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AMBIENTE DE TRABALHO SIM NÃO

  • Trabalhadores

  • Testando slider

  • Testando Assinatura

  • Há 20 trabalhadores ou mais? Se a resposta for sim, há PCMAT? (18.3.1)

  • Há SESMT? Está dimensionado de acordo com o Quadro II da NR-4?

  • O PCMAT contempla a NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais ? (18.3.1.1)

  • O PCMAT é mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização? (18.3.1.2)

  • O PCMAT foi elaborado e é executado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho? (18.3.2)

  • A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio? (18.3.3)

  • Os seguintes documentos integram o PCMAT? (18.3.4)

  • a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, com riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas

  • b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra

  • c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas

  • d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT

  • e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência

  • f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com carga horária.

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS SIM NÃO

  • Trabalhadores

  • Escala de Condições

  • Há lavatório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

  • Há mictório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

  • Há vaso sanitário na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

  • Há chuveiro na proporção de 1 para 10 trabalhadores? (18.4.2.4 )

  • As instalações sanitárias estão em perfeito estado de conservação e higiene? ( 18.4.2.3 a)

  • Há portas de acesso que impeçam o devassamento? (18.4.2.3 b)

  • As paredes são de material resistente e lavável (podendo ser de madeira)? (18.4.2.3 c)

  • Os pisos são impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante? (18.4.2.3 d)

  • Não se ligam diretamente com os locais destinados às refeições? (18.4.2.3 e)

  • Há separação por sexo? (18.4.2.3 f)

  • Há instalações elétricas adequadamente protegidas? (18.4.2.3 g)

  • Há ventilação e iluminação adequadas? (18.4.2.3h)

  • O pé direito é de no mínimo 2,50m? (18.4.2.3 i)

  • Há deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos sanitários? (18.4.2.3 j)

  • O gabinete sanitário possui porta com trinco e borda inferior de, no máximo, 0,15m de altura? (18.4.2.6.1 b)

  • Os mictórios são providos de descarga provocada ou automática? (18.4.2.7.1 c)

  • Os mictórios ficam a uma altura máxima de 0,50m do piso? (18.4.2.7.1 d)

  • Há chuveiro com água quente? (18.4.2.8.3)

  • Os chuveiros elétricos são aterrados adequadamente? (18.4.2.8.5)

VESTIÁRIO SIM NÃO

  • Há paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 a)

  • Há pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 b)

  • Há cobertura que proteja contra as intempéries? (18.4.2.9.3 c)

  • A área de ventilação correspondente a 1/10 de área do piso? (18.4.2.9.3 d)

  • Há iluminação natural e/ou artificial? (18.4.2.9.3 e)

  • Há armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado? (18.4.2.9.3 f)

  • Os vestiários têm pé-direito mínimo de 2,50m? (18.4.2.9.3 g)

  • São mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.9.3 h)

  • Há banco em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m? (18.4.2.9.3 i)

ALOJAMENTO SIM NÃO

  • O alojamento está situado no subsolo? (18.4.2.10.1 h)

  • Possui paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 a)

  • O piso é de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 b)

  • Há área mínima de 3,00m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação? (18.4.2.10.1 f)

  • Há lençol, fronha, cobertor, se necessário, e travesseiro em condições adequadas de higiene? (8.4.2.10.6 )

  • Os alojamentos possuem armários? (18.4.2.10.7)

  • Há atividade de cozinhar e aquecer refeição dentro do alojamento? (18.4.2.10.8)

  • O alojamento é mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.10.9)

  • Há bebedouros de jato inclinado, na proporção, de 1 para 25 trabalhadores? (18.4.2.10.10)

  • O pé-direito é de 2,50m para cama simples e de 3,00m para camas duplas? (18.4.2.10.1 g)

  • É proibido o uso de 3 ou mais camas na mesma vertical? (18.4.2.10.2)

LOCAL PARA REFEIÇÕES SIM NÃO

  • O local para refeição está situado em subsolos ou porões das edificações? (18.4.2.11.2 j)

  • O local para refeição tem comunicação direta com as instalações sanitárias? (18.4.2.11.2 k)

  • O local para refeição tem pé-direito mínimo de 2,80m? (18.4.2.11.2 l)

  • O local para refeições tem (18.4.2.11.2 ):

  • a) paredes que permitam o isolamento durante as refeições?

