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  • Verificação requerida por:

  • Data da Verificação

  • Autor da verificação

  • Local da verificação

Dados do Cliente

  • Identificação do cliente

  • N.º de equipamentos de trabalho avaliados na visita

  • Equipamento para elevação de carga

  • Equipamentos móveis automotores

  • Máquinas fixas

  • Equipamentos para trabalhos temporários em altura

  • N.º de trabalhadores e setor de atividade

  • Agricultura

  • Construção Civil

  • Distribuição

  • Indústria

  • Outro sector de actividade. Expecifique.

  • Total de equipamentos avaliados na visita inspetiva

  • Total de trabalhadores abrangidos

  • Gestão da segurança de máquinas

  • Trabalhador habilitado

  • Equipamento verificado

  • Locais de trabalho bem concebidos

  • Máquina segura, equipamento bem adaptado

  • Equipamento bem adaptado andaimes, escadas e cordas

1. Gestão da segurança de máquinas

  • Os equipamentos de trabalho colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores na empresa ou estabelecimento devem satisfazer os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos (declaração de conformidade, marcação CE e manual de instruções em Português)

  • Existem procedimentos que garantam que as máquinas adquiridas novas devem ser certificadas pela Diretiva Máquinas (2006/42/CE, 98/37/CE ou 89/392/CE)?

  • Os requisitos mínimos de segurança gerais, e os complementares dos ET móveis e de elevação de cargas, são aplicáveis na medida em que o correspondente risco exista no ET considerado // As regras de utilização dos ET em geral e para trabalhos temporários em altura são aplicáveis na medida em que o correspondente risco exista no ET considerado

  • A avaliação de riscos inclui as tarefas de utilização dos equipamentos de trabalho?

  • A avaliação de riscos inclui a avaliação da ergonomia do posto de trabalho e dos interfaces homemmáquina?

  • Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve: (1) tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos

  • Os ET são adequados às tarefas efetuadas pelos trabalhadores?

  • (2) assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efectuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização

  • (3) A fim de proteger a segurança dos operadores e de outros trabalhadores, os equipamentos de trabalho devem ser utilizados apenas em operações ou em condições para as quais sejam apropriados

  • Os ET são utilizados em operações apropriadas?

  • (4) Consultar por escrito, previamente e em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores sobre a aplicação do presente diploma pelo menos duas vezes por ano

  • É efetuada a consulta dos trabalhadores antes da introdução ou alteração dos ET?

2. Trabalhador habilitado

  • Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente actividade

  • Os trabalhadores que operam ET que apresentem riscos específicos (operações de elevação de pessoas e cargas, trabalho com cordas) estão especificamente habilitados através de formação adequada?

  • Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados

  • Os ET automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. Existem registos (certificados SIGO) que o comprovem?

  • Os trabalhadores encarregues da montagem, desmontagem ou reconversão do andaime devem ter formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre: a) A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime; b) A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime; c) As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objectos; d) As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das condições meteorológicas; e) As condições de carga admissível; f) Qualquer outro risco que a montagem, desmontagem ou reconversão possa comportar

  • Existe formação específica dos trabalhadores encarregues da montagem e desmontagem de andaimes?

  • 1 — O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados. 2 — A informação deve ser facilmente compreensível, escrita, se necessário, e conter, pelo menos, indicações sobre: a) Condições de utilização dos equipamentos; b) Situações anormais previsíveis; c) Conclusões a retirar da experiência eventualmente adquirida com a utilização dos equipamentos; d) Riscos para os trabalhadores decorrentes de equipamentos de trabalho existentes no ambiente de trabalho ou de alterações dos mesmos que possam afectar os trabalhadores, ainda que não os utilizem directamente

  • É prestada informação aos trabalhadores sobre os riscos, acidentes e situações anormais prevísiveis?

