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  • Todas as informações deste relatório são baseadas em normativas do ministério do trabalho

  • Os itens avaliados são precedidos de nota conforme verificação técnica, correspondendo as seguintes atribuições:
    0 a 75 - Ruim
    76 a 89 - Regular
    90 a 99 - Bom
    100 - Ótimo

AVALIAÇÃO TÉCNICA DO CUMPRIMENTOS DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

ÁREA DE VIVÊNCIA

  • Instalações em Container ou estrutura metálica / No caso específico de Contêineres, deve existir Laudo de Habitabilidade para certificar a ausência de riscos conforme portaria 30 do M.T.E. Serão proibidos contêineres de origem marítima com o prazo de adequação até 02/01/2024.

  • Instalações em Container ou estrutura metálica / Devem possuir aterramento e proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos na carcaça. Projeto de aterramento deve estar contemplado no projeto elétrico da instalação provisória.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / Devem possuir aterramento e proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos na carcaça. Projeto de aterramento deve estar contemplado no projeto elétrico da instalação provisória.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / Devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 mts do posto de trabalho para os sanitários.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / Toda a área de vivência (vestiários / banheiros / refeitórios / inclusive banheiros químicos) deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza e garantir condições de conforto. Deve haver limpeza diária do local (inclusive <br>banheiro químico), varredura e desinfecção e ser retirada todo tipo de detritos, ou objetos que não estejam guardados nos armários, mantendo o espaço limpo e livre.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / A obra deve estar fechada com tapumes metálicos ou muro por completo e com acesso restrito através de portaria desde o início da obra.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / Os Tapumes metálicos deverão estar aterrados.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical. Devem ser disponibilizados copos descartáveis.

  • Instalações da Área de Vivência em Geral / Deve existir projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5, elaborado por profissional legalmente.

  • Lavatórios / Os lavatórios devem ser individuais ou coletivos, tipo calha, ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, possuir torneira de metal ou plástico e atender a proporção de 01 torneira para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, quando coletivos.

  • Lavatórios / No local acima dos lavabos, devera haver saboneteira com sabonete liquido e toalheiro com papel toalha para uso dos trabalhadores. Deve existir recipiente para depósito de papéis usados.

  • Vasos Sanitários / Os vasos sanitários devem ser do tipo sifonado com assento adequado, na proporção de uma unidade para cada grupo de 20 trabalhadores (separação masculino/feminino) ou fração, e ter caixa de descarga ou válvula automática.Verificar sempre o fluxo de água para esta dependência, pois o mesmo deverá estar em funcionamento.

  • Vasos Sanitários / Devem ter recipiente para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico no banheiro.

  • Mictórios / Os mictórios devem ser individuais ou coletivos, tipo calha, ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável e ser providos de descarga provocada ou automática. Cada segmento de 60 cm, deve corresponder a um mictório tipo cuba. A proporção adequada é de 1 para cada 20.

  • Chuveiros / Dever ser previsto estrado de borracha ou madeira.

  • Chuveiros / Os chuveiros devem ser de metal ou plástico (separação masculino/feminino), individuais ou coletivos, dispondo de água quente e fria na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração. Deve haver uma saboneteira e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.

  • Chuveiros / Caso a obra possua chuveiros elétricos, os mesmos devem estar com a fiação protegida e estar aterrado adequadamente. Circuitos do chuveiro necessitam estar protegidos com DR.

  • Vestiários / Armários fornecidos com cadeado nas seguintes medidas: 2 divisórias de armários simples: 0,40m de altura x 0,30m largura x 0,40m profundidade. OU a) 0,80m de altura por 0,30m de largura e 0,40m de profundidade, com separação ou prateleira, b) 0,80m de altura por 0,50m de largura e 0,40m de profundidade, com divisão no sentido vertical.

  • Vestiários / Devem ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 30 cm e 60 cm de comprimento(para cada lugar). Bancos, de fácil limpeza, em que não ofereçam risco de acidente com pés adequados nas extremidades e no centro do mesmo. Adotado padrão BILD /VITTA de 10% de bancos com relação ao efetivo ou um banco em frente de cada armário.

  • Refeitório / Ter capacidade e assentos em número suficiente para atender a todos durante as refeições em no máximo 3 turnos. As mesas devem possuir tampos lisos e laváveis. (Cada 0,6m equivale a 1 pessoa. A largura de banco é de 0,3 m)

  • Refeitório / Ter depósito com tampa e lixo para detritos em número suficiente.

  • Refeitório / Deve haver o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores dentro ou ao lado do refeitório, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente(bebedouro do tipo industrial) e lavatório para as marmitas.

  • Refeitório / Deve haver estufa ou marmiteiro com capacidade suficiente para atender todos os trabalhadores de acordo com o efetivo da obra.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

  • É obrigatório a disponibilização de Protetor Solar para uso coletivo próximo ao Lavatório a todos (inclusive terceiros), com comunicação visual.

  • Para realização de trabalhos em altura sem a proteção periférica ou onde existe risco de queda, balancins, cadeira suspensa, é obrigatória a utilização de cinto de segurança acoplado a linha de vida/ponto ancoragem/trava-quedas e capacete com jugular. A linha de vida com cabo de aço deve ser presa com 3 clipes e do lado correto. A linha de vida com corda deve ser realiza com corda de acordo com a NR-18. A linha de vida deve ser fixada em ponto independente.

  • É obrigatório a utilização de capacete de segurança com jugular e botina de segurança com<br>biqueira para todos os trabalhadores da obra.

  • É obrigatório a utilização de óculos de segurança em atividades que envolvam projeção de partículas.

  • É obrigatório a utilização de protetor auricular em atividades expostas a ruído como utilização<br>de serra de bancada, corte de bloco, serralheria, betoneira, etc.

