Página de Título

  • Obra auditada:

  • Realizado em:

  • Elaborado por:

  • Todas as informações deste relatório são baseadas em normativas do ministério do trabalho

  • Os itens avaliados são precedidos de nota conforme verificação técnica, correspondendo as seguintes atribuições:
    0 a 75 - Ruim
    76 a 89 - Regular
    90 a 99 - Bom
    100 - Ótimo

AVALIAÇÃO TÉCNICA DO CUMPRIMENTOS DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

ÁREA DE VIVÊNCIA

  • (ESTRUTURA) / Deve estar localizado em local seguro e de fácil acesso

  • (ESTRUTURA) / Obra deve estar com seu fechamento feito por completo<br>garantindo o controle de acesso à pessoas não autorizadas. (Aterramento contemplado no grupo "Instalações elétricas").

  • (REFEITÓRIO) / Ter capacidade de assentos para atender o efetivo atual, podendo manter até 3 turnos de almoço;

  • (REFEITÓRIO) / Ter recipiente com tampa para descarte dos detritos. Não sendo permitido a alimentação de animais com comida in natura;

  • (REFEITÓRIO) / Bebedouro em quantidade suficiente, providos de água potável e na proporção 1/25 trabalhadores, sendo proibido o uso de copos coletivos;

  • (REFEITÓRIO) / Existência de bebedouros a cada 100m no plano horizontal e 15m no plano vertical.

  • (REFEITÓRIO) / Na impossibilidade de manter bebedouro, a água é fornecida através de garrafas térmicas herméticamente fechadas;

  • (REFEITÓRIO) / Existência de lavatórios nas proximidades ou no interior do refeitório, provido de sabão, papel toalha;

  • (REFEITÓRIO) / Dispor de meios para aquecimento das refeições;

  • (REFEITÓRIO) / Ventilação e iluminação, natural ou artificial, em condições de conforto;

  • (SANITÁRIOS) / Possui 1 bacia sanitária sifonada, com assento sanitário e tampa a cada 20 trabalhadores existentes no canteiro;

  • (SANITÁRIOS) / Portas em bom estado de conservação e fechamento em todas os sanitários, com trincos;

  • (SANITÁRIOS) / Banheiros separados por sexo;

  • (SANITÁRIOS) / No banheiro masculino existe mictório em número suficiente (quando individual, possuir 1 unidade para cada 20 trabalhadores ou fração de até 20 trabalhadores ou fração; ou quando coletivo, possuir um segmento de 0,60m com anteparo e 0,80m sem anteparo, para cada 20 trabalhadores ou fração;

  • (SANITÁRIOS) / Possui ventilação e iluminação adequadas;

  • (SANITÁRIOS) / Os sanitários possuem depósito com tampa para detrito, suporte para papel higiênico e fornecimento regular de papel higiênico;

  • (SANITÁRIOS) / O deslocamento dos trabalhadores até os sanitários é inferior a 150m do posto de trabalho. Quando exceder o desloacamento de 150m, utilizar de banheiros químicos em pontos estratégicos;

  • (SANITÁRIOS) / Existência de lavatórios na proporção 01 p/ 20 trabalhadores, provido de sabão, papel toalha.

  • (VESTIÁRIO) / Possui 1 chuveiro dispondo de água quente e fria, em funcionamento para cada 10 trabalhadores;

  • (VESTIÁRIO) / Portas estão em bom estado de conservação e fechamento em todas os chuveiros, com trincos;

  • (VESTIÁRIO) / Os chuveiros possuem cabides, saboneteiras e ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável em todos os chuveiros;

  • (VESTIÁRIO) / Tem iluminação e ventilação natural e/ou artificial;

  • (VESTIÁRIO) / Há armários bem conservados em quantidade suficiente, c/compartimento duplo e cadeado ou dois armários simples que atendam as seguintes medidas. Os armários simples: 0,40m (quarenta centímetros) de altura, 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade; . Nos armários de compartimentos duplos: a) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o<br>isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

