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Registo de verificação N.º
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Equipamento
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Identificar equipamento:
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Marca
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Modelo
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Número de Série
Verificações Visuais/Funcionais
1. Generalidade das máquinas
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1.1 Declaração CE de conformidade
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Observações:
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1.2 Manual de instruções em português
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Observações:
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1.3 Placa n.º série /marcação CE / nível de ruído
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Observações:
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1.4 Sinais de alarme e segurança
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Observações:
2. Sistema de comando
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2.1 Os comando estão vísiveis
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Observações:
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2.2 Os comandos mais importantes são de fácil identificação
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Observações:
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2.3 Os comandos estão localizados de forma a evitar o seu acionamento inadvertido
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Observações:
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2.4 Boa visibilidade do operador face à existência de pessoas em zonas perigosas
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Observações:
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2.5 Robustez e segurança dos comandos
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Observações:
3. Arranque da máquina
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3.1 A máquina tem um sistema de comando que necessita de uma ação voluntária para que funcione, pare ou mude de velocidade ou pressão
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Observações:
4. Paragem da máquina
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4.1 O equipamento tem um sistema que permite a paragem geral em segurança
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Observações:
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4.2 O equipamento de trabalho tem um sistema em que a ordem de paragem tem prioridade sobre a de arranque
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Observações:
5. Estabilidade ou rotura
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5.1 Os equipamentos de trabalho e seus elementos são estabilizados por fixação ou por outros meios sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique
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Observações:
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5.2 No caso de risco de estilhaçamento ou rotura de componentes não há perigo para a segurança e saúde dos utilizadores
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Observações:
6. Projeções e emanações
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6.1 O equipamento, provocando riscos devido a quedas ou projeções de objetos, dispõe de dispositivos de segurança adequados (patilhas de segurança)
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Observações:
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6.2 O equipamento, provocando riscos devido a emanações de gases, vapores, líquidos ou emissões de poeiras dispõe de dispositivos de retenção ou extração eficazes
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Observações:
7. Riscos de contato mecânico
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7.1 Os elementos móveis capazes de causar acidentes por contato mecânico dispõem de proteções capazes de impedir o acesso às zonas perigosas ou de dispositivos que interrompam o movimento antes do acesso a essas zonas
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Observações:
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7.2 As proteções e os dispositivos de proteção existentes são:
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7.2.1 de construção robusta
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Observações:
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7.2.2 não ocasionam riscos suplementares
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Observações:
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7.2.3 não são facilmente neutralizáveis ou tornados inoperantes
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Observações:
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7.2.4 estão situados a uma distância suficiente da zona perigosa
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Observações:
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7.2.5 não limitam a observação do trabalho mais do que o necessário
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Observações:
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7.3 As proteções permitem, se possível sem a sua desmontagem, as intervenções necessárias à colocação ou substituição de elementos do equipamento bem como à sua manutenção
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Observações:
8. Iluminação e temperatura
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8.1 Os equipamentos de trabalho têm meios de iluminação apropriados aos diversos locais e trabalhos a realizar
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Observações:
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8.2 As partes de um equipamento de trabalho que atingem temperaturas elevadas ou muito baixas dispõem de protecção contra os riscos de contacto ou de proximidade por parte dos trabalhadores
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Observações:
9. Dispositivos de alerta
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9.1 Os dispositivos de alerta são facilmente ouvidos e compreendidos e sem ambiguidades
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Observações:
10. Manutenção do equipamento
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10.1 Há registos de manutenção e encontram-se atualizados
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Observações:
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10.2 Existem acesso e locais seguros para as operações de produção, regulação e manutenção
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Observações:
11. Riscos elétricos, de incêndio e explosão
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11.1 Os equipamentos de trabalho protegem os trabalhadores contra:
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11.1.1 o risco de contatos diretos e indiretos com eletricidade
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Observações:
