Information

  • Empresa

  • Elaborado em

  • Prepared by

  • Responsável pelas informações

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

  • NOME EMPRESARIAL

  • CNPJ

  • Add location
  • QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

  • PROCESSOS PRESENTES

  • REGISTRO FOTOGRÁFICO DA EMPRESA

EQUIPAMENTOS DA PISTA DE ABASTECIMENTO

  • Bomba de Abastecimento

  • Tipo

  • Quantidade

  • Produto

  • Add media

  • Dispenser de gás

  • Tipo

  • Quantidade

  • Produto

  • Add media

  • Filtro de Diesel

  • Add media

  • Un. Calibradora (Balde de Med.)

  • Add media

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

  • Tanque subterrâneo

  • Tipo

  • Quantidade

  • Capacidade

  • Produto Armazenado

  • Add media

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL VEICULAR

  • Compressor

  • Add media

  • Cabine de comando

  • Add media

  • Cabine de medição

  • Add media

  • Cilindro de GNV

  • Add media

LISTA DE FACILIDADES E EQUIPAMENTOS DE SERVIÇO E OUTROS

  • Loja de Conveniência

  • Descrição

  • Add media

  • Box de troca de óleo

  • Descrição

  • Add media

  • Box de lavagem

  • Descrição

  • Add media

  • Box de lavagem e lubrificação

  • Descrição

  • Add media

  • Máquina de sucção de óleo

  • Descrição

  • Add media

  • Elevador de troca de óleo

  • Descrição

  • Add media

  • Armazenagem de óleo usado

  • Descrição

  • Add media

  • Elevador de Box de lavagem

  • Descrição

  • Add media

  • Lavadora automática (Lava jato)

  • Descrição

  • Add media

  • Compressor de ar

  • Descrição

  • Add media

  • Bomba de pressurização água

  • Descrição

  • Add media

  • Calibrador de ar

  • Descrição

  • Add media

  • Cabine de entrada de energia elétrica / Sub-estação elétrica / transformador

  • Descrição

  • Add media

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

  • Extintor de Incêndio A (Água)

  • Add media

  • Extintor de Incêndio B (PóQ.)

  • Add media

  • Extintor de Incêndio C (CO2)

  • Add media

  • Sistema de captação de águas oleosas (canaletas / muretas)

  • Add media

  • Caixa Separadora de Água e Óleo

  • Add media

  • Sistema de Monitoramento

  • Add media

RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS A GRANEL

  • Os produtos recebidos e armazenados neste Posto de Serviço estão relacionados no quadro abaixo, fornecidos pela(s) distribuidora(s) também ali identificada(s), conforme Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos arquivadas neste Prontuário.

  • Gasolina comum

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Gasolina aditivada

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Etanol

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Diesel comum

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Diesel aditivado

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Biodiesel

  • QUANT. DE RECEB. / MÊS

  • VOLUME MÉDIO DE RECEBIMENTOS

  • TEMPO DE CADA OPER.

  • Registro fotográfico

  • Distribuidoras fornecedoras

  • QUANTIDADE DE TRABALHADORES ENVOLVIDOS EM CADA OPERAÇÃO

  • DESCARGA FEITA DIRETAMENTE NAS BOCAS DE RECEBIMENTO DOS TANQUES

  • DESCARGA CENTRALIZADA

  • Descarga selada

PROJETO DA INSTALAÇÃO

  • No projeto das instalações Classe I devem constar os dispostos nas seguintes alíneas:
    (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.5.2.1 é de 12 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada
    em vigor em 06/03/2013):
    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
    b) planta geral de locação das instalações;
    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis
    e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

  • Planta geral de locação das instalações;

  • FISPQs dos produtos movimentados;

  • Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas<br>de segurança;

  • Identificação das áreas classificadas da instalação;

  • No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança ...... estabelecidas em normas técnicas nacionais.

  • Distâncias dos tanques e bombas à divisa do terreno e às vias públicas iguais ou superiores aos valores estabelecidos nas normas técnicas nacionais.

  • O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões.

  • Mureta de contenção ao redor da área de descarga à distância

  • Canaletas de contenção ao redor da pista de abastecimento

  • Sistema de “sprinkler” ou espuma

  • Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, para instalações Classe I, o prazo para adequação do item 20.5.3 foi estabelecido em 18 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/09/2013):

  • Análises de risco atualizadas das instalações do Posto de Serviço contendo recomendações e planos de ação.

