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I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

  • Nome/Razão Social:

  • CNPJ nº:

  • Processo sanitário:

  • Endereço:
  • Bairro:

  • Município:

  • CEP:

  • Fone:

  • Responsável Técnico:

  • Formação profissional:

  • Nº. conselho:

  • Área

  • Nº. de funcionários da empresa:

  • Legenda: NA – Não se aplica NO - não observado

1) ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

  • 1.1) Utiliza-se exclusivamente água corrente e potável para manipulação de alimentos (água de abastecimento público ou solução alternativa com potabilidade atestada por meio de laudos laboratoriais).

  • 1.2) Água com teor de cloro residual entre 0.2 a 2.0 mg/l

  • 1.3) Instalações dispõem de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica e ralo/grelhas com dispositivo de fechamento reversível.

  • 1.4) Reservatório devidamente tampado e conservado (livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos).

  • 1.5) Reservatório de água higienizado em intervalo máximo de seis meses, sendo mantidos registros da operação.

2) ESTRUTURA FÍSICA

  • 2.1) Dimensionamento compatível para a produçã

  • 2.2) Piso, paredes e teto em material adequado e devidamente conservado.

  • 2.3) Áreas devidamente higienizadas.

  • 2.4) Ventilação e iluminação adequadas.

  • 2.5) Caixa de gordura fora de área de produção e adequadamente dimensionada.

  • 2.6) Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações

  • 2.7) Instalações sanitárias possuem lavatórios de mãos dotados de papel higiênico, sabonete líquido antisséptico ou sabonete líquido e solução antisséptica, coletores com tampa acionadas sem contato manual e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos.

  • 2.8) Instalações sanitárias não se comunicam com área de produção, refeitório ou armazenamento de alimentos.

  • 2.9) Existe separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.

  • 2.10) Existe vestiário para funcionários e/ou armário para guarda de pertences

3) HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

  • 3.1) Instalações, equipamentos, móveis e utensílios mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas.

  • 3.2) Os materiais de limpeza utilizados na higienização de instalações distintos daqueles usados nos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento .

  • 3.3) Produtos saneantes regularizados pelo Ministério da Saúde.

  • 3.4) Diluição, tempo de contato e modo de uso ou aplicação dos produtos saneantes obedece às instruções recomendadas pelo fabricante.

4) CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

  • 4.1) Edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios livres da presença de animais, incluindo vetores e pragas urbanas.

  • 4.2) Existência de um conjunto de ações eficazes e contínuas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas (telas, borrachas de vedação etc.)

  • 4.3) Realiza controle de vetores e pragas urbanas executados por empresa especializada devidamente regularizada, inclusive dos veículos, quando couber

5) MANIPULADORES

  • 5.1) Os manipuladores possuem fardamento completo e limpo

  • 5.2) Não usam adornos

  • 5.3) Possuem curso de capacitação em boas práticas de manipulação com comprovação

  • 5.4) Utilizam EPI adequado às atividades desenvolvidas

  • 5.5) Fornecimento de água potável e copos adequados desenvolvidas

6) MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS

  • 6.1) Matérias-primas, ingredientes e embalagens em condições higiênico-sanitárias adequadas

  • 6.2) Embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes íntegras

  • 6.3) Alimento armazenado sobre estrados ou prateleiras e espaço mínimo para circulação de ar/higiene

  • 6.4) Matérias-primas e ingredientes respeitam o prazo de validade

  • 6.5) Matérias-primas fracionadas adequadamente acondicionadas e identificadas com, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após abertura ou retirada da embalagem original, conforme<br>recomendação do fabricante.

  • 6.6) Temperatura das matérias-primas e ingredientes perecíveis verificada na recepção e no armazenamento com comprovação (planilhas)

  • 6.7) Gelo utilizado em alimentos fabricado a partir de água potável e mantido em condição higiênico-sanitária adequada. Gelo de fabricação própria: verificar laudo da água.