  • b) piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável?

  • c) cobertura que proteja das intempéries?

  • d) capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições?

  • e) ventilação e iluminação natural e/ou artificial?

  • f) lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior?

  • g) mesas com tampos lisos e laváveis?

  • h) assentos em número suficiente para atender aos usuários?

  • i) depósito, com tampa, para detritos?

  • Há bebedouro? (18.4.2.11.4)

ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES SIM NÃO

  • A área de escavação foi previamente limpa? (18.6.1)

  • Houve escoramento de tudo o que possa ter risco de comprometimento da estabilidade? (18.6.1)

  • Há responsável técnico legalmente habilitado para os serviços de escavação e fundação? (18.6.3)

  • Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m estão escorados? (18.6.5)

  • Há escadas ou rampas nas escavações com mais de 1,25m de profundidade? (18.6.7)

  • Os materiais são depositados a uma distância superior à metade da profundidade? (18.6.8)

  • Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) têm escoramento? (18.6.9)

  • Há sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento? (18.6.11)

  • O operador de bate-estacas é qualificado? (18.6.14)

  • No bate-estacas, os cabos de sustentação dão no mínimo 6 voltas sobre o tambor? (18.6.15)

  • O equipamento de descida e içamento, em tubulões a céu aberto, possui trava de segurança? (18.6.22)

  • Há estudo geotécnico do local de tubulões a céu aberto? (18.6.23)

CARPINTARIA SIM NÃO

  • Quanto à serra circular (18.7.2):

  • a) a mesa é estável, resistente, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior?

  • b) a carcaça do motor é aterrada eletricamente?

  • c) o disco está afiado, travado, sem trincas, sem dentes quebrados ou empenamentos?

  • d) as transmissões de força mecânica estão protegidas por anteparos fixos e resistentes?

  • e) possui coifa protetora do disco e cutelo divisor e ainda coletor de serragem?

  • São utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento? (18.7.3)

  • As lâmpadas de iluminação da carpintaria estão protegidas contra impactos? (18.7.4)

  • O piso é resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura? (18.7.5)

ARMAÇÕES DE AÇO SIM NÃO

  • Há bancada apropriada para a dobragem e corte de vergalhões? (18.8.1)

  • As armações de pilares, vigas e outras estruturas estão apoiadas e escoradas? (18.8.2)

  • A área da bancada de armação tem cobertura? (18.8.3)

  • Há pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas formas? (18.8.4)

  • Há pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas? (18.8.5)

  • Durante a descarga de vergalhões de aço, a área é isolada? (18.8.6)

ESTRUTURA DE CONCRETO SIM NÃO

  • O suporte/escora de formas são inspecionados antes/durante a concretagem por trabalhador qualificado? (18.9.3)

  • Na desforma é impedidas a queda livre de materiais, as peças são amarradas e a área é isolada? (18.9.4)

  • Na proteção de cabos de aço, a área é isolada/sinalizada e é proibido trabalhadores atrás/sobre macacos? (18.9.6)

  • Os vibradores de imersão/placas têm dupla isolação e os cabos são protegidos? (18.9.11)

OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE SIM NÃO

  • São realizadas por trabalhadores qualificados? (18.11.1)

  • É utilizado anteparo de material incombustível e eficaz para a proteção dos trabalhadores? (18.11.4)

  • As mangueiras possuem mecanismos contra o retrocesso das chamas? (18.11.6)

  • É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio)? (18.11.7)

  • Os equipamentos de soldagem elétrica são aterrados? (18.11.8)

ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS SIM NÃO

  • A madeira das escadas/rampas/passarelas são de boa qualidade, sem nós e rachaduras? (18.12.1)

  • As escadas de uso coletivo/rampas/passarelas são de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé? (18.12.2 )

  • Há escadas ou rampas na transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m? (18.12.3)

  • Escadas provisórias de uso coletivo têm: largura mínima de 0,80m e patamar a cada 2,90m de altura? (18.12.5.1)

  • Escadas de mão têm até 7m de extensão e o espaçamento entre os degraus varia entre 0,25m a 0,30m?( 18.12.5.3)

  • Há uso de escada de mão com montante único? (18.12.5.4)

  • É proibido colocar escada de mão (18.12.5.5):

  • a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação?