  • No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser
    definidas em projeto as medidas preventivas para:
    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.5.7 foi estabelecido em 6 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/09/2012):

  • Projeto contendo definições de medidas preventivas de emissões e eletricidade estática.

SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

  • As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento
    devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas
    Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.

  • Registros de inspeções e testes realizados na montagem e pré-partida de tanques e linhas demonstrando atendimento às normas técnicas

  • Registros de inspeções e testes pré-partida de instalação de compressores, bombas de abastecimento e demais equipamentos críticos.

  • Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.

  • Plaqueta de identificação nas bombas de abastecimentoatendendo as normas construtivas adotadas

  • Plaqueta de identificação e Registro de testes de<br>construção de compressores

  • Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.

  • Sinalização nas ilhas de abastecimento

  • Sinalização de transito

  • Sinalização abastecimento de GNV

  • Sinalização na área de recebimento de produtos

  • Sinalização no Centro de Troca de Óleo – CTO

  • Sinzalização no Escritório e Depósitos

  • Sinalização na Lavagem de Veículos

  • Sinalização na Loja de Conveniência

  • Sinalização nos Painéis de disjuntores

  • Sinalização quanto a segregação de Resíduos

SEGURANÇA OPERACIONAL

  • Add media

  • O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de
    segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classe I e com as recomendações das análises de riscos.
    (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.7 nas instalações Classe I foi estabelecido em 12 meses em 50%
    da instalação e 18 meses em 100% da instalação a partir da data da sua publicação);
    Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações Classe I ou
    em uma das seguintes situações (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.7.1.1 é de 6 meses a partir da
    data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/09/2012):
    a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
    b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
    c) modificações ou ampliações da instalação;
    d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
    e) solicitações da CIPA ou SESMT.

  • Procedimentos operacionais desenvolvidos, implementados e atualizados, incluindo aspectos de segurança e saúde ocupacional, com períodos de revisão e atualização estabelecidos

  • Nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para:
    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

  • Procedimentos contendo velocidades e vazões para descarga de produtos recebidos de caminhões-tanque;

  • Procedimentos mencionando velocidades e vazões de enchimento dos compartimentos de armazenagem dos veículos automotivos;

  • Procedimentos para aterramento de caminhões-tanque para descarga

  • No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar
    medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a descarga de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões.

  • Procedimentos formalmente definidos e instalações de suspiros posicionados observando condições ambientais, de saúde e segurança;

  • Sistema de controle de emissões fugitivas dimensionado de acordo com as normas vigentes.

MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES

  • As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, para instalações Classe I, o prazo para adequação do item 20.8.1 foi estabelecido em 15 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/06/2013):
    O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
    b) tipos de intervenção;
    c) procedimentos de inspeção e manutenção;
    d) cronograma anual;
    e) identificação dos responsáveis;
    f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
    g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
    h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
    Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, .....

  • Plano de manutenção preventiva dos equipamentos e instalações, incluindo os equipamentos críticos de segurança, levando em consideração aspectos de segurança e saúde ocupacional, implementados e, periodicamente revisados e atualizados.

  • A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
    a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
    b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
    c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
    d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
    e) a existência de condições ambientais agressivas.

  • Frequência de manutenção dos equipamentos e instalações definida através de critérios e procedimentos<br>estabelecidos pelos fabricantes e/ou normas

  • O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades devem ser documentados em formulário próprio ou sistema informatizado

  • Plano de manutenção dos equipamentos e instalações documentado e arquivado em meio físico ou eletrônico

  • As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão. Registro da manutenção de equipamentos e instalações realizada por pessoal qualificado de acordo com:

  • instalações elétricas => NR 10<br>Laudo de Aterramento, Laudo Elétrico, SPDA

  • compressores => NR 13

  • equipamentos de combate a incêndio => NBR 10721 (Extintor de incêndio com carga de pó), 12962 (Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio); e 13485 (Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio

  • As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução. A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada.

  • Recomendações de inspeções e de planos de manutenção transformadas em planos de ação documentados e com implementação monitorada.

