Information
-
Cliente
-
CNPJ
-
Endereço
-
Data e Horário
-
Acompanhante da visita
-
Telefone
-
E-mail para envio de documentos:
-
Elaborado por
LEVANTAMENTO DE ORDEM GERAL
1. LEVANTAMENTO DE ORDEM GERAL
-
A empresa tem acesso ao nosso Sistema de Gestão Ocupacional - SOC
-
MEDIDA CORRETIVA: Nosso departamento de Suporte SOC entrará em contato com a empresa para providenciar o Treinamento para utilização dos principais recursos do sistema, o cliente poderá além de agendar suas consultas, emitir o PPP E Imprimir o PPRA e o PCMSO.
-
Quais os recursos que a empresa utiliza com o SOC.
- Agendamento on line
- Emissão de PPP
- Impressão de ASO
- Impressão de PPRA/PCMSO
- Emissão de Mapa de Risco
- Outros
-
Quais outros recursos que a empresa utiliza do SOC?
-
O lavatório está provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, (sabão/sabonete e toalhas descartáveis) bem como papel higiênico constantemente?
-
MEDIDA CORRETIVA: E empresa deverá providenciar material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proporcionando ao funcionário uma condição de higienização
-
Existe recipiente para depósito de papeis servidos com tampa?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Os recipientes de depósitos de papéis servidos nos banheiros devem possuir tampas
-
As instalações sanitárias são separadas por sexo?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deve disponibilizar banheiros para homens e mulheres, distintos, com placas de sinalização apontando o sexo.
-
O vestiário é dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Nas atividades em que o funcionário suje suas roupas, ou a empresa forneça uniforme completo para execução de suas atividade, a empresa deverá providenciar armários com compartimentos duplos, para guarda e separação de suas vestimentas.
-
Existe chuveiro em quantidade suficiente para os funcionários?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
-
O vestiário também é utilizado para outros fins? Tais como: deposito etc?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m2 para 1 trabalhador. As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e lavável. Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e saliências.
-
Há condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação etc.
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm. Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos. Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m2 de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
-
No Refeitório o piso é lavável, com assentos e mesa com tampos lisos e de material impermeável?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável. A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão ser de barro ou fibrocimento. O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado. Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).
-
É fornecido água potável aos funcionários?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Serão previstos 60 litros diários de água por trabalhador para o consumo nas instalações sanitárias. Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados. As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho. Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construídos de maneira a permitir fácil limpeza.
-
Existe uso de copo coletivo aos funcionários?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deverá fornecer água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
-
A empresa possui fogão, microondas e geladeira para o preparo ou aquecimento dos alimentos ?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições.
-
A mangueira do botijão esta vencida?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: a empresa deve substituir a mangueira que liga o botijão do gás ao fogão a cada 5 anos, mesmo período em que o registro deve ser substituído.
-
Condições das instalações elétricas atende os solicitados na NR 10?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.
-
Há identificação no(s) quadro(s) e disjuntores elétricos?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
-
Na empresa existe compressor de ar?
-
É mais velho que 5 anos?
-
Existe Laudo Técnico de teste hidrostático do compressor de ar? (assinado por engenheiro mecânico)?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada: a) Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações: código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;- metodologia para estabelecimento da PMTA; - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil; pressão máxima de operação
- registros documentais do teste hidrostático; - características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
- dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais; ano de fabricação; - categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original; -
Possui CIPA ou designado da NR 05 c/ treinamento de 20 horas em prevenção de acidentes?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
-
A empresa fornece regularmente os EPI´s para os funcionários?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.
-
Há ficha de anotações das entregas dos EPI´s?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
-
Os setores onde é obrigatório o uso de EPI´s são sinalizados com placas indicativas?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: a empresa deve informar os trabalhadores sobre os riscos inerentes à atividades, assim como sinalizar como placas orientativas os riscos do ambiente e formas de Prevenção.
-
Os produtos químicos estão armazenados corretamente?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: Todos os produtos químicos devem ser armazenados sem locais bem ventilados, separados de produtos reagentes e devidamente documentados.
-
Existe no ambiente FISPQ's contendo os procedimentos em casos de emergências?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: empresa deve providenciar uma pasta com todas as FISPQ's do setor/empresa, para que caso tenhamos um acidente, podemos consultar para saber dos primeiros socorros.
-
A empresa fornece e documenta periodicamente treinamento prático e preventivo de combate a incêndio?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deve compor a brigada de emergência de acordo a NPT 017, que trata explicitamente do dimensionamento da brigada de emergência. Devem ser OBJETO de prevenção, treinamentos dos brigadistas e evacuação do ambiente.
-
Sinalização dos extintores, prazo de validade, e desobstrução estão em conformidade com a NR 23?
-
MEDIDAS CORRETIVAS: os extintores devem ser sinalizados de acordo com as normas do corpo de bombeiro, um seja um quadro abaixo do extintor de 1x1, com bordas amarelas e interior vermelho. Deve ser fixado a um 1,6m de altura do piso. Deve haver Sinalização na parede informando qual o modelo do extintor.
-
Há documento que comprove treinamento de segurança para funcionários recém admitidos?
-
MEDIDAS CORRETIVAS:
Cabe ao empregador: a) cumprirefazercumprirasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobresegurançaemedicinadotrabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. -
A empresa paga insalubridade ou periculosidade para algum funcionário?
-
Quais as funções que recebem o benefício?
-
MEDIDA CORRETIVA: Primeiro é importante que a empresa saiba que nós podemos extinguir a Insalubridade aplicando medidas de engenharia de segurança e administrativas de exposição ao risco.
Segundo a empresa tem que ser alertada que o pagamento da insalubridade e periculosidade somente será permitido se for existente Laudo de Insalubridade e Periculosidade, caso contrário a empresa está sujeita a ação regressiva do INSS pois envolvem aposentaria especial. -
A empresa fornece treinamentos de segurança aos trabalhadores?
-
Quais treinamentos os funcionários receberam?
- Ordem de Serviço
- EPI's
- Operação de Empilhadeira
- Direção defensiva
- CIPA
- Designado da NR 05
- NR 10
- NR 18
- NR 35
- NR 33
- Ergonomia
- Outros
-
Quais outros treinamentos a empresa fornece
HIERARQUIA DA EMPRESA
2. HIERARQUIA DA EMPRESA
-
Descreva a hierarquia da empresa com todas funções e setores
-
Registro fotográfico
LEVANTAMENTO TÉCNICO
- Novo setor
SETOR
-
Nome do setor
-
Descrição do setor
- As atividades são realizadas a céu aberto, sem qualquer proteção física, exceto os EPI's que mencionaremos mais adiante
- Piso sem qualquer tipo de acabamento, terra ou saibro
- Piso em concreto bruto
- Piso em concreto liso
- Piso em madeira
- Piso com acabamento, com material lavável e impermeável
- Paredes com divisórias em madeira
- Paredes com divisórias em alvaneria
- paredes com divisórias em driwall
- Parede com divisórias de metal
- Ventilação apenas natural, por aberturas, janelas e portas
- Ventilação apenas artificial, por exaustores e inaladores
- Ventilação mista, por aberturas em janelas, portas, exaustores e inaladores
- Iluminação com predominância artificial, por lâmpadas e luminárias
- Iluminação com predominância natural, por aberturas de acessos a área externa
- Iluminação mista, por lâmpadas, luminárias e abertura de acesso à ares externas
- Pé direito inferior a 2,10m
- Pé-direito até 3 metros de altura
- Pé Direito aproximado de 6m de altura
- Pé direito superior a 6m de altura
- 5 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 10 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 15 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 25 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 35 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 50 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 75 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 100 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 150 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- 300 metros quadrados, aproximadamente, representam o setor
- Mais de 600 metros quadrados representam o setor
-
Número de Funcionários
-
Registros fotográficos do setor
Nova função
-
Nome(s) da(s) função(ões)
-
Descrição das atividades
-
Registros fotográficos das atividades
LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS FUNÇÕES
-
Físico
LEVANTAMENTO DE RISCOS
-
AGENTE DE RISCO FÍSICO
- Calor
- Frio
- Intempéries
- Radiação Ionizante
- Radiação não Ionizante
- Ruído
- Umidade
- Vibração
- Ausência de Risco Físico
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
-
FONTE GERADORA
- Micro-ondas
- Laser
- Ultravioleta entre 320 e 400 nanometros
- Processo de Solda
-
Qual o tipo de solda é realizada
- Eletrodo
- MAG
- TIG
- MIG
- MIG liga leve
- Arco Carbono
- Corte Plasma
- Solda Plasma ou Oxi-Corte
-
Quantos Amperes a máquina de solda possui?
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
UMIDADE
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
INTEMPÉRIES
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
RUÍDO
-
IMPORTANTE: A empresa deve ser comunicada que haverá a necessidade de serem realizados exames audiométricos nos trabalhadores que estão expostos ao ruído.
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
Níveis de pressão Sonora - NPS
-
Tempo de exposição para cada NPS
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
FRIO
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
Temperatura interna
-
Tempo de exposição interna
-
Velocidade do Vento
-
Temperatura externa
-
Tempo de exposição externa
-
Velocidade do vento
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
-
Segue abaixo tabela que demonstra o tempo máximo permitido de exposição ao frio e o período necessário para descanso:
-
MAPA DE ZONAS CLIMÁTICAS BRASIL
-
Segue abaixo a classificação do risco, observe que deve ser analisada a velocidade do vento e a temperatura efetiva do ambiente.
CALOR
-
IMPORTANTE: A empresa deve ser informada que a exposição só calor pode ser caracterizada como Insalubre, e que a avaliação de Calor por IBUTG deve ser realizada para dirimir quais dúvidas da exposição ocupacional. O valor desta avaliação é R$ 450,00. Deixar claro que esse valor é apenas o aluguel do equipamento, deslocamentos e hora técnica para realização da avaliação.