  • b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais?

  • c) nas proximidades de aberturas e vãos?

  • A escada de mão (18.12.5.6):

  • a) ultrapassa em 1,00m (um metro) o piso superior?

  • b) é fixada nos pisos inferior e superior ou é dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento?

  • c) é dotada de degraus antiderrapantes?

  • d) é apoiada em piso resistente?

  • Quanto às escadas (18.36.5):

  • a) as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira apresentam farpas, saliências ou emendas?

  • b) as escadas fixas, tipo marinheiro, são presas no topo e na base?

  • c) as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m são fixadas a cada 3,00m?

  • A escada de abrir é rígida, possui trava para não fechar e o comprimento máximo é de 6m (fechada)? (18.12.5.8)

  • A escada extensível tem dispositivo limitador de curso ou, quando estendida, há sobreposição de 1m? (18.12.5.9)

  • A escada marinheiro com 6m ou mais de altura tem gaiola protetora a 2m da base até 1m do topo? (18.12.5.10)

  • Na escada marinheiro, para cada lance de 9, há patamar intermediário com guarda-corpo e rodapé? (18.12.5.10.1)

  • As rampas/passarelas provisórias são construídas e mantidas em condições de uso e segurança? (18.12.6.1)

  • As rampas provisórias são fixadas no piso inferior e superior e não ultrapassam 30º de inclinação? (18.12.6.2)

  • Nas rampas provisórias (inclinação superior a 18º) são fixadas peças transversais espaçadas em 0,40m? (18.12.6.3)

MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA SIM NÃO

  • Há proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais? (18.13.1 )

  • As aberturas no piso têm fechamento provisório resistente? (18.13.2)

  • Os vãos de acesso dos elevadores possuem fechamento provisório de 1,20m de altura fixado à estrutura? (18.13.3)

  • Há, na periferia da edificação, instalação de proteção contra queda de trabalhadores e materiais? (18.13.4)

  • A proteção contra quedas por meio de guarda-corpo e rodapé (18.13.5):

  • a) é construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário?

  • b) tem rodapé com altura de 0,20m?

  • c) tem vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura?

  • Há mais de 4 pavimentos ou altura equivalente? Há plataforma principal na primeira laje? (18.13.6)

  • A plataforma tem 2,50m de projeção horizontal e complemento de 0,80m com inclinação de 45º? (18.13.6.1)

  • A plataforma é instalada após a concretagem da laje a que se refere e retirada só após o revestimento do prédio? (18.13.6.2)

  • Acima e a partir da plataforma principal, há plataformas secundárias, em balanço, de 3 em 3 lajes? (18.13.7)

  • As plataformas secundárias têm 1,40m de balanço e complemento de 0,80m de extensão c/ inclinação de 45º? (18.13.7.1)

  • A plataforma secundária é instalada após a concretagem da laje e retirada só após à conclusão da periferia? (18.13.7.2)

  • No subsolo, são instaladas plataformas terciárias c/ 2,20m de projeção horizontal e complemento de 0,80m c/ 45º de inclinação, de 2 em 2 lajes em direção ao subsolo? (18.13.8 e 18.13.8.1)

  • O perímetro da obra de edifícios é fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção? (18.13.9)

  • A tela é instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas? (18.13.9.2)

MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS SIM NÃO

  • Os equipamentos de transporte vertical são dimensionados por profissional legalmente habilitado? (18.14.1)

  • A montagem e desmontagem dos equipamentos de transporte vertical é realizada por trabalhador qualificado? (18.14.1.1)