  • É obrigatório a utilização de respirador semi facial descartável em atividades expostas a poeira como lixamento de gesso e manipulação de cimento ou fumos metálicos de solda. É obrigatório<br>a utilização de máscara com filtro para vapores orgânicos em atividades com produtos químicos.

  • É obrigatório a utilização de luvas para proteção das mãos contra riscos mecânicos, químicos<br>e biológicos. Permitido a utilização de creme de proteção contra riscos químicos (Luva química).

  • Nas atividades de impermeabilização a quente é obrigatória a utilização de protetor facial/óculos de proteção, avental com manga comprida e luva de raspa, máscara respiratória vo/ga para proteção de vapores orgânicos.

  • Nas atividades de corte e solda a quente é obrigatória a utilização de máscara de solda/óculos de solda (com tonalidade), avental de raspa e luva de raspa, máscara respiratória descartável do tipo PFF2.

  • Os trabalhadores devem estar vestidos com uniforme de identificação da empresa em boas condições.

ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS

  • Os taludes, caixas e valas instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 mts, devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim e devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. As área de risco de queda deverão possuir proteção rigida contra queda de trabalhadores.

  • Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.

  • É obrigatório o encamisamento de tubulões (Proibido para profundidade maior 15m). Fuste deve ser maior ou igual a 90 cm. O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais (sarrilho) utilizado na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com duplo travamento com e projeto por profissional legalmente habilitado (ART). Deverá existir plano de resgate e remoção. Trabalhador deve utilizar cinto de segurança e Sistema de resgate. Deve ser previsto sistema de ventilação forçada. Deve ser monitorado o ambiente com medidor de 4 gases e deve ser emitida a Permissão de Trabalho, obrigatória a presença de um supervisor.

  • As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento (tapume) em todo o seu perímetro. Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos nas áreas de escavação devem ter Sinalização de advertência permanente. É proibido o acesso de pessoas não autorizadas nas áreas de escavação e fundação.

  • Toda execução de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado (ART). Escavação de Poços e tubulões devem possuir projeto de Execução por profissional legalmente habilitado (ART).

  • Para execução de tubulão o trabalhador deve possuir treinamento de 24 horas para "atividade de escavação manual de tubulão". O vigia do trabalho deve possuir treinamento de 8 horas em resgate e remoção de atividades no tubulão.

  • Para a operação de desmonte de rocha a fogo, com a utilização de explosivos, é obrigatória a elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação, por profissional legalmente habilitado, considerando os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores.

CENTRAL DE CARPINTARIA (FORMA)

  • A Serra de Bancada deve possuir projeto c/ ART. Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de material metálico e sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas e ter a carcaça do motor aterrada eletricamente.

  • Disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído<br>quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos.

  • Disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos.

  • Dispor de caixa coletora de serragem, proteção nas transmissões de força, provida coifa protetora do disco em bom estado para impedir projeção do disco de corte, cutelo divisor e botão de liga não retentivo protegido com sistema ( caixa porta-cadeado) e botão de emergência. Deve existir cadeado para impedir a utilização de pessoas não autorizadas.

  • Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento metálicos incorporados a serra. Deve existir também empurrador manual para pequenas peças.

  • As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.

  • A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries, placas de sinalização de segurança padrão BILD/VITTA com foto do operadores autorizados, também devera ter a placa de operadores autorizados. Carpinteiros devem ter treinamento de segurança interno (obra) na operação de serras circulares de bancada e de mão com lista de presença.

  • Dispor de extintor de pó químico e de água pressurizada ou ABC devidamente localizado.

CENTRAL DE ARMAÇÃO E CENTRAL DE CORTE DE BLOCOS

  • As máquinas de corte de vergalhões de aço e de Corte de Blocos em obra deve possuir proteções de suas partes de transmissões protegidas, coifa protetora do disco, ter a carcaça do motor aterrada eletricamente. Deve existir botão de emergência, botão liga/desliga não retentivo e sistema de porta cadeado. Funcionários habilitados devem possuir treinamento interno de segurança do trabalho com lista de presença para utilização destas máquinas.

  • Na central de armação deve existir bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores e deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries, placas de sinalização de segurança e placa com identificação e treinamento dos operadores no padrão BILD/VITTA o mesmo se aplica ao processo de dobragem de vergalhões.

  • As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões. Setor deve ter iluminação suficiente (natural/artificial).

  • Durante a descarga e estoque de vergalhões de aço, a área deve ser isolada e ter sinalização de advertência informando sobre o risco da atividade.

  • Dispor de extintores devidamente localizados, fixados e identificados.

VERGALHÕES DE AÇÕ, MALHAS E ARRANQUES

  • É proibida a existência de pontas verticais e horizontais de vergalhões de aço desprotegidas. Devendo ser fornecido protetores de acordo com a espessura da ferragem, para que não ocorra acidentes providos dos impactos.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS EXTERNAS

  • É obrigatório a utilização de sistema de linha de vida durante o processo de concretagem em obras de alvenaria convencional e em lajes de periferia/pilotis, este recurso será utilizado para ancoragem de cinto de segurança durante o processo de instalação de proteção coletiva ou processo de produção. É obrigatório a utilização de cinto de segurança fixo em ponto de ancoragem em trabalhos onde o trabalhador fica exposto ao risco em altura e tecnicamente<br>não há como ter proteção de periferia contra quedas.

  • É obrigatório antes do início dos serviços necessários à concretagem de lajes (tipo e periferia/pilotis), a instalação de proteção rígida contra queda de trabalhadores e projeção de materiais ao redor da laje. Em locais onde o processo produtivo impede tecnicamente a instalação de proteção rígida, é necessário a utilização de Sistema de Linha de Vida.

  • É obrigatório após a concretagem da laje manter proteção coletiva instalada em toda periferia e setores de risco de queda de materiais e pessoas.

  • É obrigatória, na sacada da edificação, a instalação de proteção rígida, contra queda de trabalhadores e projeção de materiais.

