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Licenciamento

  • O requisitos legais para comércio, serviços e restauração [DL 10/2015] são aplicáveis ao estabelecimento. Aplicar checklist própria.

  • Os requisitos definidos no Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2023 relativo à aprovação de estabelecimentos industriais em prédios urbanos destinados à habitação são aplicáveis ao estabelecimento.

  • Os requisitos legais relativos ao licenciamento industrial são aplicáveis ao estabelecimento. Aplicar checklist própria.

Controlo metrológico legal

É feito o controlo metrológico legal a:

  • Registadores de temperatura [Portaria 1129/2009]

  • Quantidades de produtos pré-embalados [Portaria 1198/91]

  • Instrumentos de pesagem [Portaria 57/2007]

Biocidas

Os biocidas utilizados cumprem com o disposto no Reg. 528/2012:

  • Desinfetantes (alimentos, superfícies em contacto com alimentos / água, desinfeção de água)

  • Pesticidas utilizados no controlo de pragas (ECHA; Lista de biocidas autorizados pela DGS; Lista de biocidas autorizados pela DGAV)

Pão

É cumprida a legislação relativa a:

  • Características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria [Portaria 52/2015]. Aplicar checklist própria.

  • Normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano [Lei 75/2009]. Aplicar checklist própria.

Alimentos ultracongelados

É feita a ultracongelação / congelação rápida de alimentos e cumpridas as disposições legais aplicáveis:

  • No processo de ultracongelação é utilizado somente ar, azoto ou anidrido carbónico [Diretiva do conselho 21.12.1988]

  • Meios de transporte: o controlo das temperaturas é feito através de registadores que cumprem a EN 12830, a EN 13485 e a EN 13486. <br>Nota: a autoridade competente pode derrogar, no caso entrepostos frigoríficos com menos de 10 metros cúbicos destinados a armazenar existências em estabelecimentos de venda a retalho, autorizando a medição da temperatura do ar por meio de um termómetro facilmente visível [Reg. 37/2005]

  • Instalações de depósito e armazenagem: o controlo das temperaturas é feito através de registadores de temperatura que cumprem a EN 12830, a EN 13485 e a EN 13486. Nota: A autoridade competente pode derrogar, no caso entrepostos frigoríficos com menos de 10 metros cúbicos destinados a armazenar existências em estabelecimentos de venda a retalho, autorizando a medição da temperatura do ar por meio de um termómetro facilmente visível [Reg. CE 37/2005].

  • Expositores de venda a retalho e no decurso da distribuição local: a temperatura é medida por pelo menos um termómetro facilmente visível. Para os expositores abertos: a) A linha de carga máxima do expositor está devidamente evidenciada; b) O termómetro está colocado à altura dessa linha.

  • A temperatura dos ultracongelados é inferior ou igual a -18ºC (tolerância de +3ºC no transporte e de +6ºC nos expositores de venda a retalho).

  • Os produtos ultracongelados destinados ao consumidor final são pré-embalados e rotulados, nomeadamente com as menções: "ultracongelado" ou "congelado rapidamente" e "não voltar a congelar após descongelação".

  • A rotulagem dos produtos não destinados ao consumidor final nem a restaurantes, hospitais, cantinas e outras coletividades similares apresentam unicamente (é permitido que apresentem apenas) as seguintes referências obrigatórias (completadas com com as menções: "ultracongelado" ou "congelado rapidamente" e "não voltar a congelar após descongelação"):<br>a) A denominação de venda; b) A quantidade líquida expressa em unidades de massa; c) Uma referência que permita identificar o lote; d) O nome ou firma e a morada do fabricante, do acondicionador ou de um vendedor estabelecido no interior da Comunidade.<br>Estas referências constam da embalagem, do recipiente ou do meio de acondicionamento ou de um rótulo ligado a estes.

Produtos de origem animal

É aplicável à atividade os requisitos relativos a

  • Higiene dos produtos de origem animal [Reg. 853/2004]. Aplicar checklist própria.

  • Distribuição e venda de carnes e seus produtos [DL 146/2006]. Aplicar checklist própria.

  • Prevenção, controlo e erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis [Reg. 999/2001]

Alegações nutricionais e de saúde

São utilizadas e cumpridos as disposições legais aplicáveis a:

  • Alegações nutricionais [Reg. 1924/2006]

  • Alegações de saúde [Reg. 1924/2006]; Reg. 432/2012]

Rastreabilidade, rotulagem e informação ao consumidor

  • São aplicáveis os requisitos relativos à informação ao consumidor [Reg. 1169/2011; DL 26/2016], à informação relativa ao lote [Diretiva 2011/91/UE] e à informação relativa ao país de origem [Reg. execução 2018/775]. Aplicar checklist própria.