  • A fim de proteger a segurança dos operadores e de outros trabalhadores, os equipamentos de trabalho devem ser montados e desmontados com segurança e de acordo com as instruções do fabricante;

  • É prestada informação aos trabalhadores para a montagem/desmontagem dos ET?

3. Equipamento verificado

  • 1—Se a segurança dos equipamentos de trabalho depender das condições da sua instalação, o empregador deve proceder à sua verificação após a instalação ou montagem num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento

  • São efetuadas verificações dos ET após a instalação ou montagem num novo local / antes de entrarem em serviço pela primeira vez, quando a segurança depender das condições da instalação?

  • 2—O empregador deve proceder a verificações periódicas e, se necessário, a ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações susceptíveis de causar riscos

  • São efetuadas verificações periódicas dos ET sujeitos a deterioração?

  • 3—O empregador deve proceder a verificações extraordinárias dos equipamentos de trabalho quando ocorram acontecimentos excepcionais, nomeadamente transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização, que possam ter consequências gravosas para a sua segurança

  • São efetuadas verificações extraordinárias dos ET após acontecimentos excepcionais?

  • As verificações e ensaios dos equipamentos de trabalho previstos nos números anteriores devem ser efectuados por pessoa competente, a fim de garantir a correcta instalação e o bom estado de funcionamento dos mesmos

  • As verificações são efetuadas por pessoa competente?

  • 1 — O resultado das verificações e ensaios deve constar de relatório contendo informações sobre: a) Identificação do equipamento de trabalho e do operador; b) Tipo de verificação ou ensaio, local e data da sua realização; c) Prazo estipulado para reparar as deficiências detectadas, se necessário; d) identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou o ensaio. 2 — O empregador deve conservar os relatórios da última verificação e de outras verificações ou ensaios efectuados nos dois anos anteriores e colocálos à disposição das autoridades competentes

  • Existe relatório das verificações efetuadas no últimos dois anos?

  • Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança constantes dos artigos 10.o a 29.o e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores

  • É efetuada manutenção para evitar a degradação das condições de segurança dos ET?

  • As operações de manutenção devem poder efectuar-se com o equipamento de trabalho parado

  • É possível efetuar a manutenção com o ET parado?

  • Para efectuar as operações de produção, regulação e manutenção dos equipamentos de trabalho, os trabalhadores devem ter acesso a todos os locais necessários e permanecer neles em segurança

  • Existem meios de acesso seguro aos locais necessários para efetuar a manutenção?

  • Os equipamentos de trabalho devem dispor de dispositivos claramente identificáveis, que permitam isolálos de cada uma das suas fontes externas de energia e, em caso de reconexão, esta deve ser feita sem risco para os trabalhadores

  • Existem procedimentos para garantir o isolamento de energia ("Lock/outtag/out") antes da manutenção?

  • Devem poder ser tomadas medidas de protecção adequadas à execução das operações de manutenção

  • Existem medidas funcionais de segurança durante a manutenção (redução de velocidade, marcha por impulsos), quando a manutenção tenha que ser feita com o ET em movimento?

4. Máquina segura contra o risco mecânico e outros

  • Os elementos móveis de um equipamento de trabalho que possam causar acidentes por contacto mecânico devem dispor de protectores que impeçam o acesso às zonas perigosas ou de dispositivos que interrompam o movimento dos elementos móveis antes do acesso a essas zonas

  • Existem medidas de proteção contra o risco mecânico?

  • Devem ser tomadas medidas adequadas se existirem riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos de um equipamento susceptíveis de pôr em perigo a segurança ou a saúde dos trabalhadores

  • Existem medidas de proteção contra o risco de rotura em serviço?

  • A fim de proteger a segurança dos operadores e de outros trabalhadores, os equipamentos de trabalho devem ter um espaço livre suficiente entre os seus elementos móveis e os elementos, fixos ou móveis, do meio circundante

  • Existe um espaço livre suficiente em torno dos ET?