  • Nas aberturas, que serão utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, ou por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar. A área abaixo com risco de queda de material deve ser isolada.(Uso manipuladora telescópica).

  • Na realização de serviços que atinja altura acima do peitoril da janela, ou janela com peitoril abaixo de 1,2 m, deverá ter proteção móvel e resistente que proteja o trabalhador contra queda (proteção de janela).

  • Deverá constar o Projeto do Sistema (fabricação, instalação) e memorial de cálculo e ART de projeto e instalação/montagem para o Sistema de Linha de Vida. Quando o equipamento for reutilizado/transferido deverá ser realizado Laudo/ART de manutenção.

  • Quando utilizada proteção metálica de periferia, deve atender a resistência mínima conforme segue: Travessão superior 90kgf/m (1,2m), Travessão intermediário 66kgf/m (0,7m) e Rodapé 22kgf/m (0,15m). Deverá constar o Projeto, memorial de cálculo e ART para os Equipamentos de Proteção de Periferia ( Guarda Corpo ), pré e pós concretagem. Quando o equipamento for reutilizado/transferido deverá ser realizado Laudo/ART de manutenção.

  • A retirada de material da laje deve ser realizada através de equipamentos ou calhas fechadas (dutos), ou através do armazenamento em bags ou caixas pallet e descida através do elevador cremalheira, sendo proibido o arremesso de materiais da laje.

  • É obrigatório a amarração/fixação de estruturas de forma/escoramentos de laje e borda para evitar evitar a projeção destes objetos para fora da torre em caso de ventos/tempestades.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS INTERNA

  • Obrigatória instalação de armação de ferragem definida em projeto, horizontalmente em todos os andares, em abertura de laje e poços de elevadores, em forma de tela / malha de aço, junto à armação da laje e a estrutura de concreto. De 2 em duas lajes o poço deve ser forrado com madeirite onde há risco de trabalho sobreposto. Quando é realizado algum trabalho no poço, a armação de ferragem deve ser forrada no piso de trabalho e no piso acima, e todas as entradas acima do poço deverão estar bloqueadas. Quando é realizada uma abertura na armação da ferragem do poço para a passagem das formas de madeira para a laje de cima, o piso deverá estar forrado com madeirite.<br>

  • Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório por completo contemplado em projeto, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

  • As aberturas no chão e parede, shafts, caixas de inspeção devem ter fechamento provisório resistente para impedir queda de pessoas e objetos. As aberturas (shafts) para a passagem de materiais para a próxima laje deve constar de um projeto com a laje do pavimento.

  • Abase e a torre da grua/mini-grua deve permanecer isolada devido o risco de queda de materiais e pessoas. Quando a torre da grua é instalada no fosso do elevador, quando é realizada a ascensão da torre, o fosso deve ser fechado com tela metálica e assoalhado conforme item anterior.

  • As escadas permanentes devem ser providas de guarda-corpo com altura de 1,20 m, travessão superior de 0,7 m e rodapé de 0,2 m e obedecer critérios de resistência da proteção periférica.<br>

BANDEJAS PRIMÁRIAS, SECUNDÁRIAS E TERCIÁRIAS E ISOLAMENTO

  • Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, deve ser instalada bandeja principal de proteção na altura da primeira laje que esteja acima da área comum, antes da subida da alvenaria/pilares do pavimento de instalação, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Em caso de não utilização de bandejas de proteção deve ser adotada solução alternativa elaborada por profissional legalmente habilitado com projeto, memorial de cálculo e ART.

  • Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para instalação de plataforma principal de proteção. Em caso de não utilização de bandejas de proteção deve ser adotada solução alternativa elaborada por profissional legalmente habilitado com projeto, memorial de cálculo.

  • Onde há possibilidade de queda de materiais ou projeção interna no canteiro de obra e externa da obra, devem instalar galerias de proteção contra queda de materiais ou projeção, esta proteção servira para circulação segura de pessoas em toda a extensão do setor protegido, obrigatório existir uma entrada na obra protegida. Todo o perímetro da torre também deverá estar isolado. Deve existir Projeto por profissional

  • Deverá ser garantida a manutenção preventiva e limpeza nas bandejas primarias, secundárias e terciarias e galerias de proteção.

  • Deverá existir isolamento resistente da torre do edifício mesmo com a presença da bandeja primária durante os serviços de fachada (reboco e pintura).

  • Em edifícios de alvenaria estrutural, deve existir isolamento resistente em torno do edifício durante toda a obra, como forma de evitar a queda de materiais em cima das pessoas. Na fase de fachada, mesmo os edifícios com bandeja primária deverão realizar isolamento em torno do prédio devido ao risco de queda de grandes volumes de massa na utilização do sistema de reboco projetado.<br>

SISTEMAS DE SLQA E SISTEMA DE REDES PISO A PISO

  • Deverá constar o Projeto de fabricação e instalação, memorial de cálculo e ART para Plataformas de Proteção ( Bandeja ) ou qualquer outro dispositivo equivalente.<br>

  • Entre a parte inferior do SLQA e a superfície de trabalho deve ser observada uma altura máxima de 6 metros. A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo a 1 metro acima da superfície de trabalho ( NÃO OCORRER ATRASO DA ASCENSÃO EM RELAÇÃO A ESTRUTURA). O Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura deve ser utilizado até a conclusão dos serviços de estrutura e vedação periférica.

  • Deverá ser garantida a manutenção das redes. Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação à resistência à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede. As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação e especialização em redes, sob supervisão de profissional legalmente habilitado.

