantido o controle de vetores conforme legislação local.

  • Os trabalhadores alojados com suspeita de doença infectocontagiosa devem ser<br>submetidos à avaliação médica, que decidirá pelo afastamento ou permanência no alojamento <br>

  • O imóvel deve ser dedetizado anualmente, o comprovante deve estar anexado em local visível. A data deve ser inferior a 1 ano.

  • É proibida a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos dormitórios dos alojamentos.

  • A caixa d'água deve estar bem conservada e devidamente vedada.<br>Uma cópia do laudo (inferior a 6 meses) deve estar anexado no livro do pernoite.<br>Requisitos da ANVISA Nº 52 (22/10/2009) Requisitos da Portaria 2914 de 14/12/2011<br>

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

  • Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório. <br>

  • ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;

  • ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;

  • possuir recipientes para descarte de papéis usados;

  • ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;

  • ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;

  • dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco<br>à saúde e que atenda à regulamentação local;<br>

  • comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando<br>se situarem fora do corpo do estabelecimento.<br>

  • dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 01 (uma) instalação sanitária com chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração;

  • ser individuais e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene;

  • ter portas de acesso que impeçam o devassamento;

  • dispor de chuveiro de água quente e fria;

  • ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável;

  • dispor de suporte para sabonete e para toalha;

  • possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).

  • Caso as instalações sanitárias não sejam parte integrante dos dormitórios, devem estar localizadas a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) dos mesmos, interligadas por<br>passagens com piso lavável e cobertura.<br>

  • ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;

  • ser separados por sexo.

DORMITÓRIOS

  • possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança.

  • possuir colchões certificados pelo INMETRO;

  • possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas;

  • possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;

  • possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores; <br>

  • possuir armários;

  • ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário.

  • As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.

  • Os armários dos quartos devem ser dotados de sistema de trancamento e com dimensões compatíveis para a guarda de roupas e pertences pessoais do trabalhador, e enxoval de cama.

  • Os trabalhadores alojados no mesmo quarto devem pertencer, preferencialmente, ao mesmo turno de trabalho.

  • É vedado o preparo de qualquer tipo de alimento dentro dos quartos.

  • Deve ser garantida coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões.

  • armários com compartimentos individuais para guarda de objetos pessoais;

  • portas e janelas capazes de oferecer vedação e segurança;

  • iluminação e ventilação adequadas;

  • recipientes para coleta de lixo;

  • separação por sexo

BEBEDOURO / ÁGUA POTAVEL

  • Controle de limpeza bebedouro mensal;

  • Evidencia troca filtros bebedouros (a cada 3 meses).

  • É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.

  • Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.

  • A água para beber deve ser filtrada e fresca ou mineral. O elemento filtrante deve estar dentro da validade especificada pelo fabricante. Copia da nota de compra da água no local.<br>A água para consumo geral (banho, higiene pessoal, cozinhar) deve ser potável. Deve haver água suficiente para atender a demanda do local.<br>Laudo de potabilidade da água quando não fornecida por rede pública. (a cada 6 meses)

CENTRO DE VIGENCIA SANITÁRIA

  • As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR não devem estar em locais insalubres, sujeitos às inundações, próximo a fontes intensas de calor, de ruído, de poeira, de explosão ou de outro fator de risco à saúde dos usuários.

  • As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR devem ser impermeabilizadas em relação a umidade ou outras emanações provenientes do solo.

  • As edificações destinadas ao alojamento dos TSTR devem possuir reservatório de água potável com capacidade de 50 litros/dia/usuário e devem ser de material adequado, mantido tampado e higienizado periodicamente conforme preconizado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004 e demais normas estabelecidas pela vigilância sanitária.

  • <br>O entorno das instalações destinadas ao alojamento de TSTR deve ser mantido limpo e livre de entulho ou qualquer outro fator que propicie o acúmulo de água (dengue). <br>

  • A instalação de energia elétrica deve ser realizada de acordo com as normas vigentes em todos os ambientes do alojamento, em quantidade e voltagem adequadas para atender os equipamentos elétricos e eletrodomésticos.

  • A instalação de extintores para incêndio deve obedecer as normas vigentes do órgão responsável.

  • A edificação deve ter proteção adequada em relação entrada de vetores e demais animais que possam se caracterizar em fator de risco aos seus usuários.

LAVANDERIA

  • <br>A lavanderia deve estar dimensionada e possuir equipamentos para a lavagem, secagem e passagem de roupa para a quantidade de usuários e instalada em local coberto, de fácil acesso protegido das intempéries. (Com varais ou secadoras). <br>

  • A lavanderia deve ser utilizada para lavar, secar e passar roupas de uso pessoal dos trabalhadores alojados.

  • A lavanderia deve possuir tanques individuais ou coletivos, de material liso, impermeável e fácil higienização, equipados com torneiras, abastecidos de água potável e ligados à rede de afastamento de águas residuais com interposição de sifões hidráulicos.

  • O local de lazer deve ser instalado em área coberta, protegido contra as intempéries, de fácil acesso

  • O local de lazer deve possuir ventilação natural.

  • O local de lazer deve possuir iluminação natural e artificial. A iluminação externa (artificial) deve estar em boas condições.

  • O local de lazer deve ser provido de mobiliário adequado à função.

  • É expressamente proibido lavar os uniformes e EPIs juntos com as roupas pessoais.

ADICIONAIS

  • Possui evidencia de controle de limpeza do alojamento

  • Placa de regras de convivência (Orientação convivência, Organização , Limpeza, Acesso pessoas não autorizadas e proibições como: Bebida alcoólicas, ntorpecentes, som alto e respeito a diversidade e religião);

  • Telefones úteis e emergência;

  • Sistema de incêndio (Extintor / Hidrante / Sinalização)

  • Local para acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais de<br>controle de resíduos sólidos;

Assinaturas

  • Nome Auditor

  • Assinatura

  • Nome Acompanhante

  • Assinatura

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