Information
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RELATÓRIO DE INSPEÇÃO N˚
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PROCESSO N˚
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CLIENTE/CNPJ
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RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO ORGÂNICA
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ENDEREÇO COMPLETO
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TIPO DE INSPEÇÃO
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ESCOPO DA CERTIFICAÇÃO
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DATA E HORA DO INÍCIO E FIM DA INSPEÇÃO
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INSPETORES
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PARTICIPANTES DAS REUNIÕES DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Aprovação
CONCLUSÃO DA INSPEÇÃO
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DATA DO RELATÓRIO
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NOME DO INSPETOR
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NÚMERO DE NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE
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NORMA
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ITEM DA NORMA
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DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE
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EVIDÊNCIA DA NÃO CONFORMIDADE
PONTOS DE MELHORIA
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RELACIONE PONTOS DE MELHORIA
Inspeção
PRODUTOS ORGÂNICOS PARA OS QUAIS FOI SOLICITADA CERTIFICAÇÃO
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PLANO DE MANEJO
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O PMO corresponde ao que foi apresentado ao CERTIFICA e por ele aprovado
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Os PMOs individuais, no caso de grupo, correspondem aos que foram apresentados ao CERTIFICA e por ele aprovados
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O Plano de Manejo é completo, seguido pelo produtor e atualizado, no mínimo, anualmente
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Os insumos utilizados correspondem à Lista de Insumos Utilizados apresentada ao CERTIFICA e por ele aprovada
DOCUMENTAÇÃO
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A unidade de produção orgânica possui registros de todas as operações envolvidas na produção? (Licenciamentos, contratos, contratos com terceirizadas, autorizações do OAC e de outros, registros das inspeções internas, cadernos de campo, livro terapêutica, listas de substâncias,registro de entradas e saídas de insumos e produtos, não conformidades anteriores, reclamações, responsável técnico, Notas Fiscais de compra de insumos, etc..)
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No caso de ter havido inspeção interna, existem registros
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Os documentos e registros de procedimentos são mantidos por um período mínimo de 5 anos
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O cliente tem contratos de terceirização relativos à produção orgânica?
CONVERSÃO PARA O SISTEMA ORGÂNICO E PRODUÇÃO PARALELA
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O início do período de conversão está registrado e comprovado? Registrar as evidências para determinação do início do período de conversão
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É respeitada a proibição de alternância de práticas de manejo orgânico e não orgânico numa mesma área
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São tomadas medidas para prevenção e mitigação de risco em relação às fontes contaminantes e às áreas de produção não orgânica
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Os insumos utilizados nas áreas de manejo orgânico estão armazenados em separado dos insumos utilizados nas áreas de manejo não orgânico
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Os dois grupos de insumos, apresentado no item anterior, estão perfeitamente identificados
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É respeitada a proibição de armazenamento de insumos não permitidos na agricultura orgânica, na área de produção orgânica
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O local de armazenamento dos insumos respeita a legislação
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É respeitada a proibição do uso de equipamentos de pulverização utilizados em áreas e animais sob o manejo não orgânico, nas áreas de manejo orgânico
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Os equipamentos e implementos utilizados na produção animal e vegetal, com exceção dos equipamentos de pulverização, passam por limpeza antes do uso nas áreas sob manejo orgânico
AQUISIÇÃO DE ANIMAIS
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A aquisição de animais para inicio, reposição ou ampliação da produção animal é comunicada ao CERTIFICA e inserida no PMO
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Os animais introduzidos no sistema de produção são provenientes de sistemas orgânicos de produção
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Na indisponibilidade de animais de sistemas orgânicos ou em conversão, são adquiridos animais de produção não orgânica, preferencialmente de unidades que adotem condutas de bem estar animal, sempre aprovados previamente pelo CERTIFICA e respeitando o período de conversão previsto nas normativas de produção orgânica.
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A aquisição de aves não orgânicas respeita a idade máxima de 15 dias de vida para corte e 35 dias para postura
BEM-ESTAR ANIMAL
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Os sistemas orgânicos de produção animal são planejados de forma que sejam produtivos e respeitem as necessidades e o bem-estar animal
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As instalações são planejadas e todo o manejo é realizado de forma a gerar o mínimo de estresse aos animais
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Busca-se preferencialmente animais de raças adaptadas às condições climáticas e ao tipo de manejo empregado.
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Os animais estão bem nutridos e sem sede e fome prolongadas, assim como apresentam ausência de dor associada ao manejo ou instalações inadequadas. Ferimentos e doenças são tratados adequadamente.
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Os animais dispõem de áreas de descanso confortáveis, conforto térmico e facilidade de movimento e de expressarem seus comportamentos inatos, além de boa relação humano e animal.