  • (VESTIÁRIO) / Ter assentos em material lavável e impermeável em número compatível com o de trabalhadores;

  • (VESTIÁRIO) / Vestiário separado por sexo com todos os itens obrigatórios, quando aplicável;

UTILIZAÇÃO DE EPI/ UNIFORME

  • Utilização de EPI especifico ao risco que se apresenta;

  • Utilização de cinto de segurança e seus acessórios para todas as atividades em trabalho em altura;

  • Utilização de capacete, calçado fechado e calças compridas para visitantes e fornecedores;

  • EPI utilizado deve possuir CA descrito no EPI ou embalegem do mesmo;

  • Funcionários utilizando uniforme;

  • Ser disponibilizado protetor solar a todos os trabalhadores.

LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO

  • Áreas de circulação estão livres e desimpedidas;

  • Áreas internas dos prédios mantidas limpas;

  • Áreas de vivências, edificações e apoios mantidos limpos e organizados;

  • Condição geral de organização e limpeza da área externa;

  • Locais estão livres de criadouros do mosquito transmissor da dengue;

  • Utilização do condutor de entulho e caçamba (não poderão ser jogados em queda livre no canteiro);

  • Materiais armazenados de forma segura e organizada;

  • Manter madeiras em geral sem que seja rebatido pregos e outros itens que possam gerar acidentes

CENTRAIS DE TRABALHO (ESTRUTURA)

  • (ESTRUTURA) / (ESTRUTURA) / Possuem iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade;

  • (ESTRUTURA) / Possuem cobertura contra intempéries e queda de materiais;

  • (ESTRUTURA) / Possuem iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade;

  • (ESTRUTURA) / As lâmpadas para iluminação (quando houver) estão protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas, podendo ser do tipo refletor;

  • (ESTRUTURA) / Possuem sinalização da área por meio de placas informando riscos ocupacionais, de incêndio, etc.

CENTRAIS DE TRABALHO (BETONEIRA)

  • (BETONEIRA) / Estão providas de proteção da cremalheira e do pinhão;

  • (BETONEIRA) / Possui dispositivo de bloqueio, podendo ser botoeira de emergência com chave ou dijuntor com trava de cadeado;

  • (BETONEIRA) / Acesso à correia trancado de maneira que impeça seu acesso;

  • (BETONEIRA) / Quando há desnível, existe guarda – corpo;

  • (BETONEIRA) / Possui rampa com guarda corpo lateral e proteção do bocal da betoneira, quando aplicável;

  • (BETONEIRA) / Possui extintor de incêncio (pó quimico) devidamente localizado, sem interferências e sinalizado por placa;

  • (BETONEIRA) / Central possui identificação do operador com foto;

CENTRAIS DE TRABALHO (ARMAÇÃO DE AÇO)

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Possui dispositivo de bloqueio, podendo ser botoeira de emergência com chave ou dijuntor com trava de cadeado;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Policorte possui proteção das partes móveis;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Bancadas apropriadas para dobra, corte e amarração de estrutura;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Durante a descarga de vergalhões de aço, local deve estar isolado e sinalizados não sendo permitido acesso de pessoas não autorizadas;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Pontas de vergalhão protegidas de forma segura;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Possui extintor de incêncio (pó quimico) devidamente localizado, sem interferências e sinalizado por placa;

  • (ARMAÇÃO DE AÇO) / Central possui identificação do operador com foto;

CENTRAIS DE TRABALHO (CARPINTARIA)

  • (CARPINTARIA) / Serra de bancada deve possuir ART de fabricação;

  • (CARPINTARIA) / Ser dotada de estrutura metálica estável, ter as suas partes fechadas por completo;

  • (CARPINTARIA) / Disco deve estar afiado e sempre trocado quando apresentar defeito;

  • (CARPINTARIA) / Dispor de dispositivo que possibilite a regulagem da altura do disco;

  • (CARPINTARIA) / Possuir coletor de serragem;