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
Regime de trabalho
-
Taxa de metabolismo de TRABALHO
- Sentado e em repouso
- Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
- Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
- De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
- Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
- De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
- Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
- Trabalho fatigante
-
Trabalho Leve, com consumo de 100 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 125 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 150 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 150 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 180 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 175 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 220 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 300 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 440 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 550 Kcal/h
-
GRAUS ºC WET:
-
GRAUS ºC DRY:
-
Globo:
-
Globo DEW:
-
IBUTG:
-
Umidade:
-
Taxa de metabolismo de DESCANSO
- Sentado e em repouso
- Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
- Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
- De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
- Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
- De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
- Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
- Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).
- Trabalho fatigante
-
Trabalho Leve, com consumo de 100 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 125 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 150 Kcal/h
-
Trabalho Leve, com consumo de 150 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 180 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 175 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 220 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 300 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 440 Kcal/h
-
Trabalho Moderado, com consumo de 550 Kcal/h
-
GRAUS ºC WET:
-
GRAUS ºC DRY:
-
Globo:
-
Globo DEW:
-
IBUTG:
-
Umidade:
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
RADIAÇÃO IONIZANTE
-
IMPORTANTE: Informar a empresa que a exposição à radiação ionizante pode gerar um condição de insalubridade e periculosidade, devendo a empresa elaborar o Laudo de Insalubridade e Periculosidade de acordo com a NR 15 e NR 16. Da mesma forma, a empresa deve estar ciente que os funcionários serão submetidos a exames médicos complementares. E por ultimo, a empresa deve ser instruída que gestantes e lactantes não devem realizar atividades neste ambiente.
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
-
Quais os tipos de radiação ionizante?
- Alfa
- Beta
- Gama
- Nêutrons
VIBRAÇÃO
-
IMPORTANTE: A empresa deve ser comunicada que será necessária a realização de avaliação quantitativa de Vibração, isso porque, a exposição a vibração pode ser caracterizada como Insalubre. O orçamento deve ser enviado pelo Departamento Comercial
-
FONTE GERADORA
-
Registro fotográfico da fonte geradora
-
Tipo de vibração
- Vibração de Corpo inteiro
- Vibração de Membros superiores
- Vibração de corpo inteiro + Membros superiores
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
Químico
-
AGENTE DE RISCO QUÍMICO
- Poeiras
- Fumos
- Névoas
- Neblina
- Gases
- Vapores
- Produtos Viscosos
- Ausência de riscos químicos
-
IMPORTANTE: A empresa deve ser comunicada que o contato com produtos químicos presentes na NR15 e ACGIH, faz necessário que funcionários sejam submetidos a exames médicos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego os quais estão previstos na NR 07 e no quadro BEI da ACGIH.
PRODUTOS VISCOSOS
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
POEIRAS
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
VAPORES
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
GASES
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
NEBLINA
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
NÉVOAS
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
FUMOS
-
Composição química do Produto com %
-
Nome comercial do produto
-
Registro fotográfico do Rótulo ou da FISPQ
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
Biológico
-
AGENTE DE RISCO BIOLÓGICO
- Vírus
- Bactérias
- Protozoários
- Fungos
- Parasitas
- Bacilos
- Vírus, Bactérias, protozoários, helmintos, etc
- Ausência de riscos biológicos
VÍRUS,BACTÉRIAS, PROTOZOÁRIOS, HELMINTOS, ETC
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
VÍRUS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
BACTÉRIAS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
PROTOZOÁRIOS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
FUNGOS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
PARASITAS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
BACILOS
-
FONTE GERADORA
- Ambiente com Doenças Infectocontagiosas
- Atividade com esgoto (galerias e Tanques)
- Atividades em alas hospitalares
- Atividade em cemitérios
- Analises Clínicas
- Dejetos de animais doentes
- Pacientes doenças infecto contagiantes
- Limpeza de banheiros/ vestiários de uso público
- Recolhimento ou industrialização de Lixo Urbano
- Outros
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
Ergonômico -
CONDIÇÕES DE RISCOS ERGONÔMICOS
-
FONTE GERADORA
- Atividades ocupacionais noturnas
- Movimentos repetitivos
- Digitação em Microcomputador
- Longo período sentado
- Longo período em pé
- Transporte manual de Peso
- Outros
OUTROS RISCOS ERGONÔMICOS
-
Registro fotográfico
-
Quais outros riscos ergonômicos foram identificados?
-
Registro fotográfico
TRANSPORTE MANUAL DE PESO
-
Qual o peso máximo que o trabalhador levanta manualmente?
-
O levantamento de peso até 15 kg é considerado leve
-
O levantamento de peso de 15 a 20 kg é considerado como esforço físico moderado. Alertar a empresa da necessidade da realização da Dinamometria Crew Dorsal.
-
O levantamento de peso acima de 20 kg é considerado como esforço físico pesado. Alertar a empresa que haverá a necessidade da realização da Dinamometria Crow Dorsal para essa função.
-
IMPORTANTE: Alertar a empresa que será necessário que os trabalhadores desta função farão o exame de Dinamometria Crow Dorsal, exame que avaliará se o trabalhador conseguia levantar o referido peso.
-
Existe paleteira para facilitar o transporte de materiais?
-
Registro fotográfico
LONGOS PERÍODOS EM PÉ
-
Registro fotográfico
-
Existe a possibilidade de alterar as atividades, permanecendo um pouco de pé e sentado?
-
O risco da atividade é leve
-
O risco da atividade é moderado
-
Existe cadeira no ambiente de trabalho?
-
Segundo a empresa, é assegurado aos trabalhadores um tempo para descanso senado?
LONGOS PERÍODOS SENTADO
-
Existe a alternância de atividade sentado e em pé?
-
O risco da atividade é leve
-
O risco da atividade é moderado
-
A cadeira atende os requisitos ergonômicos?
TRABALHOS EM TURNOS E NOTURNOS
-
Qual o horário de trabalho?
-
Existe revezamento, como por exemplo 12x36 horas?
MOVIMENTOS REPETITIVOS
-
IMPORTANTE: Havendo a realização de movimentos repetitivos em linha de produção ou outras atividades que exijam um esforço fisico dos trabalhadores, a empresa deverá ser comunicada da necessidade da elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, Plano de Ginástica Laboral e Plano de Rotatividade.
-
Quais movimentos repetitivos são realizados
-
São realizados o mesmo movimento em intervalos inferiores a 1 minuto?
-
O risco ergonômico será considerado moderado
-
O Risco ergonômico será considerado leve
DIGITAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR
-
Quantos teclas são pressionadas por hora?
-
A atividade é de baixo risco ergonômico
-
A atividade é de médio risco ergonômico
-
A atividade é de Alto risco ergonômico
-
É destinado 10 minutos se pausa a cada 50 minutos ininterruptos de digitação?
-
Possui apoio para o punhos no teclado?
-
Possui apoio para os punhos no mouse?
-
Possui descanso para os pés?
-
Possui Cadeira ergonômica?
-
Mobília está apropriada para atividade com computador?
-
Possui Ginástica laboral
-
Registros fotográficos
Acidente
-
CONDIÇÕES DE RISCOS DE ACIDENTE
- Acidente de Trânsito
- Agressões de terceiros
- Amputação de membros superiores
- Atropelamento
- Choque Elétrico
- Esmagamento de Membros inferiores
- Ferimento em membros superiores
- Picadas de Animais peçonhentos
- Projeção de partículas sólidas nós olhos
- Queda de Altura
- Queda do mesmo nível
- Queda de objetos na cabeça e corpo
- Queimaduras
- Risco de Explosão e incêndio
- Outros
- Ausência de riscos de acidente
ACIDENTE DE TRÂNSITO
-
IMPORTANTE: A empresa deverá ser comunicado que os funcionários que dirigem veículos a serviço da empresa deverão ser submetidos a ECG, EEG, Audiometria, Acuidade Visual, Gama-GT e Glicemia, e se transportarem produtos perigosos o Toxicológico também será necessário.
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
AGRESSÕES DE TERCEIROS
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
AMPUTAÇÃO DE MEBROS SUPERIORES
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
ATROPELAMENTO
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
CHOQUE ELÉTRICO
-
IMPORTANTE: Informar a empresa que funcionários que realizam atividade com eletricidade, mesmo que me baixa tenção, farão exames médicos para verificação de suas condições clínicas, tais como: EEG, ECG, Glicemia, Gama-GT, Audiometria e exames psicológicos que verificarão sua estabilidade emocional para realização de atividades de risco elétrico.
-
FONTE GERADORA
-
Quais atividades são realizadas em redes energizadas?
-
São realizadas atividades em alta tensão?
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
ESMAGAMENTO DE MEMBROS INFERIORES
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
FERIMENTOS EM MEMBROS SUPERIORES
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
PICADA DE ANIMAIS PEÇONHENTOS
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS SOLIDAS
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
QUEDA DE ALTURA
-
IMPORTANTE: Informar que os funcionários que estão expostos a queda de altura farão o Eletrocargiograma, Eletroencefalograma, Acuidade Visual, Audiometria, Glicemia, Gama-GT e o exame Psicossocial que avaliará as condições psicológicas do trabalhador para trabalho em altura.
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
QUEDA DO MESMO NÍVEL
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
QUEDA DE OBJETOS NA CABEÇA E CORPO
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
QUEIMADURAS
-
Qual o tipo de queimaduras?
- Queimaduras Químicas
- Materiais incandescentes
-
FONTE GERADORA
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO
-
FONTE GERADORA
-
Quais atividades são realizadas com inflamáveis?
- Enchimento de vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos.
- Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais abertos.
- Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em recinto fechado.
- Manutenção de viaturas-tanques, bombas e vasilhames que continham inflamável líquido.
- Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis.
- Testes em aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos.
- abastecimento de inflamáveis
- Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais abertos.
- Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado.
- outros
-
São realizadas atividade dentro do Círculos com raio de 15 metros com centro nos bicos de enchimentos.
-
IMPORTANTE: Informar a empresa da necessidade de elaborar o laudo de periculosidade para avaliar uma condição de perigo na realização das atividades. É válido lembrar a empresa de que uma condição periculosa, assegura o trabalhador ao adicional de 30% sobre seu o salário base.
-
São realizadas atividades dentro do Círculo com raio de 7,5 metros com centro nos bicos de enchimento.
