Information
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Document No.
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Audit Title
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Client / Site
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Conducted on
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Prepared by
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Location
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Personnel
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
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Nome da Empresa
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CNPJ
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Funcionário que acompanhou os trabalhos
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Select date
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Descrição do automóvel e do cesto
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Add media
2. AS CESTAS AÉREAS DEVEM DISPOR DOS SEGUINTES ITENS DE SEGURANÇA
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Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;
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Todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;
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Controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que devem voltar para a posição neutra quando liberados pelo operador, exceto o controle das ferramentas hidráulicas;
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Controles inferior e superior para a operação do guincho e válvula de pressão para limitar a carga nas cestas aéreas equipadas com guincho e “JIB” para levantamento de material, caso possua este acessório.
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Dispositivo de travamento de segurança de modo a impedir a atuação inadvertida dos controles superiores;
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Controles superiores na caçamba ou ao seu lado, prontamente acessíveis ao operador;
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Controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;
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Dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior devendo manter-se funcionais em ambos casos;
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Válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras e válvulas de retenção e contrabalanço (holding) nos cilindros hidráulicos do braço móvel a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;
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Sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado, em local que permita a visualização durante a operação dos estabilizadores, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação lateral permitidos pelo fabricante;
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Controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base da unidade móvel, de modo que o operador possa ver os estabilizadores se movimentando;
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Válvula seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição os comandos de movimentação da(s) caçamba(s);
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Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;
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Sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “o”;
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Recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;
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A caçamba deve atender aos seguintes requisitos:
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Ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operadore(s) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço;
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Possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura;
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Ser dimensionados, construídos e fixados de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes; <br>
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Ser constituídos de material resistente a intempéries e corrosão;
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Possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.
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O travessão superior não deve possuir superfície plana, a fim de evitar a colocação de objetos;
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Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente.
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A proteção mencionada no item anterior pode ser constituída de tela resistente, desde que sua <br>malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores.
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Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental;
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A caçamba das cestas aéreas isoladas deve ser dotada de cuba isolante (liner), exceto para trabalho pelo método ao potencial
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As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
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Largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
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Meios de drenagem, se necessário; e
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Não possuir rodapé no vão de acesso.
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As cestas aéreas, isoladas e não isoladas, devem possuir sistema de nivelamento da(s) caçamba(s) ativo e automático, através de sistema mecânico ou hidráulico que funcione integradamente aos movimentos do braço móvel e independente da atuação da força gravitacional.
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As cestas áreas não isoladas com até 10 anos de uso, contados a partir da vigência deste anexo, estão dispensadas da exigência do item anterior, podendo possuir sistema de nivelamento da caçamba por gravidade.
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É proibida a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático.
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Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1000V deve-se utilizar cesta aérea isolada, que possua o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme NBR14631, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
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Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1000V a caçamba deve possuir isolamento, garantido o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
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Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador pode entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, a caçamba deve possuir isolamento, garantido o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.
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Em cestas aéreas com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança;
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Os controles inferiores da Cesta Aérea não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir.
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É proibida a movimentação de carga, exceto as ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a execução da tarefa e acondicionados de forma segura.
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As ferramentas, equipamentos e materiais a serem transportados não devem ter dimensões que possam trazer riscos ou desconforto aos trabalhadores.
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O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais não pode exceder, em nenhum momento, a capacidade de carga nominal da caçamba;
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As cestas aéreas devem ter placa de identificação, localizada na parte inferior do equipamento, na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
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Marca;
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Modelo;
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Isolado ou não isolado;
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Teste de qualificação e data do ensaio, se aplicável;
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Número de série;
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Data de fabricação (mês e ano);
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Capacidade nominal de carga;
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Altura nominal de trabalho;
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Pressão do sistema hidráulico;
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Número de caçambas;
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Categoria de isolamento da cesta aérea, se aplicável;
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Razão Social e CNPJ do fabricante ou importador;
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Empresa instaladora;
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Existência de acessórios para manuseio de materiais (guincho e JIB);
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Indicação de que o equipamento atende a norma NBR 14631.
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As cestas aéreas devem ser dotadas de sinalização de segurança, devendo constar riscos envolvidos na operação do equipamento;
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Capacidade de carga da caçamba e dos equipamentos para movimentação de materiais (guincho e Lança auxiliar acoplada à extremidade da lança principal com objetivo de içar ou sustentar cargas adicionais - JIB)
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Informações relativas ao uso e à capacidade de carga da cesta aérea para múltiplas configurações.
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Os controles das cestas aéreas devem estar identificados com símbolos e/ou inscrições com a descrição de suas funções.
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As cestas aéreas devem ser submetidas as inspeções e ensaios previstos na NBR 14631.
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Nos casos de transferência de propriedade é responsabilidade do comprador informar ao fabricante da cesta aérea, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento do equipamento, seu modelo e número de série, bem como o número do CNPJ e o endereço do novo proprietário.