  • Desvios na implementação dos planos de ação justificados e aprovados pelos níveis hierárquicos adequados

  • Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
    a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
    b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
    c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
    d) em locais elevados com risco de queda;
    e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
    f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

    Documentação ordenada de PTs emitidas para:

  • trabalhos à quente

  • entrada em espaço confinado

  • serviços com travamento e etiquetagem

  • serviços em eletricidade

  • trabalho em altura

  • escavação

  • As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho.

  • Emissão de instruções de manutenção ou ordens de serviço específicas para manutenção e inspeção de equipamentos e instalações

INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO

  • As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho.

  • Inspeções operacionais, de segurança ou de sistemas de gestão integrada periódicas com a aplicação de checklists específicos, incluindo aspectos de segurança e saúde ocupacional

  • Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, um cronograma de inspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.9.2 é de 3 meses
    a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/06/2012): As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas,
    com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução. A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e
    documentada. Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos
    trabalhadores.

  • Cronograma de inspeções de segurança e saúde ocupacional incluído no livro de atas de reunião da CIPA ou de Comissões Internas de Segurança ou equivalente (Posto de Serviços com menos de 20 funcionários) e disponibilizado para os funcionários

  • Plano de ação para as recomendações das inspeções implementado e monitorado. Desvios na implementação documentados, justificados e aprovados pelos níveis hierárquicos adequados

ANÁLISE DE RISCO

  • As análises de riscos das instalações classes I, II e III devem ser estruturadas
    com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos
    da análise, das características e complexidade da instalação.
    • As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional habilitado

  • Análises de risco coordenadas por profissional habilitado e elaboradas por equipe multidisciplinar, incluindo um trabalhador experiente da instalação

  • Análises de risco utilizando matrizes de risco e com a fundamentação da escolha incluída nas análises de risco.

  • Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/
    Riscos (APP/APR). (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.10.3 nas instalações Classe I foi estabelecido em 12 meses em 50% da instalação e 18 meses em 100% da instalação a partir da data da sua publicação); O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada

  • Evidencia da coordenação de profissional habilitado na elaboração das análises de risco nos projetos das instalações, para a identificação da necessidade de adoção de medidas complementares de proteção, conforme item 20.10.2.1.

  • Evidencia de profissional habilitado na definição, fundamentação técnica e registro da metodologia de análise de risco

  • As análises de riscos devem ser revisadas:
    a) na periodicidade estabelecida para as renovações da licença de operação da instalação;
    b) no prazo recomendado pela própria análise;
    c) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
    d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
    e) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
    f) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.

  • Programa de análises de risco periódicas implementado com base a renovação da LO

  • no nível de risco da instalação

  • nas alterações ou mudanças na instalação

  • nas recomendações das investigações e análises de acidentes

  • O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução. A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.

  • Plano de ação para as recomendações das análises de risco implementado e monitorado.

  • Desvios na implementação documentados, justificados e aprovados pelos níveis hierárquicos adequados

  • Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.10.7 nas instalações Classe I foi estabelecido em 12 meses em 50% da instalação e 18 meses em 100% da instalação a partir da data da sua publicação) As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa de Prevenção
    de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação. (Conforme Art. 3ª da

  • Análises de Risco associadas ao PPRA

CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

  • Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.
    Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio
    e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de
    manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.
    Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
    manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e
    atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para
    adequação do item 20.11.1 nas instalações Classe I foi estabelecido em 09 meses para 30% dos trabalhadores da instalação; 15 meses para 60% dos trabalhadores
    da instalação e 18 meses para 100% dos trabalhadores da instalação a partir da data da sua publicação).

  • Registro de treinamento: pessoal de escritório: curso Básico

  • supervisores de pista: curso Intermediário

  • abastecedores: curso Intermediário

  • Registros de treinamentos para funcionários e contratados atendendo os requisitos de conteúdo programático e carga horária dos cursos de capacitação de acordo com a NR 20 para implementação na vigência da Norma.

  • O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

  • Registro de treinamento de reciclagem: curso Básico – 3 anos

  • Cópia dos certificados de participação dos trabalhadores com a carga horária dos cursos e recibos de entregas dos mesmos

  • Para os cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico,
    a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação,
    tenham obtido aproveitamento satisfatório.
    O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso. O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, e uma cópia arquivada na empresa.

  • curso Intermediário – 2 anos

  • O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.