  • Os equipamentos de trabalho devem estar providos de um sistema de comando de modo que seja necessária uma acção voluntária sobre um comando com essa finalidade…

  • Os dispositivos de arranque necesitam de uma ação voluntária?

  • O equipamento de trabalho deve estar provido de um sistema de comando que permita a sua paragem geral em condições de segurança, bem como de um dispositivo de paragem de emergência se for necessário em função dos perigos inerentes ao equipamento e ao tempo normal de paragem

  • Existem dispositivos de paragem/paragem de emergência?

  • Os dispositivos de alerta do equipamento de trabalho devem poder ser ouvidos e compreendidos facilmente e sem ambiguidades

  • Existem dispositivos de alerta sonora/visual?

  • Os equipamentos de trabalho devem Proteger os trabalhadores expostos contra os riscos de contacto directo ou indirecto com a electricidade;

  • Existem medidas de proteção contra risco elétrico por contato direto /indireto?

  • Proteger os trabalhadores contra os riscos de incêndio

  • Existem meios de combate a incêndios?

  • O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a emanações de gases, vapores ou líquidos ou a emissão de poeiras deve dispor de dispositivos de retenção ou extracção eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte

  • Existe aspiração localizada?

  • Os equipamentos de trabalho devem estar devidamente sinalizados com avisos ou outra sinalização indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores

  • Existe sinalização nos equipamentos?

  • Para efectuar as operações de produção, regulação e manutenção dos equipamentos de trabalho, os trabalhadores devem ter acesso a todos os locais necessários e permanecer neles em segurança

  • Medidas de proteção coletiva contra queda em altura no acesso às máquinas?

  • Os equipamentos de trabalho e os respectivos elementos devem ser estabilizados por fixação ou por outros meios sempre que a segurança ou a saúde dos trabalhadores o justifique

  • Os ET estão estabilizados por fixação?

5. Máquinas seguras em operações de elevação

  • Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas que estejam instalados permanentemente devem manter a solidez e estabilidade durante a sua utilização, tendo em conta as cargas a elevar e as forças exercidas nos pontos de suspensão ou de fixação às estruturas

  • Os pontos de fixação dos equipamentos permanentes apresentam a necessária resistência e estabilidade?

  • Os equipamentos de trabalho de elevação ou transporte de trabalhadores devem permitir evitar os riscos de esmagamento, entalamento ou colisão do utilizador, nomeadamente os devidos a contacto fortuito com objectos;

  • Existem medidas de prevenção do esmagamento durante operações de elevação de trabalhadores?

  • A elevação de trabalhadores só é permitida com equipamentos de trabalho e acessórios destinados a essa finalidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte

  • A elevação de de trabalhadores é efetuada com meios adequados?

  • Se o equipamento de trabalho não se destinar à elevação de trabalhadores, deve ter aposta, de forma visível, uma sinalização de proibição adequada

  • Quando necessário existe sinalização de proibição de elevar trabalhadores?

  • Excepcionalmente, os equipamentos de trabalho destinados a outra finalidade podem efectuar a elevação de trabalhadores, desde que haja as medidas necessárias para garantir a sua segurança, nomeadamente que o posto de comando esteja ocupado em permanência e os trabalhadores disponham de meios de comunicação e de evacuação seguros

  • Durante as operações excecionais de elevação de trabalhadores o posto de comando está sempre ocupado e existem meios de comunicação e evacuação?

  • Os equipamentos de trabalho de elevação ou transporte de trabalhadores devem permitir: a) Evitar os riscos de queda do habitáculo, se este existir, por meio de dispositivos adequados; b) Evitar os riscos de queda do utilizador para fora do habitáculo, se este existir; c) Evitar os riscos de esmagamento, entalamento ou colisão do utilizador, nomeadamente os devidos a contacto fortuito com objectos;

  • A elevação de trabalhadores apenas é efetuada através de equipamentos certificados pela Directiva Máquinas para elevação de trabalhadores?

