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  • Relatório nº:

  • Data da realização:

  • Local:

  • Cliente:

  • NIPC:

  • Representante:

  • Operador:

  • Equipamento:

  • Propriedade:

  • Matrícula:

  • Marca(s):

  • Modelo(s):

  • Nº de série(s):

  • Nº horas/Km:

VERIFICAÇÃO:

REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

  • 01- Sistemas de Comandos

  • 02- Arranque do Equipamento

  • 03- Paragem do Equipamento

  • 04- Estabilidade de Rotura

  • 05- Projeções e Emanações

  • 06- Risco de Contato Mecânico

  • 07- Iluminação e Temperatura

  • 08- Dispositivo de Alertas

  • 09- Manutenção do Equipamento

  • 10- Riscos Elétricos, de Incêndios e de Explosões

  • 11- Fontes de Energia

  • 12- Sinalização de Segurança

  • 13- Ensaios e outras Verificações

  • 14- Manual de Instruções em Português

REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS MÓVEIS

  • 15- Equipamentos que transportam Trabalhadores e Risco de Capotamento

  • 16- Transmissão de Energia

  • 17- Riscos de Capotamento de Empilhadores

  • 18- Equipamentos Móveis Automotores

REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

  • 19- Instalação

  • 20- Sinalização

  • 21- Equipamentos de Elevação ou de Transporte de Trabalhadores

RESULTADO

  • APROVADO. "O Equipamento Pode Ser Utilizado Pelos Trabalhadores".

  • APROVADO, mas com recomendações a serem implementadas no prazo de 30 dias (calendário). Após este prazo, termina a validade deste relatório.

  • REPROVADO. O equipamento não reúne condições de segurança para ser utilizado pelos trabalhadores.

  • Deficiências Leves

  • Deficiências Graves

  • Deficiências Muito Graves

  • Recomendações

  • Data Limite para Correção

  • Pelas características e riscos do equipamento será necessária nova inspeção a realizar antes da data:

DADOS DO RELATÓRIO

  • Inspetor

RECOMENDAÇÕES

  • Artigo 9.º - Consulta aos trabalhadores - O empregador consulta por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores sobre a aplicação do diploma, pelo menos 2 vezes por ano. O empregador deve fornecer informação e formação adequada aos seus trabalhadores sobre as condições de trabalho dos equipamentos.

  • Artigo 19.º - Manutenção do equipamento - 4. Equipamento possui livrete de manutenção atualizado. Deve-se efetuar o registo de manutenção do equipamento. No mínimo, devem ser respeitadas as instruções de manutenção sugeridas pelo Fabricante. Este registo deve acompanhar o equipamento.

  • Artigo 9.º - Consulta aos trabalhadores - O empregador consulta por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores sobre a aplicação do diploma, pelo menos 2 vezes por ano. O empregador deve consultar por escrito os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores, pelo menos 2 vezes por ano, sobre as condições de trabalho dos equipamentos.

CERTIFICADO DE BOM FUNCIONAMENTO

  • CERTIFICADO Nº:

  • CLIENTE:

  • EQUIPAMENTO:

  • MATRÍCULA:

  • MARCA(s):

  • MODELO(s):

  • NÚMERO DE SÉRIE(s):

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  • Nesta data e no cumprimento do Decreto-Lei nº.50/2005, efetuamos a verificação ao equipamento supra referenciado nos termos do Relatório de Inspeção e respectivos anexo. Certificamos que o equipamento cumpre um bom desempenho considerando-se, portanto, que se encontra em bom estado de funcionamento.

  • Observações: Fica excluída da emissão deste certificado qualquer responsabilidade adveniente do mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento constantes do respectivo manual de utilização/operação.

Nota Importante

  • Pelas características e riscos do equipamento será necessária nova inspeção a realizar antes da data:

  • Inspetor Técnico

  • Local

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