Dados Iniciais
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Nº DO TERMO DE INSPEÇÃO - Nº DO RELATÓRIO
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Autoridades Sanitárias
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Data da inspeção sanitária
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CNPJ
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Razão Social
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Nome Fantasia
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Telefone
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Inscrição Estadual/Municipal
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Atividade CNAE
- 8512-1/00 Educação infantil - Pré-escola (crianças entre 4 e 5 anos de idade)
- 8513-9/00 Ensino fundamental - (entre 6 e 14 anos de idade)
- 8520-1/00 Ensino médio
- 8531-7/00 Educação superior - graduação
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Endereço
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Possui Alvará sanitário? - Lei 13.317/99 art. 85 (Afixado em local visível ao público - RDC 11/14 art. 4º)
CNPJ
EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA GERAL E SALAS DE AULA
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Possui piso com revestimento liso, impermeável e lavável em bom estado de conservação? (Art. 70 incisos IV e XIV; Art. 76 inciso I Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)0
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Possui o teto liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso III Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)
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Possui paredes com revestimento liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso II Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)
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Possui iluminação que permite boa visualização? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)
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Possui instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas íntegras? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)
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Possui ventilação que garante a renovação do ar? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)
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Possui mobiliários e equipamentos de material liso, não poroso, de fácil limpeza e desinfecção? (Art. 76 inciso VII Decreto 1990/94)
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Possui salas de aula em quantidade compatível com o número de alunos? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99)
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Possui piso resistente e antiderrapante nas salas de aula? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99)
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Possui Depósito de Material de Limpeza (DML) com os produtos saneantes identificados e registrados em órgão competente (MS/ANVISA), utensílios utilizados na higienização e tanque? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV
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Possui instalações sanitárias com vasos sanitários, mictórios, lavatórios íntegros e piso e paredes adequadas, separados por sexo? (Art. 77 inciso V Decreto 1990/94)
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As instalações sanitárias e vestiários são mantidos organizados e em adequado estado de conservação? (Art.3º e Item 1.10.7 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)
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As instalações sanitárias e vestiários possuem iluminação e ventilação adequada? (Art.3º e Item 1.10.8 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)
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As instalações sanitárias e vestiários possuem avisos com os procedimentos para lavagem das mãos? (Art.3º e Item 1.10.12 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)
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As instalações sanitárias estão servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.? (Art.3º e Item 1.10.4 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Itens 4.1.13 e 4.1.14
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Possui nas instalações sanitárias lavatório com sabonete líquido, papel higiênico, toalhas de papel e lixeira com acionamento mecânico? (Art. 70 inciso VII Decreto 1990/94)
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Possui sanitário para portador de necessidades especiais, um para cada sexo? (Lei 10.098 e Decreto 5296/04)
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Possui pátios ou quadras de esporte com alambrados de proteção, bebedouros, lixeiras e pisos adequados? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99 ; Art. 70, inciso XIV e Art. 154 do Decreto 1990/94)
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Possui vestiários com sanitários e chuveiros(quando houver práticas de esportes)? (Art. 153, § único Decreto 1990/94)
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O estabelecimento possui dispositivos de combate a incêndio, dentro do prazo de validade?
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O estabelecimento possui área para recreação (parquinhos, campo de futebol, dentre outros) em bom estado de conservação e limpeza?
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O estabelecimento possui condições de acesso e circulação para pessoas portadoras de necessidades especiais, com:
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O estabelecimento conta com plano de emergência em caso de afogamentos, quedas, dentre outras?
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O estabelecimento apresenta equipamentos de urgência conforme risco de ocorrências (kit de primeiros socorros)?
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O estabelecimento apresenta em seu quadro de funcionários, profissional capacitado em primeiros socorros?
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Há sinalização, orientação de segurança e identificação das saídas de emergência?
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Há luz de emergência instalada em corredores e escadas?
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As tomadas são identificadas de acordo com a voltagem (110v ou 220v)?
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OBSERVAÇÃO DA SEÇÃO EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA GERAL E SALAS DE AULA
EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA DA COZINHA E REFEITÓRIO
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Possui Área de Cozinha e Refeitório?
