Dados Iniciais

  • NOME DO FISCAL

  • MATRÍCULA DO FISCAL

EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA GERAL E SALAS DE AULA

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  • Possui piso com revestimento liso, impermeável e lavável em bom estado de conservação? (Art. 70 incisos IV e XIV; Art. 76 inciso I Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)0

  • Possui o teto liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso III Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)

  • Possui paredes com revestimento liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso II Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)

  • Possui iluminação que permite boa visualização? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)

  • Possui instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas íntegras? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)

  • Possui ventilação que garante a renovação do ar? (Art. 70 inciso VI Decreto 1990/94)

  • Possui mobiliários e equipamentos de material liso, não poroso, de fácil limpeza e desinfecção? (Art. 76 inciso VII Decreto 1990/94)

  • Possui salas de aula em quantidade compatível com o número de alunos? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99)

  • Possui piso resistente e antiderrapante nas salas de aula? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99)

  • Possui Depósito de Material de Limpeza (DML) com os produtos saneantes identificados e registrados em órgão competente (MS/ANVISA), utensílios utilizados na higienização e tanque? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV

  • Possui instalações sanitárias com vasos sanitários, mictórios, lavatórios íntegros e piso e paredes adequadas, separados por sexo? (Art. 77 inciso V Decreto 1990/94)

  • As instalações sanitárias e vestiários são mantidos organizados e em adequado estado de conservação? (Art.3º e Item 1.10.7 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)

  • As instalações sanitárias e vestiários possuem iluminação e ventilação adequada? (Art.3º e Item 1.10.8 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)

  • As instalações sanitárias e vestiários possuem avisos com os procedimentos para lavagem das mãos? (Art.3º e Item 1.10.12 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.1.12 RDC 216/04)

  • As instalações sanitárias estão servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.? (Art.3º e Item 1.10.4 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Itens 4.1.13 e 4.1.14

  • Possui nas instalações sanitárias lavatório com sabonete líquido, papel higiênico, toalhas de papel e lixeira com acionamento mecânico? (Art. 70 inciso VII Decreto 1990/94)

  • Possui sanitário para portador de necessidades especiais, um para cada sexo? (Lei 10.098 e Decreto 5296/04)

  • Possui pátios ou quadras de esporte com alambrados de proteção, bebedouros, lixeiras e pisos adequados? (Art. 83,,inciso VIII da Lei 13.317/99 ; Art. 70, inciso XIV e Art. 154 do Decreto 1990/94)

  • Possui vestiários com sanitários e chuveiros(quando houver práticas de esportes)? (Art. 153, § único Decreto 1990/94)

  • O estabelecimento possui dispositivos de combate a incêndio, dentro do prazo de validade?

  • O estabelecimento possui área para recreação (parquinhos, campo de futebol, dentre outros) em bom estado de conservação e limpeza?

  • O estabelecimento possui condições de acesso e circulação para pessoas portadoras de necessidades especiais, com:

  • O estabelecimento conta com plano de emergência em caso de afogamentos, quedas, dentre outras?

  • O estabelecimento apresenta equipamentos de urgência conforme risco de ocorrências (kit de primeiros socorros)?

  • O estabelecimento apresenta em seu quadro de funcionários, profissional capacitado em primeiros socorros?

  • Há sinalização, orientação de segurança e identificação das saídas de emergência?

  • Há luz de emergência instalada em corredores e escadas?

  • As tomadas são identificadas de acordo com a voltagem (110v ou 220v)?

  • OBSERVAÇÃO DA SEÇÃO EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA GERAL E SALAS DE AULA

EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES – ÁREA DA COZINHA E REFEITÓRIO

  • Possui Área de Cozinha e Refeitório?