SISTEMAS PRODUTIVOS E PRÁTICAS DE MANEJO
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As instalações de armazenagem e manipulação de esterco, incluindo as áreas de compostagem, foram projetadas, implantadas e são operadas de maneira a prevenir a contaminação das águas subterrâneas e superficiais
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Foi respeitada a proibição quanto ao uso de organismos geneticamente modificados, derivados da fusão de protoplasma e organismos resultantes de técnicas biotecnológicas similares, tanto nas áreas com sistema orgânico de produção, quanto nas áreas com sistema não orgânico de produção
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É feito um manejo de animais de serviço, subsistência, companhia, ornamentais e outros, de seus produtos, subprodutos ou dejetos sem fins de comercialização como orgânicos, e insumos utilizados nesses animais
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Foram utilizados fertilizantes, corretivos e inoculantes, constituídos por substâncias autorizadas para os sistemas orgânicos de produção e de acordo com a necessidade de uso prevista no Plano de Manejo Orgânico. Existem registros destas atividades.
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Descreva a fonte de nitrogênio e a forma de aplicação
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Foi respeitada a proibição quanto ao uso de insumos que possuam propriedades mutagênicas ou carcinogênicas
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São adotadas boas práticas de manuseio e processamento em todas as etapas da produção, visando garantir a qualidade e integridade do produto
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Existe uma periodicidade na análise da qualidade da água, dentro da unidade de produção, para verificação da contaminação biológica (coliformes totais e termotolerantes). Anexo a última análise realizada
DA NUTRIÇÃO
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Os sistemas orgânicos de produção animal utilizam alimentação da própria unidade de produção orgânica ou de outra unidade sob sistema orgânico de produção.
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Os sistemas orgânicos de produção animal utilizam alimentação da própria unidade de produção orgânica ou de outra unidade sob sistema orgânico de produção.
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O local de estocagem do produto orgânico está limpo, ventilado e compatível com o volume de produtos estocados
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A produção de alimentos vegetais atende os requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção vegetal estabelecidos em Regulamento Técnico.
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Mamíferos jovens são amamentados pela mãe ou por fêmea substituta, no mínimo nos primeiros 7 (sete) dias de vida, usando alimento artificial somente na ausência dessas, pelo mesmo período.
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Para os animais jovens que permanecerão no sistema orgânico de produção é respeitado para aleitamento o período mínimo de: 90 (noventa) dias para bovinos, bubalinos e equídeos; 28 (vinte e oito) dias para suínos; e 45 ( quarenta e cinco) dias para ovinos e caprinos.
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São utilizadas embalagens que não contaminam o produto
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Na alimentação dos herbívoros, deverá ser utilizado ao máximo o sistema de pastagem, sendo que as forragens frescas, secas ou ensiladas constitui pelo menos 60% (sessenta por cento) da matéria seca que compõe sua dieta, permitindo-se redução dessa percentagem para 50% (cinquenta por cento) aos animais em produção leiteira, durante um período máximo de 3 (três) meses a partir do início da lactação.
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Em condições especiais oficialmente comprovadas de enchente, seca extrema, queimada/incêndio criminoso, houve alterações nas proporções de ingestão, desde que previamente aprovado pela OAC ou pela OCS, devidamente acordado e formalizado por um período determinado.
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Na alimentação animal, são utilizadas substâncias, aditivos e auxiliares tecnológicos (provenientes de fontes naturais) autorizados no Anexo III deste Regulamento Técnico e de acordo com o estabelecido no Plano de Manejo Orgânico, e não poderão apresentar moléculas de ADN/ARN recombinante ou proteína resultante de modificação genética em seu produto final.
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Os produtos comerciais utilizados na alimentação animal atendem ao disposto nas legislações específicas (não poderão ser utilizados compostos nitrogenados não proteícos nitrogênio sintético na alimentação de animais em sistema orgânico de produção)
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Quando utilizados suplementos vitamínicos e minerais, estes atendem à legislação específica.
DO AMBIENTE DE CRIAÇÃO:
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Todos os animais são criados em regime de vida livre, tendo acesso à área externa, em pelo menos parte do dia.
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É respeitado o veto da retenção permanente dos animais em gaiolas, galpões, estábulos, correntes, cordas ou qualquer outro método restritivo aos movimentos naturais.
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Aos animais abrigados em instalações é facultada a possibilidade de saída para área externa, durante 6 (seis) horas no mínimo no período diurno. Salvo casos de enfermidades, endemias ou alterações climáticas severas.
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As densidades dos animais encontram-se de acordo com as determinações previstas em Regulamentação Técnica.
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As pastagens e áreas de circulação ao ar livre são compostas com vegetação arbórea, podendo ser de espécies nativas, frutíferas e outras, para cumprir sua função ecossistêmica e propiciar sombreamento necessário ao bem-estar da espécie em pastejo.