-
IMPORTANTE: Informar a empresa da necessidade de elaborar o laudo de periculosidade para avaliar uma condição de perigo na realização das atividades. É válido lembrar a empresa de que uma condição periculosa, assegura o trabalhador ao adicional de 30% sobre seu o salário base.
-
São realizadas atividade dentro do círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.
-
IMPORTANTE: Informar a empresa da necessidade de elaborar o laudo de periculosidade para avaliar uma condição de perigo na realização das atividades. É válido lembrar a empresa de que uma condição periculosa, assegura o trabalhador ao adicional de 30% sobre seu o salário base.
-
São realizadas atividades dentro da Faixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
-
IMPORTANTE: Informar a empresa da necessidade de elaborar o laudo de periculosidade para avaliar uma condição de perigo na realização das atividades. É válido lembrar a empresa de que uma condição periculosa, assegura o trabalhador ao adicional de 30% sobre seu o salário base.
-
Quais outras atividades são realizadas com inflamáveis
-
FREQUÊNCIA DE EXPOSIÇÃO
OUTROS RISCOS
-
Quais outros riscos foram encontrados no ambiente
-
Add drawing
-
Registros fotográficos
MEDIDAS DE CONTROLE ADOTADAS PARA ESTÁ FUNÇÃO
-
RELAÇÃO DOS EPI's FORNECIDOS PELA EMPRESA
- Avental impermeável
- Avental de Raspa
- Bota Impermeável
- Cinto de Segurança tipo paraquedista com talabarte e ABS
- Cinto de segurança tipo abdominal
- Capacete de Segurança com aba frontal com jugular
- Capacete de segurança com aba total com jugular
- Capacete de segurança sem abas, para trabalho em altura com jugular
- Colete à prova de balas
- Creme de proteção para mãos, água óleo resistente
- Creme de proteção Solar
- Luva de malha pigmentada
- Luva de Látex
- Luva de Nitrilica
- Luva de Neoprene
- Luva de malha de aço
- Luva para neumex para altas temperaturas
- Luva de raspa de couro
- Luvas para alta tenção
- Luvas de procedimentos cirúrgicos
- Mascara articulada modelo Soldador
- Respirador semi-facial para Vapores orgânicos
- Respirador semi-facial para gases ácidos
- Respirador semi-facial tipo PFF1
- Respirador semi-facial tipo PFF2
- Respirador semi-facial tipo PFF3
- Óculos de segurança contra impactos
- Óculos de Segurança com lentes verdes para proteção contra radiação não ionizante
- Óculos de segurança ampla visão
- Óculos de segurança com lentes escuras
- Mangote de raspa de couro
- Perneira de Raspa de Couro
- Protetor Facial contra impacto
- Protetor Auricular tipo concha
- Protetor auricular tipo inserção
- Protetor auricular descartável
- Protetor da Tireoide
- Sapato de segurança
- Sapato de segurança com bico de aço
- Sapato de segurança com bico de PVC
- Uniforme completo
- Uniforme com faixas refletivas ou colete fluorescente
- Uniforme completo com ATPV específico (eletricidade)
- Vestimentas para corpo inteiro contra frio
- Vestimentas para o corpo inteiro contra calor
- Vestimentas para corpo inteiro impermeável
- Outros
- Não são fornecidos EPI's
-
CA do Avental impermeável
-
CA do AVENTAL DE RASPA DE COURO
-
CA da BOTA IMPERMEÁVEL
-
CA do CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
-
CA do CINTO ABDOMINAL
-
CA do CAPACETE DE SEGURANÇA TIPO ABA FRONTAL
-
CA do CAPACETE DE SEGURANÇA SEM ABAS PARA TRABALHO EM ALTURA
-
CA do CAPACETE DE ABA TOTAL
-
CA do CREME DE PROTEÇÃO PARA AS MÃOS
-
CA do CREME DE PROTEÇÃO SOLAR
-
CA da LUVA PIGMENTADA
-
CA de LÁTEX
-
CA da LUVA NITRILICA
-
CA da LUVA DE NEUMEX
-
CA da LUVA DE MALHA DE AÇO
-
CA da LUVA DE RASPA DE COURO
-
CA da LUVA DE ALTA TENSÃO
-
Qual a tensão de trabalho?
-
CA da LUVA DE PROCEDIMENTO
-
CA da MASCARA ARTICULADA DE SOLDA
-
Indicadores de proteção das máscaras de solda
-
Número do Filtro de proteção da mascara de solda
-
CA do RESPIRADOR SEMI-FACIAL PARA VAPORES ORGÂNICOS
-
CA do RESPIRADOR SEMI-FACIAL PARA GASES ÁCIDOS
-
CA do Respirador PFF1
-
CA do Respirador PFF2
-
CA do Respirador PFF3
-
CA do ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO
-
CA do ÓCULOS DE SEGURANÇA DE LENTES VERDES
-
CA do ÓCULOS AMPLA VISÃO
-
CA do ÓCULOS DE LENTES ESCURAS
-
CA do PROTETOR FACIAL
-
CA do PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
-
CA do PROTETOR AURICULAR TIPO INSERÇÃO
-
CA do PROTETOR AURICULAR DESCARTÁVEL
-
CA do SAPATO DE SEGURANÇA
-
CA do SAPATO DE SEGURANÇA COM BICO DE AÇO
-
CA do SAPATO DE SEGURANÇA COM BICO DE PVC
-
CA do UNIFORME COMPLETO COM ATPV ESPECÍFICO
-
Quantas KCal o uniforme está atenuando?
-
Qual a Tensão de trabalho?
-
é fornecido pela empresa
-
CA das VESTIMENTAS PARA O FRIO
-
CA das VESTIMENTAS PARA O CALOR
-
CA das VESTIMENTAS IMPERMEÁVEIS
-
OUTROS EPI's que são fornecidos pela empresa
-
CA destes outros EPI's fornecidos
-
RELAÇÃO DOS EPC's INSTALADOS PELA EMPRESA
- Biombos de proteção
- Bandeijão conforme previsto na NR18
- Capela Química
- Corrimão
- Extintores de incêndio
- Faixas anti-derrapantes
- Faixas de Limitação e placas de sinalização
- Guarda Corpo com Rodapé
- Giro Ar
- Guarita blindada
- Isolamento elétrico
- Isolamento anti-estático
- Linhas de Vida e guarda corpo conforme preconizado na NR 18 e 35
- Máquinas com proteções fixas e móveis de acordo com a NR 12
- Os veículos utilizados pelos funcionários devem possuir todos os dispositivos de fábrica para proteção contra acidente exigidos pela legislação vigente
- Proteção das máquinas
- Sistema de Aterramento elétrico
- Sistema de Exaustão
- Tapete com isolamento elétrico com certificação da NR 10
- Telas de proteção
- Varas de manobra com certificação da NR 10
- Outros
- Não possui EPC's instalados
-
Quais outros equipamentos de proteção coletiva foram instalados?
CRONOGRAMA DE AÇÃO
CRONOGRAMA DE AÇÃO
-
O Cronograma de Ação, previsto na NR 09, é uma extensão dos levantamentos técnicos realizados por nossos funcionários, o PPRA, como previsto em norma é um documento base, ou seja, devem indicar o máximo de informações de segurança em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho avaliado.
A empresa, tendo conhecimentos das não conformidades, deve providenciar sua realização no prazo máximo de 12 meses, documentando suas atitudes e eventualmente justificando do porque não houve adequação.
A responsabilidade de executar as medidas propostas é da empresa, mas os responsáveis técnicos de nossa empresa sempre estarão à disposição para esclarecimentos. -
CLT: CÓPIA DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA
-
A empresa deve seguir os atendimentos as cláusulas de acordo Convenção Coletiva com relação à segurança, saúde e meio ambiente, mantendo cópia dos acordos e convenções.
-
IAP: PGRS
-
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: As empresas que gerem resíduos, devem elaborar o plano de gerenciamento de resíduos, afim de comunicar aos órgãos ambientais o destino de seus resíduos.
(http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/formularios/ANEXO_5_RES_70.rtf e http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2012/00115635.pdf ). -
IAP: AVALIAÇÃO PERIMETRAL DE RUÍDO
-
Caso a empresa possui fontes geradoras de ruído, a necessidade desta providenciar avaliação perimetral com ótica no incômodo as regiões circunvizinhas. Tendo como base a NBR 10151 e 10152, A empresa providenciará avaliações de ruído que apontem o quanto eu quero estar incomodando a vizinhança onde está instalada.
-
INSS: PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO
-
É um documento que resume as condições laborais em que o trabalhador esteve exposto durante todo pacto laboral na empresa, da mesma forma, possui informações referentes as medidas preventivas e de controle de riscos que a empresa providenciou durante esse tempo. Essa documentação deverá ser entregue aos trabalhadores em suas demissões ou sempre que for requisita pelo funcionário. Em nosso sistema de Gestão Ocupacional - SOC, a empresa pode imprimir a qualquer momento.
-
NR 01: SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
-
Deve haver em todo ambiente Sinalização de pisos e demarcação de locais adequados para trânsito seguro. Havendo na empresa máquinas e equipamentos que enquadram-se nas constantes previstas na norma regulamentadora número 12, a empresa deve providenciar a finalização desse equipamento, levando em consideração as simbologias e a distribuição previsto em norma
-
NR 01: OS - ORDENS DE SERVIÇO
-
A empresa deve orientar os trabalhadores quanto as atividades e operações críticas que precisam ser padronizados ou que envolvam agentes de Fatalidade, os procedimentos a qual este item refere-se devem ser objetos de divulgação a todos os trabalhadores.
-
INSS E NR 01: PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
-
A empresa deve fornecer Instruções de trabalho para acidentes de trabalho. Caso tenha ocorrido algum acidente de trabalho, de acordo com a Instrução Normativa nº 11 de 2006, o Instituto Nacional de Seguro Social deve ser comunicado em até 24 horas do ocorrido, havendo ou não o afastamento do trabalhador.