  • Leite - São aplicáveis os requisitos relativos à origem, rotulagem e informação ao consumidor / métodos de análise / outros [DL 62/2017] [Decisão do Conselho 14.11.1992] [Diretiva do Conselho 20.06.1989]. Aplicar checklist própria.

  • Carnes - São aplicáveis os requisitos relativos à origem [Reg. execução 1337/2013] e rotulagem obrigatória da carne de bovino [DL 323-F/2000; Reg. 1760/2000]. Aplicar checklist própria.

Materiais em contacto alimentar

Os materiais em contacto alimentar atendem às disposições legais relativas a:

  • Boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos [Reg. 2023/2006] a comprovar com documentação fornecida pelo fabricante.

  • Adequação dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos [Reg. 1935/2004; Reg. 10/2011], restrição de utilização de determinados derivados epoxídicos [Reg. 1895/2005], materiais e objetos ativos e inteligentes [Reg. 450/2009], película de celulose regenerada [Diretiva 2007/42/CE], plástico reciclado [Reg. 2022/1616] a comprovar com documentação fornecida pelo fabricante.

  • Monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e em materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos: MOH / MOAH [Recomendação 2017/84]

Plano de controlo analítico

O plano de controlo analítico prevê a colheita de amostras para realização de ensaios laboratoriais a:

  • Água para consumo humano: rede predial [DL 306/200; DL 69/2023]

  • Água para consumo humano: captação própria [DL 306/200; DL 69/2023]

  • Contaminantes [Reg. 2023/915]

  • Critérios microbiológicos de higiene e de segurança dos géneros alimentícios [Reg. 2073/2005; Derrogações da Portaria 74/2014]

  • Acrilamida (batatas fritas, snacks de batata, pão, cereais de pequeno almoço, bolachas e bolachas salgadas, wafers, café, alimentos para bebés, bolachas e tostas para lactentes e crianças jovens, alimentos à base de cereais para lactentes e crianças jovens) [Reg. 2017/2158]

  • Resíduos nos alimentos de origem animal [Reg. 37/2010]

  • Furanos e alquifuranos [Recomendação 2022/495]

  • Micotoxinas (T-2 e HT-2) [Recomendação 2013/165/UE]

  • Resíduos de pesticidas [Reg. 396 2005]

São utilizados e cumpridos os procedimentos previstos na legislação no que se refere a:

  • Aromas alimentares [Reg. 1334/2008] / aromatizantes de fumo, incluindo controlos analíticos.

  • Aditivos alimentares [Reg. 1333/2008], incluindo controlos analíticos.

  • Enzimas alimentares [Reg. 1332/2008], incluindo controlos analíticos

  • Resíduos de medicamentos veterinários (produtos de origem animal), incluindo controlos analíticos [Reg. 2010/37]

  • Nitrofuranos (produtos de origem animal), incluindo controlos analíticos [Reg. 2023/411]

  • Zoonoses e agentes zoonóticos [Diretiva 2003 99 CE] e controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos [Reg. 2160/2003], incluindo controlos analíticos.

Resíduos

Resíduos - São aplicáveis e cumpridos os requisitos do DL 152-D/2017 relativo ao regime jurídico referente à gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:

  • Embalagens e resíduos de embalagens (Ex. Embaladores / Importadores - Sociedade Ponto Verde)

  • Óleos e óleos usados.

  • A gestão dos resíduos produzidos é feita por empresas licenciadas (recolha/transporte/destruição/valorização), sendo emitidas guias de transporte e-GAR [Portaria 145/2017] e atendidos os requisitos relativos à LER [Decisão da comissão 18.12. 2014] e ao regime geral de gestão de resíduos [DL 178 2006]

  • É feita a comunicação à Agência Portuguesa do Ambiente (MIRR).

Subprodutos de origem animal - São cumpridos os requisitos do Reg. 142/2011 e do Reg. 1069/2009:

  • A gestão dos resíduos produzidos é feita por empresas licenciadas (recolha/transporte/destruição/valorização), sendo emitidas as respetivas guias.

Formação

Existe um plano de formação anual ou plurianual que contemple:

  • Anualmente, um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

  • Formação a "Manipuladores de carnes e seus produtos" (inicial: 15 horas; atualização: 4 horas, a cada 3 anos) através de entidades sem fins lucrativos reconhecidas. Obrigatório para todos os colaboradores de empresas responsáveis por locais de venda de carnes e seus produtos (comércio retalhista), por distribuição de carnes a partir dos referidos locais, por centrais de distribuição e ainda por armazéns de produtos cárneos que não exigem temperatura controlada. Esta formação não é obrigatória para manipuladores de carnes nos estabelecimentos industriais possuidores do Número de Controlo Veterinário (ver site DGAV).

