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  • Site conducted

  • BV 2017.144 - LFCL Fase 1 e Fase 2

  • Data da Visita

  • Entidade Coordenadora de Segurança em Obra

  • Elaborado por:

  • Localização
  • Dono de Obra

  • Empreiteiro

  • Trabalhadores em obra

  • Subempreiteiros

  • Trabalhadores

Gestão Documental

  • Existem Contratos de Empreitada e Subempreitada assinados?

  • Todos as entidades presentes em obra possuem os Alvarás (ou Certificado quando aplicável) necessários para as atividades que desenvolvem?

  • Os subempreiteiros presentes estão todos autorizados pelo Dono de Obra e constam da Comunicação Prévia?

  • Está nomeado pelo Empreiteiro o Diretor de obra ?

  • Existe Organograma da empreitada?

  • Existe Cronograma da Empreitada?

  • Existe Horário de Trabalho (empreiteiro, subempreiteiro)?

  • Existem Apólices de seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho (empreiteiro e subempreiteiro) e respectivos recibos?

  • Existe declaração de não dívida à segurança social (empreiteiro, subempreiteiros, trabalhadores independentes)?

  • Evidenciada listagem dos descontos para a segurança social do pessoal afecto à empreitada?

  • Os cidadãos estrangeiros possuem a documentação necessária (cópia do visto residência/permanência, comunicação de contrato de trabalho à ACT quando aplicável)?

  • Disponibilizadas as Fichas de Aptidão para o Trabalho dos trabalhadores em actividade e encontram-se assinadas e datadas assinadas pelo médico, trabalhador e empregador?

  • Existem registos de formação em temas de segurança a todos os elementos da empreitada?

  • Registo de Subempreiteiros (art.º 21 DL 273/2003)

  • Registo de trabalho Suplementar

Directiva Estaleiros

  • Foi nomeado Coordenador de Segurança em Obra (CSO) pelo dono de obra?

  • A comunicação prévia está válida, atualizada e encontra-se afixada uma cópia no estaleiro, em local bem visível?

  • Existe Plano de Segurança e Saúde (PSS) da empreitada validado/aprovado?

  • O PSS encontra-se atualizado, nomeadamente quanto à identificação dos Perigos e Avaliação dos Riscos?

  • Existe declaração de distribuição do PSS aos Subempreiteiros? O PSS foi divulgado aos trabalhadores?

  • As medidas definidas no PSS estão a ser implementadas?

  • É realizada Compilação Técnica?

  • Existe Plano de contingência para a Covid-19?

Organização do Estaleiro

  • Limitação e Sinalização do Estaleiro

  • Acessos e parques de armazenamento

  • Instalações Sociais/Refeitório/WC

  • Arrumação de Materiais e Equipamentos

  • Instalação Elétrica/ Luz de Obra/ Extensões

  • Quadros Elétricos

  • Gerador Revisões/ Ligação à Terra

  • Aberturas na laje/pavimento e/ou valas abertas

  • Ferros de espera devidamente protegidos

  • Meios de Intervenção contra Incêndios

  • Trabalhos de Betonagem

  • Movimentação de Cargas

  • Zonas de Passagem Limpas e Desimpedidas

  • Limpeza e remoção de entulho

  • Pregos, parafusos, superficies com perigo de corte

  • Derrame de Combustíveis

  • Qualidade do ar/ Ventilação/ Poeiras em suspensão

  • Escoramento de Estruturas

  • Estacionamento de Viaturas no Estaleiro

  • Condução no Estaleiro: Cumprimento das Regras de Segurança

  • Rotulagem de produtos Químicos

  • Telheiro para trabalhos de montagem de ferro

  • Escadas de acesso a locais elevados

  • Painel de Segurança de Obra

Protecção Coletiva

  • Guardas de protecção completas, incluindo rodapés adequados e corretamente colocados (excepto andaimes)

  • Plataformas de trabalho

  • Entivação em valas com + de 1,5m de altura (ou outro método: talude, socalcos, contenções provisórias, etc)

  • Sinalização e protecção de espaços abertos

  • Redes de protecção de deslizamento de terras

  • Espaços de trabalho iluminados

  • Estruturas metálicas ligadas à terra (Contentores, Grua, Andaimes, etc)

Protecção Individual

  • Os trabalhadores usam os EPI's de uso permanente e outros previstos no PSS e nas FDS?