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Possui o fluxo ordenado e sem cruzamento das atividades em todas as etapas de preparação na área de manipulação? (Itens 4.1.1 e 4.1.2 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui piso com revestimento liso, impermeável e lavável em bom estado de conservação? (Art. 70 incisos IV e XIV; Art. 76 inciso I Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)
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Possui o teto liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso III Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)
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Possui paredes com revestimento liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso II Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)
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Possui as portas da área de produção dotadas de fechamento automático? (Item 4.1.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui janelas ajustadas ao batente e/ou qualquer outra abertura providas de telas milimetradas? (Item 4.1.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui área externa livre de objetos em desuso e sem a presença de animais? (Item 4.1.7 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui a caixa de gordura fora da área de preparação e armazenamento de alimentos? (Item 4.1.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui ralos sifonados e do tipo articulado em bom estado de conservação e fechados? (Item 4.1.5 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Selecione quais possuir: Possui lavatório com sabonete líquido e com papel toalha não reciclado branco 100% virgem na área de manipulação e em posição que não comprometa o fluxo da preparação? (Item 4.1.14 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
- Sabonete líquido
- Papel toalha não reciclado 100% virgem
- Lixeira com acionamento mecânico
- Posição que não compromete o fluxo
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Selecione quais Possuir: Possui as superfícies para manipulação, equipamentos, móveis e utensílios de material atóxico, liso, impermeável, lavável, sem rugosidades ou frestas? (Itens 4.1.15 e 4.1.17 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
- Liso
- Impermeável
- Lavável
- Sem frestas ou rugosidades
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Possui instalações sanitárias e vestiários isolados da área de manipulação e armazenamento ou refeitório? (Item 4.1.12 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui iluminação que permite boa visualização dos produtos manipulados? (Item 4.1.8 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui luminárias protegidas, sobre a área de preparação de alimentos? (Item 4.1.8 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui ventilação que garante a renovação do ar? (Item 4.1.10 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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O alimento é manipulado e/ou mantido fora da incidência de fluxo de ar? (Item 4.1.10 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui equipamentos e filtros para climatização do ar conservados e a manutenção dos mesmos registrados (quando for o caso)? (Item 4.1.11 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
MANIPULADORES DE ALIMENTOS
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Existe manipulação de alimentos?
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Os funcionários utilizam uniforme de trabalho limpo, em bom estado, compatíveis à atividade? (Item 4.6.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento de troca de uniformes, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento? (Item 4.6.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui local específico e reservado para a guarda de roupas e objetos pessoais dos manipuladores (durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem)? (Itens 4.6.3 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. (Itens 4.6.3 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui cartazes afixados com orientações aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios? (Itens 4.6.4 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades (Itens 4.6.5 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba; e as unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem. (RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui funcionários bem apresentados, com asseio corporal, mãos limpas e unhas curtas? (Item 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento de afastamento dos manipuladores que apresentam lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos? (Item 4.6.2 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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A capacitação dos manipuladores é comprovada mediante documentação? (Art.3º e Item 3.6.2 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.6.7 do Anexo RDC 216/04; Art.1º e Item 4.2.2 do Anexo RDC 218/05)
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ARMAZENAMENTO E PREPARO DO ALIMENTO
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Possuí Armazenamento e Preparo de Almento?
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Possui especificados os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens? (Item 4.7.1 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens são submetidos à inspeção e aprovados em área protegida e limpa no momento da recepção? (Itens 4.7.2 e 4.7.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui procedimento e rotina implantada de verificação da temperatura das matérias-primas e dos ingredientes que necessitam de condições especiais de conservação nas etapas de recepção e armazenamento? (Item 4.7. RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990
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Possui área identificada e separada para as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens reprovados ou com prazo de validade vencido, quando não devolvido imediatamente ao fornecedor? (Item 4.7.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui local limpo e organizado para armazenamento das matérias-primas e dos ingredientes sobre estrados ou prateleiras de material liso, impermeável e lavável, respeitando espaços para garantir a ventilação e limpeza? (Itens 4.7.5 e 4.7.6 RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui separação do fluxo entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo a fim de evitar o contato direto e indireto e minimizar o risco de contaminação cruzada? (Item 4.8.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui rotina para quando as matérias-primas e os ingredientes não utilizados totalmente sejam acondicionados adequadamente em invólucros inertes e identificados , no mínimo, quanto à designação do produto, data do fracionamento e validade após abert
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Possui rotina para quando as matérias-primas e os ingredientes não utilizados totalmente sejam acondicionados adequadamente em invólucros inertes e identificados , no mínimo, quanto à designação do produto, data do fracionamento e validade após a abertura ou retirada da embalagem original ( RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
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Possui rotina de descongelamento para os alimentos congelados antes do tratamento térmico em refrigerador (temperatura inferior a 5°C) ou microondas (quando alimento for submetido à imediata cocção) a fim de garantir adequada penetração do calor. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui procedimento implantado de verificação de tempo e temperatura (planilha tempo x temperatura) para os alimentos preparados depois de submetidos à cocção, sendo que para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui procedimento implantado de conservação dos alimentos preparados, sendo o prazo máximo de consumo conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, igual a 5 (cinco) dias? (Obs: Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui rotina para quando o alimento preparado for armazenado sob refrigeração ou congelamento seja acondicionado adequadamente em invólucro inerte e identificado, no mínimo, quanto à designação, data de preparo e prazo de validade. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)
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Possui rotina de lavagem e higienização dos alimentos consumidos crus (saladas, por exemplo)? (Item 4.8.19 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)
EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO – PARA VENDINHAS/CANTINA/LANCHONETE
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Possui exposição ao consumo do alimento preparado?
