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  • Registo de verificação N.º

  • Equipamento

  • Identificar equipamento:

  • Marca

  • Modelo

  • Número de Série

Verificações Visuais/Funcionais

1. Generalidade das máquinas

  • 1.1 Declaração CE de conformidade

  • Observações:

  • 1.2 Manual de instruções em português

  • Observações:

  • 1.3 Placa n.º série /marcação CE / nível de ruído

  • Observações:

  • 1.4 Sinais de alarme e segurança

  • Observações:

2. Sistema de comando

  • 2.1 Os comando estão vísiveis

  • Observações:

  • 2.2 Os comandos mais importantes são de fácil identificação

  • Observações:

  • 2.3 Os comandos estão localizados de forma a evitar o seu acionamento inadvertido

  • Observações:

  • 2.4 Boa visibilidade do operador face à existência de pessoas em zonas perigosas

  • Observações:

  • 2.5 Robustez e segurança dos comandos

  • Observações:

3. Arranque da máquina

  • 3.1 A máquina tem um sistema de comando que necessita de uma ação voluntária para que funcione, pare ou mude de velocidade ou pressão

  • Observações:

4. Paragem da máquina

  • 4.1 O equipamento tem um sistema que permite a paragem geral em segurança

  • Observações:

  • 4.2 O equipamento de trabalho tem um sistema em que a ordem de paragem tem prioridade sobre a de arranque

  • Observações:

5. Estabilidade ou rotura

  • 5.1 Os equipamentos de trabalho e seus elementos são estabilizados por fixação ou por outros meios sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique

  • Observações:

  • 5.2 No caso de risco de estilhaçamento ou rotura de componentes não há perigo para a segurança e saúde dos utilizadores

  • Observações:

6. Projeções e emanações

  • 6.1 O equipamento, provocando riscos devido a quedas ou projeções de objetos, dispõe de dispositivos de segurança adequados (patilhas de segurança)

  • Observações:

  • 6.2 O equipamento, provocando riscos devido a emanações de gases, vapores, líquidos ou emissões de poeiras dispõe de dispositivos de retenção ou extração eficazes

  • Observações:

7. Riscos de contato mecânico

  • 7.1 Os elementos móveis capazes de causar acidentes por contato mecânico dispõem de proteções capazes de impedir o acesso às zonas perigosas ou de dispositivos que interrompam o movimento antes do acesso a essas zonas

  • Observações:

  • 7.2 As proteções e os dispositivos de proteção existentes são:

  • 7.2.1 de construção robusta

  • Observações:

  • 7.2.2 não ocasionam riscos suplementares

  • Observações:

  • 7.2.3 não são facilmente neutralizáveis ou tornados inoperantes

  • Observações:

  • 7.2.4 estão situados a uma distância suficiente da zona perigosa

  • Observações:

  • 7.2.5 não limitam a observação do trabalho mais do que o necessário

  • Observações:

  • 7.3 As proteções permitem, se possível sem a sua desmontagem, as intervenções necessárias à colocação ou substituição de elementos do equipamento bem como à sua manutenção

  • Observações:

8. Iluminação e temperatura

  • 8.1 Os equipamentos de trabalho têm meios de iluminação apropriados aos diversos locais e trabalhos a realizar

  • Observações:

  • 8.2 As partes de um equipamento de trabalho que atingem temperaturas elevadas ou muito baixas dispõem de protecção contra os riscos de contacto ou de proximidade por parte dos trabalhadores

  • Observações:

9. Dispositivos de alerta

  • 9.1 Os dispositivos de alerta são facilmente ouvidos e compreendidos e sem ambiguidades

  • Observações:

10. Manutenção do equipamento

  • 10.1 Há registos de manutenção e encontram-se atualizados

  • Observações:

  • 10.2 Existem acesso e locais seguros para as operações de produção, regulação e manutenção

  • Observações:

11. Riscos elétricos, de incêndio e explosão

  • 11.1 Os equipamentos de trabalho protegem os trabalhadores contra:

  • 11.1.1 o risco de contatos diretos e indiretos com eletricidade

  • Observações:

  • 11.1.2 o risco de incêndio, sobreaquecimento, libertação de gases, poeiras, líquidos e vapores

  • Observações:

  • 11.1.3 os riscos de explosão dos equipamentos ou de substâncias por ele produzidas ou nele utilizadas ou armazenadas

