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  • RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N˚

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  • PARTICIPANTES DAS REUNIÕES DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Aprovação

CONCLUSÃO DA INSPEÇÃO

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PONTOS DE MELHORIA

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Auditoria

ASPECTOS GERAIS

  • O PMO existente, ou PMOs no caso de grupo de produtores, corresponde(m) ao que foi apresentado ao CERTIFICA e aprovado

  • Os insumos utilizados estão conformes com a Lista de Produtos Utilizados apresentada pelo produtor, ou pelos produtores do grupo

  • O Plano de Manejo é completo, seguido pelo produtor e atualizado, no mínimo, anualmente

  • As áreas de colheita de néctar e pólen possuem dimensões suficientes para a nutrição adequada e tem acesso à água de qualidade isenta de contaminantes intencionais.

  • São adotadas medidas preventivas para a promoção da saúde das abelhas.

  • Os materiais utilizados na construção das colmeias são naturais e renováveis, não representando risco de comprometimento e contaminação para o meio ambiente e para os produtos das abelhas

  • É respeitada a capacidade de suporte do pasto para manutenção das populações de insetos nativos, quando da liberação de abelhas nestas áreas

  • São utilizadas abelhas não geneticamente modificadas.

LOCALIZAÇÃO DE APIÁRIOS E MELIPONÁRIOS

  • Os apiários e meliponários estão instalados em unidades de produção orgânica

  • Não existem fontes de contaminações no território de instalação do apiário e do meliponário, dentro de um raio de 3 km

  • No caso de apicultura migratória e meliponicultura migratória, instaladas em áreas de vegetação nativa de terceiros, são adotados os procedimentos estabelecidos para unidades de produção paralela

  • Ainda no caso de apicultura migratória e meliponicultura migratória, está indicado o território de instalação, onde são realizadas as atividades de armazenamento e preparação do material utilizado no apiário

  • O plano de manejo orgânico para a apicultura migratória e meliponicultura migratória, contempla todas as unidades de produção, e tem o croqui de cada uma delas

  • O croqui acima referido indica os locais de implantação das colmeias e as áreas de pasto para as abelhas

  • Existem recursos alimentares, bem como resinas, em quantidade suficiente, na unidade de produção

  • Não existe risco de contaminação num raio de 3 km a partir do apiário ou meliponário

  • A área contida no raio de 3 km é constituída essencialmente por; culturas de manejo orgânico, vegetação nativa ou espontânea, ou outras atividades ou implantação de pasto para abelhas, em que não tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados e substâncias não autorizadas no Regulamento Técnico de Produção Orgânica

  • Não existem, no raio estabelecido, fontes potenciais de contaminação, com zonas urbanas e industriais, aterros e depósitos de lixo

  • O plano de manejo orgânico prevê medidas para prevenção e mitigação de riscos na área do raio de 3 km

  • Existem evidências comprobatórias de que as regiões acessíveis às abelhas atendem ao estabelecido no regulamento técnico de Produção Orgânica

  • O apiário ou meliponário está instalado em local onde o produtor tenha capacidade de monitorar todas as atividades que possam afetar as colmeias

DA ORIGEM DAS ABELHAS

  • Na escolha das abelhas foi levada em consideração sua capacidade de adaptação às condições locais, sua vitalidade e sua resistência à doenças

  • Os apiários e meliponários foram constituídos, principalmente, por enxames provenientes de unidades de produção orgânica

  • Os enxames adquiridos de unidades de produção não orgânicas ou em conversão para o manejo orgânico, bem como os enxames que se instalaram espontaneamente na própria unidade de produção, passaram por período de conversão, respeitando todos os procedimentos requeridos para este período

  • Foi respeitado o limite de 10% de aquisição de enxames não orgânicos, para fins de reposição

  • Na captura de enxames na natureza, foi verificada a ausência de doenças, observado o período de conversão e feita de forma a mitigar danos aos habitats naturais de nidificação

CONVERSÃO

  • Foi usado o período de conversão tanto para as unidades de produção em conversão como para as colmeias trazidas de sistemas de produção não orgânicos

  • Foi respeitado o período de conversão de no mínimo 120 dias para colmeias em produção ou enxames capturados ou adquiridos de unidade de produção não orgânica

  • Foi respeitado o período de conversão de no mínimo 30 dias para enxames capturados dentro da unidade de produção orgânica

  • No caso de não cumprimento destes prazos, a produção total destas colmeias e enxames foi retirada e comercializada como não orgânica

  • A cera necessária para a fabricação de lâminas de cera alveoladas, para ser utilizada nas melgueiras e ninhos, desde o inicio do período de conversão e durante todo o período de produção, foi proveniente de unidades orgânicas de produção ou dos opérculos produzidos neste período

  • No caso de utilização de cera produzida não organicamente, houve autorização do CERTIFICA, considerando a condição excepcional por falta de cera produzida organicamente, para uso desta cera.

  • A cera produzida não organicamente, foi produzida sem utilização de produtos proibidos para produção orgânica de abelhas e não tem a presença de agentes etiológicos de doenças

ALIMENTAÇÃO

  • Existe disponibilidade de água de boa qualidade nas proximidades do apiário e do meliponário

  • São deixadas reservas de mel e pólem suficientes para a sobrevivência dos enxames desde o término de cada estação de produção até o início de uma nova estação de produção

  • No caso de deficiências temporárias de alimentes, devido a condições climáticas adversas, a administração de alimentação artificial ao enxame é feita com mel, açucares, pólen, plantas e extratos produzidos organicamente, originários da unidade de produção.