  • (CARPINTARIA) / Possuir dispositivo de empurrador e guia de alinhamento, quando necessário;

  • (CARPINTARIA) / Possui coifa de proteção que impeça a projeção dos disco de corte. Aplicável para serra de bancada portatil;

  • (CARPINTARIA) / Possui extintor de incêndio (pó químico) devidamente localizado, sem interferências e sinalizado por placa;

  • (CARPINTARIA) / Central possui identificação do operador com foto;

PROTEÇÃO CONTRA QUEDA (EPC)

  • Durante o processo de concretagem em obras de alvenaria convencional e em lajes, é obrigatório a instalação de linha de vida conforme projeto;

  • Obrigatória a instalação de tela de proteção periférica, de forma rígida e com distanciamento máximo de 10 cm da alvenaria, antes e após a concretagem, conforme projeto;

  • Em sacadas e janelas com risco de queda, manter proteção definitiva ou provisórias. Para proteções provisórias seguir conforme projeto;

  • Manter aberturas de acesso a material (via manipulador telescópico), fechado de forma segura conforme projeto;

  • Recebimento de material em aberturas sem proteção coletiva, sendo realizada com cinto de segurança ancorado em ponto conforme projeto;

  • Isolamento perimétrico (caminho seguro) instalado conforme projeto;

  • Retirada de material do interior da torre, defe ser realizada com dutos coletores de entulho e caçamba. Local deve estar isolado e sinalizado;

  • Manter poços de elevador com fechamento completo conforme projeto;

  • Obrigatório a instalação de armação de aço (na horizontal) em todos andares, em aberturas de poços de elevador. Sendo que em duas em duas lajes seja forrado por completo com material rígido que impeça queda de materias;

  • Proteção de guarda corpo e rodapé em todas as escadas fixas onde seja aplicável;

  • Manter fechamento nas aberturas no chão e shafts de ventilação, com material resistente;

  • Possuir projeto com memorial de cálculo e ART emitido por Profissional Legalmente Habilitado;

BANDEJA DE PROTEÇÃO

  • Bandeja de proteção instalado em prédio acima de 4 pavimentos a partir da concretagem da 1ª laje tipo;

  • Bandeja sem estocagem de material ou excesso de sujeira;

  • Quando não for utilizada bandeja de proteção, apresentar sistema de proteção alternativo elaborado por PLH;

  • Todos acessos a torre e galeria de proteção com capela sob a bandeja conforme projeto;

  • Possuir projeto com memorial de cálculo e ART emitido por Profissional Legalmente Habilitado;

SISTEMA SLQA

  • Quando da utilização de redes de segurança, essas devem ser confeccionadas e<br>instaladas de acordo com os requisitos de segurança e ensaios previstos nas normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas nacionais vigentes;

  • O projeto de redes de segurança deve conter o procedimento das fases de montagem, ascensão e desmontagem, sendo obrigatória a ascensão da rede SLQA um dia após aconcretagem;

  • As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão;

  • Deve ser instalada linha de vida no pavimento do bolsão para a realização da ascensão a laje superior;

  • Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as<br>mesmas características da rede original, com relação à resistência, à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede. As emendas devem ser feitas por profissional capacitado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado;

  • Instalada a atender os três últimos pavimentos;

  • O sistema de redes deve ser submetido a uma inspeção semanal para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação;

  • Ser instalada conforme determina projeto de instalação;

  • Possuir projeto com memorial de cálculo, certificado de ensaio, laudo de teste de<br>envelhecimento da rede e ART emitido por Profissional Legalmente Habilitado;

SISTEMA PISO A PISO

  • Deverá ser garantida a manutenção das redes por profisional com qualificação e especialização em redes, sob responsabilidade de um PLH;

  • A instalação da rede piso a piso deve seguir a ascensão do SLQA, ficando o pavimento com uma proteção periférica metálica e linha de vida somente entre o intervalo da subida do SLQA e instalação da rede piso a piso;

  • Realizar check list em periodicidade conforme documento;

  • Possuir projeto, memorial de cálculo, Laudo com teste de carga, projeto e ART.

