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  • SÃO FORNECIDAS ORDENS DE SERVIÇO?

  • Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

  • A EMPRESA POSSUI FICHAS DE EPIS PREENCHIDAS CORRETAMENTE?

  • OS COLABORADORES QUE UTILIZAM EPIS ESTÃO DEVIDAMENTE TREINADOS?

  • A EMPRESA PRECISA CONSTITUIR CIPA?

  • Empresas com grau de risco 1 e 2: devem constituir a CIPA quando tiverem 20 ou mais empregados, regidos pela CLT.

    Empresas com grau de risco 3 e 4: devem constituir a CIPA quando tiverem 20 ou mais empregados, regidos pela CLT.

    Empresas com menos de 20 empregados: embora não sejam obrigadas a constituir a CIPA, devem realizar treinamentos de segurança e designar um responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho

  • A EMPRESA POSSUI DESIGNADO DA CIPA DEVIDAMENTE TREINADO?

  • Empresas com menos de 20 empregados: embora não sejam obrigadas a constituir a CIPA, devem realizar treinamentos de segurança e designar um responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho

  • A EMPRESA POSSUI CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS E RESPONSÁVEL DEVIDAMENTE TREINADO?


  • A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil estabelece a obrigatoriedade da existência da caixa de primeiros socorros nos locais de trabalho. Essa norma define os requisitos mínimos para a estrutura e o conteúdo da caixa de primeiros socorros, que deve ser adequado aos riscos e ao número de empregados da empresa.

    O conteúdo básico de uma caixa de primeiros socorros pode incluir itens como:

    Curativos adesivos
    Ataduras
    Gaze esterilizada
    Esparadrapo
    Tesoura
    Pinças
    Luvas descartáveis
    Antissépticos
    Analgésicos básicos
    Solução antisséptica (como álcool 70% ou similar)
    Soro fisiológico
    É importante ressaltar que o conteúdo da caixa de primeiros socorros pode variar dependendo do tipo de empresa, dos riscos envolvidos e das orientações da legislação local. É recomendável consultar as normas e regulamentos específicos do seu país para garantir que a caixa de primeiros socorros da sua empresa esteja em conformidade com as exigências locais.

  • A EMPRESA POSSUI LAUDO ERGONÔMICO DAS FUNÇÕES?

  • A obrigatoriedade do Laudo Ergonômico é determinada pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho. Segundo a NR 17, o Laudo Ergonômico é obrigatório para empresas que possuam atividades que envolvam a exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, tais como:

    Levantamento, transporte e movimentação de materiais;
    Posturas inadequadas;
    Exigência de força excessiva;
    Ritmos excessivos de trabalho;
    Jornadas prolongadas;
    Monotonia e repetitividade.
    A necessidade de elaboração do Laudo Ergonômico pode variar dependendo do tipo de empresa, do número de funcionários e das atividades desenvolvidas. É importante ressaltar que empresas com riscos ergonômicos significativos devem realizar a análise ergonômica e implementar medidas de prevenção e adequação para garantir a saúde e o conforto dos trabalhadores.

    Recomenda-se consultar a legislação trabalhista e as normas específicas do seu país para verificar as obrigatoriedades e diretrizes em relação ao Laudo Ergonômico.

  • A EMPRESA POSSUI PPCI VIGENTE?

  • OS COLABORADORES POSSUEM TREINAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS?

  • No Brasil, a Norma Regulamentadora 23 (NR 23) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as diretrizes para a proteção contra incêndios nas empresas. A NR 23 determina que todas as empresas devem possuir um plano de emergência contra incêndio, além de garantir treinamentos periódicos para os funcionários.

    O treinamento de combate a incêndio geralmente abrange os seguintes aspectos:

    Conhecimento dos equipamentos de combate a incêndio disponíveis na empresa, como extintores, hidrantes, alarmes, entre outros;
    Procedimentos corretos de acionamento dos equipamentos e de comunicação interna;
    Identificação e uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs) relacionados ao combate a incêndio;
    Noções básicas de prevenção e controle de incêndios;
    Procedimentos de evacuação e abandono de área em caso de incêndio;
    Identificação dos riscos e perigos associados ao incêndio e medidas de prevenção.
    O treinamento deve ser ministrado por profissionais qualificados e ser atualizado periodicamente, garantindo que os funcionários estejam preparados para agir de forma segura e eficaz em caso de incêndio.

    Reforçando mais uma vez, é importante verificar a legislação específica do seu país, pois as exigências podem variar.

  • CASO A EMPRESA POSSUA PRODUTOS QUIMICOS, AS FISPQ ESTÃO À DISPOSIÇÃO DOS COLABORADORES? se sim todos os colaboradores devem ser treinados

  • A disponibilidade da FISPQ aos colaboradores é uma exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que trata da sinalização de segurança. Essa norma determina que a empresa deve fornecer informações claras e acessíveis sobre os riscos químicos aos trabalhadores, e a FISPQ é um dos principais documentos para esse propósito.

  • A EMPRESA POSSUI VASOS DE PRESSÃO? OS MESMOS POSSUEM LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E PRONTUÁRIO?