  • A distância máxima dos elementos de sustentação deve ser de 5 m. As cordas de sustentação e perimétrica deve ser de 16 mm e com carga de ruptura de 30 KN. A rede deve ser confeccionada em cordéis 30/45 com distância entre nós de 0,04m a 0,06m e altura mínima de 10m. Deve ser prevista uma rede para impedir a passagem de pequenos objetos sobreposta a rede de força.<br>

  • O Sistema do SLQA deve possuir o certificado de ensaio conforme as Normas EN-1263-1 e 1263-2. Deve existir projeto, memorial de cálculo, laudo com ensaio de teste de carga do sistema, laudo de teste de envelhecimento da rede, projeto e ART. O Sistema da rede piso a piso deve possuir Laudo com teste de carga contemplando um ensaio dinâmico que garanta a resistência de um guarda corpo. Deve existir projeto, memorial de cálculo, Laudo com teste de carga, projeto e ART.

  • Deverá ser realizado check list de inspeção semanal no sistema SLQA e na Rede Piso a Piso para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.

  • No pavimento do bolsão do SLQA como Procedimento deve ser realizada instalação de proteção periférica com grades metálicas afastadas da borda da laje para o momento da realização da subida do SLQA e instalação da Rede Piso a Piso.

  • Deve ser instalada linha de vida com cabo de aço no pavimento do bolsão do SLQA para o momento da equipe realizar a ascensão para a laje de cima.

  • A instalação da rede piso a piso deve seguir a ascensão do SLQA, ficando o pavimento com uma proteção periférica metálica e linha de vida somente entre o intervalo da subida do SLQA e instalação da rede piso a piso no pavimento.

TELA FACHADEIRA

  • Todo o perímetro da construção deve ter fechamento com tela de proteção fachadeira contra projeção de materiais e ferramentas, a instalação deve se dar antes dos balancins, só podendo ser retirada quando for concluído o revestimento externo da fachada. Esta tela deve ser <br>instalada de forma que acompanhe o contorno da plataforma de proteção. Para instalação da tela fachadeira deverá haver projeto de instalação que contemple os pontos de fixação. Em caso de não utilização de bandejas de proteção deve ser adotada solução alternativa elaborada por profissional legalmente habilitado com projeto, memorial de cálculo e ART.<br>

  • Deverá existir projeto de instalação, projeto de fabricação com memorial de cálculo e ART de fabricação dos suportes para a tela e ART de instalação para tela fachadeira ou Equipamento de Proteção Coletiva que faça a mesma função.

ANDAIMES SUSPENSOS (BALANCINS)

  • Os andaimes deverão ser dotados de placas de identificação colocada em local visível onde conste a carga máxima de trabalho permitida, numero do andaime e placa de orientação de segurança, corda de fixação protegida contra cantos vivos para dispositivo travaquedas fixa em ponto seguro e independente do restante do conjunto. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança, este ligado a cabo-guia fixado em estrutura. Não pode acontecer trabalho abaixo do balancim e a área deverá estar<br>isolada. O fundo do balancim deve ser fixado com cabo de aço, parafuso com rosca e porca ou outro sistema. Todo o andaime deve ser liberado com a placa de "Andaime Liberado" e possuir check list.

  • Deverá existir manual, memorial de cálculo, ART de fabricação, projeto de instalação e ART do projeto e instalação dos Balancins. No projeto deve ser considerado a existência do acesso do trabalhador ao balancim, na existência de um pano de fachada "cega" deve ser considerado soluções como os balancins em L para permitir o acesso ou um módulo de balancim.

  • Nos casos de sustentação do Andaime Suspenso (Balancim) na platibanda do edifício, deve existir Laudo de verificação estrutural do Engenheiro de Estruturas autorizando.<br>

  • Na utilização de dutos para transporte de massa para os balancins na execução de fachada, estes devem ser de material rígido e resistente e serem fixados por meio conjunto abraçadeira com ajuste de pressão e corrente, para permitir a correta fixação do duto e também prender em caso de desencaixe e evitar queda.

ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADO, FACHADEIRO E BANCADAS

  • Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo com rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, barras de ligação diagonais, piso de trabalho completo, escada de acesso incorporada e sapatas.Aestrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita<br>

  • Para trabalhos com utilização de bancadas/plataformas de trabalho com cavalete a altura máxima permitida é de 1,5 metros com largura mínima de 90 cm.<br>

  • No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.<br>

  • Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho (TST) ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra (Encarregado / Mestre).

  • Os andaimes do tipo fachadeiro devem possuir projeto e ART do responsável técnico pelo dimensionamento.

  • Os andaimes do tipo fachadeiro subindo junto com a estrutura da torre devem ser revestidos por tela externamente para impedir projeção e queda de materiais. Deve possuir ancoragem (estaiamento) na estrutura da torre de acordo com o projeto. Deve ser prevista proteção no vão entre o piso do andaime e a laje em pavimentos intercalados, como prevenção ao risco de queda de materiais. Nos serviços realizados na borda da laje e fachada deve ser prevista proteção no pavimento acima e abaixo do serviço realizado para impedir queda de material.

CADEIRA SUSPENSA

  • A cadeira suspensa com cabo de aço deve dispor de sistema com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto<br>de segurança, sendo proibida a improvisação de cadeira suspensa (a cadeira com corda apresenta apenas dispositivo de descida). O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava quedas em cabo-guia independente com corda protegida contra cantos vivos. Não pode acontecer trabalho abaixo da cadeira suspensa e a área deverá estar isolada.

  • A montagem da cadeira suspensa deve ser feita somente após a entrega do projeto de instalação detalhando como vai ser a ancoragem, elaborado por profissional qualificado,<br>com ART. Caso utilize-se contrapeso este deve possuir projeto, memorial de cálculo e ART por<br>profissional legalmente habilitado. Para a liberação do serviço deve ser emitida uma Permissão de Trabalho. Toda área abaixo da instalação da cadeira suspensa deve possuir isolamento<br>resistente. A cadeira suspensa só pode ser utilizada em atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho.