  • Identificação da capacitação do trabalhador (cursos) na indumentária ou no crachá de identificação funcional

PREVENÇÃO E CONTROLE DE VAZAMENTOS, DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS, EXPLOSÕES E EMISSÕES FUGITIVAS

  • O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.12.1 foi estabelecido em 10 meses a partir da data da sua publicação). O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências em caso de falha nos sistemas de prevenção e controle. Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações para minimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.12.2.1 foi estabelecido em 12 meses para 30% das fontes identificadas; 18 meses para 60% das fontes identificadas e 24 meses para 100% das fontes identificadas a partir da data da sua publicação).

  • Plano de controle de vazamentos, derramamentos, incêndio e explosões contendo Identificação das fontes de emissões fugitivas (locais sujeitos à atividade de trabalhadores)

  • Meios e ações para minimizar os riscos de ocorrência bem como para reduzir as consequências em caso de falha no sistema de prevenção e controle (sistema de contenção de derrames e vazamentos dimensionado de acordo com as normas vigentes)

  • O plano deve ser revisado:
    a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos;
    b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;
    c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

  • Procedimentos de revisão estabelecidos para o plano incluindo recomendações de inspeções e/ou análises de risco

  • alterações significativas das instalações

  • ocorrência de acidentes com vazamentos, incêndios e/ou explosões

  • Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas nacionais.

  • Documentação do fabricante dos tanques de parede dupla;

  • Registro de testes de estanqueidade dos tanques enterrados.

CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO

  • Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 10

  • Equipamentos e instalações elétricas em<br>áreas classificadas em conformidade com a<br>NR 10

  • O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

  • Procedimentos operacionais visando a minimização da geração e acúmulo de eletricidade estática implementados (descarga de caminhões tanque e área de abastecimento de veículos)

  • Instalações para aterramento de veículos, mangotes eletricamente contínuos, para-raios (quando existentes) etc. testadas regularmente.

  • Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de trabalho.

  • Trabalhos a quente cobertos por permissões de trabalho ou serviço específicas

  • O empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

  • Sinalização de proibição de fontes de ignição disposta adequadamente

PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS DA INSTALAÇÃO

  • O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.14.1 foi estabelecido em 12 meses em 50% da instalação e 18 meses em 100% da instalação a partir da data da sua publicação);
    O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e
    conter, no mínimo:
    a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
    b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
    c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;
    d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
    e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
    f) descrição dos meios de comunicação;
    g) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
    h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;
    i) procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;
    j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
    Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites
    da instalação, o empregador deve incorporar no plano de emergência
    ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha, estabelecendo
    mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de
    acionamento das autoridades públicas.

  • Plano de Resposta a Emergência implementado e atualizado contendo o responsável pela elaboração

  • possíveis cenários

  • Procedimentos Operacionais

  • recursos listados

  • procedimentos de ativação, comunicação interna e externa

  • procedimentos operacionais

  • procedimentos para orientação de visitantes

  • procedimentos de alerta, comunicação, e isolamento e proteção de comunidades vizinhas

  • cronograma, metodologia e registro de simulados

  • O plano de resposta a emergências deve ser avaliado após a realização de exercícios simulados e/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivo de testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas e proceder aos ajustes necessários.

  • Procedimentos de revisão e atualização do plano de resposta a emergências

  • Os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, com periodicidade, no mínimo, anual, podendo ser reduzida em função das falhas
    detectadas ou se assim recomendar a análise de riscos.

  • Procedimento estabelecendo a periodicidade mínima de 1 ano para a realização de simulados

  • O empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados

  • Procedimentos para avaliação dos resultados dos simulados, incluindo a presença e relatório de observadores

  • Os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.14.6 é de 6 meses, para incluir na relação de exames prevista no PCMSO, a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/09/2012). A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o determine.

  • Documento médico atestando a capacitação física e psicossocial dos integrantes das brigadas de emergência.

  • Inclusão na descrição das funções do pessoal do Posto de Serviço em que a natureza da função assim o determine, a participação nas brigadas de emergências.

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

  • O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a
    seguir:
    a) morte de trabalhador(es);
    b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
    c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
    A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e
    deve conter:
    a) Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
    b) Descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
    c) Nome e função da vítima;
    d) Procedimentos de investigação adotados;
    e) Consequências;
    f) Medidas emergenciais adotadas.