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As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório são mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias? (Art. 1º e Item 4.10.1 do Anexo RDC 216/04)
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Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas são devidamente dimensionados e estão em adequado estado de higiene, conservação e funcionamento? (Art. 1º e Item 4.10.3 do Anexo RDC 216/04)
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Possui equipamentos de exposição do alimento preparado com barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes? (Item 4.10.4)
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Possui utensílios utilizados na consumação do alimento (copos, pratos, talheres) descartáveis ou devidamente higienizados e armazenados em local protegido? (Item 4.10.5)
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Não possui ornamentos e plantas em área de consumação que possam constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados? (Item 4.10.6)
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Possui funcionário exclusivo para o recebimento de dinheiro, cartões e outros meios para o pagamento das despesas em área reservada? (Item 4.10.7)
HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
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Possui responsável (eis) comprovadamente capacitado(s) pela higienização do estabelecimento? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV do Decreto 1990/94; e Item 4.2.1 RDC 216)
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Possui limpeza periódica da caixa de gordura? (Item 4.2.2)
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Possui produtos saneantes identificados, utensílios e equipamentos utilizados na higienização guardados em local reservado a esta finalidade? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV do Decreto 1990/94; e Item 4.2.6 RDC
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Possui utensílios utilizados para higienização de instalações distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entram em contato com o alimento? (Art. 70 inciso XI Decreto 1990/94, e Item 4.2.6 RDC 216)
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Possui funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias com uniformes diferenciados daqueles responsáveis pela manipulação do alimento? (Item 4.2.7)
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ÁGUA E MANEJO DOS RESÍDUOS
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Possui instalações abastecidas de água corrente potável e rede de esgoto ou fossa séptica? (Art. 70 inciso III Decreto Municipal 1990/94; e Item 4.4.1 RDC 216)
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Possuem lixeiras nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos de fácil higienização, fácil transporte, identificados, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos? (Art. 70 inciso VIII Decreto 1990/94)
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Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos são dotados de tampas acionadas sem contato manual? (Art.3º e Itens 1.18.1, 1.18.2 e 1.18.3 do Anexo II RDC 275/02)
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Os resíduos são frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas? (RDC 275/02)
ÁREA DE ATENDIMENTO À SAÚDE - ENFERMARIA
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Possui sala de Enfermaria? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
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Possui equipe de profissionais qualificadas e registradas nos respectivos conselhos de classe? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
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Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
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Possui um kit primeiros socorros e armário para guarda de medicamentos isentos de prescrição? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
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Caso não haja atendimento à saúde, possui identificação de estabelecimentos utilizados nos casos de emergência? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
ESPAÇOS CULTURAIS (AUDITÓRIOS E ANFITEATROS)
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Possuí espaços culturais (auditórios e anfiteatros)?
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Possui climatização adequada? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV)
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Possui disponibilidade de saídas de emergência? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV)
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Possui acessibilidade (rampas, escadas e elevadores)? (Lei 10.098 e Decreto 5296/04; e Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)
ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
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Possui bebedouros? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV e Art. 154 do Decreto 1990/94)
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Filtros e bebedouros estão em condições adequadas de: Higiene, Conservação e Funcionamento?
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A troca dos filtros é realizada de acordo com as orientações do fabricante ou, caso não haja orientações, numa frequência ao menos semestral?
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O estabelecimento está localizado na zona ruaral?
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Os estabelecimentos localizados na zona rural, utilizam água de fonte alternativa (poço, cisterna, captação superficial) ?
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Se existir fonte alternativa, existe análise da qualidade da água?
PISCINAS
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Possui Piscina?