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  • Possui o fluxo ordenado e sem cruzamento das atividades em todas as etapas de preparação na área de manipulação? (Itens 4.1.1 e 4.1.2 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui piso com revestimento liso, impermeável e lavável em bom estado de conservação? (Art. 70 incisos IV e XIV; Art. 76 inciso I Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)

  • Possui o teto liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso III Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)

  • Possui paredes com revestimento liso, impermeável, lavável e em bom estado de conservação? (Art. 70 inciso XIV; Art. 76 inciso II Decreto 1990/94; e Item 4.1.3 RDC 216)

  • Possui as portas da área de produção dotadas de fechamento automático? (Item 4.1.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui janelas ajustadas ao batente e/ou qualquer outra abertura providas de telas milimetradas? (Item 4.1.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui área externa livre de objetos em desuso e sem a presença de animais? (Item 4.1.7 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui a caixa de gordura fora da área de preparação e armazenamento de alimentos? (Item 4.1.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui ralos sifonados e do tipo articulado em bom estado de conservação e fechados? (Item 4.1.5 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Selecione quais possuir: Possui lavatório com sabonete líquido e com papel toalha não reciclado branco 100% virgem na área de manipulação e em posição que não comprometa o fluxo da preparação? (Item 4.1.14 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Selecione quais Possuir: Possui as superfícies para manipulação, equipamentos, móveis e utensílios de material atóxico, liso, impermeável, lavável, sem rugosidades ou frestas? (Itens 4.1.15 e 4.1.17 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui instalações sanitárias e vestiários isolados da área de manipulação e armazenamento ou refeitório? (Item 4.1.12 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui iluminação que permite boa visualização dos produtos manipulados? (Item 4.1.8 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui luminárias protegidas, sobre a área de preparação de alimentos? (Item 4.1.8 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui ventilação que garante a renovação do ar? (Item 4.1.10 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • O alimento é manipulado e/ou mantido fora da incidência de fluxo de ar? (Item 4.1.10 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui equipamentos e filtros para climatização do ar conservados e a manutenção dos mesmos registrados (quando for o caso)? (Item 4.1.11 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

MANIPULADORES DE ALIMENTOS

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  • Existe manipulação de alimentos?

  • Os funcionários utilizam uniforme de trabalho limpo, em bom estado, compatíveis à atividade? (Item 4.6.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento de troca de uniformes, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento? (Item 4.6.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui local específico e reservado para a guarda de roupas e objetos pessoais dos manipuladores (durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem)? (Itens 4.6.3 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios. (Itens 4.6.3 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui cartazes afixados com orientações aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios? (Itens 4.6.4 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades (Itens 4.6.5 e 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento e rotina implantada para os manipuladores com orientações de que devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba; e as unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem. (RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui funcionários bem apresentados, com asseio corporal, mãos limpas e unhas curtas? (Item 4.6.6 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento de afastamento dos manipuladores que apresentam lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos? (Item 4.6.2 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • A capacitação dos manipuladores é comprovada mediante documentação? (Art.3º e Item 3.6.2 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.6.7 do Anexo RDC 216/04; Art.1º e Item 4.2.2 do Anexo RDC 218/05)

ARMAZENAMENTO E PREPARO DO ALIMENTO

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  • Possuí Armazenamento e Preparo de Almento?

  • Possui especificados os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens? (Item 4.7.1 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens são submetidos à inspeção e aprovados em área protegida e limpa no momento da recepção? (Itens 4.7.2 e 4.7.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento e rotina implantada de verificação da temperatura das matérias-primas e dos ingredientes que necessitam de condições especiais de conservação nas etapas de recepção e armazenamento? (Item 4.7. RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990

  • Possui área identificada e separada para as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens reprovados ou com prazo de validade vencido, quando não devolvido imediatamente ao fornecedor? (Item 4.7.4 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui local limpo e organizado para armazenamento das matérias-primas e dos ingredientes sobre estrados ou prateleiras de material liso, impermeável e lavável, respeitando espaços para garantir a ventilação e limpeza? (Itens 4.7.5 e 4.7.6 RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui separação do fluxo entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo a fim de evitar o contato direto e indireto e minimizar o risco de contaminação cruzada? (Item 4.8.3 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui rotina para quando as matérias-primas e os ingredientes não utilizados totalmente sejam acondicionados adequadamente em invólucros inertes e identificados , no mínimo, quanto à designação do produto, data do fracionamento e validade após abert

