1 - Organização da emergência – incluindo a prevenção e combate a incêndios
Todas as empresas são obrigadas a planear a resposta a situações de emergência interna, incluindo a ocorrência de incêndios. Estas tarefas são geralmente desempenhadas pelos técnicos de segurança no trabalho. A existência de um plano de emergência interno é uma boa prática preventiva e deve englobar os procedimentos de evacuação da empresa, assim como os contactos com os serviços de emergência locais ou nacionais.
O Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
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Information
Document No.
Audit Title
Conducted on
Location
Plano de emergência, vias de evacuação, saídas de emergência, sinalética e iluminação de emergência
Existe de um plano de emergência interno
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Existem técnicos suficientes para dar resposta à emergência
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Os Responsáveis pela Emergência receberam formação adequada.
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Os deveres dos técnicos de emergência interna estão definidos por escrito
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Existem saídas de emergência em número suficiente
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As saídas de emergência estão assinaladas e não se encontram obstruídas.
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Existem plantas de emergência com indicação das vias de evacuação e respetiva localização.
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Os trabalhadores conhecem as vias de evacuação e as saídas de emergência.
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São realizados regularmente simulacros de emergência.
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Risco de incêndio
O material de combate a incêndio existe, encontra-se sinalizado, inspecionado e facilmente acessível
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Todos os extintores são regularmente inspecionados.
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Um número suficiente de trabalhadores recebeu treino na utilização de equipamento de combate a incêndios
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Sistema Automático de Deteção de Incêndios
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Inexistência de proteção das Lampadas
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Inexistência de iluminação antipânico
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PORTAS CORTA FOGO SINALIZADAS MODO ABERTURA
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Riscos Específicos
No caso de riscos específicos (por exemplo, trabalho em altura, ou em espaços fechados ou com substâncias perigosas) a empresa proporciona formação complementar aos técnicos de emergência.
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1 - Organização da emergência – incluindo a prevenção e combate a incêndios
Todas as empresas são obrigadas a planear a resposta a situações de emergência interna, incluindo a ocorrência de incêndios. Estas tarefas são geralmente desempenhadas pelos técnicos de segurança no trabalho. A existência de um plano de emergência interno é uma boa prática preventiva e deve englobar os procedimentos de evacuação da empresa, assim como os contactos com os serviços de emergência locais ou nacionais.
O Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
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