7) PREPARO DO ALIMENTO

  • 7.1) Lavatórios exclusivo da área de preparação dotados de sabonete líquido antisséptico ou sabonete líquido e produto antisséptico, lixeiras acionadas sem contato manual, toalhas de papel não-reciclado ou outro sistema higiênico de secagem das<br>mãos, além de cartazes orientativos

  • 7.2) Presença de lixeira com tampa sem contato manual

  • 7.3) Iluminação suficiente com luminárias protegidas contra queda acidental e explosão, em adequado estado de conservação e higiene

  • 7.4) Descongelamento é efetuado em condições adequadas (sob refrigeração ou em forno de microondas ou em água corrente com controle de temperatura a 21ºC, devidamente embalado)

  • 7.5) Possuem termômetro comprovadamente calibrado para a aferição da temperatura dos alimentos

  • 7.6) O alimento preparado é conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC, ou congelado à temperatura igual ou inferior a - 18ºC ou conforme o fabricante

  • 7.7) Alimentos consumidos crus, quando aplicável, submetidos a processo de higienização com produtos regularizados

  • 7.8) Evita-se o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semi-prontos e prontos para o consumo

  • 7.9) O óleo de fritura não apresenta alteração de cor, odor ou presença de espuma. Encontra-se adequadamente armazenado

8) ARMAZENAMENTO E EXPOSIÇÃO DO ALIMENTO

  • 8.1) Alimento porcionado e/ou fracionado devidamente acondicionado e armazenado sob refrigeração ou congelamento identificado com no mínimo as seguintes informações: designação, data de preparo ou abertura e prazo de validade recomendado pelo fabricante.

  • 8.2) Alimento industrializado refrigerado e/ou congelado armazenado na temperatura recomendada pelo fabricante.

  • 8.3) Prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração é de 5 dias, caso a temperatura de conservação seja ≤ a 4ºC. Planilha de controle de T° na conservação e exposição

  • 8.4) Os alimentos preparados devem ser conservados sob refrigeração mantidos à temperatura < 5ºC.

  • 8.5) Na exposição dos alimentos perecíveis industrializados, a temperatura de conservação respeita a recomendada pelo fabricante.

  • 8.6) Alimentos preparados conservados a quente mantidos a temperatura superior a 60ºC.

  • 8.7) Existe barreira de proteção que previna a contaminação do alimento em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fonte.

  • 8.8) Na comercialização, os alimentos perecíveis e não perecíveis estão devidamente rotulados e de acordo com a legislação pertinente

9) TRANSPORTE DO ALIMENTO

  • 9.1) Alimentos preparados aguardando o transporte, identificados (designação do produto, data de preparo e o prazo de validade) e protegidos contra contaminantes

  • 9.2) Armazenamento e transporte do alimento preparado ocorrem em condições de tempo e temperatura que não comprometam a qualidade higiênico-sanitária (> 60 ºC por no máximo de 06 horas)

  • 9.3) Os veículos utilizados para transporte de alimentos licenciados, exclusivos e adequado ao tipo de produto transportado, conservados e limpos

10) RESPONSABILIDADE, DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO

  • 10.1) Possui um responsável pelas atividades de manipulação de alimentos (responsável técnico, proprietário ou funcionário devidamente capacitado)

  • 10.2) Empresa possui Manual de Boas Práticas implantado

  • 10.3) Possui os Procedimentos Operacionais Padronizados implantados:<br>(a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;<br>(b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;<br>(c) higienização do reservatório;<br>(d) Higiene e saúde dos manipuladores

CONCLUSÃO

  • Base legal: RDC ANVISA nº 216/2004; Portaria MS nº 2914/2011; NR MTE nº 24/1993; NR MTE nº 6/2010; RDC ANVISA nº 259/2002; Portaria municipal n° 49/95 - NTE 01/95;

  • EQUIPE DE INSPEÇÃO Nome | Matrícula | Assinatura

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