  • Garantir a segurança dos trabalhadores bloqueados em caso de acidente no habitáculo e possibilitar a sua evacuação com segurança

  • Existe um plano de evacuação para trabalhadores bloqueados em equipamentos de elevação?

  • É proibida a presença de trabalhadores sob cargas suspensas ou a deslocação de cargas suspensas por cima de locais de trabalho não protegidos e habitualmente ocupados por trabalhadores, excepto se a boa execução dos trabalhos não puder ser assegurada de outra forma e se forem adoptadas as medidas de protecção adequadas

  • As operações de elevação de cargas foram organizadas de modo a evitar a presença de trabalhadores sob cargas suspensas?

  • Os equipamentos de trabalho colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores na empresa ou estabelecimento devem satisfazer os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos

  • Os acessórios de elevação são certificados pela Diretiva Máquinas 2006/42/CE?

  • Os equipamentos de trabalho de elevação de cargas devem ostentar a indicação, de forma bem visível, da sua carga nominal e, se necessário, uma placa que indique a carga nominal para cada configuração da máquina. Os acessórios de elevação devem ser marcados de forma que se possam identificar as características essenciais da sua utilização com segurança

  • Existe a marcação da carga nominal nos aparelhos e acessórios de elevação?

  • Estar protegidos por dispositivos ou medidas adequados contra os efeitos dos raios nos casos em que possam ser atingidos durante a sua utilização // Procedimentos a adotar em caso de condições meteorológicas adversas

  • Existe proteção contra descargas atmosféricas e para efetuar a elevação de cargas não guiadas em situações meteorológicas adversas?

  • Existem medidas de proteção / organização quando exista interferência entre os campos de ação dos ET para efetuar a elevação de cargas não guiadas?

  • São adotados procedimentos adequados durante a elevação de cargas?

  • Os acessórios de elevação de cargas devem: a) Ser escolhidos em função das cargas a manipular, dos pontos de preensão, do dispositivo de fixação e das condições atmosféricas; b) Ter em conta o modo e a configuração da lingada; c) Ser claramente identificáveis para que o utilizador possa conhecer as suas características, se não forem desmontados após a sua utilização; d) Ser devidamente armazenados de forma a não se danificarem ou deteriorarem

  • Os acessórios de elevação são utilizados corretamente?

6. Máquina segura contra riscos devidos à mobilidade

  • Os dispositivos de alerta do equipamento de trabalho devem poder ser ouvidos e compreendidos facilmente e sem ambiguidades

  • Os ET dispõem de dispositivos de alerta sonora/visual?

  • Dispositivos que evitem a entrada em funcionamento não autorizada

  • O arranque dos equipamentos móveis automotores (EMA) é possível apenas usando uma chave?

  • Os EMA devem dispor de dispositivos que aumentem a visibilidade quando o campo de visão directa do condutor for insuficiente para garantir a segurança (espelhos, câmaras,…)

  • Existem dispositivo adicionais para melhorar a visibilidade nos equipamentos móveis automotores (EMA)?

  • Os EMA devem dispor de dispositivos que em caso de utilização nocturna ou em local mal iluminado, assegurem uma iluminação adequada ao trabalho

  • Existem luzes nos equipamentos móveis automotores (EMA)?

  • Os EMA que, pela sua estrutura, atrelados ou cargas, comportem risco de incêndio susceptível de pôr em perigo os trabalhadores devem ter dispositivos adequados de combate ao fogo, excepto se os houver disponíveis na proximidade do local de utilização

  • Existem meios de combate a incêndio quando a carga ou o equipamento comporte risco de incêndio?

  • O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a quedas ou projecções de objectos deve dispor de dispositivos de segurança adequados

  • Existem medidas de proteção contra a queda de objetos (FOPS) e outros?