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE PESSOAS E MATERIAIS

  • Ser instalada antes do inicio das atividade de revestimento externo e ser retirado após a conclusão dessa fase. Ter todo o perímetro da edificação fehcada por completa;

  • Possuir projeto, memorial de cálculo e ART para montagem e estrutura;

ANDAIME (GERAL)

  • Ser projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes (ART de fabricação), e projeto de instalação quando aplicável;

  • Ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe. Verificar a inscrição do fabricante junto ao conselho de classe;

  • Ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador;

  • Possuir sistema de guarda corpo com rodapé; Possuir acesso seguro ao andaime. Para torres de andaimes, devem ser utilizadas escadas incorporadas ao andaime conforme determina fabricante;

  • É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) e largura inferior a 0,9 m (noventa centímetros).

  • A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;

  • Possuir placa de identificação como "Andaime Liberado" ou " Andaime Não Liberado";

  • Possuir linha de vida independente do andaime;

ANDAIME SUSPENSO

  • A sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deve ser precedida de laudo de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

  • Possuir placa de identificação fixada em local de fácil visualização, contendo as seguintes informações: Identificação do fabricante; Capacidade de carga em peso; Números de ocupantes máximo para cada plataforma.

  • Na utilização de dutos para transporte de massa para os balancins na execução de fachada, estes devem ser de material rígido e resistente e serem fixados por meio conjunto abraçadeira com ajuste de pressão e corrente;

ANDAIME FACHADEIRO

  • Deve ser montado em piso nivelado;

  • Possuir estroncamento (amarração) na estrutura da edificação;

  • Patamar de trabalho forrado por completo;

  • Possuir fechamento nas faces com tela tapume ou outro meio compatível;

ANDAIME SIMPLESMENTE APOIADO

  • Ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento;

  • O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais;

  • Quando utilizado com rodízios, deve: Ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas; Ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação; Possuir travas, de modo<br>a evitar deslocamentos acidentais;

  • É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos;

CADEIRA SUSPENSA

  • Permitida a utilização de cadeira suspensa quando não seja possível a instalação de andaimes ou plataforma de trabalho;

  • A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação;

  • A cadeira suspensa deve: Ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética; Dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; Dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de<br>fibra sintética; Dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma; Identificação do equipamento; Possuir manual de instrução e ART emitida por PLH;

  • O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve ter passado por treinamento conforme Anexo I Quadro 1 para Utilização de Cadeira Suspensa.

  • O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa;

ELEVADOR DE CREMALHEIRA

  • Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo;

  • O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra, conforme projeto e emissão de ART;

  • Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine;

  • É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um cabo;

  • Somente liberar a utilização do Elevdor de Cremalheira após a entrega dos seguintes documentos: Plano de manutenção; Termo de entrega técnica; Laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência; Manual de orientação<br>do fabricante; Registro das atividades de manutenção;

  • Devem ser observados os seguintes requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção de equipamentos de movimentação vertical de materiais e de pessoas: Isolamento da área de trabalho; Proibição, se necessário, da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços; Proibição de execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas adversas;

  • Acessos a entrada à torre do elevador deve ser instalada bareira que tenha, no mínimo, 1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura;

  • A barreira (cancela) da torre do elevador deve ser dotada de dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva;

  • O fechamento da base da torre do elevador deve proteger todos os lados até uma altura de pelo menos 2,0 m (dois metros) e ser dotado de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma;

  • É proibido, nos elevadores, o transporte de pessoas juntamente com materiais, exceto quanto ao operador e ao responsável pelo material a ser transportado, desde que isolados da carga por uma barreira física;

  • O elevador de materiais e/ou pessoas deve dispor, no mínimo, de: Cabine metálica com porta; Horímetro; Iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso; Indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente em quilogramas; Botão em cada pavimento a fim de garantir comunicação única através de painel interno de controle;