MANEJO DOS ANIMAIS
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O manejo é realizado de forma tranquila, sem o uso de instrumentos que possam causar medo ou sofrimento aos animais.
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É vetada a alimentação forçada dos animais.
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Em relação à reprodução é realizada inseminação artificial, com semen preferencialmente advindo de animais de sistemas orgânicos de produção. Sendo vetadas as práticas de transferência de embrião, fertilização in vitro, sincronização de cio e técnicas que utilizam indução hormonal artificial.
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O corte de ponta de chifres, a castração, o mochamento e as marcações, quando necessários, são efetuados na idade apropriada, visando reduzir processos dolorosos e acelerar o tempo de recuperação. Sendo os insumos utilizados em tais procedimentos descritos no PMO.
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Na marcação de animais não há utilização de técnicas que impliquem em mutilação.
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No procedimento de eutánasia de animais é utilizado anestésico.
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7) Quanto a preservação do bem estar animal, o transporte, o pré-abate, o abate e procedimentos de sacrifício sanitário, eutánasia ou descarte, atendem os requisitos de redução de processos dolorosos, procedimentos de abate humanitário e a legislação específica além de recomendações técnicas oficiais vigentes.
SANIDADE ANIMAL
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Na obtenção e manutenção da saúde animal, é utilizado o princípio da prevenção : alimentação adequada, exercícios regulares e acesso à água e pastagem de boa qualidade afim de promover a defesa imunológica dos animais.
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Na falta de produtos extraídos de fonte natural disponível no mercado, medicamentos (vacinas, pró-vitaminas e aminoácidos) para prevenção de doenças carenciais que afetem a saúde e o bem estar animal, é utilizado medicamento proveniente de organismos geneticamente modificados, quimiossintéticos e hormônios (desde que respeitem as disposições previstas no art. 63 deste Regulamento Técnico).
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É respeitado o calendário de vacinas obrigatório.
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Quando da necessidade de tratamentos não autorizado (medicamentos não conste neste Regulamento Técnico), é respeitado o número máximo de 2x (duas vezes) no período de 12 (doze) meses. Quando ultrapassado o limite mencionado na Portaria 52, este animal os seus produtos e subprodutos são separado, não podendo vender como orgânico.
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No período de tratamento e posterior carência, o animal tratado fica em ambiente isolado evitando contato com outros animais.
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Tem registro em livro específico na unidade de produção, das terapêuticas utilizadas nos animais e previstas no artigo 63 da Portaria 52 onde conste data de aplicação, período de tratamento, identificação do animal e medicamento utilizado
ASPECTOS GERAIS
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A propriedade atende à legislação ambiental? Verificar a existência do CAR, outorgas, reserva legal averbada, áreas de proteção permanente protegidas, análise de riscos ambientais etc
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A propriedade atende à legislação quanto ao uso das águas. Descreva a origem da água
ASPECTOS AMBIENTAIS
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As áreas de preservação permanente são mantidas e protegidas
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São previstas e implementadas ações para atenuação da pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais e modificados, através da proteção, conservação e uso natural dos recursos naturais
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São previstas e implementadas ações para regeneração das áreas degradadas e no incremento da biodiversidade vegetal
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Os resíduos orgânicos são compostados ou reciclados
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Os resíduos que não puderem ser reutilizados são tratados e descartados adequadamente
ASPECTOS SOCIAIS
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É respeitada a legislação trabalhista? Verificar existência de contratos de trabalho, obediência à NR 31
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As áreas de risco da propriedade estão claramente identificadas
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
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Existe registro das reclamações do produto por parte dos consumidores
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Existe registro do tratamento dado às reclamações
USO DE MARCAS, SIMBOLOS DE ACREDITAÇÃO E DOS SELOS DE IDENTIFICAÇÃO
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Os rótulos empregados nos produtos apresentam as informações mínimas exigidas nos normativos de produção orgânica e foram aprovados pelo CERTIFICA
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O selo de produto orgânico é utilizado em todos os produtos certificados
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Os selos utilizados nos produtos estão de acordo com as regras da Instrução Normativa n˚ 18/2014 do MAPA
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Existe utilização do design do selo em material de propaganda sem a autorização do Certifica
RASTREABILIDADE
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O exercício promovido pelo inspetor com o produto final para verificar a segurança do procedimento de rastreabilidade demonstrou a confiabilidade do sistema
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Existe registro sobre a saída e comércio de produtos orgânicos, canais de comercialização, DTC, notas fiscais e romaneios
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Existe registro da rastreabilidade dos insumos utilizados
REGISTRO E FLUXO DE PRODUTOS
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Existem registros, produto por produto, das quantidades produzidas, vendidas e estoque na data da inspeção
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Quantidade prevista de produção por produto orgânico
NÃO CONFORMIDADES ANTERIORES
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Foram avaliadas as medidas corretivas de não conformidades constatadas em inspeções anteriores