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Possui registro dos processos de controle de qualidade da água (cloro, pH e temperatura), com:
- Realizado por um operador habilitado
- Assinatura e carimbo do responsável técnico
- Livro próprio e exclusivo
- Periodicidade mínima de 12 horas
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O revestimento interno e externo da piscina (azulejos, ladrilhos e outros materiais) estão em bom estado de conservação, garantindo segurança aos usuários, livre de:
- Trincas
- Rachaduras
- Deformações
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Possui marcação de profundidade, escalonada e gradativa, na borda da piscina ou na lateral externa dela em números legíveis e visíveis?
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Possui piso antiderrapante ou material similar, tanto na área circundante da piscina como na área de trânsito entre esta e o vestiário, com:
- Revestimento em perfeito estado de conservação
- Livre de rachaduras
- Preservando a condição de segurança dos usuários
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Possui guardião de piscinas, naquelas localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos e academias de esportes e ginástica que possuam piscinas com dimensões superiores a 6m x 6m?
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Os guardiões das piscinas são profissionais habilitados para a função?
TABAGISMO
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Possui placa indicativa da proibição de fumar? (Decreto nº 8.262/2014)
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É respeitada a proibição de fumar dentro e no entorno do estabelecimento? (Decreto nº 8.262/2014)
DADOS GERAIS
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NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
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Número de Alunos
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Número de professores
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Número de funcionários administrativos
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Horário de funcionamento
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Número de salas de aula
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Número de salas administrativas (recepção, sala administrativa, diretoria, sala de professores/supervisores)
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Número de sanitários (alunos e professores)
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DESENVOLVIMENTO DA INSPEÇÃO
- A equipe de Vigilância Sanitária (VISA) Municipal esteve presente no estabelecimento objetivando realizar inspeção sanitária.
- Na ocasião foi realizado o acervo fotográfico do local e aplicada a lista de verificação das boas práticas de funcionamento para os estabelecimentos de ensino, para fundamentar este documento e permitir o posicionamento por parte das autoridades sanitárias.
- No momento da inspeção, foram observadas não conformidades que contrariam a norma sanitária vigente, prevista no item Fundamentação Legal.
- As respostas a seguir demonstram as não conformidades observadas e demais observações pertinentes.
RESPONSÁVEIS
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Nome do Responsável Técnico/Responsável Capacitado nos termos do Art. 1º, Item 4.12.1 do Anexo RDC ANVISA 216/04.
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Identificação de Conselho (se profissional habilitado)
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Endereço do Responsável Técnico
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Telefone do RT
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E-mail do RT
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Nome do Responsável Legal/Proprietário
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Função ocupada
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Endereço do Responsável Legal/Proprietário
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Telefone do Responsável Legal/Proprietário
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RG do Responsável Legal/Proprietário
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CPF do Responsável Legal/Proprietário
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E-mail do Responsável Legal/Proprietário
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O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos é o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica determinando-se sua formação acadêmica?
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O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos é comprovadamente submetido a curso de capacitação abordando, no mínimo, os seguintes temas? (Art.3º e Item 21 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.12.2 do Anexo RDC 216/04)
- Contaminantes alimentares
- Doenças transmitidas por alimentos
- Manipulação higiênica dos alimentos
- Boas Práticas
DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
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Possui Manual de Boas Práticas de Manipulação em Alimentos (quando houver cozinha/cantina/refeitório)? (Item 4.11.1 RDC 216)
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O MBP descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo? (Art.3º e Item 2.9 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.1 do Anexo RDC 216/04)
- Requisitos sanitários da edificação
- Manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios
- Controle da água de abastecimento
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas
- Controle da higiene e saúde dos manipuladores
- Controle e garantia de qualidade do produto final
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Possui POP's?
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O estabelecimento implementa os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) minimamente exigidos? (Art.3º e Item 4.1.1 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.4 do Anexo RDC 216/04)
- Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas
- Higienização do reservatório
- Higiene e saúde dos manipuladores
- Controle da potabilidade da água
- Manejo dos resíduos
- Manutenção preventiva e calibração de equipamentos
- Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens
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A estrutura dos POPs contém os seguintes requisitos mínimos? (Art.3º e Item 4.1.3 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.2 do Anexo RDC 216/04)
- Instruções sequenciais das operações
- Frequência de execução
- Especificação do nome, cargo ou função do responsável pela atividade
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Os POPs são aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento? (Art.3º e Item 4.1.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.2 do Anexo RDC 216/04)
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O POP referente às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis contém as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.1 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.5 do Anexo RDC 216/04)
- Natureza da superfície a ser higienizada
- Método de higienização
- Princípio ativo selecionado e sua concentração
- Tempo de contato dos agentes saneantes
- Operação de desmonte dos equipamentos
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O POP relacionado ao controle integrado de vetores e pragas urbanas contempla as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir os seguintes casos? (Art.3º e Item 4.2.6 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.6 do Anexo RDC 216/04)
- Atração de vetores e pragas
- Acesso de vetores e pragas
- Abrigo de vetores e pragas
- Proliferação de vetores e pragas
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No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento apresenta comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica?