  • Possui rotina para quando as matérias-primas e os ingredientes não utilizados totalmente sejam acondicionados adequadamente em invólucros inertes e identificados , no mínimo, quanto à designação do produto, data do fracionamento e validade após a abertura ou retirada da embalagem original ( RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

  • Possui rotina de descongelamento para os alimentos congelados antes do tratamento térmico em refrigerador (temperatura inferior a 5°C) ou microondas (quando alimento for submetido à imediata cocção) a fim de garantir adequada penetração do calor. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento implantado de verificação de tempo e temperatura (planilha tempo x temperatura) para os alimentos preparados depois de submetidos à cocção, sendo que para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui procedimento implantado de conservação dos alimentos preparados, sendo o prazo máximo de consumo conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, igual a 5 (cinco) dias? (Obs: Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui rotina para quando o alimento preparado for armazenado sob refrigeração ou congelamento seja acondicionado adequadamente em invólucro inerte e identificado, no mínimo, quanto à designação, data de preparo e prazo de validade. ( RDC 216/04 e Decreto 1990/94)

  • Possui rotina de lavagem e higienização dos alimentos consumidos crus (saladas, por exemplo)? (Item 4.8.19 RDC 216/04 e Art. 155 do Decreto 1990/94)

EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO – PARA VENDINHAS/CANTINA/LANCHONETE

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  • Possui exposição ao consumo do alimento preparado?

  • As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório são mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias? (Art. 1º e Item 4.10.1 do Anexo RDC 216/04)

  • Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas são devidamente dimensionados e estão em adequado estado de higiene, conservação e funcionamento? (Art. 1º e Item 4.10.3 do Anexo RDC 216/04)

  • Possui equipamentos de exposição do alimento preparado com barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes? (Item 4.10.4)

  • Possui utensílios utilizados na consumação do alimento (copos, pratos, talheres) descartáveis ou devidamente higienizados e armazenados em local protegido? (Item 4.10.5)

  • Não possui ornamentos e plantas em área de consumação que possam constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados? (Item 4.10.6)

  • Possui funcionário exclusivo para o recebimento de dinheiro, cartões e outros meios para o pagamento das despesas em área reservada? (Item 4.10.7)

HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

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  • Possui responsável (eis) comprovadamente capacitado(s) pela higienização do estabelecimento? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV do Decreto 1990/94; e Item 4.2.1 RDC 216)

  • Possui limpeza periódica da caixa de gordura? (Item 4.2.2)

  • Possui produtos saneantes identificados, utensílios e equipamentos utilizados na higienização guardados em local reservado a esta finalidade? (Art.83 inciso VI e VII da Lei Estadual 13.317/99 e Art. 70 inciso XIV do Decreto 1990/94; e Item 4.2.6 RDC

  • Possui utensílios utilizados para higienização de instalações distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entram em contato com o alimento? (Art. 70 inciso XI Decreto 1990/94, e Item 4.2.6 RDC 216)

  • Possui funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias com uniformes diferenciados daqueles responsáveis pela manipulação do alimento? (Item 4.2.7)

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ÁGUA E MANEJO DOS RESÍDUOS

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  • Possui instalações abastecidas de água corrente potável e rede de esgoto ou fossa séptica? (Art. 70 inciso III Decreto Municipal 1990/94; e Item 4.4.1 RDC 216)

  • Possuem lixeiras nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos de fácil higienização, fácil transporte, identificados, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos? (Art. 70 inciso VIII Decreto 1990/94)

  • Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos são dotados de tampas acionadas sem contato manual? (Art.3º e Itens 1.18.1, 1.18.2 e 1.18.3 do Anexo II RDC 275/02)

  • Os resíduos são frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas? (RDC 275/02)

ÁREA DE ATENDIMENTO À SAÚDE - ENFERMARIA

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  • Possui sala de Enfermaria? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

  • Possui equipe de profissionais qualificadas e registradas nos respectivos conselhos de classe? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

  • Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

  • Possui um kit primeiros socorros e armário para guarda de medicamentos isentos de prescrição? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

  • Caso não haja atendimento à saúde, possui identificação de estabelecimentos utilizados nos casos de emergência? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

ESPAÇOS CULTURAIS (AUDITÓRIOS E ANFITEATROS)

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  • Possuí espaços culturais (auditórios e anfiteatros)?

  • Possui climatização adequada? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV)

  • Possui disponibilidade de saídas de emergência? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV)

  • Possui acessibilidade (rampas, escadas e elevadores)? (Lei 10.098 e Decreto 5296/04; e Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99)

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ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

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  • Possui bebedouros? (Art. 83, inciso VI, VII e VIII da Lei Estadual 13.317/99; Art. 70, inciso XIV e Art. 154 do Decreto 1990/94)

  • Filtros e bebedouros estão em condições adequadas de: Higiene, Conservação e Funcionamento?

  • A troca dos filtros é realizada de acordo com as orientações do fabricante ou, caso não haja orientações, numa frequência ao menos semestral?

  • O estabelecimento está localizado na zona ruaral?

  • Os estabelecimentos localizados na zona rural, utilizam água de fonte alternativa (poço, cisterna, captação superficial) ?

  • Se existir fonte alternativa, existe análise da qualidade da água?

PISCINAS

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  • Possui Piscina?

  • Possui registro dos processos de controle de qualidade da água (cloro, pH e temperatura), com: Realizado por um operador habilitado; Assinatura e carimbo do responsável técnico; Livro próprio e exclusivo; Periodicidade mínima de 12 horas

  • O revestimento interno e externo da piscina (azulejos, ladrilhos e outros materiais) estão em bom estado de conservação, garantindo segurança aos usuários, livre de: Trincas; Rachaduras; Deformações

  • Possui marcação de profundidade, escalonada e gradativa, na borda da piscina ou na lateral externa dela em números legíveis e visíveis?

  • Possui piso antiderrapante ou material similar, tanto na área circundante da piscina como na área de trânsito entre esta e o vestiário, com: Revestimento em perfeito estado de conservação; Livre de rachaduras; Preservando a condição de segurança dos usuários

  • Possui guardião de piscinas, naquelas localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos e academias de esportes e ginástica que possuam piscinas com dimensões superiores a 6m x 6m?

  • Os guardiões das piscinas são profissionais habilitados para a função?

TABAGISMO

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  • Possui placa indicativa da proibição de fumar? (Decreto nº 8.262/2014)

  • É respeitada a proibição de fumar dentro e no entorno do estabelecimento? (Decreto nº 8.262/2014)

RESPONSÁVEIS

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  • POSSUÍ RESPONSÁVEL TÉCNICO?

  • O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos é o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica determinando-se sua formação acadêmica?

  • O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos é comprovadamente submetido a curso de capacitação abordando, no mínimo, os seguintes temas? (Art.3º e Item 21 do Anexo II RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.12.2 do Anexo RDC 216/04): Contaminantes alimentares; Doenças transmitidas por alimentos; Manipulação higiênica dos alimentos; Boas Práticas

DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO

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  • Possui Manual de Boas Práticas de Manipulação em Alimentos (quando houver cozinha/cantina/refeitório)? (Item 4.11.1 RDC 216)

  • O MBP descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo? (Art.3º e Item 2.9 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.1 do Anexo RDC 216/04): Requisitos sanitários da edificação; Manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; Controle da água de abastecimento; Controle integrado de vetores e pragas urbanas; Controle da higiene e saúde dos manipuladores; Controle e garantia de qualidade do produto final

  • Possui POP's?