  • A manutenção é executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado? (18.14.1.2)

  • Os equipamentos de movimentação de materiais/pessoas são operados por trabalhador qualificado com anotação de função na CTPS? (18.14.2)

  • No transporte de materiais, é proibida a circulação de pessoas sob a área de movimentação da carga? É isolada? (18.14.3)

  • São tomadas precauções especiais na movimentação de máquinas e equipamentos próximo a redes elétricas? (18.14.10)

  • O tambor do guincho de coluna está nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo? (18.14.13)

  • A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador está compreendida entre 2,50m e 3m? (18.14.14)

  • O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre está isolado por barreira segura? (18.14.15)

  • O guincho do elevador é dotado de chave de partida/bloqueio? (18.14.16)

  • Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração dispõe, no mínimo, de 6 voltas no tambor? (18.14.17)

  • É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim? (18.14.19)

TORRE DE ELEVADORES SIM NÃO

  • As torres estão afastadas das redes elétricas ou estão isoladas ? (18.14.21.3)

  • A base onde se instala a torre e o guincho é única, de concreto, nivelada e rígida? (18.14.21.5)

  • Os elementos estruturais (laterais e contraventos) componentes da torre estão em perfeito estado? (18.14.21.6)

  • Os parafusos de pressão dos painéis estão apertados e os contraventos contrapinados? (18.14.21.8)

  • O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação é feito em cada laje ou pavimento? (18.14.21.9)

  • A distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, é de 4,00m? (18.14.21.10 )

  • As torres têm os montantes posteriores estaiados a cada 6m por meio de cabo de aço? (18.14.21.11)

  • O trecho da torre acima da última laje é mantido estaiado pelos montantes posteriores? (18.14.21.12)

  • As torres montadas externamente às construções são estaiadas por intermédio dos montantes posteriores? (18.14.21.13)

  • A torre e o guincho do elevador são aterrados eletricamente? (18.14.21.14)

  • Na entrada da torre do elevador, há barreira que tenha, no mínimo 1,80m de altura? (18.14.21.15)

  • A torre do elevador é dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores? (18.14.21.16)

  • As torres de elevadores de materiais são revestidas c/ tela de arame galvanizado ou material equivalentes? (18.14.21.17)

  • Há dispositivo que impeça a abertura da cancela se o elevador não estiver no nível do pavimento? (18.14.21.19)

  • As rampas de acesso à torre de elevador (18.14.21.19):

  • a) são providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5?

  • b) têm pisos de material resistente, sem apresentar aberturas?

  • c) são fixadas à estrutura do prédio e da torre?

  • d) não têm inclinação descendente no sentido da torre?

ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS SIM NÃO

  • Há placa no interior do elevador c/ indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas? (18.14.22.2)

  • Os elevadores de materiais dispõem de (18.14.22.4):

  • a) sistema de frenagem automática?

  • b) sistema de segurança eletromecânica no limite superior a 2,00m abaixo da viga superior da torre?

  • c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor?

  • d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados?

  • As irregularidades no elevador são anotadas pelo operador no livro e comunicadas, por escrito, ao responsável? (18.14.22.5)

  • O elevador conta com dispositivo de tração na subida e descida, para impedir a queda livre (banguela)? (18.14.22.6)

  • Os elevadores de materiais têm botão, em cada pavimento, para comunicação c/ guincheiro? (18.14.22.7)

  • Os elevadores de materiais são providos, nas laterais, de painéis fixos com altura de 1m ? (18.14.22.8)

  • Os elevadores de materiais são dotados de cobertura fixa, basculável ou removível? (18.14.22.9)

ELEVADORES DE PASSAGEIROS SIM NÃO

  • A obra possui 12 ou mais pavimentos? Se sim, há instalação de elevador de passageiros? (18.14.23.1)

  • É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros? (18.14.23.2)

  • Quando ocorrer o transporte de carga, o comando do elevador é externo? (18.14.23.2.1)

  • Há cartaz indicando a proibição de transporte simultâneo de passageiro e carga, quando usado p/ ambos? (18.14.23.2.2)

  • O elevador de passageiros dispõe de (18.14.23.3):

  • a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico?