-
NR 01: FISPQ's
-
A empresa deve disponibilizar nos locais de trabalho, e onde os produtos químicos estão armazenados, todas as fichas de informação de segurança dos produtos químicos presentes, deve ser arquivada em forma de pasta e preferencialmente organizada por ordem alfabética, de modo que em caso de emergência os funcionários possam ter acesso às informações de forma rápida e fácil.
-
NR 01: INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA
-
O funcionário no momento de sua admissão deve receber instruções sobre saúde e segurança do trabalho. A empresa deve informar sobre as condições gerais do estabelecimento, assim como as medidas protetivas de segurança e os riscos presentes no ambiente de trabalho
-
NR 03: LIVRO DE INSPEÇÃO
-
A empresa deve providenciar um livro de inspeção do Trabalho o qual ficará à disposição do Fiscal para eventuais notificações, nele a fiscalização aponta os itens fiscalizados e controla as reincidências.
-
NR 04: REGISTRO DO SESMT
-
Nos estabelecimentos onde for exigido o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho - SESMT, deve haver o seu registro perante a fiscalização do Ministério do Trabalho. Sempre que houver mudanças no número de empregados e no grau de risco e no corpo técnico do SESMT, o Ministério do Trabalho deve ser informado.
-
NR 05: CIPA
-
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A empresa que enquadrar-se no quadro 1 da NR 05, que determina a formação da CIPA de acordo com seu grau de risco e quantidade de funcionário, deve empossar os membros conforme previsão em norma, indicando e elegendo em escrínio secreto os representantes dos empregados. Empossados os membros de CIPA, a empresa deve comunicar ao Sindicato de sua classe, protocolando as atas de instalação, posse e calendário anual das reuniões. A cada novo processo eleitoral, o sindicato da classe deve ser comunicado é convidado a participar do processo eleitoral.
-
NR 05: MAPA DE RISCO
-
Nos estabelecimentos onde houver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devem haver a confecção do mapa de riscos ambientais, de acordo com a norma regulamentadora número 5.1 alineá "a".
-
NR 05: DESIGNADO DA NR 05
-
Nos casos em que não alcançar a quantidade mínima de funcionários na empresa não alcança o previsto no quadro 01 da norma, a empresa deve indicar um trabalhador para o cumprimento NR 5, que participará dos mesmos treinamentos em que os membros de CIPA participaram, ou seja 20h.
-
NR 05: CHECK-LIST DE VERIFICAÇÃO DA CIPA OU DESIGNADOS
-
Entre as rotinas dos membros da comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho, deve haver um check list de verificação de segurança por parte dos membros. No referido check list, os membros da comissão farão levantamentos de ordens de segurança e saúde que eventualmente possam ser encontradas dentro da empresa, apontando as referidas para a comissão e fornecendo informações necessárias para resolução.
-
NR 05: SIPAT
-
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Nas empresas onde a CIPA já foi constituída, a empresa deverá providenciar a organização da semana que tratará só sobre assuntos envolvendo a segurança dos trabalhadores e sua saúde. Com a organização da comissão, os funcionários receberam instruções Gerais que contribuíram para a sua formação profissional.
-
NR 06: EPI´s
-
Sempre que a empresa fornecer equipamentos destinados a proteger a saúde e integridade física dos Funcionários, estes deverão ser submetidos a treinamentos específicos cuja orientação Vise a guarda, higienização e Conservação. É importante que cada treinamento o funcionário assine uma declaração de que recebeu as referidas instruções.
-
NR 06: FICHA DE ENTREGA DE EPI'S
-
Todo equipamento de proteção individual fornecido para o trabalhador, deve ser documentado pela empresa. Nesta referida ficha deve constar a data em que o equipamento foi entregue, a descrição do equipamento, o número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho E por fim assinatura de que o funcionário está recebendo. Esta ficha deve ser arquivada pelo período mínimo de 20 anos. Em nosso sistema de gestão ocupacional é possível a empresa controlar a entrega desses equipamentos.
-
NR 06: PROVIDENCIAR CONTROLE DE ENTREGA DE EPI's
-
Além de termos os registros de entrega dos equipamentos de proteção individual, é necessário que a empresa tenha controle da data em que estes foram distribuídos aos funcionários, de modo que caso o trabalhador não venha requisitar um novo EPI a empresa providenciei a ele a entrega.
-
NR 07: PCA
-
Programa de Controle Auditivo: De acordo com a instrução normativa do INSS, OS 608/99 bem como norma regulamentadora número 7, a empresa deve providenciar a guarda de pelo menos 30 anos, do plano de conservação auditiva dos Trabalhadores. Este plano deve ser elaborado pela empresa em que os trabalhadores estejam expostos a níveis de pressão sonora que justifiquem a realização de exames audiométricos. É importante que a empresa providencie, casos funcionários enquadre-se nesse risco, o referido plano.
-
NR 07: EQUIPAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS
-
É indicado que todo estabelecimento, de acordo com o item 7.5.1 da norma regulamentadora número 7, possua equipamentos para prestação de primeiros socorros em casos de acidente. Da mesma forma, de nada vale termos os equipamentos previstos em Norma se não tivermos pessoal adestrado para o atendimento de emergência desta natureza, portanto, faz necessário que a empresa providencie, além dos itens de primeiros socorros listados no PCMSO, treinamento para os trabalhadores garantindo a operacionalidade dos equipamentos.
-
NR 07: PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES
-
Os trabalhadores devem fazer parte do programa de vacinação, submetendo a vacina de hepatite, tétano e difteria, mais conhecida como vacina tríplice.
-
NR 07: CONTROLE DE ABSENTEÍSMO DOS TRABALHADORES:
-
A empresa deve providenciar um controle de verificação das ausências dos trabalhadores, assim poderá verificar se seu ambiente de trabalho está prejudicando um grupo de funcionários, que por este motivo havendo um absenteísmo ao trabalho.
-
NR 10: PRONTUÁRIOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
-
As empresas que tiverem estruturas superiores a 75kV devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3 na NR 10, contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. -
NR 10: PT - PERMISSÃO PARA TRABALHO EM REDES ENERGIZADAS:
-
Faz necessário que empresa providencia uma análise Geral das condições de segurança à qual os trabalhadores estarão expostos, bem como as medidas necessárias para controle dos riscos elétricos durante as intervenções.
-
NR 10: LAUDO DE ATERRAMENTO DE MÁQUINAS:
-
Deve conter no referido laudo medição ôhmica conforme NBR 5410 e 5419, é indicado que toda máquina e equipamento que seja utilizado pelos Trabalhadores, possua laudo de aterramento conforme preconizado na NR 10, esta verificação deverá ser desempenhada por profissional qualificado, que utilizará equipamentos específicos que verificaram as condições de aterramento.
-
NR 10: SPDA
-
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas: Como medida preventiva é sempre importante que a empresa possui um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, esse sistema deve ser verificado anualmente por profissional qualificado que procederá as medições necessárias e verificar as condições de segurança contra descargas atmosféricas.
-
NR 10: TREINAMENTO BÁSICO
-
Este treinamento será necessário para funcionários expostos a Risco elétrico nas áreas de consumo, os funcionários que realizarem atividades dentro de circuitos elétricos, devem ser submetidos a treinamentos de segurança previsto na NR 10, ANEXO III, de quarenta horas.
-
NR 10: TREINAMENTO COMPLEMENTAR
-
Este treinamento será necessário para funcionários expostos a Risco elétrico nas áreas de distribuição, conhecido como SEP – Sistema Elétrico de Potência, Além do treinamento básico previsto na NR 10 anexo III, os funcionários devem ser submetidos a treinamentos de segurança previsto na NR 10, ANEXO III com 40h complementares, totalizando em 80horas de treinamento.
-
NR 10: PROJETO ELÉTRICO
-
A empresa deve providenciar a elaboração de diagramas unificares do estabelecimento: segundo item 10.2.3 da NR 10, as empresas estão obrigadas a manter esquemas unificares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Sempre que uma manutenção for desenvolvida na rede elétrica, os profissionais responsáveis por esses serviços deve ter acesso ao projeto elétrico mencionado.
-
NR 11: IDENTIFICAÇÃO DOS OPERADORES
-
Sempre que um funcionário tiver como atribuição a movimentação de carga com máquinas ou equipamentos automotores ou elétricos, além dos exames médicos previstos na NR 7, este trabalhador deverá possuir um cartão de identificação, de forma que este apenas esteja autorizado a proceder as movimentações necessárias com os equipamentos presentes na empresa. O referido trabalhador deverá possuir treinamentos específicos para com a movimentação e operação de máquinas.
-
NR 11: CHECK LIST DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E VEÍCULOS
-
Os funcionários responsáveis por proceder à movimentação de cargas, além de estarem identificados e habilitados para a realização dessas atividades, recebendo treinamento de 20 horas conforme preconizado na NR 11, devem proceder a inspeção diária de todos os itens que garantem a estabilidade e a funcionalidade equipamentos, assim o trabalhador consegue identificar possíveis avarias e comprometimento que possam comprometer a segurança das atividades.
-
NR 12: INVENTÁRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
-
Segundo o item 12.153 da NR 12, o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Engenheiro Mecânico.
-
NR 12: PROTEÇÃO DAS ZONAS DE RISCO
-
As máquinas devem possuir nas zonas de acesso aos riscos dispositivos de segurança monitorizados por interface de segurança conforme previsto na NR 12 e NRB 14153).
-
NR 12: ACIONAMENTO DAS MÁQUINAS
-
Nos circuitos de parada e partida deve possuir 2 contactores com contato positivamente guiados, ligados em série monitorados por interface de segurança, conforme ITEN 12.37 da NR 12.
-
NR 12: DIAGNÓSTICO DE SEGURANÇA DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
-
A empresa tendo uma máquina e o equipamento, sem a certificação da NR 12, deverá providenciar um diagnóstico contemplando vistoria de todo o maquinário, assim podendo adequar o referido de acordo com as primícias fixadas em norma.
