Title Page
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Relatório nº:
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Data da realização:
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Local:
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Cliente:
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NIPC:
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Representante:
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Operador:
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Equipamento:
- Autobetoneira
- Autobomba
- Empilhador
- Stacker
- Porta-paletes
- Plataforma elevatória
- Outro
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Propriedade:
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Matrícula:
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Marca(s):
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Modelo(s):
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Nº de série(s):
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Nº horas/Km:
VERIFICAÇÃO:
REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
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01- Sistemas de Comandos
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02- Arranque do Equipamento
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03- Paragem do Equipamento
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04- Estabilidade de Rotura
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05- Projeções e Emanações
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06- Risco de Contato Mecânico
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07- Iluminação e Temperatura
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08- Dispositivo de Alertas
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09- Manutenção do Equipamento
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10- Riscos Elétricos, de Incêndios e de Explosões
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11- Fontes de Energia
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12- Sinalização de Segurança
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13- Ensaios e outras Verificações
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14- Manual de Instruções em Português
REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS MÓVEIS
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15- Equipamentos que transportam Trabalhadores e Risco de Capotamento
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16- Transmissão de Energia
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17- Riscos de Capotamento de Empilhadores
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18- Equipamentos Móveis Automotores
REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS
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19- Instalação
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20- Sinalização
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21- Equipamentos de Elevação ou de Transporte de Trabalhadores
RESULTADO
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APROVADO. "O Equipamento Pode Ser Utilizado Pelos Trabalhadores".
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APROVADO, mas com recomendações a serem implementadas no prazo de 30 dias (calendário). Após este prazo, termina a validade deste relatório.
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REPROVADO. O equipamento não reúne condições de segurança para ser utilizado pelos trabalhadores.
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Deficiências Leves
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Deficiências Graves
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Deficiências Muito Graves
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Recomendações
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Data Limite para Correção
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Pelas características e riscos do equipamento será necessária nova inspeção a realizar antes da data:
DADOS DO RELATÓRIO
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Inspetor
RECOMENDAÇÕES
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Artigo 9.º - Consulta aos trabalhadores - O empregador consulta por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores sobre a aplicação do diploma, pelo menos 2 vezes por ano. O empregador deve fornecer informação e formação adequada aos seus trabalhadores sobre as condições de trabalho dos equipamentos.
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Artigo 19.º - Manutenção do equipamento - 4. Equipamento possui livrete de manutenção atualizado. Deve-se efetuar o registo de manutenção do equipamento. No mínimo, devem ser respeitadas as instruções de manutenção sugeridas pelo Fabricante. Este registo deve acompanhar o equipamento.
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Artigo 9.º - Consulta aos trabalhadores - O empregador consulta por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores sobre a aplicação do diploma, pelo menos 2 vezes por ano. O empregador deve consultar por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores, pelo menos 2 vezes por ano, sobre as condições de trabalho dos equipamentos.
CERTIFICADO DE BOM FUNCIONAMENTO
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CERTIFICADO Nº:
- BOM FUNCIONAMENTO
- NÃO EMITIDO (Aguarda evidências da resolução das Não Conformidades)
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CLIENTE:
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EQUIPAMENTO:
- Autobetoneira
- Autobomba
- Empilhador
- Stacker
- Porta-paletes
- Plataforma elevatória
- Outro
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MATRÍCULA:
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MARCA(s):
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MODELO(s):
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NÚMERO DE SÉRIE(s):
undefined
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Nesta data e no cumprimento do Decreto-Lei nº.50/2005, efetuamos a verificação ao equipamento supra referenciado nos termos do Relatório de Inspeção e respectivos anexo. Certificamos que o equipamento cumpre um bom desempenho considerando-se, portanto, que se encontra em bom estado de funcionamento.
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Observações: Fica excluída da emissão deste certificado qualquer responsabilidade adveniente do mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento constantes do respectivo manual de utilização/operação.
Nota Importante
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Pelas características e riscos do equipamento será necessária nova inspeção a realizar antes da data:
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Inspetor Técnico
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Local