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Identificação do Equipamento
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Código
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Nome
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Marca
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Modelo
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Nº de série
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Ano
Verificação equipamento
Relatório de Verificação, de acordo com o DL 50/2005
Identificação do equipamento
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Designação
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Marca
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Modelo
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Nr de série
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Ano de fabrico
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Registo fotográfico
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O equipamento ostenta marcação CE
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Existe declaração CE de conformidade
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Plano de Manutenção e de Revisões (a efectuar de acordo com as especificações do fabricante)
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Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
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Inspecção Técnica Periódica
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Registo de Propriedade
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Livrete
Sistemas de Comando (art. 11º DL 50/2005)
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O(s) sistema(s) de comando está claramente visível e identificável?
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Tem marcação própria?
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O sistema de comando está localizado fora das zonas perigosas?<br>
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O operador consegue certificar-se, a partir do posto de comando, da ausência de pessoas na zona<br>perigosa?<br>
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O arranque do equipamento é automático?
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O arranque do equipamento é precedido de sinal sonoro ou visual?
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Após o sinal sonoro e/ou visual de arranque do equipamento, o trabalhador dispõe de tempo suficiente<br>para abandonar imediatamente a zona perigosa?
Arranque do Equipamento (art. 12º DL 50/2005)
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O equipamento entra em funcionamento apenas com uma acção voluntária do operador, no sistema de<br>comando?
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O equipamento arranca após paragem, qualquer que seja, apenas com uma acção voluntária do operador,<br>no sistema de comando?<br>
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O equipamento apenas sofre uma modificação importante das condições de funcionamento (velocidade,<br>pressão,…) com uma acção voluntária do operador, no sistema de comando?
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O equipamento está provido de um sistema de comando que permita a sua paragem geral em condições<br>de segurança?
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<br>A alimentação de energia dos accionadores do equipamento de trabalho é interrompida quando se verifica<br>a paragem do mesmo, ou dos seus elementos perigosos?
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A ordem de paragem do dispositivo de emergência existente no posto de trabalho tem prioridade sobre a<br>ordem de arranque?<br>
Estabilidade e Rotura (art. 13º DL 50/2005)
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Existe risco de estilhaçamento ou de rotura de elementos do equipamento?<br>
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<br>O equipamento e os respectivos elementos estão estabilizados por fixação ou por outros meios?
Projecções e Emanações (art. 15º DL 50/2005)
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<br>Caso existam riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos, existem dispositivos de protecção para<br>o(s) operador(es)?
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<br>Existe o risco de quedas ou projecções de objectos?<br>
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Existe risco de emanações de gases, vapores, líquidos ou poeiras?<br>
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Caso existam riscos de quedas ou projecções de objectos, existem dispositivos de protecção para o(s)<br>operador(es)?<br><br><br>
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Caso existam riscos de emanações de gases, vapores, líquidos ou poeiras, existem dispositivos de<br>retenção ou extracção eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte?
Risco de Contacto Mecânico (art. 16º DL 50/2005)
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Os elementos móveis do equipamento, que possam causar acidentes por contacto mecânico estão<br>protegidas por dispositivos que impeçam o acesso ou interrompam o movimento dos elementos móveis<br>antes do acesso a essas zonas?
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Os protectores e os dispositivos de protecção são de construção robusta?<br>
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Os protectores e os dispositivos de protecção são causadores de riscos suplementares?
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Os protectores e os dispositivos de protecção são facilmente neutralizados ou tornados inoperantes?
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Os protectores e os dispositivos de protecção estão localizados a distância suficiente da zona perigosa?
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Os protectores e os dispositivos de protecção limitam a observação do ciclo de trabalho?
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Os protectores e os dispositivos de protecção permitem sem a sua desmontagem as intervenções<br>necessárias à colocação ou substituição de elementos, bem como à sua manutenção?
Iluminação e Temperatura (art. 17º DL 50/2005)
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As zonas e pontos de trabalho ou de manutenção dos equipamentos estão convenientemente iluminados?
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Existem protecções contra o contacto em partes que atinjam temperaturas elevadas ou muito baixas?
Dispositivos de Alerta (art. 18º DL 50/2005)
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Os dispositivos de alerta são ouvidos e compreendidos facilmente e sem ambiguidades?