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O POP referente à higienização do reservatório especifica as informações constantes do POP de higienização de instalações , mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, apresentado o certificado de execução do serviço?
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Foi apresentado o certificado de execução do serviço de higienização do reservatório de água atualizado (intervalo máximo de seis meses)? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04)
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O POP relacionado à higiene e saúde dos manipuladores contemplam as seguintes etapas? (Art.3º e Item 4.2.3 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.8 do Anexo RDC 216/04)
- Freqüência e os princípios ativos usados na lavagem e anti-sepsia das mãos
- Medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos
- Medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem sintomas de enfermidades
- Especificação dos exames dos quais os manipuladores são submetidos
- Periodicidade dos exames
- Carga horária do programa
- Conteúdo programático da capacitação
- Frequencia de realização da capacitação
- Registro da participação nominal dos funcionários
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O POP referente ao controle de potabilidade de água especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04)
- Identificar as etapas em que a água potável é crítica para o processo produtivo
- Especificar os locais de coleta das amostras
- Frequência da execução do controle
- Declaração se a análise é terceirizada
- Responsáveis
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Foi apresentado o certificado de execução do serviço de avaliação da potabilidade de água atualizado (intervalo máximo de seis meses)? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04)
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O POP referente ao manejo de resíduos especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.4 do Anexo I RDC 275/02)
- Frequência do manejo de resíduo
- Estabelecer os responsáveis pelo manejo de resíduos
- Higienização dos coletores de resíduos (referenciar POP de Higienização)
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O POP referente à manutenção preventiva e calibração de equipamentos especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.5 do Anexo I RDC 275/02)
- Periodicidade das manutenções
- Estabelecer os responsáveis pelas manutenções
- Higienização adotada após a manutenção dos equipamentos (pode referenciar POP de Higienização)
- Calibração de instrumentos de medição (termômetro)
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No caso da calibração de instrumentos de medição ser realizada por empresa terceirizada, foi apresentado o certificado de execução do serviço atualizado? (Art.3º e Item 4.2.5 do Anexo I RDC 275/02)
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O POP referente à seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.7 do Anexo I RDC 275/02)
- Especificação dos critérios utilizados
- Tempo de quarentena, quando necessário
- Previsão do destino dado aos produtos reprovados no controle
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Ocorre avaliação regular (mínimo anual) acerca da efetividade dos POPs implementados pelo estabelecimento de acordo com os resultados, realizando os ajustes necessários? (Art.3º e Itens 5.1, 5.3 e 5.4 do Anexo I RDC 275/02)
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Há registros periódicos suficientes para documentar a execução e o monitoramento dos POP's (anotação em planilhas e/ou documentos datados e assinados pelo responsável pela execução da operação)?
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Possui Plano de Prevenção contra Incêndio, com rotas de fugas, equipamentos de combate a incêndio e profissional capacitado para manuseá-los; botijão de gás em área externa? (Art. 157, §único e Art. 158 do Decreto Municipal 1990/94)
PARECER
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LEGISLAÇÃO BASE:
- Lei Estadual/ MG nº 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), Resolução RDC ANVISA 42/2010 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências), Resolução SES/MG nº 8115/2022 (Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Interesse da Saúde), Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA - RDC nº 218, de 29 de julho de 2005, Lei Municipal nº 1765/93 (Institui a Vigilância Sanitária Municipal de Itabirito), Decreto Municipal nº 1990/94 (Código Sanitário Municipal).
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PARECER FINAL SOBRE EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO
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Nome do Fiscal Líder desta Inspeção / Matrícula:
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Nome do Fiscal Integrante da Equipe desta Inspeção / Matrícula:
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Nome do Fiscal Integrante da Equipe desta Inspeção / Matrícula:
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Nome do Fiscal Integrante da Equipe desta Inspeção / Matrícula:
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Nome do Fiscal Integrante da Equipe desta Inspeção / Matrícula:
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Nome do Responsável pelo estabelecimento / Documento de Identificação: