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Verificação para instalações físicas e procedimentos em contenção para atividades e projetos de Nível de Biossegurança - 1. As informações desta tabela referem-se aos requisitos que devem ser atendidos por uma área credenciada de Nível de Biossegurança - 1 de acordo com a Resolução Normativa n° 2, de 27 de novembro de 2006, republicada pela Resolução Normativa nº 18, de 23 de março de 2018 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. O Nível de Biossegurança refere-se ao nível de contenção necessário para permitir as atividades e projetos com OGMs de forma segura e com risco mínimo para o operador e para o meio ambiente. Abreviações: CIBio - Comissão Interna de Biossegurança; CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; OGMs - Organismos Geneticamente Modificados.
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Existe placa de identificação de Risco Biológico na entrada da área de atividades com OGMs?
A equipe técnica e de apoio possui treinamento específico nos procedimentos realizados nas instalações e possui supervisão do técnico principal?
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Sim Não
As instalações permitem fácil limpeza e descontaminação?
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Sim Não
A superfície das bancadas é impermeável à água e resistente a ácidos, álcalis, solventes orgânicos e a calor moderado?
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Sim Não
Os espaços entre as bancadas, cabines e equipamentos são suficientes de modo a permitir fácil limpeza?
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Sim Não
Os OGMs são manipulados em áreas sinalizadas com o símbolo universal de Risco Biológico, com acesso restrito à equipe técnica e de apoio ou de pessoas autorizadas?
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Sim Não
As superfícies de trabalho são descontaminadas uma vez ao dia ou sempre que ocorrer contaminação?
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Sim Não
Todo resíduo líquido ou sólido contaminado é descontaminado antes de ser descartado, assim como todo material ou equipamento que tiver entrado em contato com o OGM?
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Sim Não
É utilizado dispositivo mecânico para pipetagem?
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Sim Não
Os alimentos são guardados em áreas específicas para este fim, fora das instalações, sendo proibido comer, beber, fumar e aplicar cosméticos nas áreas de trabalho?
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Sim Não
Antes de deixar as instalações, as mãos são lavadas sempre que há manipulação de organismos contendo DNA/RNA recombinante?
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Sim Não
Pias para lavagem das mãos e equipamentos de proteção individual e coletiva são utilizados para minimizar o risco de exposição ao OGM?
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Sim Não
É proibida a admissão de animais que não estejam relacionados ao trabalho em execução nas instalações?
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Sim Não
As agulhas não são entortadas, quebradas, recapeadas ou removidas da seringa após o uso. Agulhas, seringas e vidros quebrados são imediatamente colocados em recipiente resistente a perfurações e autoclavados antes do descarte?
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Sim Não
Os materiais contaminados só são retirados das instalações em recipientes rígidos e à prova de vazamentos?
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Sim Não
Existe um programa rotineiro adequado de controle de insetos e roedores? Todas as áreas que permitam ventilação possuem barreiras físicas para impedir a passagem de insetos e outros animais?
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Sim Não
Existe um Manual de Biossegurança de acordo com as especificidades das atividades realizadas? Todo o pessoal é orientado sobre os possíveis riscos e para a necessidade de seguir as especificações de cada rotina de trabalho, procedimentos de Biossegurança e práticas estabelecidas no Manual?
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Sim Não
Existem registros de cada atividade ou projeto desenvolvidos com OGMs e seus derivados?
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Sim Não
Atividades e projetos com organismos não geneticamente modificados que ocorram concomitantemente e nas mesmas instalações com manipulação de OGM respeitam a Classificação de Risco do OGM?
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Sim Não
Todo material proveniente de OGM e seus derivados é descartado de forma a impossibilitar seu uso como alimento por animais ou pelo homem, salvo o caso em que este seja o propósito do experimento, ou se especificamente autorizado pela CIBio ou CTNBio?
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Sim Não