  • Os equipamentos de trabalho que transportem um ou mais trabalhadores devem ser adaptados de forma a reduzir os riscos para os trabalhadores durante a deslocação, nomeadamente o risco de contacto dos trabalhadores com as rodas ou as lagartas ou o seu entalamento por essas peças

  • Existem medidas de prevenção que impeça o contato com as rodas/lagartas?

  • Os equipamentos de trabalho que transportem trabalhadores devem limitar os riscos de capotamento por meio de uma estrutura que os impeça de virar mais de um quarto de volta ou, se o movimento puder exceder um quarto de volta, por uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores transportados ou outro dispositivo de efeito equivalente // O mastro dos empihadores considerase normalmente como a estrutura que impede o capotamento

  • Existem medidas de proteção contra o risco de esmagamento dos trabalhadores em caso de capotamento (ROPS // estrutura dos empilhadores de mastro)?

  • Se, em caso de capotamento, existir o risco de esmagamento dos trabalhadores entre o equipamento e o solo, deve ser instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados, quando exista no mercado para o modelo de equipamento em causa

  • Nesses casos existem meios de retenção dos trabalhadores?

  • Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito

  • O transporte de passageiros em equipamentos móveis automotores (EMA) é efetuados nos lugares previstos para esse efeito?

7. Locais de trabalho bem concebidos (situações por local de trabalho)

  • 3 As vias de circulação destinadas a veículos devem estar distanciadas das portas, dos portões, das passagens para peões, dos corredores e das escadas de modo a não constituírem risco para os seus utilizadores. 4 Destinandose as vias de circulação, simultaneamente, ao trânsito de pessoas e veículos, a sua largura deve ser suficiente para garantir a segurança de uns e de outros

  • Existe separação por afastamento entre veículos e peões? (Portaria prescrições mínimas dos locais de trabalho)

  • 3 As vias de circulação destinadas a veículos devem estar distanciadas das portas, dos portões, das vias de circulação para peões, dos corredores e das escadas,de modo a não constituírem risco para os seus utilizadores, ou, caso isso não seja possível, possuir meios de protecção adequados ao trânsito de peões. 4 As vias de circulação que permitam o trânsito simultâneo de pessoas e veículos devem ter largura suficiente para garantir a segurança de umas e outros. 5 As vias de circulação devem estar claramente sinalizadas, ter o traçado assinalado se a segurança dos trabalhadores o exigir e ser sujeitas a verificação e conservação adequadas

  • Existe separação por afastamento entre veículos e peões? (Portaria prescrições mínimas dos estaleiros temporários ou móveis)

  • Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação. Os trabalhadores não devem deslocarse a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos

  • Existe medidas de organização para evitar a circulação simultânea de veículos e peões? Quando isto não seja possível devem preverse medidas de prevenção adequadas (Barreiras, sistema de deteção de pessoas ou de aviso da aporximação de veículos)

  • Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação)

  • Existem regras de circulação quando vários equipamentos móveis automotores (EMA) utilizarem as mesmas zonas?

  • Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo em conta essa circunstância

  • Existem limites de velocidade?

  • Os pavimentos dos locais de trabalho devem ser fixos, estáveis, antiderrapantes sem inclinações perigosas saliências e cavidades

  • Os pavimentos das vias de circulação são adequados? (Portaria prescrições mínimas dos locais de trabalho)

  • Devem ser tomadas medidas adequadas se existirem riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos de um equipamento susceptíveis de pôr em perigo a segurança ou a saúde dos trabalhadores

  • Existem medidas de proteção dos elementos estruturais contra choque de veículos?

  • Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores

  • Existem medidas destinadas a melhorar/controlar a qualidade do ar nos locais em que circulam viaturas com motor de combustão?

  • O solo garante a necessária estabilidade do solo nas operações de elevação com gruas fixas e móveis?

8. Equipamentos para trabalhos temporários em altura

  • As escadas devem ser colocadas de forma a garantir a sua estabilidade durante a utilização. Os apoios das escadas portáteis devem assentar em suporte estável e resistente, de dimensão adequada e imóvel, de forma que os degraus se mantenham em posição horizontal durante a utilização

  • Os apoios das escadas garantem a necessária estabilidade?