  • b) sistema de frenagem automática?

  • c) sistema de segurança eletromecânico situado a 2,00m abaixo da viga superior da torre?

  • d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas?

  • e) cabina metálica com porta?

  • f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que ao ser acionado desliga o motor?

  • Há livro de inspeção c/ anotação diária do operador e c/ visto e assinatura, semanal, do responsável pela obra? (18.14.23.4)

  • Há iluminação e ventilação adequadas na cabina do elevador automático de passageiros? (18.14.23.5)

  • Há indicação de número máximo de passageiros e peso máximo equivalente (kg)? (18.14.23.5)

GRUA SIM NÃO

  • A ponta da lança e o cabo de aço ficam a 3m de obstáculos e estão afastados da rede elétrica? (18.14.24.1)

  • Se o distanciamento é menor que 3m, a interferência foi analisada por profissional habilitado? (18.14.24.1.1)

  • A área de cobertura da grua e as de interferências estão previstas no plano de cargas respectivo? (18.14.24.1.2)

  • Há na obra especificações atinentes aos esforços atuantes na estrutura da ancoragem e do edifício? (18.14.24.3)

  • Há Termo de Entrega Técnica com a verificação operacional e de segurança e o teste de carga? (18.14.24.4)

  • A operação da grua desenvolve-se de conformidade com as recomendações do fabricante? (18.14.24.5)

  • A grua é operada por intermédio de cabine acoplada à parte giratória do equipamento? Caso contrário, a grua é

  • automontante ou possui projetos específicos ou operação assistida? (18.14.24.5.1)

  • Há dispositivo automático com alarme sonoro indicativo de ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h? (18.14.24.6.1)

  • Em ocorrência de ventos com velocidade acima de 42km/h, há interrupção dos trabalhos? (18.14.24.6.2)

  • A estrutura da grua está devidamente aterrada? (18.14.24.7)

  • Na operações de telescopagem, montagem e desmontagem de gruas ascensionais, o sistema hidráulico é operado fora da torre? (18.14.24.8)

  • É permitida a presença de pessoas no interior da torre de grua durante o acionamento do sistema hidráulico? (18.14.24.8.2)

  • A grua é utilizada para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou ancoradas? (18.14.24.9)

  • São utilizadas travas de segurança para bloqueio de movimentação da lança quando a grua não está em funcionamento? (18.14.24.10)

  • A grua dispõe dos seguintes itens de segurança (18.14.24.11):

  • a) limitador de momento máximo?

  • b) limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação?

  • c) limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades?

  • d) limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão?

  • e) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta?

  • f) placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante?

  • g) luz de obstáculo (lâmpada piloto)?

  • h) trava de segurança no gancho do moitão?

  • i) cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra-lança?

  • j) limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico?

  • k) anemômetro?

  • l) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental do cabo de aço?

  • m) proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador, conforme disposto no item 18.22.4 ?

  • n) limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos?

  • o) guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície?

  • p) escadas fixas, conforme disposto no item 18.12.5.10?

  • q) limitadores de curso para o movimento da lança (item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil)?

  • Para movimentação vertical na torre da grua é usado dispositivo trava-quedas ? (18.14.24.11.1)

  • A empresa fornecedora/locadora/mantedora é registrada no CREA? (18.14.24.13)

  • A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas é supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para referidos serviços, há ART - Anotação de Responsabilidade Técnica? (18.14.24.13.1 )

  • O dispositivo auxiliar de içamento atende aos seguintes requisitos (18.14.24.14):

  • a) dispõe de maneira clara quanto aos dados do fabricante e do responsável?

  • b) é inspecionado pelo sinaleiro ou amarrador de cargas antes de entrar em uso?

  • c) dispõe de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, mediante emissão de ART?