-
NR 12: PPRPS
-
Programa de prevenção de riscos em prensas e similares: De acordo com a nova redação da norma regulamentadora número 12, a necessidade da empresa providenciar um diagnóstico de segurança, este diagnóstico será elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, o qual verificará todas as condições levantadas e confrontar a com a norma regulamentadora que trata sobre máquinas equipamentos, NR 12. Concomitantemente ao programa de prevenção citado, a empresa deverá providenciar o inventário das máquinas e dos equipamentos, que complementar a o diagnóstico e o referido programa, apresentando todas as medidas necessárias de segurança no ambiente de trabalho. E, quanto ao PPRPS, além das análises contidas anteriormente a empresa deverá providência testes de escorregamento, afim de verificar qual a distância segura para instalar sensores de presença.
-
NR 12: PROJETO DE CAPACITAÇÃO
-
A empresa deve elaborar um projeto que contemple os principais itens para capacitação dos trabalhadores em relação as atividades desenvolvidas em máquinas e equipamentos. Dentro desse projeto deve haver as análises preliminar de risco das atividades das máquinas, bem como instruções de trabalho para realização de atividades seguras.
-
NR 12: LAUDO DE ATERRAMENTO DE MÁQUINAS
-
Deve conter no referido laudo medição ôhmica conforme NBR 5410 e 5419, é indicado que toda máquina e equipamento que seja utilizado pelos Trabalhadores, possua laudo de aterramento conforme preconizado na NR 10, esta verificação deverá ser desempenhada por profissional qualificado, que utilizará equipamentos específicos que verificaram as condições de aterramento.
-
NR 13: PRONTUÁRIO DE VASO SOB PRESSÃO
-
Previstos na NR 13, todo vaso sob pressão deverá ser submetido a testes que comprovem a sua segurança e estabilidade funcional. Esta avaliação deverá contemplar os requisitos mínimos previstos nos itens 13.10 da referida Norma. A empresa também deve providenciar um livro de registro de manutenção deste vaso, sempre que uma correção for realizada, deve haver o registro informando as adequações procedidas, data e os responsáveis.
-
NR 14: FORNOS
-
A exposição a calor intenso e a fornos, deve ser acompanhada de avaliação através do índice de bulbo úmido e termo higrômetro, cuja previsão está no anexo 3 da norma regulamentadora número 15, ou seja, uma eventual sobrecarga térmica no trabalhador pode assegurar ao percentual de insalubridade. Os funcionários que estão expostos a sobrecarga térmica, também devem ser submetidos a exames específicos para verificação da aptidão a tais condições, da mesma forma, os funcionários devem submeter-se a um controle rígido de hidratação, de forma recompor os sais minerais que foram perdidos no exercício de suas atividades.
-
-
NR 15: LAUDO DE INSALUBRIDADE
-
As funções que exponham os trabalhadores a riscos preconizados na NR 15, deverão ser submetidas à análise de segurança por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, para verificar as condições reais no desenvolvimento das atividades. Em alguns casos haverá a necessidade de realizar avaliações quantitativas, que visa fornecer subsídios para esses profissionais, verificando se os limites de tolerância foram extrapolados no ambiente de trabalho, em relação a uma exposição ocupacional. O referido laudo é um documento conclusivo e abordará a necessidade ou não do pagamento da insalubridade e de uma eventual aposentadoria especial. Não é permitido que a empresa pague a Insalubridade ao funcionário sem a presença deste Laudo.
-
NR 16: LAUDO DE PERICULOSIDADE
-
Todas as atividades que estejam preconizadas na norma regulamentadora número 16 e/ou no artigo 193 das consolidações das leis do trabalho, para justificar o pagamento do benefício de periculosidade, a empresa deve elaborar o referido laudo, que apontará as medidas de segurança necessárias e aplicáveis para o perigo ao qual os trabalhadores estão envolvidos. É válido lembrar, que algumas condições de periculosidade beneficiam os trabalhadores a aposentadoria especial, portanto esta documentação também deve ter cunho em Instruções do INSS. Não é permitido que a empresa pague a Periculosidade ao funcionário sem a presença deste Laudo.
-
NR 17: AET
-
Análise Ergonômica do Trabalho: Nas atividades em que se tenha um risco alto de ocasionar lesões por esforços repetitivos, é necessário que a empresa desenvolva a referida análise. Com a utilização de ferramentas de ergonomia, a empresa poderá reconhecer as falhas e os locais onde deverão ser adequados o ambiente de trabalho. Sempre que houver uma análise ergonômica do trabalho, esta deverá ser acompanhada do levantamento de demanda, que nada mais é, do que o questionário em que os funcionários preenchem apontando suas reclamações. Em alguns casos há a necessidade da empresa implantar o sistema de ginástica laboral, assim como um plano de rotatividade dos trabalhadores, todos assistidos por profissional de educação física ou fisioterapeuta.
-
NR 17: PMOC
-
Certificado de análise da qualidade do ar: Prevista na Norma da Anvisa RE 176/2000 e RE 09/2003, tem como objetivo verificar as condições dos ambientes climatizados, ou seja as salas em que os trabalhadores permanecem em tempo integral sobre o ar-condicionado, devem fazer parte desta análise de qualidade do ar, o qual verificar as condições gerais de saúde do ambiente de trabalho.
-
NR 17: TREINAMENTO SOBRE OS RISCOS ERGONÔMICO
-
As atividades que requer movimentos repetitivos durante longos períodos, os funcionários devem ser submetidos a treinamentos que contemplem o risco ergonômico da atividade. Nestes treinamentos os funcionários devem receber a ciência das doenças ocupacionais que podem ser acometidos e forma de evitá-los. Todo o processo deve ser documentado é arquivado na análise ergonômica do trabalho.
-
NR 18: PCMAT
-
Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção civil: Nas obras ou canteiros em que tivermos mais de 20 funcionários será exigido o referido programa, que contemplará além das medidas de higiene e conforto dos Trabalhadores, as medidas necessárias para controle dos riscos de acidentes em que os trabalhadores estejam diretamente envolvidos. É válido lembrar, que nos canteiros de obra os funcionários devem receber instruções diárias de segurança, conhecidas como DDS. Da mesma forma, sempre que houver um novo funcionário, este deverá receber o treinamento de integração de segurança, previsto na NR 18 item18.28.
-
NR 18: CAI
-
Certificado de Aprovação de Instalações: Sempre que a empresa proceder uma reforma ou construção civil, o engenheiro da obra deverá comunicar ao Ministério do Trabalho o início da obra, apontando a necessidade de uma aprovação de sua instalação.
-
NR 18: LAUDO DE ATERRAMENTO
-
Todas as máquinas utilizadas no canteiro de obra, devem fazer parte do Laudo de instalações provisórias, constando medição ôhmica conforme NBR 5410 e 5419, é indicado que toda máquina e equipamento que seja utilizado pelos Trabalhadores, possua laudo de aterramento conforme preconizado na NR 10, esta verificação deverá ser desempenhada por profissional qualificado, que utilizará equipamentos específicos que verificaram as condições de aterramento.
-
NR 18: ART DE ANDAIMES
-
Toda instalação de andaime deve ser acompanhada de anotação de responsabilidade técnica do engenheiro responsável pela obra, este equipamento deve estar instalado de forma segura e estável, de modo que as atividades possam ser realizadas dentro da mais absoluta segurança. Os andaimes possuem dimensões pré-estabelecidas por normas brasileiras, e sua fixação e estabilidade dependerá das condições do ambiente onde ele será instalado. É válido reforçar que atividades em andaimes possuem características de trabalho em altura, devendo os funcionários serem submetidos as obrigatoriedades previstas na NR 35 e exames previstos na NR 7.
-
NR 18: PPI - PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRA
-
No canteiro de obra, onde existe um departamento administrativo, almoxarifado, serralheria, armação, entre outros, deve haver extintores previamente instalados com carga extintor prevista no Código do Corpo de Bombeiro da região. O dimensionamento dos extintores deverá ser apontado através de um projeto de prevenção contra incêndio em canteiro de obra, delimitado pelo engenheiro responsável pelo empreendimento.
-
NR 18: IDENTIFICAÇÃO DOS OPERADORES
-
Sempre que um funcionário tiver como atribuição a movimentação de carga com máquinas ou equipamentos automotores ou elétricos, além dos exames médicos previstos na NR 7, este trabalhador deverá possuir um cartão de identificação, de forma que este apenas esteja autorizado a proceder as movimentações necessárias com os equipamentos presentes na empresa. O referido trabalhador deverá possuir treinamentos específicos para com a movimentação e operação de máquinas.
-
NR 18: CHECK LIST DE EQUIPAMENTOS
-
Os funcionários responsáveis por proceder à movimentação de cargas, além de estarem identificados e habilitados para a realização dessas atividades, recebendo treinamento de 20 horas conforme preconizado na NR 11, devem proceder a inspeção diária de todos os itens que garantem a estabilidade e a funcionalidade equipamentos, assim o trabalhador consegue identificar possíveis avarias e comprometimento que possam comprometer a segurança das atividades.
-
NR 18: PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS
-
O engenheiro responsável pela instalação do canteiro de obra, deve providenciar um projeto de instalação elétrica provisórias que serão utilizadas durante a instalação do canteiro. Este projeto deve ser elaborado por um engenheiro eletricista e contemplará as medidas necessárias para preservação da integridade física dos trabalhadores de forma evitar acidentes ocasionados por choque o arco elétrico.
-
NR 18: LAUDO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
-
Após ter o projeto de instalação elétrica provisória, o engenheiro responsável pela referida documentação deve elaborar um outro documento contendo que os itens que foram projetados foram executados exatamente como o que havia sido planejado. Ao término o engenheiro responsável, me tira uma anotação de responsabilidade técnica afirmando que as instalações provisórias encontram-se em segurança.
-
NR 18: PROJETO DE PROTEÇÕES FIXAS
-
A empresa deve providenciar um projeto que contemple todas as proteções fixas para evitar queda de materiais e queda de funcionários em áreas da construção civil. Indicamos para que a empresa tenha como base A recomendação técnica de procedimentos RPT - 01 da FUNDACENTRO (http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/recomendacao-tecnica-de-procedimento/download/Publicacao/147/rtp01-pdf). Esta documentação deve fazer parte integral do programa de controle do meio ambiente de trabalho e estar sob responsabilidade do engenheiro de segurança do trabalho.