  • Observações:

Requisitos complementares dos equipamentos móveis

12. Equipamentos que transportam trabalhadores e riscos de capotamento

  • 12.1 O equipamento de trabalho que transporte trabalhadores:

  • 12.1.1 é adaptado de forma a reduzir o risco para os trabalhadores durante a deslocação, risco de contato dos trabalhadores com rodas, lagartas ou entalamento por essas peças

  • Observações:

  • 12.1.2 limita os riscos de capotamento por meio de uma estrutura que o impeça de virar mais de um quarto de volta

  • Observações:

  • 12.1.2.1 Então possui uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores transportados

  • Observações:

  • 12.1.3 em caso de capotamento, se existir o risco de esmagamento dos trabalhadores entre o equipamento e o solo, tem instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados

  • Observações:

Notas:

  • - Não é obrigatória a instalação de estrutura que evite virar mais de um quarto de volta:

  • - Quando o equipamento se encontra estabilizado ;

  • - Em tratores agrícolas matriculados ante de 1 de janeiro 1994

  • - Em outros equipamentos agrícolas e florestais para os quais não existam no mercado de estruturas de proteção

13. Transmissão de energia

  • 13.1 Os equipamentos de trabalho estão equipados ou adaptados de forma a garantir que, em caso de bloqueio intempestivo dos elementos de transmissão de energia entre os equipamentos e os seus acessórios ou reboques, não põe em causa segurança dos trabalhadores.

  • Observações:

  • 13.2 Os elementos de transmissão de energia entre equipamentos de trabalho móveis que possam sujar-se ou danificar-se ao serem arrastados pelo chão, têm prevista a possibilidade da sua fixação.

  • Observações:

14. Equipamentos móveis automotores

  • 14.1 Dispõem de dispositivos que evitem a entrada em funcionamento não autorizada

  • Observações:

  • 14.2 Dispõem de dispositivos que asseguram a sua travagem e imobilização de emergência

  • Observações:

  • 14.3 Dispõem de dispositivos que asseguram a iluminação adequada ao trabalho

  • Observações:

  • 14.4 Dispõem de dispositivos que aumentem a visibilidade quando o campo de visão direta do condutor é insuficiente

  • Observações:

  • 14.5 Extintor em bom estado, com pressão adequada e dentro do prazo de validade

  • Observações:

15. Requisitos complementares dos equipamentos de elevação de cargas

15.1 Instalação

  • 15.1.1 Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas, quando instalados, mantêm a solidez e estabilidade durante a sua utilização

  • Observações:

  • 15.1.2 Estão instalados de modo a reduzir o risco de as cargas colidirem com os trabalhadores, balancearem perigosamente, bascularem, caírem ou se soltarem involuntariamente

  • Observações:

15.2 Sinalização e marcação

  • 15.2.1 Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas têm a indicação, de forma bem visível, da carga nominal

  • Observações:

  • 15.2.2 Os acessórios de elevação possuem marcações que permitem identificar as suas caraterísticas fundamentais de utilização

  • Observações:

Resultado da Verificação

C. Aptidão do Equipamento

  • Na data da verificação o equipamento encontra-se (artigo 7.ºº do Dec. Lei 50/2005)

  • A(s) não conformidade(s) detetada(s) não compromete(m) a segurança dos utilizadores, o equipamento pode ser utilizado devendo no entanto a(s) não conformidade(s) detetada(s) serem resolvidas no menor tempo possível.

  • Equipamento testado de acordo com Dec. Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro e demais legislação aplicável. Fica excluído da emissão deste registo de verificação qualquer responsabilidade que conste de mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento, constantes do respetivo manual de utilização/operação ou pelo não cumprimentos de outras regras e medidas de segurança estabelecidas.

  • O equipamento não pode ser utilizado até correção da(s) não conformidade(s) detetada(s).

  • Equipamento testado de acordo com Dec. Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro e demais legislação aplicável. Fica excluído da emissão deste registo de verificação qualquer responsabilidade que conste de mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento, constantes do respetivo manual de utilização/operação ou pelo não cumprimentos de outras regras e medidas de segurança estabelecidas.

  • Realizada por:

  • Data da realização

  • Verificação

  • Verificada por:

  • Data da verificação

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