  • Se a grua não dispuser de identificação do fabricante, não possuir fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, já tiver mais de 20 (vinte) anos da data de sua fabricação, deverá possuir laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica e ter ART por engenheiro legalmente habilitado (18.14.24.15)

  • Este laudo é revalidado no máximo a cada 2 anos? (18.14.24.15.1)

  • Há o “Plano de Cargas”? (18.14.24.17)

ANDAIMES SIM NÃO

  • Os andaimes são dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos? (18.15.2)

  • O piso de trabalho dos andaimes tem forração completa, antiderrapante, é nivelado e fixado? (18.15.3)

  • São tomadas precauções, na montagem/desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas? (18.15.4)

  • A madeira utilizada nos andaimes é de boa qualidade, sem nós e rachaduras? (18.15.5)

  • São utilizadas aparas de madeira na confecção de andaimes? (18.15.5.1 )

  • Os andaimes dispõem de guarda-corpo e rodapé? (com exceção do lado da face de trabalho) (18.15.6)

  • Foi retirado qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anulada sua ação? (18.15.7)

  • São usados sobre o piso de trabalho de andaimes escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos? (18.15.8)

  • O acesso aos andaimes é feito de maneira segura? (18.15.9)

ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS SIM NÃO

  • Os montantes dos andaimes são apoiados em sapatas sobre base sólida e resistentes? (18.15.10)

  • São utilizados andaimes apoiados sobre cavaletes com altura superior a 2,00m e largura inferior a 0,90m? (18.15.11)

  • São utilizados andaimes na periferia da edificação sem proteção adequada, fixada à estrutura da mesma? (18.15.12)

  • Há escadas ou rampas nos andaimes com pisos situados a mais de 1,50m de altura? (18.15.14)

  • São utilizados andaimes de madeira em obras acima de 3 pavimentos ou altura equivalente? (18.15.16)

  • A estrutura dos andaimes é fixada à construção por meio de amarração e entroncamento? (18.15.17)

  • As torres de andaimes excedem, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio? (18.15.18)

ANDAIMES FACHADEIROS SIM NÃO

  • A carga é distribuída uniformemente, sem obstruir a circulação e adequada à resistência da forração? (18.15.19)

  • O acesso vertical ao andaime fachadeiro é feito c/ escada incorporada a sua estrutura ou por meio de torre? (18.15.20)

  • Na montagem/desmontagem do andaime, usa-se corda ou sistema de içamento p/ movimentação de peças?(18.15.21)

  • Os montantes do andaime fachadeiro são travados c/ parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar? (18.15.22)

  • Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, são contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar? (18.15.23)

  • Os contraventamentos são fixados nos montantes por parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados? (18.15.24)

  • Os andaimes fachadeiros dispõem de tela desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2m acima da última plataforma? (18.15.25)

ANDAIMES MÓVEIS SIM NÃO

  • Há travas nos rodízios? (18.15.26)

  • São utilizados em superfícies planas? (18.15.27)

ANDAIMES SUSPENSOS SIM NÃO

  • Há projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado? (18.15.30)

  • Os andaimes possuem placa de identificação, em local visível, com a carga máxima de trabalho permitida? (18.15.30.1)

  • A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos são feitas por trabalhador qualificado? (18.15.30.2)

  • O trabalhador utiliza cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança e este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso? (18.15.31)

  • A sustentação é feita por vigas, afastadores ou estruturas metálicas com resistência a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante? (18.15.32)

  • A sustentação é apoiada ou fixada em elemento estrutural? (18.15.32.1)

  • Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral, há estudos de verificação estrutural? (18.15.32.1.1)

  • Esses estudos permanecem no local de realização dos serviços? (18.15.32.1.2)

  • A extremidade do dispositivo de sustentação é fixada e consta na especificação do projeto emitido? (18.15.32.2)

  • São utilizados sacos de areia ou outros materiais na sustentação dos andaimes? (18.15.32.3)

  • Quando da utilização do sistema de contrapeso, este atende as seguintes especificações mínimas (18.15.32.4):

  • a) é invariável (forma e peso especificados no projeto)?

  • b) é fixado à estrutura de sustentação dos andaimes?

  • c) é de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça?

  • d) tem contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal?