-
NR 18: PROJETO DE PONTOS DE ANCORAGENS
-
A empresa deverá laborar um projeto que contemple as medidas de fixação dos trabalhadores através dos pontos de ancoragem para trabalhar altura. Esse projeto deverá ser elaborado por engenheiro legalmente habilitado, da mesma forma deve haver um trabalho conclusivo apontando que o projeto foi executado como planejado
-
NR 18: PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
-
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A adesão ao PAT é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social. Porém, alertamos que, caso a empresa conceda benefício-alimentação aos seus trabalhadores e não participe do Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor do benefício concedido ao trabalhador (salário in natura – art. 458 da CLT) e não terá́ direito a qualquer incentivo fiscal previsto no PAT.
-
NR 18: PLANO DE MOVIMENTAÇÃO POR GRUA
-
Incluído pela Portaria SIT n° 114, de 17 de janeiro de 2005, este plano de movimentação deverá ser elaborado conforme anexo 3, ANEXO III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS. Sua elaboração deve ser acompanhada por ART e contemplar todos os requisitos normativos previstos no anexo.
-
NR 18: PROJETO E ART DE MONTAGEM E DE SEGURANÇA DE GRUA
-
Sempre que a empresa estiver em seu estabelecimento a instalação equipamento de guindar do tipo grua, esta deve providenciar um projeto de montagem e verificações de segurança a fim de comprovar a eficácia do equipamento e sua estabilidade operacional. Normalmente esse projeto de montagem e anotação de responsabilidade técnica, itens obrigatórios para montagem de uma grua em um estabelecimento, é fornecido pela empresa que locou o referido maquinário, delimitando os contrapesos e demais ações preventivas de segurança.
-
NR 18: SINALIZAÇÃO DE QUEDA DE OBJETOS
-
Havendo com risco de queda de objetos, a empresa deve providenciar o isolamento dessas áreas, de modo que os funcionários e transeuntes não permaneçam de baixo dessas áreas onde ocorre a movimentação ou um risco de queda de objetos. É indicado que a empresa isole completamente essa região para que nenhuma movimentação, sem autorização, ocorra, e se está realmente for necessário seja efetuada da forma mais segura possível. Indicamos para quem presa e verifique as instruções de normas técnicas da FUNDACENTRO onde fica os parâmetros mínimos de proteção contra queda de objetos.
-
NR 18: TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA
-
Os funcionários assim que integrados na empresa devem receber instruções Gerais de segurança no ramo da indústria da construção civil. Este treinamento de integração deve possuir carga horária de 6hr e deve contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes à função;
c) uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
d) informações sobre os equipamentos de proteção Curitiba existentes no canteiro de obra.
Da mesma forma a cada nova obra ou novo empreendimento a empresa deve providenciar um treinamento periódico, esse treinamento previsto no item 18.28.2 da NR 18, deve contemplar os mesmos itens previstos na integração mais informações sobre o início de cada fase da obra. -
NR 18: TREINAMENTOS TRABALHO EM ALTURA
-
Os funcionários que realizam atividades em altura superior a 2 metros, devem além de ser submetidos aos exames previamente fixados pelo Ministério do Trabalho e pelo médico coordenador do PCMSO, a treinamentos para realização de atividades em altura, conforme preconizado na NR 35, os funcionários deverão submeter-se as seguintes orientações teóricas e práticas:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. -
NR 18: TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE:
-
Os funcionários que realizam atividades com máquinas de grande porte, tais como pá carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador, patrola entre outros, devem submeter-se a treinamentos de segurança para a sua operação segura. Além das prerrogativas de direção defensiva, os funcionários deverão receber instruções gerais para verificar e conseguir identificar anomalias mecânicas que possam comprometer o bom funcionamento do maquinário. Ao final do curso, os funcionários receberam um certificado de aprovação, que ficará arquivado no canteiro de obra a disposição o da fiscalização do Ministério do Trabalho.
-
NR 18: DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA - DDS
-
O diálogo Diário de segurança é uma ferramenta importante para Prevenção de Acidentes do Trabalho e imersão nas políticas de saúde e prevenção de riscos dentro da empresa. Diariamente a empresa apresenta assunto com relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, naturalmente de acordo com o cronograma da obra, que de modo preventiva apresenta antecipadamente os riscos inerentes às atividades. Os temas podem ser escolhidos pela própria empresa, todavia indicamos para que sempre abordem itens diferentes, só que com o intuito de alertar os funcionários sobre os riscos ocupacionais presentes naquele dia ou naquela semana.
-
NR 18: COMISSÃO INTERNA DE ACIDENTES TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
-
A quantidade de trabalhadores presentes no canteiro de obra é que define o dimensionamento da referida comissão. Apenas canteiros com 70 ou mais empregados precisam de CIPA própria. Com menos de 70 trabalhadores no canteiro é possível ter uma CIPA centralizada na sede da empresa. O mesmo vale para obras que durem menos de 180 dias. O canteiro que enquadrar-se nestas condições, deve promover a formação da CIPA de acordo com seu grau de risco e quantidade de funcionários, devem ser empossar os membros conforme previsão em norma, indicando e elegendo em escrínio secreto os representantes dos empregados. Empossados os membros de CIPA, a empresa deve comunicar ao Sindicato de sua classe, protocolando as atas de instalação, posse e calendário anual das reuniões. A cada novo processo eleitoral, o sindicato da classe deve ser comunicado é convidado a participar do processo eleitoral.
-
NR 18: PLANOS DE CORTES, MINIMIZANDO A UTILIZAÇÃO DA SERRA CIRCULAR
-
Um dos principais equipamentos de ocorrência de acidentes em canteiro de obras é a utilização da serra circular. Tendo em vista que esse é o equipamento de difícil implementação de proteção coletiva, faz necessário que empresa elabore um plano de corte e utilização desse maquinário. A intenção, é que as atividades sejam realizadas de forma continua, organizada e adestrada de modo que sejam seguro e eficiente. Esse plano de corte, deve estar fixado no setor da marcenaria, e somente funcionários que recebam instruções de segurança estão autorizados a manusear o referido maquinário. Recomenda-se a instalação de placas informado da operação apenas por pessoas autorizadas e a adoção de cadeado que evite sua utilização por pessoas não autorizadas.
-
NR 18: TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE GUINCHOS DE SUSPENSÃO
-
A instalação de Guinchos de suspensão, além de ser acompanhada por laudo que Contemple as medidas protetivas de estabilidade e utilização do equipamento, deve possuir pessoal treinado para utilização destes equipamentos. Os funcionários devem receber instruções quanto à carga máxima permitida, bem como as verificações necessárias que garantam sua estabilidade e funcionamento. Ao final, a empresa receberá um certificado que junto com as demais documentações do guincho suspensão ficarão à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
-
NR 18: LAUDO DE ATERRAMENTO
-
No referido laudo deve haver medição ôhmica conforme NBR 5410 e 5419, é indicado que toda máquina e equipamento que seja utilizado pelos Trabalhadores, possuam laudo de aterramento conforme preconizado na NR 10, esta verificação deverá ser desempenhada por profissional qualificado, que utilizará equipamentos específicos que verificaram as condições de aterramento.
-
NR 18: PROJETO E ART DE ELEVADOR:
-
Todo elevador instalado em obra deve possuir a certificação e vistoria necessária previstas na NBR 14153 e NBR 16200. Essa documentação deve ser elaborada com auxílio do engenheiro responsável pela instalação do equipamento dentro do canteiro de obra. É indicado que após sua instalação e apresentação do projeto acompanhado da notação de responsabilidade técnica, o responsável técnico Providencie uma vistoria a fim de verificar se o que foi projetado de fato ouvir sua execução.
-
NR 18: PROJETO E ART DE GUINCHO
-
Todo guincho instalado em obra deve possuir a certificação e vistoria necessária previstas na NBR 14153 e NBR 16200. Essa documentação deve ser elaborada com auxílio do engenheiro responsável pela instalação do equipamento dentro do canteiro de obra. É indicado que após sua instalação e apresentação do projeto acompanhado da notação de responsabilidade técnica, o responsável técnico Providencie uma vistoria a fim de verificar se o que foi projetado de fato ouvir sua execução.
-
NR 18: MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS
-
Todas as máquinas presentes no canteiro de obra, sejam alugadas ou próprias, devem possuir manuais de operação a disposição da fiscalização do ministério do trabalho, que contemple as medidas necessárias para sua instalação e utilização. Esses manuais, devem estar à disposição dos funcionários e estes devem receber instruções quanto a sua existência e utilização.
-
NR 20: PRONSTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES
-
O Ministério do Trabalho fixou que vários documentos sejam desenvolvidos e atualizados para comprovar a adequada gestão de segurança, saúde e meio ambiente, sendo todos eles arquivados em conjunto no Prontuário das Instalações, tais como:
• Projeto da Instalações;
• Procedimentos Operacionais;
• Plano de Inspeção;
• Plano de Manutenção;
• Análise de Riscos;
• Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
• Identificação das fontes de emissões fugitivas;
• Certificados de capacitação dos trabalhadores;
• Análise de Acidentes e Plano de Resposta a Emergências; -
NR 20: PROJETO DA INSTALAÇÃO
-
• Instalações e Processo: Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações
• Locação do Posto: Atualização ou verificação da planta geral de locação das Instalações, verificando as distâncias de segurança estabelecidas nas normas técnicas de construção de postos de serviço.
• Características dos produtos: Elaboração e documento de características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados armazenados na empresa.
• Sistema de Segurança da instalação: Verificar as plantas com a localização das drenagens de águas oleosas e caixa separadora de água e óleo; lançamento de efluentes, instalações elétricas relativas a botoeiras e alarmes, instalações do sistema de monitoramento de tanques, bombas e linhas, e planta do sistema de combate a incêndio (aprovada pelo Corpo de Bombeiros).