  • Possuir intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança que impeça a movimentação da cabine quando: A porta de acesso da cabine,<br>inclusive o alçapão, não estiver devidamente fechada; A rampa de acesso à cabine não estiver devidamente recolhida no elevador de cremalheira, e; A porta da cancela de qualquer um dos pavimentos ou do recinto de proteção da base estiver aberta; Cancela interna

EQUIPAMENTOS DE GUINDAR (GRUAS, MINI-GRUA, GUINDASTES, PONTES ROLANTES E EQUIPAMENTOS SIMILARES)

  • Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR;

  • O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve conter as seguintes informações: Endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração<br>prevista para sua utilização; Razão social, endereço e CNPJ do fabricante; . Tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos; Conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento; . Indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes sob risco de queda de materiais; Especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento; . Conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado; Conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado; Conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos;

  • Na impossibilidade de o operador do equipamento visualizar a carga em todo o seu percurso, a operação deve ser orientada por, no mínimo, um sinaleiro/amarrador de carga.

  • Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa;

  • Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras: Plano de cargas, conforme NR-18; Registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento e os termos de entrega técnica e liberação para uso; Comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local; Comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas; Projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente; Projeto para a passarela de acesso à torre da grua; Inspeção periodica por meio de check-list; Laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente;

GRUA

  • No término da montagem inicial e após qualquer intervenção de inspeção ou manutenção<br>da grua, é obrigatória a emissão de termo de entrega técnica e liberação para uso, que deve ser entregue mediante recibo, contendo, no mínimo: Descrição de todas as ações executadas; Resultados dos testes de carga e sobrecarga, se efetuados; Data, identificação e respectivas assinaturas do responsável pelo trabalho executado e por quem o aceita como bem realizado; A explícita afirmação impressa ou carimbada no documento de que “todos os dispositivos e elementos de segurança do equipamento estão plenamente regulados e atuantes para a sua operacionalização segura”; Registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, de acordo com a NR-12;

  • A grua deve dispor de: . Cabine de comando, acoplada à parte giratória do equipamento,<br>exceto para gruas de pequeno porte e automontante; . Limitador de fim de curso para o carro da<br>lança nas duas extremidades; . Sistema automático de controle de carga admissível ou placas<br>indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante ou locador; .<br>Luz de obstáculo no ponto mais alto da grua; . SPIQ para acesso horizontal e vertical onde houver<br>risco de queda; . Limitador/contador de giro, mesmo quando a grua dispuser de coletor elétrico; .<br>Sistema de proteção contra quedas na transposição entre a escada de acesso e o posto de trabalho do<br>operador e na contra lança, conforme a NR-12; . Escadas fixas conforme disposto na NR-18; .<br>Limitadores de movimento para lanças retráteis ou basculantes; . Dispositivo automático com alarme<br>sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por<br>hora); . Rampa de acesso da grua para torre deve constar em projeto;

  • As gruas também devem obedecer às seguintes prescrições restritivas: . O trabalho sob<br>condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora) deve<br>ser precedido de análise de risco específica e autorizado mediante permissão de trabalho; . Sob<br>nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com<br>velocidade superior a 72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora); . A ponta da lança e o cabo de<br>aço de levantamento da carga devem estar afastados da rede elétrica conforme orientação da<br>concessionária local e distar, no mínimo, 3 m (três metros) de qualquer obstáculo, sendo que, para<br>distanciamentos inferiores a operacionalização da grua, deve ser realizada análise de risco elaborada<br>por profissional legalmente habilitado;

  • Quando o equipamento não estiver em funcionamento, a movimentação da lança da grua deve ser livre, salvo em situações onde há obstáculos ao seu giro, que devem estar previstas no plano de carga;

  • Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma<br>distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento. Na<br>impossibilidade do cumprimento desta exigência, deve o empregador disponibilizar no mínimo 4<br>(quatro) intervalos para cada turno de trabalho diário, com duração que permita ao operador do<br>equipamento sair e retornar à cabine, para atender suas necessidades fisiológicas;