  • O estabelecimento implementa os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) minimamente exigidos? (Art.3º e Item 4.1.1 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.4 do Anexo RDC 216/04): Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; Controle integrado de vetores e pragas urbanas; Higienização do reservatório; Higiene e saúde dos manipuladores; Controle da potabilidade da água; Manejo dos resíduos; Manutenção preventiva e calibração de equipamentos; Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens

  • A estrutura dos POPs contém os seguintes requisitos mínimos? (Art.3º e Item 4.1.3 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.2 do Anexo RDC 216/04): Instruções sequenciais das operações; Frequência de execução; Especificação do nome, cargo ou função do responsável pela atividade

  • Os POPs são aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento? (Art.3º e Item 4.1.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.2 do Anexo RDC 216/04)

  • O POP referente às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis contém as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.1 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.5 do Anexo RDC 216/04): Natureza da superfície a ser higienizada; Método de higienização; Princípio ativo selecionado e sua concentração; Tempo de contato dos agentes saneantes; Operação de desmonte dos equipamentos

  • O POP relacionado ao controle integrado de vetores e pragas urbanas contempla as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir os seguintes casos? (Art.3º e Item 4.2.6 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.6 do Anexo RDC 216/04): Atração de vetores e pragas; Acesso de vetores e pragas; Abrigo de vetores e pragas; Proliferação de vetores e pragas

  • No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento apresenta comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica?

  • O POP referente à higienização do reservatório especifica as informações constantes do POP de higienização de instalações , mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, apresentado o certificado de execução do serviço?

  • Foi apresentado o certificado de execução do serviço de higienização do reservatório de água atualizado (intervalo máximo de seis meses)? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04)

  • O POP relacionado à higiene e saúde dos manipuladores contemplam as seguintes etapas? (Art.3º e Item 4.2.3 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.8 do Anexo RDC 216/04): Freqüência e os princípios ativos usados na lavagem e anti-sepsia das mãos; Medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos; Medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem sintomas de enfermidades; Especificação dos exames dos quais os manipuladores são submetidos; Periodicidade dos exames; Carga horária do programa; Conteúdo programático da capacitação; Frequencia de realização da capacitação; Registro da participação nominal dos funcionários

  • O POP referente ao controle de potabilidade de água especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04): Identificar as etapas em que a água potável é crítica para o processo produtivo; Especificar os locais de coleta das amostras; Frequência da execução do controle; Declaração se a análise é terceirizada; Responsáveis

  • Foi apresentado o certificado de execução do serviço de avaliação da potabilidade de água atualizado (intervalo máximo de seis meses)? (Art.3º e Item 4.2.2 do Anexo I RDC 275/02; Art. 1º e Item 4.11.7 do Anexo RDC 216/04)

  • O POP referente ao manejo de resíduos especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.4 do Anexo I RDC 275/02): Frequência do manejo de resíduo; Estabelecer os responsáveis pelo manejo de resíduos; Higienização dos coletores de resíduos (referenciar POP de Higienização)

  • O POP referente à manutenção preventiva e calibração de equipamentos especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.5 do Anexo I RDC 275/02): Periodicidade das manutenções; Estabelecer os responsáveis pelas manutenções; Higienização adotada após a manutenção dos equipamentos (pode referenciar POP de Higienização); Calibração de instrumentos de medição (termômetro)

  • No caso da calibração de instrumentos de medição ser realizada por empresa terceirizada, foi apresentado o certificado de execução do serviço atualizado? (Art.3º e Item 4.2.5 do Anexo I RDC 275/02)

  • O POP referente à seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens especifica as seguintes informações? (Art.3º e Item 4.2.7 do Anexo I RDC 275/02): Especificação dos critérios utilizados; Tempo de quarentena, quando necessário; Previsão do destino dado aos produtos reprovados no controle

  • Ocorre avaliação regular (mínimo anual) acerca da efetividade dos POPs implementados pelo estabelecimento de acordo com os resultados, realizando os ajustes necessários? (Art.3º e Itens 5.1, 5.3 e 5.4 do Anexo I RDC 275/02)

  • Há registros periódicos suficientes para documentar a execução e o monitoramento dos POP's (anotação em planilhas e/ou documentos datados e assinados pelo responsável pela execução da operação)?

  • Possui Plano de Prevenção contra Incêndio, com rotas de fugas, equipamentos de combate a incêndio e profissional capacitado para manuseá-los; botijão de gás em área externa? (Art. 157, §único e Art. 158 do Decreto Municipal 1990/94)

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