  • Procedimento estabelecendo a comunicação dentro de 2 dias úteis de acidente ou evento que requeira ativação do plano de emergência envolvendo vazamento, incêndio ou explosão ao MTE e ao sindicato da categoria com relatório da ocorrência, incluindo as informações básicas e os procedimentos de investigação adotados

  • O empregador deve elaborar relatório de investigação e análise da ocorrência descrita no item 20.15.1, contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes.

  • Procedimento de investigação e análise de acidentes incluindo apuração de causas básicas e medidas preventivas e relatórios divulgados a todos os trabalhadores, inclusive através de reuniões de CIPA ou Comissões Internas de Segurança

CONTRATANTE E CONTRATADAS

  • Os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para os empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos aplicados para os empregados da contratante. A empresa contratante, visando atender ao previsto nesta NR, deve verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde no trabalho nos serviços contratados. (Conforme Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.16.2.2 é de 6 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor em 06/09/2012)

  • Cláusulas contratuais estabelecendo padrões e requisitos de segurança e saúde ocupacional para contratados quando da contratação de serviços

  • Relatórios, comunicações formais a contratadas referentes à inspeções e avaliações de segurança e saúde ocupacional em serviços e empresas contratadas

  • Cabe à contratante informar às contratadas e a seus empregados os riscos existentes no ambiente de trabalho e as respectivas medidas de segurança e de resposta a emergências a serem adotadas.

  • Atas de reuniões pré-início de serviços com contratadas e seus trabalhadores informando os riscos existentes nas operações e instalações do Posto de Serviço e os procedimentos de segurança, e o plano de resposta à emergência.

DA RESPONSABILIDADE DAS CONTRATADAS

  • A empresa contratada deve assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas pela contratante, assim como deve providenciar outras capacitações específicas que se façam necessárias.

  • Atas e/ou reuniões de treinamento de segurança e saúde ocupacional com a participação de trabalhadores de contratadas

  • Relatório de qualificação de empresas contratadas incluindo as necessidades de treinamento e capacitação dos trabalhadores de contratadas em segurança e saúde ocupacional exigidas pelo Posto de Serviço e a comprovação do atendimento pelas contratadas.

DESATIVAÇÃO DE INSTALAÇÕES

  • Cessadas as atividades da instalação, o empregador deve adotar os
    procedimentos necessários para a sua desativação.
    No processo de desativação das instalações de extração, produção, armazenagem, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, devem ser observados os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.

  • Procedimento para desativação parcial ou total de instalações envolvendo aspectos de SSMA implementados.

PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO

  • O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: (Conforme Art.<br>3ª da Portaria n.º 308/2012 de 06/03/2012, o prazo para adequação do item 20.19.1 é de 6 meses a partir da data da sua publicação, ou seja, entrada em vigor<br>em 06/09/2012, sendo que para os documentos que possuam prazos superiores a este, respeitar-se-á o respectivo prazo.)<br>a) Projeto da Instalação;<br>b) Procedimentos Operacionais;<br>c) Plano de Inspeção e Manutenção;<br>d) Análise de Riscos;<br>e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;<br>f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;<br>g) Análise de Acidentes;<br>h) Plano de Resposta a Emergências. <br>O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único. Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.

  • Pasta contendo Projeto da Instalação;

  • Plano de Inspeção e Manutenção

  • Análise de Riscos

  • estrutura, incumbentes e substitutos, e funções

  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas

  • Certificados de capacitação dos trabalhadores

  • Análise de Acidentes

  • Prontuário da Instalação e Análises de Risco facilmente acessível para consulta a todos os trabalhadores e seus representantes do Posto de Serviço e às autoridades mediante solicitação

  • O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades
    competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus
    representantes.
    As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

  • Plano de Resposta a Emergências

  • Ata de reunião da CIPA ou de Segurança divulgando o documento indicativo da localização e responsáveis pela guarda dos documentos exigidos pelo Prontuário

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem
    interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

  • Procedimento implementado e divulgado estabelecendo a autonomia para os trabalhadores do Posto de Serviço interromperem tarefas ou atividades se constatados riscos à segurança ou para a saúde quando de sua realização.

  • Os tanques, vasos e tubulações que armazenem/transportam inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser identificados e sinalizados conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.

  • Instalações e equipamentos identificados conforme NBR 7195

  • Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico

  • Utilização de válvulas corta-chamas nos reguladores de oxigênio e gás combustível

OBSERVAÇÕES GERAIS

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A VISTORIA

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