  • Para grua, deve ser indicada a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade<br>de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se provida ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento;

  • Aterramento elétrico em sua estrutura e contemplado no laudo de aterramento;

MINI-GRUA

  • Comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);

  • Botão de parada de emergência;

  • Limitador de carga máxima;

  • Limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;

  • Luz de obstáculo no ponto mais alto do equipamento;

  • Alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;

  • Alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;

  • Dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;

  • Trava de segurança do gancho de moitão;

  • SPIQ para utilização quando da operação do equipamento com risco de queda;

  • Inspeções periodicadas conforme determina check-list;

  • Aterramento elétrico em sua estrutura e contemplado no laudo de aterramento;

GUINCHO VELOX

  • Guincho de coluna deve atender exclusivamente aos seguintes requisitos: Ter<br>capacidade de carga não superior a 500 kg (quinhentos quilos); . Possuir análise de risco e procedimento operacional; Possuir dispositivos adequados para sua fixação, especificados no projeto de instalação; Ter seu tambor nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo de aço; Possuir proteção para impedir o contato de qualquer parte do corpo do trabalhador com o tambor de enrolamento; Possuir comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts); Possuir botão para parada de emergência; Aterramento elétrico em sua estrutura e contemplado no laudo de aterramento;

MÁQUINAS AUTOPROPELIDAS

  • As zonas de perigo e as partes móveis devem possuir proteções de modo a impedir o acesso de partes do corpo do trabalhador, podendo ser retiradas somente para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e, após, devem ser, obrigatoriamente, recolocadas;

  • Os operadores não podem se afastar da máquina sem que desligue e retire a chave da máquina;

  • Para as paradas prolongadas, devem ser adotadas medidas com o objetivo de eliminar riscos de movimentação acidental da máquina. Colocar calço nos pneus;

  • Possuir: Retrovisores; Iluminação; Alarme sonoro de ré acoplado aos sistema de câmbio; Buzina; Extintor; Ar condicionado quando para as máquinas com massa (tara) superior a 4.500 kg; Cobertura para proteção contra intempéries; Cinto de segurança ou dispositivo com mesmo objetivo;

  • Realizar inspeção periodica conforme check-list;

  • O abastecimento de máquinas autopropelidas deve ser realizado por trabalhador capacitado (NR-20), em local apropriado, utilizando de técnica e equipamentos que garantam a segurança da operação;

  • Operadores com registro em CTPS como oficial na operação de máquinas, e portando crachá de identificação com as seguintes informações: Nome completo; Função; Fotografia em local visível; Máquina que o operador foi treinado e liberado a operar; Com vencimento com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico; Data do último treinamento para operação; Data o último exame médico;

  • Operador capacitado com comprovação via certificado;

  • Máquina autopropelida deve possuir documentos emitidos por PLH em Mecânica. São eles: Plano de manutenção ou laudo de inspeção com ART; Comprovante das manutenções realizadas conforme plano de manutenção ( a partir do início das atividades); Manual em lingua portuguesa (podendo ser físico ou digital);

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PORTATEIS

  • Todas as ferramentas manuais, devem ser transportadas em suporte apropriado ou em caixas de ferramentas (podendo ser baldes). Nunca ser transportado em bolsos e não possuir pontas afiadas;

  • Todos os equipamentos manuais elétricos devem passar por checagem e identificado com adesivo;

TRABALHO A QUENTE

  • Na utilização de Solda Oxi Acetileno deve ser utilizado carrinho de transporte com cilindros fixados na posição vertical com corrente, mangueiras válvulas e abraçadeiras devem estar em bom estado, as mangueiras devem possuir válvula de retrocesso (cortachama) para o acetileno e oxigênio e possuir acendedor próprio (SACI). Caso haja armazenamento ou<br>transporte de cilindros, estes deverão possuir capacete de proteção