  • Acadeira suspensa deverá conter caracteres bem visíveis, a razão social do fabricante e o número do registro respectivo no cadastro geral de contribuintes devera estar visível na<br>cadeira suspensa. Manual e ART de fabricação da cadeira suspensa. A cada 1 ano deve conter uma<br>laudo de manutenção e boas condições elaborado por profissional qualificado com recolhimento de<br>ART.<br>

  • O trabalhador em cadeira suspensa deve ter treinamento de utilização de cadeira suspensa de 16 horas conforme NR-18, reciclagem 8h anual.

ELEVADOR DE OBRA DO TIPO CREMALHEIRA

  • Antes da entrada em operação da cremalheira deve ser realizada a entrega técnica do equipamento com o fornecimento do livro contendo manual de operação, cronograma de manutenção preventiva, laudo de ensaios não destrutivos eixo, freio emergência, modelos de check lists para verificação (informações devem coincidir com o cronograma de manutenção), livro para registro dos eventos/manutenções, Anotação de responsabilidade técnica (ART) contemplando montagem, desmontagem e manutenção. Os relatórios de manutenção devem ser assinados pelo Eng. Legalmente responsável.<br>

  • Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, placa padrão BILD com foto do operador e placa contendo a indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas e carga simultaneamente, deve existir dispositivo de separação com sensor de ruptura positiva. O operador deve possuir treinamento de 16 horas conforme NR-18.<br>

  • A torre do Elevador deve possuir aterramento e medição constando no Laudo de Aterramento.

  • Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo 1,8 mts de altura de forma resistente em todos os acessos aos elevadores, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma. Garantir o fechamento da porta dos fundos cabine do equipamento com cadeado ou similar. Todos os pavimentos devem possuir botão de chamada. Equipamento deve possuir horímetro.

  • Dispor de chave de partida e bloqueio (botoeira com chave) que impeça o acionamento por pessoa não autorizada.

  • As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança (limitador eletrônico) que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

  • O elevador deve dispor de intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas.

  • Obrigatória a manutenção preventiva mensalmente devendo ser realizada por profissionais qualificados e tendo sua supervisão por profissional legalmente habilitado, e o teste de freio trimestral. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser acompanhadas pela obra e devera ser feito arquivamento em livro de manutenção individual de cada elevador. Deve ser emitido um relatório com a assinatura do engenheiro mecânico legalmente responsável para liberação do equipamento em cada manutenção corretiva realizada teste de freio.

  • Equipamentos de transporte vertical devem ser montados conforme projeto, desmontados e ter manutenção feita por trabalhador qualificado com fornecimento de ART. Todos os itens mecânicos e elétricos devem estar em boas condições.

  • A rampa de acesso a cabine deve estar sem desníveis, plana e em boas condições, para evitar o acontecimento de acidentes no transporte de materiais. A rampa de acesso a cabine do elevador cremalheira não pode ter inclinação descendente no sentido da torre. As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira que a distância entre a face da cabine e a face da edificação seja de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros). Mudanças na rampa devem incluir projeto.

  • Quando necessário o prolongamento da laje com passarelas de acesso para entrada na cremalheira, devem possuir projeto, laudo estrutural e ART emitida por um profissional legalmente habilitado.<br>

  • Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo. O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.<br>

GRUA, MINI-GRUA E GUINCHO (VELOX)

  • Nos equipamentos como grua/mini-grua, antes da entrega ou liberação para início de trabalho com utilização de grua, deve ser elaborado um Termo de Entrega Técnica contendo manual, cronograma de manutenção preventiva proposto pelo fabricante, checklists de verificação de acordo como cronograma, Anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida por Engenheiro Mecânico legalmente responsável pela montagem, manutenções e desmontagem,<br>prevendo a verificação operacional e de segurança, bem como o teste de carga, respeitando-se os parâmetros indicados pelo fabricante.<br>

  • A torre da grua/mini-grua deve possuir aterramento e medição constando no Laudo de aterramento, luz de emergência na torre e célula de carga. (Anemômetro - sensor velocidade em caso de grua).<br>

  • Obrigatória a manutenção preventiva mensalmente devendo ser realizada por profissionais qualificados e tendo sua supervisão por profissional legalmente habilitado.As manutenções preventivas e corretivas deverão ser acompanhadas pela obra e devera ser feito arquivamento em livro de manutenção individual do equipamento. Checklists de manutenção preventiva devem ser condizentes com o cronograma de manutenção do fabricante. Engenheiro<br>Mecânico legalmente responsável deverá assinar todo relatório de manutenção corretiva para<br>liberação do equipamento.<br>

  • Equipamentos de transporte vertical devem ser montados conforme projeto, desmontados e ter manutenção feita por trabalhador qualificado com fornecimento de ART (fabricação, implantação, instalação, manutenção e retirada). Caso a grua não dispuser de identificação do fabricante, ou importador estabelecido, ou, ainda, que já tenha mais de 20 anos da data de sua fabricação, deverá possuir laudo estrutural e operacional quanto a integridade estrutural e eletromecânica, com como, atender às exigências descritas acima desta norma, inclusive com a ART por engenheiro legalmente habilitado. Este Laudo deverá ser revalidado no máximo a cada 2 anos.

  • Para equipamentos de guindar (grua / mini-grua / guincho coluna / velox) deve existir plano de carga na obra com recolhimento de ART, a área de carga/descarga deve ser isolada e realizada operações apenas com a presença de um sinaleiro treinado. A torre da grua-mini grua deve ser isolada. Todos os operadores devem possuir treinamento sobre a operação do equipamento dado pelo fabricante/locador. No caso específico da grua o operador deve possuir o cargo registrado em carteira. A grua/mini-grua nunca deve operar sem a existência do plano de carga.

