Title Page

Identificação do Equipamento

  • Código

  • Nome

  • Marca

  • Modelo

  • Nº de série

  • Ano

Verificação equipamento

Relatório de Verificação, de acordo com o DL 50/2005

Identificação do equipamento

  • Designação

  • Marca

  • Modelo

  • Nr de série

  • Ano de fabrico

  • Registo fotográfico

  • O equipamento ostenta marcação CE

  • Existe declaração CE de conformidade

  • Plano de Manutenção e de Revisões (a efectuar de acordo com as especificações do fabricante)

  • Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel

  • Inspecção Técnica Periódica

  • Registo de Propriedade

  • Livrete

Sistemas de Comando (art. 11º DL 50/2005)

  • O(s) sistema(s) de comando está claramente visível e identificável?

  • Tem marcação própria?

  • O sistema de comando está localizado fora das zonas perigosas?<br>

  • O operador consegue certificar-se, a partir do posto de comando, da ausência de pessoas na zona<br>perigosa?<br>

  • O arranque do equipamento é automático?

  • O arranque do equipamento é precedido de sinal sonoro ou visual?

  • Após o sinal sonoro e/ou visual de arranque do equipamento, o trabalhador dispõe de tempo suficiente<br>para abandonar imediatamente a zona perigosa?

Arranque do Equipamento (art. 12º DL 50/2005)

  • O equipamento entra em funcionamento apenas com uma acção voluntária do operador, no sistema de<br>comando?

  • O equipamento arranca após paragem, qualquer que seja, apenas com uma acção voluntária do operador,<br>no sistema de comando?<br>

  • O equipamento apenas sofre uma modificação importante das condições de funcionamento (velocidade,<br>pressão,…) com uma acção voluntária do operador, no sistema de comando?

  • O equipamento está provido de um sistema de comando que permita a sua paragem geral em condições<br>de segurança?

  • <br>A alimentação de energia dos accionadores do equipamento de trabalho é interrompida quando se verifica<br>a paragem do mesmo, ou dos seus elementos perigosos?

  • A ordem de paragem do dispositivo de emergência existente no posto de trabalho tem prioridade sobre a<br>ordem de arranque?<br>

Estabilidade e Rotura (art. 13º DL 50/2005)

  • Existe risco de estilhaçamento ou de rotura de elementos do equipamento?<br>

  • <br>O equipamento e os respectivos elementos estão estabilizados por fixação ou por outros meios?

Projecções e Emanações (art. 15º DL 50/2005)

  • <br>Caso existam riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos, existem dispositivos de protecção para<br>o(s) operador(es)?

  • <br>Existe o risco de quedas ou projecções de objectos?<br>

  • Existe risco de emanações de gases, vapores, líquidos ou poeiras?<br>

  • Caso existam riscos de quedas ou projecções de objectos, existem dispositivos de protecção para o(s)<br>operador(es)?<br><br><br>

  • Caso existam riscos de emanações de gases, vapores, líquidos ou poeiras, existem dispositivos de<br>retenção ou extracção eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte?

Risco de Contacto Mecânico (art. 16º DL 50/2005)

  • Os elementos móveis do equipamento, que possam causar acidentes por contacto mecânico estão<br>protegidas por dispositivos que impeçam o acesso ou interrompam o movimento dos elementos móveis<br>antes do acesso a essas zonas?

  • Os protectores e os dispositivos de protecção são de construção robusta?<br>

  • Os protectores e os dispositivos de protecção são causadores de riscos suplementares?

  • Os protectores e os dispositivos de protecção são facilmente neutralizados ou tornados inoperantes?

  • Os protectores e os dispositivos de protecção estão localizados a distância suficiente da zona perigosa?

  • Os protectores e os dispositivos de protecção limitam a observação do ciclo de trabalho?

  • Os protectores e os dispositivos de protecção permitem sem a sua desmontagem as intervenções<br>necessárias à colocação ou substituição de elementos, bem como à sua manutenção?

Iluminação e Temperatura (art. 17º DL 50/2005)

  • As zonas e pontos de trabalho ou de manutenção dos equipamentos estão convenientemente iluminados?

  • Existem protecções contra o contacto em partes que atinjam temperaturas elevadas ou muito baixas?

Dispositivos de Alerta (art. 18º DL 50/2005)

  • Os dispositivos de alerta são ouvidos e compreendidos facilmente e sem ambiguidades?

Manutenção do Equipamento (art. 19º DL 50/2005)

  • É possível proceder-se a operações de manutenção com o equipamento parado?<br>

  • O equipamento tem livrete de manutenção?