  • Na realização de impermeabilização à quente através de manta asfáltica, o reservatório (caldeira) para aquecimento deve possuir: nome e CNPJ da empresa fabricante, manual técnico de operação disponível, tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. Na utilização de cilindros ou bujão de gás GLP o sistema deve possuir registro regulador e as mangueiras devem possuir válvula de retrocesso (corta-chama). Armazenagem e utilização deve ser em local isolado, sinalizado e ventilado (natural ou forçada). Todos os trabalhadores que realizam serviços de impermeabilização devem possuir treinamento com carga horário inicial de 4 horas conforme NR-18. Deve existir 1 membro da equipe capacitado com treinamento de prevenção e combate a incêndio.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

  • As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado;

  • É proibida a existência de partes vivas expostas;

  • As extensões elétricas devem: Não obstruir a circulação de pessoas; Estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação; Possuir isolação dupla ou reforçada; Possuir plug macho e fêmea; Possuir condutor terra para todas as extensões;

  • As conexões, emendas e derivações dos condutores elétricos devem possuir resistência mecânica, condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização;

  • Os quadros de distribuição (robôs elétricos) das instalações elétricas devem: Ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o constituem; Ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações; Ter as partes vivas inacessíveis e protegidas aos trabalhadores não autorizados; Ter acesso desobstruído; Ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação; Estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico; Ter seus circuitos identificados;

  • É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR), como medida de segurança adicional nas instalações elétricas;

  • Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes. Dispensado mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado;

  • Obra deve possuir para as instalações elétricas provisórias, os seguintes documentos: Projeto de instalações elétricas; Diagrama unifilar; Memorial descritivo; Laudo de aterramento;

  • Todos os equipamentos elétricos devem ser aterrados elétricamente e contemplado no laudo de aterramento;

  • Hall de escada iluminadas;

DEMOLIÇÕES

  • Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores;

ESCAVAÇÃO/ FUNDAÇÃO/ DESMONTE DE ROCHAS

  • O serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser realizado e supervisionado conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.

  • Os locais onde são realizadas as atividades<br>de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas;

  • A sinalização deve ser colocada de modo<br>visível em número e tamanho adequados;

  • Nas bordas da escavação, deve ser mantida<br>uma faixa de proteção de no mínimo 1 m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação;

  • As escavações com profundidade superior a<br>1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;

  • Os escoramentos utilizados como medida<br>de prevenção devem ser inspecionados diariamente;

TUBULÃO

  • É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros);

  • O tubulão escavado manualmente deve: Ser encamisado em toda a sua extensão; Ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros); e Possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros);

  • A atividade de escavação manual de tubulão deve ser precedida de plano de resgate e<br>remoção;

  • O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no<br>processo de escavação manual de tubulão deve: Dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no terreno, com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua base, dimensionado conforme a carga e apoiado; Ser dotado de sistema de segurança com travamento; Possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado; Possuir corda de cabo de fibra sintética; Utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor; Ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde;

ESCADAS

  • É proibido utilizar escada portátil: Nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais, exceto quando adotadas medidas de prevenção; Em estruturas sem resistência; Junto a redes e equipamentos elétricos energizados desprotegidos;

  • No caso do uso de escadas portáteis nas proximidades de portas ou áreas de circulação, a área no entorno dos serviços deve ser isolada e sinalizada;

  • Ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o piso superior;

  • Para escadas fixas no interior das torres, devem estar com os espelhos protegidos evitando a queda acidental de material;

COMBATE A INCÊNDIO

  • Possuir equipe de brigada de emergência conforme instrução estadual<br>vigente;

  • Equipe de Brigadistas treinados e identificados por meio individual e cartaz com organograma anexada no refeitório;

  • Calendário de reuniões ordinarias da brigada informada aos brigadistas e comprovada essa comunicação;

  • PAE preenchido e apresentado aos brigadistas, comprovado em ATA de reunião;