  • Durante a utilização de escadas portáteis, deve ser impedido o deslizamento dos apoios inferiores através da fixação da parte superior ou inferior dos montantes, de dispositivo antiderrapante ou outro meio de eficácia equivalente

  • As escadas são fixas nas suas extremidades?

  • As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessário para ultrapassar em, pelo menos, 90 cm o nível de acesso, salvo se houver outro dispositivo que garanta um apoio seguro

  • As escadas ultrapassam em 90 cm o nível de saída?

  • As escadas de enganchar com vários segmentos e as escadas telescópicas devem ser utilizadas de modo a garantir a imobilização do conjunto dos segmentos

  • Existem meios de imobilização das escadas telescópicas?

  • As escadas devem ser utilizadas de modo a permitir que os trabalhadores disponham em permanência de um apoio e de uma pega seguros, inclusivamente quando seja necessário carregar um peso à mão sobre as mesmas

  • Utilização das escadas de forma a garantir que os trabalhadores mantêm em permanência um apoio e uma pega seguros?

  • 8.2 Sistemas de acesso e posicionamento por cordas

  • Os equipamentos de trabalho colocados pela primeira vez à disposição dos trabalhadores na empresa ou estabelecimento devem satisfazer os requisitos de segurança e saúde previstos em legislação específica sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos

  • Os sistemas de acesso e posicionamento por cordas são certificados pela Diretiva 89/686/CE? (fabrico de EPIs)

  • O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes

  • É itulizado um sistema de acesso com duas cordas (trabalho e segurança)?

  • A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos; A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador;

  • É usado um descensor e um antiqueda?

  • As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada

  • Os assentos, as ferramentas e os materiais são ligados ao arnês do trabalhador?

  • O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade

  • Estes trabalhos são proibidos a trabalhadores isolados e existe planeamento do resgate?

  • 8.3 Andaimes

  • Existe a garantia de resistência estrutural (incluindo das ancoragens) mesmo quando o andaime é montado numa configuração diferente da prevista pelo fabricante?

  • A passagem, em qualquer sentido, entre meios de acesso a postos de trabalho em altura e plataformas e passadiços deve, se for caso disso, estar protegida contra riscos adicionais de quedas

  • Existem meios de acesso seguro às plataformas do andaime?

  • 2 Sempre que a avaliação de riscos considere necessário, devem ser instalados dispositivos de protecção contra quedas, com configuração e resistência que permitam evitar ou suster quedas em altura. 3 — Os dispositivos de protecção contra quedas só podem ser interrompidos nos pontos de acesso de escadas, verticais ou outras

  • Existem proteções coletivas contra queda em altura?

  • As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser adequadas ao trabalho a executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança

  • Está garantida a resistência das plataformas do andaime?

  • Os elementos de apoio do andaime devem ser colocados de modo a evitar os riscos resultantes de deslizamento através de fixação à superfície de apoio de dispositivo antiderrapante ou outro meio eficaz que garanta a estabilidade do mesmo. A superfície de suporte do andaime deve ter capacidade suficiente. O andaime sobre rodas deve ter dispositivos adequados que impeçam a deslocação acidental durante a utilização

  • Está garantida a estabilidade dos apoios do andaime?

  • Se a complexidade do andaime o exigir, deve ser elaborado um plano que defina os procedimentos gerais da sua montagem, utilização e desmontagem, completado, se necessário, com instruções precisas sobre detalhes específicos do andaime

  • Quando necessário existe um plano de montagem do andaime?

  • As partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas, nomeadamente durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime, devem ser assinaladas por meio de sinalização de segurança e saúde no trabalho, nos termos da legislação aplicável, e convenientemente delimitadas de modo a impedir o acesso à zona de perigo

  • É efetuada a sinalização das partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas?

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