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11.1.2 o risco de incêndio, sobreaquecimento, libertação de gases, poeiras, líquidos e vapores
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Observações:
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11.1.3 os riscos de explosão dos equipamentos ou de substâncias por ele produzidas ou nele utilizadas ou armazenadas
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Observações:
Requisitos complementares dos equipamentos móveis
12. Equipamentos que transportam trabalhadores e riscos de capotamento
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12.1 O equipamento de trabalho que transporte trabalhadores:
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12.1.1 é adaptado de forma a reduzir o risco para os trabalhadores durante a deslocação, risco de contato dos trabalhadores com rodas, lagartas ou entalamento por essas peças
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Observações:
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12.1.2 limita os riscos de capotamento por meio de uma estrutura que o impeça de virar mais de um quarto de volta
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Observações:
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12.1.2.1 Então possui uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores transportados
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Observações:
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12.1.3 em caso de capotamento, se existir o risco de esmagamento dos trabalhadores entre o equipamento e o solo, tem instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados
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Observações:
Notas:
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- Não é obrigatória a instalação de estrutura que evite virar mais de um quarto de volta:
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- Quando o equipamento se encontra estabilizado ;
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- Em tratores agrícolas matriculados ante de 1 de janeiro 1994
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- Em outros equipamentos agrícolas e florestais para os quais não existam no mercado de estruturas de proteção
13. Transmissão de energia
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13.1 Os equipamentos de trabalho estão equipados ou adaptados de forma a garantir que, em caso de bloqueio intempestivo dos elementos de transmissão de energia entre os equipamentos e os seus acessórios ou reboques, não põe em causa segurança dos trabalhadores.
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Observações:
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13.2 Os elementos de transmissão de energia entre equipamentos de trabalho móveis que possam sujar-se ou danificar-se ao serem arrastados pelo chão, têm prevista a possibilidade da sua fixação.
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Observações:
14. Equipamentos móveis automotores
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14.1 Dispõem de dispositivos que evitem a entrada em funcionamento não autorizada
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Observações:
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14.2 Dispõem de dispositivos que asseguram a sua travagem e imobilização de emergência
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Observações:
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14.3 Dispõem de dispositivos que asseguram a iluminação adequada ao trabalho
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Observações:
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14.4 Dispõem de dispositivos que aumentem a visibilidade quando o campo de visão direta do condutor é insuficiente
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Observações:
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14.5 Extintor em bom estado, com pressão adequada e dentro do prazo de validade
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Observações:
15. Requisitos complementares dos equipamentos de elevação de cargas
15.1 Instalação
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15.1.1 Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas, quando instalados, mantêm a solidez e estabilidade durante a sua utilização
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Observações:
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15.1.2 Estão instalados de modo a reduzir o risco de as cargas colidirem com os trabalhadores, balancearem perigosamente, bascularem, caírem ou se soltarem involuntariamente
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Observações:
15.2 Sinalização e marcação
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15.2.1 Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas têm a indicação, de forma bem visível, da carga nominal
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Observações:
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15.2.2 Os acessórios de elevação possuem marcações que permitem identificar as suas caraterísticas fundamentais de utilização
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Observações:
Resultado da Verificação
C. Aptidão do Equipamento
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Na data da verificação o equipamento encontra-se (artigo 7.ºº do Dec. Lei 50/2005)
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A(s) não conformidade(s) detetada(s) não compromete(m) a segurança dos utilizadores, o equipamento pode ser utilizado devendo no entanto a(s) não conformidade(s) detetada(s) serem resolvidas no menor tempo possível.
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Equipamento testado de acordo com Dec. Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro e demais legislação aplicável. Fica excluído da emissão deste registo de verificação qualquer responsabilidade que conste de mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento, constantes do respetivo manual de utilização/operação ou pelo não cumprimentos de outras regras e medidas de segurança estabelecidas.
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O equipamento não pode ser utilizado até correção da(s) não conformidade(s) detetada(s).
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Equipamento testado de acordo com Dec. Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro e demais legislação aplicável. Fica excluído da emissão deste registo de verificação qualquer responsabilidade que conste de mau uso e/ou não cumprimento das normas de utilização do equipamento, constantes do respetivo manual de utilização/operação ou pelo não cumprimentos de outras regras e medidas de segurança estabelecidas.
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Realizada por:
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Data da realização
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Verificação
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Verificada por:
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Data da verificação