Identificação

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1. Monitorização Dosimétrica

  • 1.1. Classificação dos trabalhadores expostos com as respectivas funções, classificação (categorias A e B) e idades

  • 1.2. Contrato com entidade prestadora do serviço de dosimetria, reconhecida pela APA

  • 1.3. Comunicação dos registos de monitorização dosimétrica diretamente ao trabalhador exposto, garantindo a confidencialidade da informação

  • 1.4. Comunicação dos registos da monitorização dosimétrica ao serviço de saúde e medicina no trabalho

  • 1.5. Armazenamento dos dosímetros em local apropriado e de acesso controlado, quando não se encontram em uso.

  • 1.6. Troca dos dosímetros dentro do prazo estipulado para o efeito

  • 1.7. Existência de caderneta radiológica dos trabalhadores expostos

  • 1.8. Monitorização dosimétrica de todos os trabalhadores considerados expostos

2. Medicina no Trabalho

  • 2.1. Programa de vigilância médica

  • 2.2. Fichas Médicas de aptidão para o trabalho dos trabalhadores expostos

  • 2.3. Cédula profissional do médico interno de medicina no trabalho

  • 2.4. Contrato com entidade externa prestadora do serviço de medicina no trabalho

  • 2.5. Medidas específicas de vigilância da saúde implementadas nos casos em que tiver sido excedido um dos limites de dose para os trabalhadores expostos

3. Formação em Radioproteção

  • 3.1. Disponibilização aos trabalhadores expostos programas de formação e informação em matéria de proteção contra radiações

  • 3.2. Educação, formação e treino dos médicos e restantes profissionais devidamente habilitados, envolvidos nos aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos

4. Sinalética de áreas

  • 4.1. Planta da unidade com identificação das salas, zonas controladas e/ ou vigiadas da área das instalações, da localização da sinalética de perigo, dos equipamentos e/ ou fontes emissoras de radiação, dos locais de armazenamento de equipamentos e/ ou fontes de radiação em uso e fora de uso

  • 4.2. Evidências de revisão anual da classificação de áreas

  • 4.3. Relatório da verificação de eficácia das barreiras contra radiação ionizante da(s) sala(s)

  • 4.4. Existência de estudo de blindagem da(s) sala(s)

  • 4.5. Zonas controladas e vigiadas devidamente assinaladas e visíveis

  • 4.6. Nas zonas vigiadas está afixada a sinalética do tipo de zona, da natureza das fontes e dos riscos que lhes são inerentes?

5. Sinalética luminosa e de advertência

  • 5.1. Os pontos de acesso direto ao interior das zonas controladas apresentam um sinalizador luminoso (vermelho) indicador de presença de emissão de radiação ionizante?

  • 5.2. A sinalética luminosa de advertência encontra-se em funcionamento

  • 5.3. As zonas controladas apresentam interruptores de emergência, de paragem imediata de emissão da radiação ionizante, devidamente sinalizados

6. Exposição médica

  • 6.1. Protocolos clínicos dos procedimentos radiológicos médicos

  • 6.2. Consentimento informado no âmbito da radiação ionizante entregue aos pacientes, contendo os riscos e benefícios associados à prática;

  • 6.3. Relatório dos exames radiológicos médicos com informação dos indicadores de dose resultantes da exposição entregues aos pacientes associados à(s) prática(s)

  • 6.4. Existência de equipamento de proteção individual a facultar ao paciente e/ ou trabalhador exposto durante a execução da exposição, q.a

7. Procedimentos técnicos de segurança

  • 7.1. Plano de manutenção dos equipamentos

  • 7.2. Plano de controlo de qualidade periódico aos equipamentos

  • 7.3. Avaliação prévia de segurança do equipamento ou prática

  • 7.4. Registo de manutenção realizada ao(s) equipamento(s)

  • 7.5. Relatórios com os resultados dos testes de controlo de qualidade ao(s) equipamento(s) e respetiva instalação

  • 7.6. Relatórios de controlo de qualidade realizados aos equipamentos de proteção individual, EPI's

  • 7.7. Procedimentos escritos de reavaliação das condições de segurança radiológica na sequência de um evento significativo, incluindo incêndio

8. Procedimentos de emergência radiológica

  • 8.1. Plano de emergência interno no âmbito da radiação ionizante

  • 8.2. Contacto dos responsáveis de emergência em situações de acidentes/ incidentes

9. Reporte de eventos significativos

  • 9.1. Registo de eventos significativos (resultantes de exposições acidentais ou médicas que não decorrem como planeado)

  • 9.2. Sistema de notificação à APA da ocorrência do evento significativo (relativo à exposição ocupacional, exposição dos membros do público, ou das definidas pela Autoridade Competente relativamente à exposição médica)

  • 9.3. Sistema de notificação à APA da perda, roubo ou utilização não autorizada de uma fonte selada (equipamento emissor de radiação ionizante portátil), prevendo a verificação da integridade de cada fonte na sequência de qualquer evento, incluindo incêndio, que possa ter danificado

10. Gestão documental

  • 10.1. Programa de proteção radiológica

  • 10.2. Avaliação prévia de segurança

  • 10.3. Justificação da prática

  • 10.4. Protocolos técnicos escritos

  • 10.5. Plano de auditorias clínicas

  • 10.6. Procedimentos de registo de eventos significativos

  • 10.7. Plano e programa de formação em radioproteção

  • 10.8. Procedimentos de registo de eventos significativos

  • 10.9. Regulamento interno no âmbito da radioproteção

  • 10.10. Programa de garantia de qualidade

11. Outros

  • 11.1. Estimativa de dose efetiva para membros do público, por todas as vias de exposição, resultantes da prática

  • 11.2. Estimativa dos níveis de referência de dose internos usados no desenvolvimento da prática

  • 11.3. Certidão permanente de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente (válido)

  • 11.4. Apólice de seguro de responsabilidade cívil e comprovativo de pagamento

  • 11.5. Registo na entidade reguladora de saúde

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