  • Simulado realizado conforme determina PAE, não podendo ser utilizado treinamento inicial como simulado;

  • Extintores de incêndio instalados conforme classe do fogo e próximos a pontos que possam gerar princípio de incêndio;

  • Realizar controle de vencimento dos extintores existentes;

  • Possuir ponto de encontro;

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

  • O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: Identificar os locais de apoio; Indicar as saídas de emergência; Advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico; Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI; Identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais; Identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos; Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

  • Obrigatório o uso de uniforme conforme descrito em CCT da<br>região;

ALOJAMENTO

  • Alojamentos devem ser inspecionados periodicamente conforme determinado na<br>regional;

  • Verificar a existência da declaração de alojamento no sistema de controle de<br>terceiros;

SAÚDE

  • Kit de primeiro socorros conforme descrito no PCMSO. Com seus itens acomodados de forma organizada, em local de facil visualização e identificado;

  • PCMSO de terceiro aprovado e liberado no sistema de controle de terceiros;

  • PCMSO da obra assinado e vigente;

  • Funcionários próprio e terceiros possuem ASO valido e aprovado;

DOCUMENTAÇÃO LEGAL

  • Comunicado de inicio de obras emitido antes do inicio da atividades; Livro de inspeção do Trabalho ou acesso ao ELIT;

  • PGR próprio: Disponivel na obra; Atualizado conforme fase da obra; Possui ART devidamente assinada e vigente;

  • PGR terceiro: Aprovado e liberado no sistema de controle de terceiros;

  • CIPA próprio: Carta de designado com certificado conforme NR-05; ATA de posse dos integrantes da CIPA; Calendário de reuniões ordinarias preenchido e informado a todos os membros da CIPA; ATA's das reuniões ordinárias conforme calendário de reuniões; Identificação individual para os cipeiros;

  • CIPA terceiro: Estar aprovado e liberado no sistema de controle de terceiros; Participar das reuniões ordinarias junto a CIPA própria; Identificação individual para os cipeiros; Carta de designado com certificado conforme NR-05;

  • Ordens de serviço funcionários própios, emitida pelo sistema com riscos e descrição conforme PGR;

  • Ordens de serviço terceiros, aprovado e liberado no sistema de controle de terceiros;

  • APR's emitidas para atividades rotineiras, quando aplicável;

  • PTE emitida para atividades de trabalho em altura e não rotineiras;

  • PET emitida para espaços confinados;

  • Ficha de EPI de terceiros aprovada sistema de controle de terceiros; Ficha de EPI para todos funcionários próprios e atualizada;

  • Check-list sendo realizado quando aplicável;

  • Todos registrados em CTPS conforme atividade a ser executada;

  • Treinamento inicial de NR-18 realizada;

  • Treinamentos conforme atividades realizados. (NR-10, NR-11, NR-12, NR-18, NR-20, NR-33, NR-35);

  • Todos os funcionários própios com dossiê eletronico completo no SOCGED;

  • SESMT registrado e atualizado;

  • Manter registro de controle de acesso a obra, por meio eletrônico ou manual;

  • As não conformidades anteriores estão sendo tratadas com a equipe de obra, evidenciar;

  • Arquivo de segurança do trabalho organizado, todos os documentos solicitado são entregues em tempo hábio;

  • DDS sendo realizado semanalmente e com evidência em lista de presença;

  • Acidente do trabalho com afastamento inferior a 15 dias;

  • Acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias;

  • Caso tenha acidente do trabalho, realizar investigação de acidente;

  • Caso tenha acidente do trabalho, realizar a comunicação de acidente do trabalho - CAT;

ASSINATURA

  • Responsável por acompanhar a auditoria

The templates available in our Public Library have been created by our customers and employees to help get you started using SafetyCulture's solutions. The templates are intended to be used as hypothetical examples only and should not be used as a substitute for professional advice. You should seek your own professional advice to determine if the use of a template is permissible in your workplace or jurisdiction. You should independently determine whether the template is suitable for your circumstances.