  • São usados cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos? (18.15.33)

  • Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos (18.15.36):

  • a) têm comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 voltas sobre cada tambor?

  • b) passam livremente na roldana, e o respectivo sulco é mantido em bom estado de limpeza e conservação?

  • Os andaimes suspensos são fixados à edificação na posição de trabalho? (18.15.37 )

  • São acrescentados trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos? (18.15.38)

  • Há interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas? (18.15.39)

  • Há outros materiais sobre o piso do andaime sem ser o de uso imediato? (18.15.40)

  • Os quadros dos guinchos de elevação têm dispositivos para fixação de sistema guarda-corpo e rodapé? (18.15.41)

  • O estrado do andaime é fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte? (18.15.41.1)

  • Os guinchos de elevação para acionamento manual apresentam os seguintes requisitos (18.15.42):

  • a) têm dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca?

  • b) é acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente e possui segunda trava de segurança para catraca?

  • c) é dotado da capa de proteção da catraca?

  • A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos é de 0,65 m? (18.15.43)

  • A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes, c/ um guincho em cada armação, é de 0,90m? (18.15.43.1)

  • Há apenas um guincho de sustentação por armação? Há o uso de um cabo de segurança adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático? (18.15.44)

ANDAIME SUSPENSO MOTORIZADO SIM NÃO

  • Na utilização de andaimes suspensos motorizados há a instalação dos seguintes dispositivos (18.15.45):

  • a) cabos de alimentação de dupla isolação?

  • b) plugues/tomadas blindadas?

  • c) aterramento elétrico?

  • d) dispositivo Diferencial Residual (DR)?

  • e) fim de curso superior e batente?

  • O motor possui dispositivo mecânico de emergência p/ manter a plataforma parada e, ao ser acionado, permitir a descida segura? (18.15.45.1)

  • Os andaimes motorizados possuem dispositivos p/a movimentação em inclinação superior a 15º? (18.15.45.2)

CADEIRA SUSPENSA SIM NÃO

  • A sustentação da cadeira suspensa é feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética? (18.15.50)

  • A cadeira suspensa dispõe de (18.15.51):

  • a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, na sustentação por cabo de aço?

  • b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de

  • fibra sintética?

  • c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia?

  • d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto?

  • O trabalhador utiliza cinto de segurança tipo pára-quedista ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente? (18.15.52)

  • A cadeira suspensa apresenta na sua estrutura a razão social do fabricante e o número de registro CNPJ? (18.15.53)

  • Há improvisação de cadeira suspensa? (18.15.54)

  • O sistema de fixação da cadeira suspensa é independente do cabo-guia do trava-quedas? (18.15.55)

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SIM NÃO

  • A execução e manutenção das instalações elétricas são realizadas por trabalhador qualificado? (18.21.1)

  • Serviços em circuito elétrico ligado apresentam medidas de proteção, uso de ferramentas apropriadas e EPIs? (18.21.2.1)

  • Há partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos? (18.21.3)

  • As emendas e derivações dos condutores são seguras e resistentes mecanicamente? (18.21.4)

  • O isolamento de emendas e derivações possuem característica equivalente à dos condutores utilizados? (18.21.4.1)

  • Os condutores têm isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas? (18.21.5)

  • Os circuitos elétricos são protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos? (18.21.6)

  • As chaves blindadas são protegidas de intempéries e impedem o fechamento acidental do circuito? (18.21.8)

  • Os porta-fusíveis ficam sob tensão quando as chaves blindadas estão na posição aberta? (18.21.9)

  • As chaves blindadas são utilizadas somente para circuitos de distribuição? (18.21.10)

  • As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras são constituídas de (18.21.11):

  • a) chave geral do tipo blindada e localizada no quadro principal de distribuição?

  • b) chave individual para cada circuito de derivação?

  • c) chave-faca blindada em quadro de tomadas?

  • d) chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos?