  • Os EPI´s disponibilizados aos trabalhadores encontram-se em bom estado de conservação e cumprem a legislação e normais aplicáveis, sendo entregues com a periodicidade estipulada?

  • Máscara/Viseira de proteção - covid-19

Equipamentos de Trabalho

  • Os equipamentos de trabalho foram sujeitos a manutenções e a verificações de segurança periódicas de acordo com o planeado?

  • Os equipamentos possuem a marcação "CE" e respetiva Declaração CE de Conformidade?

  • Os equipamentos possuem sinalização de segurança apropriada aos riscos que lhe estão associados (exceto em ferramentas manuais)?

  • Os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação, com todas as proteções de segurança colocadas?

  • Os equipamentos estavam devidamente arrumados, não sendo abandonados sobre pavimentos, passagens, escadas ou outros locais onde se trabalha ou circule, ou em locais elevados em relação ao pavimento sem a devida proteção?

  • O manual de instruções (em português) acompanha os equipamentos?

  • Os equipamentos utilizados para trabalhos em altura (escadote; andaime; etc.) cumprem as normas em vigor e estão em bom estado de conservação?

  • Para alcançar alturas superiores a 4 m são usados andaimes (ou em alternativa, arnês com sistema anti queda ou outro previamente aprovado, com pessoal devidamente formado e habilitado)?

  • Andaimes de fachada (qualidade, correta montagem, guarda-corpos completos, certificado de montagem, sinalização, autorização, ligação à terra, acessos)

  • Andaimes móveis (correta montagem, guarda-corpos completos, certificado de montagem, rodas bloqueadas)

  • Cabos de aço/correntes e acessórios de elevação

  • Grua Torre – correta instalação, sinalização, manutenção, limitadores de carga, cabine, formação do gruísta<br>

Emergência e Meios de Combate a Incêndio

  • Plano de emergência

  • Contactos de emergência afixados em local visível

  • Extintores sinalizados e colocados em suporte próprio. Validade

  • Caixa de primeiros socorros

  • Trabalhadores com formação em 1.ºs Socorros

  • Caminhos de evacuação sinalizados, desimpedidos e livres de obstáculos<br>

Outros

  • Trabalhos de soldadura

  • Trabalhos em altura

  • Fumar em obra

  • Escavações

  • Movimentação Manual de cargas pesadas/grandes Dimensões

  • Manipulação de garrafas de gás

  • Consumo de álcool em obra

REGISTO FOTOGRÁFICO

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Observações

  • Observações:

  • A CSO Alerta: - APENAS as empresas/trabalhadores independentes, os trabalhadores e os equipamentos com a documentação actualizada, devem estar em obra. - Conforme a legislação em vigor, qualquer nova empresa, trabalhadores, trabalhadores independentes devem preencher os requisitos estabelecidos, a ser verificados pela MAP e submetidos para validação (CSO) e aprovação (Dono de Obra), e somente após este processo é que poderão entrar em obra, caso contrário a situação é de incumprimento legal (a falta de alvará, a falta de seguros, a falta de ficha de aptidão para o trabalho dos trabalhadores, entre outros requisitos obrigatórios, têm associadas contra ordenações).

  • AVISO: Entrou em vigor a nova Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23. A presente lei produz efeitos desde o dia 23 de setembro de 2016. Âmbito: Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro. Esclarece o seguinte: «O dono da obra, empresa ou exploração agrícola e a empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da atividade nas suas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.»

  • Coordenador de Segurança em Obra

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