Outros

  • São aplicáveis os requisitos do "Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos" [Despacho 10919/2017]

  • São aplicáveis os requisitos relativos a gases fluorados (comunicação APA) [DL 145/2017]

  • Existem instalações de gás e estas são inspecionadas de acordo com o preconizado no DL 97/2017.

  • São cumpridos os requisitos de higiene dos manipuladores [Portaria 149/88]

  • É aplicado algum tratamento de alimentos e ingredientes alimentares por radiação ionizante [Diretiva 1999/2/CE]

  • São utilizados OGM - Organismos Geneticamente Modificados [Reg. 1830/2003]

  • São cumpridos os requisitos relativos a óleos de fritura [Portaria 1135/95]

  • São aplicáveis os requisitos legais relativos a recipientes sob pressão (DL 26/2011)

  • São aplicáveis os requisitos relativos à designação, apresentação e rotulagem de vinhos [Reg. 2021/2117; Portaria 26/2017]. Aplicar checklist própria.

  • Os cacifos cumprem os requisitos normativos NP1116:1975.

  • Os requisitos normativos relativos ao transporte de perecíveis são cumpridos [NP 1524:1987]

Esclarecimentos técnicos DGAV

Os esclarecimentos técnicos [ET], abaixo listados, são aplicáveis à atividade

  • Indicação obrigatória: Obrigatoriedade da Indicação da Data de Congelação na Rotulagem [ET 1/DGAV/2023]

  • Preenchimento e envio de IRCA -Bovinos, Suínos e Pequenos Ruminantes [ET 5/DGAV/2021]

  • Temperatura dos géneros alimentícios de origem animal durante a armazenagem, transporte e exposição [ET 2/DGAV/2019]

  • Encaminhamento de cascas de ovo geradas em estabelecimento industrial de pastelaria e panificação [ET 10/DGAV/2018]

  • Interpretação das menções “Data limite de consumo" e "Data de durabilidade mínima" na rotulagem de géneros alimentícios [ET 8/DGAV/2018]

  • Autorização de transporte de carne "quente" após o abate para sala de desmancha [ET 2/DGAV/2018]

  • Métodos alternativos de desinfeção de utensílios de corte [ET 9/DGAV/2017]

  • Leite: Decreto-Lei n.º 62/2017 [ET 8/DGAV/2017]

  • Fornecimento de géneros alimentícios por um estabelecimento de comércio retalhista a outro estabelecimento de comércio retalhista ou à restauração [ET 5/DGAV/2017]

  • Rotulagem de aditivos alimentares em queijos [ET 4/DGAV/2017]

  • Registo de temperaturas e controlo metrológico de registadores automáticos [ET 3/DGAV/2017]

  • Aplicação do regulamento (UE) n.º 1169/2011 do parlamento europeu e do conselho, de 25 de outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e das respetivas normas de execução, designadamente o decreto-lei n.º 26/2016, de 9 de junho [ET 1/G/2016]

  • Aprovação e registo de atividades relacionadas com subprodutos animais e produtos derivados [ET 1/2016]

  • Autorização para o transporte de carcaças de leitões que não atingiram ainda a temperatura legal após o abate para estabelecimentos de assadura de leitões aprovados [ET 5/2015]

  • Aprovação de entrepostos frigoríficos [ET 4/2015]

  • Venda ambulante de carnes e produtos cárneos [ET 3/2015]

  • Derrogações em matéria de critérios microbiológicos ao abrigo da Portaria n.º 74/2014 [ET 10 /2014]

  • Descontinuação da emissão do registo de atribuição do número de controlo veterinário (NCV) [ET 9/2014]

  • Deteção e remoção de corpos estranhos em carcaças [ET 7/2014]

  • Obrigações dos operadores na identificação de suínos vivos para abate [ET 6/2014]

  • Controlos a efetuar pelos operadores responsáveis por matadouros na receção no matadouro de animais vivos para abate. Aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 de 29 de Abril [ET 5/2014]

  • Recolha e transporte de subprodutos animais [ET 3/2014]

  • Nutrição e alimentação [ET 2/DAH/2014 e ET 3/DAH/2014]

  • Isenção da obrigatoriedade da marcação de ovos destinados à indústria [ET 13-B/2013]

  • Uso de Peróxido de Hidrogénio para branqueamento de miudezas [ET 8/2013]

  • Rastreabilidade [ET DGAV]

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