  • Para guincho do tipo Velox (coluna): O usuário deve estar utilizando cinto de segurança do tipo paraquedista com dispositivo trava quedas fixado em cabo de segurança independente da estrutura do guincho. Isolar área ao redor do guincho. Deve ser ligado com disjuntor independente e com o motor aterrado. Deverá ser elaborado um Procedimento de trabalho para o operador do Velox. Deve atender os seguintes requisitos: <br>a) ter capacidade de carga não superior a 500kg (quinhentos quilos); <br>b) possuir análise de risco e procedimentoope racional; <br>c) possuir dispositivos adequados para sua fixação, especificados no projeto de instalação; <br>d) ter seu tambor nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo de aço; <br>e) possuir proteção para impedir o contato de qualquer parte do corpo do trabalhador com o tambor de enrolamento; <br>f) possuir comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem 118 máxima de 24V.

  • Todo dispositivo auxiliar de içamento (caixas, garfos, gaiolas, dispositivos mecânicos e outros), deve atender aos seguintes requisitos: dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do responsável, quando aplicável; ser inspecionado pelo sinaleiro ou amarrador de cargas (check-list), antes de entrar em uso; dispor de projeto elaborado por profissional legalmente, mediante emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – com especificação do<br>dispositivo e descrição das características mecânicas básicas do equipamento.Acessórios para<br>içamento como cabos de aço, cintas para transporte, olhais, ganchos, etc, devem ser verificados<br>diariamente pelo sinaleiro com preenchimento de check-list.<br>

  • Quando é utilizada plataforma para o transporte de materiais para os pavimentos com o grua, esta deve possuir projeto e ART do responsável técnico. A plataforma deve possuir guarda corpo e o acesso a plataforma deve permanecer fechado enquanto não utilizada. O usuário deve trabalhar com cinto de segurança e talabarte fixado em ponto de ancoragem.

  • A obra deve possuir plano de Rigging com recolhimento de ART para o planejamento do içamento de materiais utilizando-se de guindaste. Obs: As lajes iniciais sempre são abastecidas com guindaste.

  • Deverá ser disponibilizado para o operador de grua instalações sanitárias para o operador a uma distância máxima de 30 m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinquenta metros) no plano horizontal em relação à cabine do operador.

  • Trabalhadores envolvidos com a movimentação de carga (sinaleiros, amarradores, etc) devem usar colete reflexivo.

  • Relativo a treinamentos, o Operador de Grua deve possuir treinamento inicial de 80 horas, operador de Guindaste deve possuir treinamento inicial de 120 horas e equipamentos de guindar no geral conforme critério do empregador.

  • Proibido a subida de material para a torre de forma manual.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

  • Deve existir projeto elétrico completo área de vivência e torre (memorial descritivo, quadro de cargas, diagrama unifilar e trifilar, aterramentos) com ART das instalações provisórias do canteiro ( área de vivência e canteiro de obra ) de obra e Laudo de aterramento/SPDA com recolhimento de ART. (O laudo deve conter as medições (Ohms) do aterramento e o certificado de calibração do terrômetro). Estes documentos devem estar anexos ao PCMAT/PGR.<br>

  • Todos os equipamentos com a carcaça metálica (betoneira, argamassadeira, serra circular, poli corte, serra de blocos, cremalheira, grua, etc) devem ser aterrados. Os equipamentos devem ser ligados por meio de botoeira não retentiva (contato desenergiza em queda de energia) e botão de emergência.

  • O quadro de entrada (principal) de distribuição deve permanecer trancado com cadeado. Os quadros de distribuição devem permanecer fechados. O aterramento deve passar pelos quadros de distribuição para estar disponível na tomada. Todo circuito elétrico deve individualmente estar protegido por disjuntor e estar contido num quadro elétrico e todo quadro de distribuição secundário deve possuir DR (Dispositivo Diferencial Residual). Os quadros não podem possuir barramentos, fios ou partes energizadas expostas, deve existir proteção contra contato.

  • Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plug e tomada (com terra quando aplicável). Todas maquinas e equipamentos devem ser ligada em cabos com duplo isolamento, não podendo haver partes expostas, devendo ter isolamento adequado e manter as extensões e fiações fora das vias de circulação de pessoas e equipamentos. Cabos e extensões devem ser fixadas de forma área para não ficar submerso<br>e evitar esmagamento mecânico.<br>

  • Hall de escada, corredores e locais de trabalho fechados sem iluminação natural devem possuir iluminação artificial.

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS E CHECKLISTS

  • Partes rotativas de máquinas e equipamentos como correias e eixos girantes devem possuir proteção. Betoneiras devem possuir proteção de cremalheira.Argamassadeiras devem possuir sensor para bloquear a rotação do misturador com a grelha aberta. Se a grelha tiver o vão que permita a passagem das mãos deve ser realizado fechamento com tela metálica perfurada. Estes equipamentos devem possuir cobertura contra intempéries.<br>

  • Lixadeiras e serras manuais devem possuir protetor de disco.

  • As inspeções diárias em mini gruas, Gruas e guincho de coluna(velox) e elevadores cremalheira devem ser registradas em documento específico (livro de inspeção) e check list diário, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas.

  • As inspeções diárias na serra de bancada, policorte, serra cliper, betoneira, argamassadeira, máquinas em geral, devem ser registradas em documento específico (checklist), constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas.

  • As inspeções em maquinas pesadas como por exemplo: retro escavadeira, escavadeira, bob cat, manipuladora telescópica, empilhadeira, guindaste, munck e bate estacas e demais devem ser registradas em documento específico (livro de registro de manutenção e plano) e manual, constando as datas e falhas observadas. Todas as máquinas pesadas devem possuir sinal sonoro de ré.<br>

  • As inspeções em andaime suspenso - balancins, andaime fachadeiro e cadeira suspensa, devem ser registradas em documento específico (checklist diário), constando as datas e falhas observadas.<br>

  • Todas as máquinas e equipamentos manuais devem passar por inspeção do técnico de segurança conforme procedimento interno "Procedimento para Inspeção de Equipamentos nas obras", com a identificação com adesivo de inspeção conforme o mês vigente.<br>

  • Todos os operadores de máquinas e equipamentos: cremalheira, grua, mini-grua, argamassadeira, betoneira, serra circular de bancada, serra bloco, serra policorte, máquina de projeção devem possuir foto de identificação do operador autorizado na máquina/local no padrão BIVI.