  • No caso de indisponibilidade de produtos produzidos organicamente, o uso de produtos não orgânicos foi autorizado pelo CERTIFICA

  • Os produtos não orgânicos utilizados estavam livres de produtos não autorizados para produção orgânica

  • No caso de alimentação suplementar, ela foi fornecida após a última colheita, até 15 dias antes do período subsequente de produção e com a autorização prévia do CERTIFICA

  • Na utilização de alimentação suplementar, foram mantidos registros, com o tipo e quantidade do produto utilizado, as datas de utilização e os enxames alimentados

MANEJO SANITÁRIO

  • Os enxames que apresentam sintomas de doenças são tratados com as substâncias e produtos autorizados no Anexo II do Regulamento publicado na IN 52/2021

  • No caso de uso de substâncias químicas sintéticas há o cuidado comercializar como orgânico somente após período de conversão, contado a partir da última aplicação do medicamento (exceto no caso de aplicação de medicamento de uso obrigatório imposto pela legislação da sanidade animal)

  • Foram registradas,, em livro específico, as terapêuticas utilizadas, as quais estão previstas nos artigos 60, 61 e 62 da Portaria 52/2001, ajustadas às diferenças e peculiaridades da produção de abelhas, constando as seguintes informações: data de aplicação, período de tratamento, identificação de colmeias e produto utilizado

  • Os produtos utilizados para desinfecção, higienização e controle das pragas nas colmeias, das melgueiras vazias e dos quadros são os que estão contidos no Anexo IV do Regulamento Técnico constante na Portaria 52/2021, respeitadas as seguintes exigências: utilização de acordo com o estabelecido no plano de manejo orgânico; aplicação com equipamentos de proteção individual adequados; no caso de produtos comerciais, atendimento ao disposto nas legislações especificas

MANEJO DAS COLMEIAS

  • Foi respeitada a proibição de colheita de mel a partir de favos que contenham ovou ou larvas de abelhas e a destruição das abelhas nos favos como método associada a colheita de produtos

  • Foi respeitada a proibição de mutilações nas abelhas, tais como o corte de asas das abelhas rainhas

  • Quando substituída a abelha rainha é feita a supressão da antiga

  • É respeitada a proibição de supressão dos machos, com exceção da contenção da varroastose

  • Quando do deslocamento das colmeias, ele é feito somente após a aprovação do CERTIFICA

  • É respeitada a proibição do uso de repelentes em qualquer fase de manejo ou de extração do mel, com exceção do uso de fumaça, conforme definido no art. 94 do Regulamento Técnico constante na Portaria 52/2021

  • É respeitada a proibição quanto ao uso de material sintético para confecção das colmeias

  • É respeitada a proibição quanto ao uso de materiais tóxicos para revestimento e proteção de colmeias para acondicionamento dos enxames, tais como, tintas sintéticas, óleo diesel, querosene e parafina

  • É respeitada a proibição quanto ao uso de telhas de amianto ou outro material tóxico, para a cobertura das colmeias

  • São utilizados materiais naturais ou madeira sem tratamento químico, para produção de fumaça

  • É respeitada a proibição do uso de combustíveis que gerem gases tóxicos, tais como querosene e gasolina para viabilizar a queima do material gerador de fumaça

PROCESSAMENTO

  • O ambiente de extração e equipamentos atendem os requisitos da produção orgânica

  • Os equipamentos utilizados para a extração e o processamento dos produtos apícolas são construídos com materiais inertes e estão de acordo com as recomendações técnicas específicas.

  • Não são utilizados aditivos no mel, assim como açúcares e outras substâncias que alterem a composição original

  • O processo de aquecimento do mel atende a critérios técnicos no que se refere à combinação de temperatura e tempo de exposição ao calor, visando garantir as características originais do mel.

  • Os produtos apícolas atendem aos requisitos mínimos de qualidade e ao regulamento técnico de produção, industrialização, envase e transporte, estabelecidos pela legislação vigente para os produtos apícolas

  • Os produtos utilizados são aprovados para o processamento de mel orgânico e coincidem com a lista de produtos apresentada ao CERTIFICA para aprovação

  • São utilizadas boas práticas de fabricação em especial quanto a limpeza e higienização e segregação do produto orgânico

  • A rastreabilidade e a segregação do produto apícola é mantida e registrada durante todo o processo até o produto final.

  • Existe uma periodicidade para análise de água

ASPECTOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

  • É atendida a legislação trabalhista, inclusive nos casos de trabalho terceirizado.

  • São atendidos os aspectos sociais, inclusive no caso de trabalho familiar

PRODUÇÃO

  • É feito o cálculo do balanço de massa

  • Os rótulos e selos estão de acordo com a legislação geral e orgânica e foram verificados pelo CERTIFICA

  • Foram apresentadas as estimativas de produção que coincidem com a capacidade de produção e processamento da empresa.

TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

  • Possui sistema de tratamento de reclamações

  • São feitos registros do tratamento de reclamações e tomadas medidas para solucionar

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