• Áreas Classificadas: Apresentaremos planta baixa com as áreas acima demarcadas de acordo com as instruções dadas na norma da ABNT NBR 14639; Forneceremos arquivo para ser impresso aos funcionários e trabalhadores de terceiros. Farão parte deste Mapa de área Classificada: Pista de abastecimento; Área de descarga de produtos nos tanques subterrâneos; Respiros dos tanques subterrâneos; Instalação de GNV e Superfície da caixa separadora. -
NR 20: CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
-
• Registros da execução do projeto: Verificar atualização das Licenças Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Alvará da Prefeitura, Certificado de Aprovação de Instalações, Certificado de Aprovação dos Bombeiros e outros certificados concedidos por órgãos públicos de sua região para iniciar as operações do posto.
• Registros dos testes pré-operação: Verificação da documentação de testes de Calibragem de tanques; Testes de estanqueidade de tanques e linhas; Pre-partida de bombas e dispensers; Calibragem e primeira aferição das bombas; Pressão dos compressores e cilindros, de filtros de diesel, de circuitos elétricos e botoeiras de emergência, dos elevadores de troca de óleo, do calibrador de pneus, da caixa separadora de água e óleo, da maquina do lava jato, do sistema de monitoramento de vazamentos e dos equipamentos da loja (geladeiras, freezers, mixde refrigerantes etc.).
• Sinalização: Elaborar um check-list completo contendo fotos que possibilitem um plano de trabalho para adequação da sinalização de todo o Posto de acordo com as normas vigentes. -
NR 20: OPERAÇÃO DO POSTO
-
• Manual de Operação: Elaborar manual de operações sobre cada um dos procedimentos operacionais da sua instalação. Cada atividade terá uma ficha de procedimento orientando o trabalhador como realizar a tarefa passo a passo e quais devem ser as medidas de segurança e saúde a serem adotadas por ele.
• Procedimentos operacionais: Elaboração de procedimentos relativos às operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, bem como demais ações para eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis e controlar a geração, acumulo e descarga de eletricidade estática. Avaliação circunstanciada de todas as atividades básicas do posto.
• Especificações Técnicas dos equipamentos: Verificar quais os equipamentos que precisarão de Manuais de operação. Na eventualidade de não for encontrado o Manual ou folhetos de operação e instalação fornecidos pelos fabricantes dos equipamentos instalados no posto, será orientado a gerência para entrar em contato com o fabricante solicitando copia dos mesmos, na medida do possível nós faremos esse levantamento;
• Registros de atualizações dos procedimentos: Revisar e atualizar os procedimentos de no máximo a cada 3 anos, ou quando surgirem recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças; surgirem recomendações decorrentes das analises de riscos; ocorrerem modificações ou ampliações da instalação; surgirem recomendações decorrentes das analises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquido combustíveis; ocorrem solicitações da CIPA ou SESMT. Os Responsáveis do posto receberão instruções detalhadas quanto os registros e procedimentos elaborados, assim terão conhecimento técnico para explicar e orientais os demais trabalhadores. A Norma pede para que essa instrução seja detalhada de cada procedimento e registrada em uma ata com data, nomes e assinaturas de cada um de forma evidenciar mais claramente que houve a instrução, esse material de referência constará arquivado na pasta de Operação do Posto, facilitando a implementação da norma. -
NR 20: PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO
-
• Elaboração de um plano inspeção e manutenção para as empresa terceiras, que abranja os seguintes itens previsto em norma:
- Equipamentos maquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
- Tipos de intervenção;
- Procedimentos de inspeção e manutenção;
- Cronograma anual;
- Identificação dos responsáveis;
- Especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
- Procedimentos específicos de segurança e saúde;
- Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual -
NR 20: PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE VAZAMENTOS, DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS E EXPLOSÕES E IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES DE EMISSÕES FUGITIVAS
-
• Elaborar um plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos a atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas. O plano contemplará todos os meios e ações necessárias para minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, bem como reduzir suas conseqüências em caso de falha nos sistemas de prevenção e controle.
• Apresentar Engº Ambiental/Engº de Segurança responsável pelas eventuais ocorrências que possam interferir no meio Ambiente, conforme descrito no item 20.15.1 da NR 20. -
NR 20: ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO E PERIGOS
-
• Elaborar um projeto para analise de Risco, demonstrando a metodologia emprega justificando-a quanto os riscos presentes, o referido projeto será elaborado por Engº de Segurança do Trabalho, Profissional Habilitado, devidamente registrado no CREA/PR;
• Identificar quais cenários perigosos existe no posto e preparar as analises preliminares destes perigos (APP); -
NR 20: PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
-
• Plano de Resposta a Emergências da Instalação: Elaborar Plano de Resposta a Emergências (PRE), onde estejam definidas as responsabilidades de cada trabalhador do posto e estabelecidas às relações adequadas com vizinhos, autoridades e todas as instituições de apoio; além de apresentar um modelo de cronograma de registros, treinamentos e exercícios da equipe de emergência.
• O referido plano terá os seguintes itens:
a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
b) nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
c) designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;
d) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas analises de riscos;
e) descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos meios de comunicação;
g) procedimentos de resposta a emergência para cada cenário contemplado;
h) procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades publicas e desencadeamento da ajuda mutua, caso exista;
i) procedimentos para orientação de visitantes quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;
j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados. -
NR 22: PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
-
Devem ser formalizadas as diretrizes de modo ter um programa que gerencia os riscos na unidade da empresa, desta forma os trabalhadores ficaram informados quanto aos riscos ocupacionais e forma de evitá-los.
-
NR 22: LAUDO AMBIENTAL DE POEIRAS INCÔMODAS
-
No ambiente de trabalho onde ocorre a exposição do Trabalhador a Poeiras em suspensão, a empresa deverá providenciar, além do programa de proteção respiratória e equipamento de proteção respiratória os trabalhadores, laudo que a ponte os níveis considerados incômodos. Esse laudo deverá contemplar avaliações quantitativas das poeiras presentes no ambiente de trabalho, e está previsto no sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional OHSAS 18.001/2007 E OIT SSO/2001.
-
NR 22: PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
-
Todas as atividades em que o trabalhador esteja expostos a riscos que podem comprometer a sua acuidade respiratória, além dos exames médicos previstos na norma regulamentadora número 7, os trabalhadores devem receber orientações quanto à proteção respiratória. Além das orientações, os funcionários deverão receber treinamentos específicos para com a utilização, guarda e conservação dos respiradores. É altamente indicado que a empresa proceda os testes de vedação das máscaras fornecidas aos Trabalhadores, uma vez que, essa é a única forma de se ter certeza de que o respirador está sendo adequada a capacidade respiratória e a anatomia do trabalhador.
-
NR 22: TESTES DE VEDAÇÃO DOS RESPIRADORES
-
O funcionário assim que receber máscara ou respirador, deve ser submetido ao teste de vedação deste EPI, estando aprovado, o referido teste deverá ser arquivado juntamente com as demais medidas de proteção respiratória adotadas pela empresa.
-
NR 22: TREINAMENTO QUANTO A GUARDA, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RESPIRADORES
-
Os funcionários devem receber treinamentos periódicos quanto à guarda, utilização e conservação dos respiradores. A empresa deve instruir os trabalhadores quanto ao prazo de validade desses filtros, assim como deve passar informações quanto a vedação considerada satisfatória, orientando os trabalhadores para que sempre estejam com as barbas bem aparadas a fim de não prejudicar a vedação.
-
NR 23: PPI – PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
-
Todo estabelecimento deve possuir licença do corpo de bombeiro de sua regional, havendo ou não risco de incêndio ou explosão. Em alguns casos em que o corpo de bombeiro solicitar, devem ser implantados a brigada de emergência ou brigada de incêndio, que terão como objetivo promover a extinção do princípio de incêndio, evacuação do local e prestação dos primeiros socorros.
-
NR 23: PAE - PLANO DE AÇÃO E EMERGÊNCIA
-
As empresas cujo o risco de seu processo envolvam risco aos funcionários e a vizinhança, deve elaborar o referido plano que Contemple as ações preventivas e corretivas em casos de emergência, esse plano deve apontar os responsáveis por cada atividade bem como os processos Para que ocorra a estancagem do Risco. Deve estar envolvidos na elaboração desse plano, profissionais da área de segurança do trabalho e meio ambiente.
-
NR 23: TREINAMENTO DE BRIGADA DE EMERGÊNCIA
-
O estabelecimento que possuir extintores e demais meios de extinção de princípios de incêndio, deve possuir equipe adestrada para utilização desses dispositivos de proteção coletiva. É indicado que a empresa promova a instalação da brigada de incêndio, em conformidade com a NPT 017 do corpo de bombeiros. Esta norma e estabelecerá a quantidade de funcionários que devem fazer parte da equipe responsável por extinguir os princípios de incêndio, evacuar o local de trabalho e prestar os primeiros socorros.
-
NR 23: EXERCÍCIOS SIMULADOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA
-
Tão importante quanto ter uma equipe treinada para ocorrências de Emergências, é treinar os demais funcionários quanto a simulação em casos de emergência. É indicado que empresa, pelo menos uma vez ao ano, realize uma simulação que aborde os riscos esperados. Ao final desse simulado, os funcionários envolvidos no plano de emergência, deveram reunir-se e apresentar suas conclusivas, na medida de sempre melhorar a forma com que foram executados os trabalhos.
-
NR 23: SINAL SONORO DE EMERGÊNCIA
-
Nas empresas em que se tenha uma grande área de cobertura, há a necessidade de termos alarmes e dispositivos Gerais que avisem os riscos eminentes. Em casos onde haja a possibilidade de haver fugas de gases tóxicos, além do ponto de encontro adequado e seguro, deve haver uma biruta que orientará os integrantes da Brigada de emergência ao posicionamento correto longe do Risco.
-
NR 23: VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA EM EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E EMERGÊNCIA
-
Todo estabelecimento deve possuir sistemas distinção de princípios de incêndio, a quantidade e os tipos serão determinados pelo código do corpo de bombeiro da região. Todos os equipamentos de combate a incêndio e emergência devem ser submetidos a vistorias mensais, em que os trabalhadores indicados pela empresa farão uma inspeção a fim de garantir a operacionalidade de equipamentos.