COMBATE A INCÊNDIO E SERVIÇOS A QUENTE

  • Os extintores devem ser instalados conforme a classe de fogo a extinguir. A obra deve possuir extintor instalado nas áreas de vivência, serra circular de bancada, policorte, elevador cremalheira, grua, torres, escritórios, betoneira, misturador de argamassa, caldeiras e quadro de energia, trabalhos à quente e com risco de incêndio. A obra deve possuir planilha para controle mensal do vencimento dos extintores e localização.

  • Na utilização de Solda Oxi Acetileno deve ser utilizado carrinho de transporte com cilindros fixados na posição vertical com corrente, mangueiras válvulas e abraçadeiras devem estar em bom estado, as mangueiras devem possuir válvula de retrocesso (cortachama) para o acetileno e oxigênio e possuir acendedor próprio (SACI). Caso haja armazenamento ou transporte de cilindros, estes deverão possuir capacete de proteção.

  • Na realização de impermeabilização à quente através de manta asfáltica, o reservatório (caldeira) para aquecimento deve possuir: nome e CNPJ da empresa fabricante, manual técnico de operação disponível, tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. Na utilização de cilindros ou bujão de gás GLP o sistema deve possuir registro regulador e as mangueiras devem possuir válvula de retrocesso (corta-chama). Armazenagem e utilização deve ser em local isolado, sinalizado e ventilado (natural ou forçada). Todos os trabalhadores que realizam serviços de impermeabilização devem possuir treinamento com carga horário inicial de 4 horas conforme NR-18. Deve existir 1 membro da equipe capacitado com treinamento de prevenção e combate a incêndio.

  • A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades (PAE). Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: <br>a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de<br>acidentados e abandono; e b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.<br>

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

  • A obra deve possuir sinalização de segurança, tais como: sinalização indicativa de entrada e saída de veículos, sinalização dos setores que compõem o canteiro de obra tipo engenharia, almoxarifado, administração, portaria, vestiário, refeitório, instalações sanitárias, sinalização de operadores habilitados, limite de velocidade para maquinas, limitação de áreas, extintores, maquinas e equipamentos, área de carga e descarga de materiais, identificação de andares<br>e equipamento, placas informativa de prevenção de acidentes e de saúde, sinalização de uso de EPIs e de conservação de E.P.C,s entre outras.

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS

  • A obra deve ter o Kit Primeiros Socorros Completo conforme previsto no PCMSO, o mesmo deve encontra-se em local adequado e de fácil acesso. kit, deve conter, termômetro, esparadrapo, band-aid, luvas cirúrgica tamanho G, soro-fisiológico, água oxigenada, atadura, água boricada, gases esterilizado e rolo de gases, tesoura, álcool 70% e algodão hidrófilo 75 mg.

ESCADAS

  • A escada de mão deve, ultrapassar em 1 mt o piso superior, ser fixada nos pisos inferior e<br>superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento, ser dotada de degraus antiderrapantes, ser apoiada em piso resistente e ter encaixe entre travessas. Caso sejam de madeira, deve estar em boa qualidade sem nós ou rachaduras. Escadas duplas de mão devem possuir sistema limitador e anti beliscão.

  • A madeira a ser usada para construção de escadas, cavaletes, bancadas de trabalho,<br>rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições e emendas. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão, proteção e guarda corpo, rodapé.

DOCUMENTAÇÃO LEGAL E OBRIGATÓRIA DA EMPRESA E DOS FUNCIONÁRIOS (CTPS, FICHA REGISTRO, ASO, OS, TREINAMENTOS, ETC)

  • A obra deve possuir livro de inspeção do trabalho, contendo os dados da empresa,<br>CNPJ e assinatura do responsável pela abertura.

  • A obra deverá possuir PGR e os inventários de riscos das empresas fornecedoras<br>de serviços (específicos para a obra), especificando os riscos por função.

  • A obra deverá possuir PCMSO e das empresas fornecedoras de serviços, ambos<br>devem conter relatório anual e estar atualizado

  • Todos os funcionários próprios e fornecedores de serviço devem possuir cópia de CTPS e ficha de registro autenticadas. (Obs: no caso de operadores de máquinas e equipamentos os mesmos devem ter registro na função de operador ou específico ao tipo de equipamento).

  • Todos os funcionários próprios e fornecedores de serviço devem ter cópia autenticada do ASO (Atestado Médico de Saúde Ocupacional) e com exames complementares condizentes com o PCMSO/ PGR.

  • A obra deverá possuir as fichas de entrega de EPIs para os funcionários próprios e das empresas fornecedoras de serviços, condizentes com os riscos, conforme o solicitado no PGR/Inventário de Riscos e Ordem de Serviço, com fornecimentos atualizados e com C.A.s válidos. Deve possuir também comprovante de entrega de acordo com a convenção coletiva da cidade, pelo menos 02 conjuntos de uniforme como padrão deveram ser entregues.

  • As empresas devem fornecer ordens de serviço por função e atividade, assinadas pelo funcionário

  • Todos os empregados devem receber treinamento admissional (básico em segurança do trabalho) conforme NR-18, com conteúdo programático para 4 horas, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

  • Todos os empregados que exercem atividades específicas segundo as NRs necessitam de treinamento. NR-33 (espaço confinado), NR-35 (trabalho em altura) , NR-10 (serviços em eletricidade) além da NR-10 é necessário um curso de eletricista em instituição reconhecida pelo<br>MEC ou carta de anuência.