  • Os fusíveis das chaves blindadas são compatíveis com o circuito a proteger? Há substituição por dispositivos improvisados? (18.21.12)

  • Há disjuntores ou chaves magnéticas, independentes, para acionamento fácil e seguro de equipamentos? (18.21.13)

  • As redes de alta-tensão estão instaladas de modo seguro e sem risco de contatos acidentais com veículos, equipamentos e trabalhadores?(18.21.14)

  • Os transformadores e estações abaixadoras de tensão são instalados em local isolado? (18.21.15)

  • As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos são eletricamente aterradas? (18.21.16)

  • Há isolamento adequado nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva? (18.21.17)

  • Os quadros gerais de distribuição são trancados, sendo seus circuitos identificados? (18.21.18)

  • Máquinas ou equipamentos elétricos móveis são ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada? (18.21.20)

CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICA SIM NÃO

  • Há emendas ou pernas quebradas nos cabos de aço de tração? (18.16.2)

  • Os cabos de aço e de fibra sintética são fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste? (18.16.3)

  • Os cabos de aço e de fibra sintética são substituídos quando apresentam condições que comprometam a sua integridade? (18.16.4)

  • Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do travaquedas do cinto de segurança tipo pára-quedista são dotados de alerta visual amarelo (18.16.5)

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS SIM NÃO

  • As partes móveis e perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores são protegidas? (18.22.2)

  • As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco são providos de proteção adequada? (18.22.3)

  • As máquinas e os equipamentos têm dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que (18.22.7):

  • a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho?

  • b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento?

  • c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador?

  • d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental?

  • e) não acarrete riscos adicionais?

  • As máquinas têm dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada? (18.22.8)

  • As máquinas, equipamentos e ferramentas são submetidos à inspeção e manutenção? (18.22.9)

  • As inspeções de máquinas e equipamentos são registradas em documento específico? (18.22.11)

  • As ferramentas de fixação à pólvora são operadas por trabalhadores qualificados e devidamente autorizados? (18.22.18)

  • É proibido o uso de ferramenta de fixação à pólvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos? (18.22.18.1)

  • É proibido o uso de ferramenta de fixação à pólvora em locais contendo substâncias inflamáveis ou explosivas? (18.22.18.2)

  • É proibida a presença de pessoas nas proximidades do local do disparo, inclusive o ajudante? (18.22.18.3)

  • As ferramentas de fixação à pólvora são descarregadas sempre que forem guardadas ou transportadas? (18.22.18.4)

  • Os condutores elétricos das ferramentas não sofrem torção, ruptura nem obstruem o trânsito de trabalhadores? (18.22.19)

  • As ferramentas elétricas manuais possuem duplo isolamento? (18.22.20 )

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL SIM NÃO

  • A empresa fornece aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e

  • funcionamento? (18.23.1 c/c NR 6.6.1 “a” e “b”)

  • O cinto de segurança tipo abdominal somente é utilizado em serviços de eletricidade para limitar a movimentação? (18.23.2)

  • O cinto de segurança tipo pára-quedista é utilizado em atividades a mais de 2,00m de altura do piso? (18.23.3)

  • O cinto de segurança é dotado de dispositivo trava-quedas e é ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime? (18.23.3.1)

SINALIZAÇÃO SIM NÃO

  • São colocados cartazes alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho (18.37.1)

FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL SIM NÃO

  • Há água potável, filtrada e fresca, em bebedouro de jato inclinado, na proporção de 1 p/ cada grupo de 25 trabalhadores?

  • Há deslocamento superior a 100m no plano horizontal? Há uso de copos coletivos? (NR 18.37.2 c/c NR 18.37.2.1 c/c NR 18.37.2.2)

ORDEM E LIMPEZA SIM NÃO

  • O canteiro de obras está organizado, limpo e desimpedido nas vias de circulação, passagens e escadarias? (18.29.1)

  • O entulho e sobras de materiais são regulamente coletados e removidos, evitando poeiras? (18.29.2)

  • A remoção de entulhos é feita por meio de equipamentos ou calhas fechadas em locais com diferença de nível? (18.29.3 )

  • É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras? (18.29.4)

  • É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras? (18.29.5)

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