  • Se sim, o equipamento tem a manutenção actualizada?

Riscos Eléctricos, de Incêndio e Explosão (art. 20º DL 50/2005)

  • O equipamento apresenta protecção contra o contacto directo ou indirecto com a electricidade?

  • O equipamento apresenta protecção contra riscos de incêndio, sobreaquecimento, libertação de gases,<br>poeiras, líquidos, vapores ou outras substâncias?

  • O equipamento apresenta protecção contra riscos de explosão?<br>

Fontes de Energia (art. 21º DL 50/2005)

  • O equipamento dispõe de dispositivo claramente identificável que permita isolá-lo de cada uma das suas<br>fontes externas de energia?<br>

  • Em caso de reconexão esta é feita sem risco para os trabalhadores?

Sinalização de segurança (art. 22º DL 50/2005)

  • Existe sinalização de segurança (aviso, obrigação) no equipamento?

  • Se sim, a mesma encontra-se em perfeito estado de conservação?

Equipamentos que transportem trabalhadores e riscos de capotamento (art. 23º DL 50/2005)

  • Existe risco de contacto dos trabalhadores com as rodas, lagartas ou outros sistemas móveis, ou risco de<br>entalamento por essas peças?

  • O equipamento está equipado com estrutura que o impeça de virar mais de um quarto de volta, ou se virar<br>mais de um quarto de volta, por uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores<br>transportados?

  • Se sim, essa estrutura encontra-se em perfeito estado de conservação?<br>

  • O equipamento tem sistema de retenção do operador? (cinto de segurança)

Risco de capotamento de empilhadores (art. 25º DL 50/2005)

  • O empilhador tem estrutura de protecção (cabine) que em caso de capotamento, assegure ao operador um<br>espaço suficiente entre o solo e o empilhador?

  • Se sim, o mesmo encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento?

  • Se sim, encontra-se em perfeito estado de conservação?

Equipamentos móveis automotores (art. 26º DL 50/2005)

  • Existem dispositivos que impeçam a entrada em funcionamento não autorizada?<br>

  • Existem dispositivos que reduzam a consequência de colisão em caso de movimentação simultânea de<br>diversos equipamentos de trabalho sobre carris?

  • Existem dispositivos de permitam a sua travagem e imobilização, nomeadamente por sistema principal e<br>por sistema de emergência (redundância)?

  • Existem dispositivos que aumentem a visibilidade quando o campo de visão directa do condutor for<br>insuficiente para garantir a segurança?

  • Possuem dispositivos de combate ao fogo?<br>

  • No caso de equipamentos telecomandados, os mesmos imobilizam-se automaticamente sempre que<br>saiam do campo de controlo?

  • Com sistema de iluminação adequado para trabalhos em utilização nocturna ou em locais mal iluminados?<br>

  • No caso de equipamentos telecomandados, existem dispositivos de protecção contra riscos de<br>entalamento ou colisão com trabalhadores?

REQUISITOS COMPLEMENTARES DOS EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS (De acordo com o Secção. IV do DL 50/2005, de 25 de Fevereiro)

Instalação (art. 27º DL 50/2005)

  • Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas que estejam instalados permanentemente:

  • Mantêm a solidez e estabilidade durante a sua utilização?<br>

  • Estão instalados de modo a reduzir o risco de as cargas colidirem com os trabalhadores, balancearem<br>perigosamente, bascularem, caírem ou de se soltarem involuntariamente?

Sinalização (art. 28º DL 50/2005)

  • Os acessórios de elevação estar marcados de forma que se possam identificar as características<br>essenciais da sua utilização com segurança?<br>

  • Os equipamentos de trabalho de elevação de carga, possuem indicação de forma visível da sua carga<br>nominal?

  • Caso o equipamento não se destine à elevação de pessoas, existe aposta sinalização visível de proibição?<br>

Equipamentos de elevação ou transporte de trabalhadores (art. 29º DL 50/2005)

  • Os equipamentos de trabalho de elevação ou transporte de trabalhadores possuem:

  • Dispositivos que evitem o risco de queda do habitáculo?

  • Dispositivos que evitem o risco de esmagamento, entalamento ou colisão do utilizador?<br>

Assinatura responsável pelo Relatório de Verificação de acordo com o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro

  • Ass. Resp. Verificação

  • Realizado em

The templates available in our Public Library have been created by our customers and employees to help get you started using SafetyCulture's solutions. The templates are intended to be used as hypothetical examples only and should not be used as a substitute for professional advice. You should seek your own professional advice to determine if the use of a template is permissible in your workplace or jurisdiction. You should independently determine whether the template is suitable for your circumstances.