  • Todos os empregados que exercem atividades que necessitam de treinamentos específicos de máquinas, equipamentos, equipamentos manuais ou procedimentos segundo a NR-12 ou Normas próprias devem possuir treinamento. Exemplo: Operador de Cremalheira, Operador de Grua, Sinaleiro, Operador de Máquinas, Operador de Betoneira, Operador de Serra Circular, Pistola Finca Pino, Argamassadeira, Serra Circular Manual, Operação de caldeira (impermeabilização), etc.

DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA OBRA

  • Todos os empregados recebem treinamento de integração, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Deve ser registrado em lista de presença.

  • O DSS (Diálogo Semanal de Segurança) deve - O executado 1 vez C158por semana e registrado com lista de presença dos participantes e assuntos abordados.

  • O PGR devera estar atualizado de acordo com a fase da obra estar assinado pelo responsável pela elaboração com recolhimento de ART, e pelo responsável pela implantação do Programa. Deverá constar comunicação prévia, projeto do canteiro, Plano de Carga, cronograma de obra, Projetos de Proteções Coletivas, relação de máquinas e equipamentos,APRs e PTs.Anexos do PGR devem estar no B-link (Bild).

  • As reuniões de CIPA (CIPA BILD/VITTA e Designados dos empreiteiros) deverão ser realizadas mensalmente com ata e assinatura dos participantes. Deve existir carta de designado para cada empresa. Bild (B-link)

  • Devem ser emitidas Permissões de Trabalho (PT) obrigatoriamente para as seguintes atividades: Tubulões com escavação manual (espaço confinado), trabalhos dentro de caixa d'água ( espaço confinado), Trabalhos a quente, escavações (risco desmoronamento), em balancins, trabalho em cadeira suspensa, trabalho em andaime fachadeiro e atividades não usuais, principalmente se não existir procedimento de trabalho formalizado.

  • Devem ser emitidas Análises Preliminares de Risco (APR) obrigatoriamente para todas as atividades como exemplo: Concretagem de Laje, Execução de Alvenaria, Balancim, Cadeira Suspensa, Elevação de Linha de Vida, Montagem Bandejas, Instalação de Proteção de Periferia, Instalação Armações e Aço, Montagem de Formas, Concretagem de Laje, Aplicação de Gesso Liso, Impermeabilização, Pintura Interna. As APRs deverão ser emitidas antes do início das atividades na obra e revisadas sempre que houver novos funcionários. Para atividades não<br>usuais usar a APR não específica.

ALOJAMENTOS DOS EMPRETEIROS

  • Todos os alojamentos dos empreiteiros devem ser visitados regularmente. Será verificado os relatórios de visita do mês anterior. Os alojamentos devem estar com os itens do check list de inspeção em conformidade.

ORDEM E LIMPEZA

  • O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias; O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos; Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos; É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras. Proibido o arremesso de entulho ou de massa, caso necessário deve ser instalado duto.

  • A obra deve garantir a retirada de água empossada nos poços de elevadores definitivos, cremalheira, base de Gruas, caixas, valas de fundação, subsolos e etc.. Devendo manter as<br>bombas para esta atividade locadas no canteiro.

DEMOLIÇÃO

  • Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em<br>todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a<br>segurança e a saúde dos trabalhadores.

PROCESSO COM FORMAS DE PAREDE DE CONCRETO - MÉTODO VIA FORMAS DESLIZANTES DE PAREDE DE CONCRETO

  • Deve ser emitida Permissão de Trabalho com placa de identificação de plataforma liberada<br>ou não.

  • Deve existir projeto das plataformas de trabalho considerando o guarda corpo sem aberturas e conforme especificações da NR-18 e ART.

  • Deve existir instalação de tela fachadeira entre as plataformas de trabalho para evitar queda de materiais.

  • Deve existir isolamento do perímetro abaixo das plataformas de trabalho e placas cimenticia da fachada no momento da movimentação.

  • Deve existir linha de vida instalada para a entrada, saída, circulação nas plataformas de<br>trabalho e ascensão das formas.

ANDAIME FACHADEIRO ACOMPANHANDO A ESTRUTURA DA TORRE

  • Os andaimes fachadeiros devem dispor de sistema guarda-corpo com rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, barras de ligação diagonais, piso de trabalho completo, escada de acesso incorporada e sapatas. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção com espaçamento conforme Laudo do fabricante. Os Andaimes sempre devem estar a uma altura mínima de 1,20 m do último nível da estrutura e ser totalmente recobertos por uma tela de cobrimento milimétrica. O Andaime deve sempre estar em perfeitas condições.

  • Os andaimes do tipo fachadeiro devem possuir projeto com memorial de cálculo e ART do responsável técnico pelo dimensionamento.

  • Devem existir placas de andaime liberado/andaime não liberado pela segurança do trabalho para cada pavimento de acesso. O andaime só pode ser liberado com sua montagem completa.

  • O acesso entre as lajes e as plataformas dos andaimes fachadeiros devem ser isolados devido ao desnível (risco de queda). Os vãos existentes entre as lajes da torre e a plataforma do andaime deve ser fechado em pavimentos intercalados (um sim/um não) para evitar queda de objetos. Na execução de serviços na borda da laje ou fachada deve sempre ser provido fechamento do vão acima e no pavimento de trabalho/abaixo para evitar queda de materiais.

  • Em caso de algum trecho da torre não conter o fechamento do andaime fachadeiro com a estrutura completa do andaime, deve ser considerado fechamento com proteção de periferia. O acesso ao andaime somente poderá ser autorizado para trabalhadores liberados através de Permissão de Trabalho, com Treinamento de NR-35 e com a utilização de cinto de segurança com talabarte duplo ancorado a na estrutura do andaime.

ESTRUTURAS DE CONCRETO

  • Deve existir projeto das fôrmas e dos escoramentos da obra elaborado por profissional legalmente habilitado.

DEFLATOR ACIDENTES EM OBRAS

  • Deflator até 14 Dias Afastamento

  • Deflator maior que 14 Dias de Afastamento

ASSINATURA

  • Responsável por acompanhar a auditoria

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