Manutenção do Equipamento (art. 19º DL 50/2005)
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É possível proceder-se a operações de manutenção com o equipamento parado?<br>
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O equipamento tem livrete de manutenção?
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Se sim, o equipamento tem a manutenção actualizada?
Riscos Eléctricos, de Incêndio e Explosão (art. 20º DL 50/2005)
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O equipamento apresenta protecção contra o contacto directo ou indirecto com a electricidade?
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O equipamento apresenta protecção contra riscos de incêndio, sobreaquecimento, libertação de gases,<br>poeiras, líquidos, vapores ou outras substâncias?
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O equipamento apresenta protecção contra riscos de explosão?<br>
Fontes de Energia (art. 21º DL 50/2005)
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O equipamento dispõe de dispositivo claramente identificável que permita isolá-lo de cada uma das suas<br>fontes externas de energia?<br>
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Em caso de reconexão esta é feita sem risco para os trabalhadores?
Sinalização de segurança (art. 22º DL 50/2005)
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Existe sinalização de segurança (aviso, obrigação) no equipamento?
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Se sim, a mesma encontra-se em perfeito estado de conservação?
Equipamentos que transportem trabalhadores e riscos de capotamento (art. 23º DL 50/2005)
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Existe risco de contacto dos trabalhadores com as rodas, lagartas ou outros sistemas móveis, ou risco de<br>entalamento por essas peças?
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O equipamento está equipado com estrutura que o impeça de virar mais de um quarto de volta, ou se virar<br>mais de um quarto de volta, por uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores<br>transportados?
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Se sim, essa estrutura encontra-se em perfeito estado de conservação?<br>
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O equipamento tem sistema de retenção do operador? (cinto de segurança)
Risco de capotamento de empilhadores (art. 25º DL 50/2005)
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O empilhador tem estrutura de protecção (cabine) que em caso de capotamento, assegure ao operador um<br>espaço suficiente entre o solo e o empilhador?
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Se sim, o mesmo encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento?
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Se sim, encontra-se em perfeito estado de conservação?
Equipamentos móveis automotores (art. 26º DL 50/2005)
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Existem dispositivos que impeçam a entrada em funcionamento não autorizada?<br>
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Existem dispositivos que reduzam a consequência de colisão em caso de movimentação simultânea de<br>diversos equipamentos de trabalho sobre carris?
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Existem dispositivos de permitam a sua travagem e imobilização, nomeadamente por sistema principal e<br>por sistema de emergência (redundância)?
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Existem dispositivos que aumentem a visibilidade quando o campo de visão directa do condutor for<br>insuficiente para garantir a segurança?
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Possuem dispositivos de combate ao fogo?<br>
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No caso de equipamentos telecomandados, os mesmos imobilizam-se automaticamente sempre que<br>saiam do campo de controlo?
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Com sistema de iluminação adequado para trabalhos em utilização nocturna ou em locais mal iluminados?<br>
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No caso de equipamentos telecomandados, existem dispositivos de protecção contra riscos de<br>entalamento ou colisão com trabalhadores?
REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS (De acordo com o Secção. IV do DL 50/2005, de 25 de Fevereiro)
Instalação (art. 27º DL 50/2005)
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Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas que estejam instalados permanentemente:
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Mantêm a solidez e estabilidade durante a sua utilização?<br>
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Estão instalados de modo a reduzir o risco de as cargas colidirem com os trabalhadores, balancearem<br>perigosamente, bascularem, caírem ou de se soltarem involuntariamente?
Sinalização (art. 28º DL 50/2005)
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Os acessórios de elevação estar marcados de forma que se possam identificar as características<br>essenciais da sua utilização com segurança?<br>
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Os equipamentos de trabalho de elevação de carga, possuem indicação de forma visível da sua carga<br>nominal?
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Caso o equipamento não se destine à elevação de pessoas, existe aposta sinalização visível de proibição?<br>
Equipamentos de elevação ou transporte de trabalhadores (art. 29º DL 50/2005)
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Os equipamentos de trabalho de elevação ou transporte de trabalhadores possuem:
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Dispositivos que evitem o risco de queda do habitáculo?
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Dispositivos que evitem o risco de esmagamento, entalamento ou colisão do utilizador?<br>
Assinatura responsável pelo Relatório de Verificação de acordo com o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro
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Ass. Resp. Verificação
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Realizado em