-
NR 32: LICENÇA DE OPERAÇÃO RÁDIO ATIVA
-
De acordo com o código nacional de energia nuclear, sempre que um equipamento ou máquina poder emitir fortes ondas radioativas, deverá ser submetido a uma licença de operação, que verificará as condições em que serão desenvolvidas atividades e os indivíduos que por elas serão responsáveis. Normalmente, esta documentação está associada ao Programa de Proteção Radiológico, prevista na mesma norma.
-
NR 33: ESPAÇO CONFINADO
-
As atividades realizadas em espaços confinados, deve estar em perfeita harmonia com as que fixadas pelo Ministério do Trabalho pela norma regulamentadora número 33. É indicado o que a empresa fique atenta as medidas referente às obrigações do empregador, assim como, as medidas que os funcionários devem submeter-se no exercício das atividades. A empresa deve providenciar uma cópia da norma regulamentadora número 33 para consulta no decorrer das atividades e a disposição de todos os funcionários.
-
NR 33: VIGIA PARA ESPAÇO CONFINADO
-
Todo trabalho realizado em espaço confinado deve possuir um responsável técnico pelas atividades que serão desempenhadas, este profissional, será chamado de Vigia de espaço confinado. As atividades desse funcionário, são de basicamente acompanhar o exercício das funções de forma segura e produtiva. A empresa deverá providenciar mecanismos para identificar este vigia, de forma que os demais funcionários saibam que aquele o responsável pelas atividades em espaço confinado. A empresa poderá utilizar de crachás, uniformes diferenciados ou ainda capacete.
-
NR 33: GESTÃO DE SEGURANÇA EM ESPAÇO CONFINADO:
-
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, devendo incluir medidas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. A empresa deve identificar o perigo, estimar o risco das atividades, avaliação de risco através de permissão para trabalho e análise preliminar de risco, citar e implementar o controle dos riscos e forma de evitá-los. Naturalmente algumas atividades em espaço confinado devem acompanhar de medições quantitativas da qualidade do ar, avaliando os níveis de oxigênio, presença de agentes explosivos, presença de gases sulfídricos e por fim níveis de monóxido de carbono. Outras avaliações quantitativas podem ser necessárias de acordo com o ambiente e o produto que ali estava armazenado, mas apenas uma gestão de segurança bem realizada poderá abordar todos os itens previstos em norma. Fazem parte da Gestão de Espaço confinado:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio freqüência. -
NR 33: SINALIZAR OS LOCAIS DE ESPAÇO CONFINADO
-
Todas as atividades realizadas em espaço confinado, devem possuir sinalização de segurança apontando o risco e o perigo de morte nesta atividade. Da mesma forma, deve indicar que apenas funcionários autorizados, devidamente treinados e sob supervisão do vigia de espaço confinado, poderão desenvolver esta atividade. É indicado que a empresa providencie um pedestal, onde além das sinalizações que apontamos anteriormente, tenha a análise preliminar de risco e a permissão para trabalho em espaço confinados, todas, devidamente assinadas pelo encarregado do setor, vigia de espaço confinado e pelos funcionários envolvidos no processo.
-
NR 33: CAPACITAÇÃO PARA ESPAÇO CONFINADO
-
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16h, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, e além dos itens abordados acima, deve ser acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.
Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto. Ao término do treinamento, deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico, uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho -
NR 33: PT - PERMISSÃO PARA TRABALHO ESPAÇO CONFINADO
-
Faz necessário que empresa providencie uma análise geral das condições de segurança à qual os trabalhadores estarão expostos, bem como as medidas necessárias para controle dos riscos de acordo com o anexo II da NR 33.
-
NR 33: ANÁLISE DE RISCO
-
A empresa em cada trabalho em espaço confinado, deve providenciar uma análise de risco contemplando todas as ações desenvolvidas para conclusão do serviço. A cada ação deve ser tomadas medidas de controle de riscos, tanto medidas de controle individual quanto coletiva deverão ser abordadas na referida análise preliminar de risco. É válido lembrar que A análise deve estar atrelada com a permissão para trabalho, isso porque uma complementa as instrutivas da outra, e as duas fazem parte do sistema de gestão de espaço confinado.
-
NR 33: IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
-
Os funcionários responsáveis pela realização das atividades em espaço confinado, devem possuir identificação e autorização expressa da empresa, por meio de crachá, uniforme ou outra forma de identificação, apontando que estes estão autorizados a realização de atividades em espaço confinado.
-
NR 35: TRABALHO EM ALTURA
-
A realização das atividades acima de 2 metros de altura, devem ser desenvolvidas tendo como ótica a norma regulamentadora número 35, emitida pelo Ministério do Trabalho emprego. Portanto, faz necessário que a empresa providencie uma cópia da referida norma regulamentadora que deverá ficar arquivada e disponibilizada a todos os funcionários envolvidos no processo, de modo que todos tenhamos sob consulta esta importante regulamentação que fixa as medidas preventivas para evitar quedas em altura.
-
NR 35: ANÁLISE DE RISCO PARA TRABALHO EM ALTURA
-
A empresa em cada trabalho em altura, deve providenciar uma análise de risco contemplando todas as ações desenvolvidas para conclusão do serviço. A cada ação, deve ser tomadas medidas de controle de riscos, tanto medidas de controle individual quanto coletiva deverão ser abordadas na referida análise preliminar de risco. É válido lembrar que a análise deve estar atrelada com a permissão para trabalho para trabalho em altura, isso porque uma complementa as instrutivas da outra, e as duas fazem parte do sistema de gestão de atividades em altura.
-
NR 35: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA ATIVIDADES ACIMA DE 2M
-
A empresa deve elaborar procedimentos operacionais para realização de atividades acima de 2 metros de altura, esses procedimentos devem de forma intuitiva, instruir os funcionários quanto às medidas de controle individual e coletiva necessárias para a realização das atividades em conformidade com a NR 35. Sempre que uma nova atividade por executada, esta deverá fazer parte dos procedimentos operacionais que citamos anteriormente, assim como, devem receber autorização e assinatura do encarregado pelo serviço e dos funcionários envolvidos no processo.
-
NR 35: PERMISSÃO PARA TRABALHO EM ALTURA
-
Faz necessário que empresa providencia uma análise Geral das condições de segurança à qual os trabalhadores estarão expostos, bem como as medidas necessárias para controle dos riscos.
-
NR 35: IDENTIFICAR DOS FUNCIONÁRIOS PARA TRABALHA EM ALTURA
-
A empresa deve providenciar placas de sinalização instruindo os funcionários quanto ao risco de queda de altura superior a 2 metros de altura, da mesma forma, devem haver instruções para que as atividades com risco de queda sejam desenvolvidas apenas com os funcionários devidamente fixados nas estruturas e portando os equipamentos de proteção individual.
-
NR 35: PROJETOS DE PONTOS DE ANCORAGEM
-
Os trabalhos em altura, além da utilização dos equipamentos de proteção individual, tais como o cinto de segurança, duplos talabart, sistema ABS de nos cintos de segurança, devem possuir sistemas de ancoragem para o engate desses EPI´s. Os pontos de ancoragem, e as atividades que requer descida através de cordas, devem possuir projetos específicos que assegurem a sua estabilidade e segurança, portanto, a empresa deve providenciar projetos de pontos de ancoragem, elaborados por engenheiro de segurança do trabalho ou engenheiro mecânico, de modo que estes confiram a segurança requerida para a realização das atividades em segurança. Ao final do projeto, o engenheiro responsável deverá providenciar a anotação de responsabilidade técnica, de modo responsabilizar se pela estrutura projetada.
FINALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
AVALIAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA VISITA
-
O Técnico de Segurança ligou agendando data e horário da visita técnica?
-
Compareceu conforme agendado, tendo pontualidade?
-
Foi cordial e ouviu atentamente todas informações necessárias para elaboração do documento
-
Informou a empresa de eventuais riscos eminentes de vida de trabalhadores, que devessem ser imediatamente adequados?
-
Informou sobre eventuais necessidades de exames médicos complementares compatíveis com os riscos encontrados?
-
Prestou informações técnicas com ótica a segurança do trabalho?
-
Como classifica a visita técnica e o levantamento deste profissional?
FINALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
-
Declaro para os devidos fins que acompanhei a visita técnica junto à empresa, esclarecendo dúvidas e prestando todas as informações necessárias para elaboração do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA que servirá como base para elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.
Da mesma forma, também declaro estar ciente, que de acordo com os riscos ocupacionais identificados, exames médicos poderão ser exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego os quais desde já autorizo sua realização.
E por fim, declaro que qualquer condição ou atividade não divulgadas, foram involuntárias e motivadas por lapsos de memória, metodologia emprega ou ainda conhecimento técnico e/ ou ausência no envolvimento na operação. Desta forma, ficamos, eu e o técnico responsável pelo levantamento, isentos de responsabilidades que envolvam ausência de riscos não identificados.
O prazo para conclusão e disponibilização do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA e PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, será de 15 dias a contar dessa data, podendo ser menor de acordo acordado.
Segundo legislação vigente, o PPRA e PCMSO devem ser arquivados pela empresa por um período mínimo de 20 anos, estando a disponibilização do agente fiscal do Ministério do Trabalho. Para eliminarmos a possibilidade de perda ou extravio, esta documentação ficará a sua disposição em nosso Sistema de Gestão Ocupacional - SOC, indicamos a imediata impressão e acompanhamento do Cronograma que elaboramos para sua empresa.
Caso sua empresa não tenha acesso ao SOC, nosso suporte entrará em contato para iniciar os treinamentos das principais funcionalidades do sistema, como agendamento on line, acesso aos ASO's, PPRA, PCMSO, Ordens de Serviço, PPP e muito mais.
Dentro do seu acesso ao SOC, você também terá uma cópia deste levantamento, o qual poderá ser utilizado pela nossa empresa para conferência e acompanhamento da evolução da empresa. -
Nome do Responsável por acompanhar o técnico