  • PRONTUÁRIO, REGISTRO DE SEGURANÇA, RELATÓRIO DE INSPEÇÕES?

  • O Prontuário de Instalação é um documento técnico que contém informações detalhadas sobre os vasos de pressão, incluindo projeto, fabricação, materiais utilizados, dados de engenharia, testes realizados, dados de segurança, instruções de operação, entre outros. Esse prontuário deve ser elaborado e mantido atualizado durante toda a vida útil dos equipamentos.

    Já o Registro de Segurança é um documento que registra todas as operações, inspeções, manutenções, testes e quaisquer outras informações relevantes relacionadas à segurança dos vasos de pressão. Ele deve ser preenchido regularmente, de acordo com as atividades realizadas nos equipamentos, e servirá como um histórico completo das ações realizadas para garantir a segurança dos mesmos.

    Tanto o Prontuário de Instalação quanto o Registro de Segurança devem estar disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e as auditorias de segurança.

    É importante ressaltar que a NR 13 estabelece outras obrigações relacionadas à segurança dos vasos de pressão, como inspeções periódicas, testes hidrostáticos, avaliações de integridade, entre outras. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com essas regulamentações para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.

  • Os exames ocupacionais dos colaboradores estão em dia?

  • OS COLABORADORES POSSUEM TREINAMENTO DE NR 12?

  • OS OPERADORES POSSUEM TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS(NR 12)?

  • AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POSSUEM ATERRAMENTO?

  • O ATERRAMENTO POSSUI LAUDO COM MEDIÇÃO OHMICA?

  • OS TRABALHADORES AUTORIZADOS A REALIZAREM ATIVIDADES COM ENERGIA ELETRICA ESTAO OS TREINAMENTOS DE NR 10 ESTÃO EM DIA?

  • EXISTEM NA EMPRESA EMPILHADEIRAS?

  • OS COLABORADORES QUE OPERAM ESTES EQUIPAMENTOS ESTÃO DEVIDAMENTE TREINADOS?

  • OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE EMPILHADEIRAS ESTÃO IDENTIFICADOS COM CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO?

  • OS EQUIPAMENTOS POSSUEM CHECK LIST DE VERIFICAÇÃO E PLANO DE MANUTENÇÃO?

  • NAS MAQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO (EMPILHADEIRAS) EXISTE EM LUGAR VISÍVEL, A CARGA MÁXIMA DE TRABALHO PERMITIDA?

  • OS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS POSSUEM SINAL SONORO?

  • AS EMPILHADEIRAS ESTÃO COM CHAVE NA IGNIÇÃO?

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  • A EMPRESA POSSUI VASOS DE PRESSÃO? OS MESMOS POSSUEM LAUDOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E PRONTUÁRIO?

  • PRONTUÁRIO, REGISTRO DE SEGURANÇA, RELATÓRIO DE INSPEÇÕES?

  • O Prontuário de Instalação é um documento técnico que contém informações detalhadas sobre os vasos de pressão, incluindo projeto, fabricação, materiais utilizados, dados de engenharia, testes realizados, dados de segurança, instruções de operação, entre outros. Esse prontuário deve ser elaborado e mantido atualizado durante toda a vida útil dos equipamentos.

    Já o Registro de Segurança é um documento que registra todas as operações, inspeções, manutenções, testes e quaisquer outras informações relevantes relacionadas à segurança dos vasos de pressão. Ele deve ser preenchido regularmente, de acordo com as atividades realizadas nos equipamentos, e servirá como um histórico completo das ações realizadas para garantir a segurança dos mesmos.

    Tanto o Prontuário de Instalação quanto o Registro de Segurança devem estar disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e as auditorias de segurança.

    É importante ressaltar que a NR 13 estabelece outras obrigações relacionadas à segurança dos vasos de pressão, como inspeções periódicas, testes hidrostáticos, avaliações de integridade, entre outras. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com essas regulamentações para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.

  • A EMPRESA FISCALIZA A DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS EM SERVIÇO NA CONTRATANTE (PROGRAMAS, EXAMES E TREINAMENTOS)?

  • Prontuário e laudo o vaso de pressão?

  • ESCADAS MARINHEIROS ESTÃO CHAVEADAS?

  • OS TREINAMENTOS DE NR 35 ESTÃO EM VIGÊNCIA?

  • OS TREINAMENTOS DE NR 33 ESTÃO EM VIGÊNCIA?

  • DESCRIÇOES DOS SETORES
  • NOME DO SETOR

  • NO LOCAL EXISTEM SALIÊNCIAS OU DEPRESSÕES NOS PISOS QUE PREJUDICAM A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS OU MANUSEIO DE CARGAS?

  • NO LOCAL EXISTEM ABERTURAS NOS PISOS OU PAREDES?

  • NO LOCAL EXISTEM PISOS ESCORREGADIOS?

  • PLATAFORMAS, ESCADAS, ACESSOS ESTÃO DE ACORDO COM A NR 12?

  • O SETOR ESTA DEVIDAMENTE SINALIZADO CONFORME NR 26?

  • OS SETORES ESTAVAM ORGANIZADOS

  • QUAIS AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO SETOR?

  • Prontuário e laudo o vaso de pressão?

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