INÍCIO

  • Realizado em

  • Preparado por

  • Local

1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES<br>

1.1. ÁREA EXTERNA:

  • 1.1.1. Área externa livre de focos de<br>insalubridade, de objetos em desuso ou<br>estranhos ao ambiente, de vetores e outros<br>animais no pátio e vizinhança; de focos de<br>poeira; de acúmulo de lixo nas imediações,<br>de água estagnada, dentre outros .

  • 1.1.2. Vias de acesso interno com superfície dura<br>ou pavimentada, adequada ao trânsito<br>sobre rodas, escoamento adequado e<br>limpas.

1.2. ACESSO

  • 1.2.1. Direto, não comum a outros usos (<br>habitação).

1.3. ÁREA EXTERNA

  • 1.3.1. Área interna livre de objetos em desuso ou<br>estranhos ao ambiente.

1.4. PISO

  • 1.4.1. Material que permite fácil e apropriada<br>higienização (liso, resistente, drenados<br>com declive, impermeável e outros).

  • 1.4.2. Em adequado estado de conservação (livre<br>de defeitos, rachaduras, trincas, buracos e<br>outros).

  • 1.4.3. Sistema de drenagem dimensionado<br>adequadamente, sem acúmulo de resíduos.<br>Drenos, ralos sifonados e grelhas<br>colocados em locais adequados de forma a<br>facilitar o escoamento e proteger contra a<br>entrada de baratas, roedores etc.

1.5. TETO

  • 1.5.1. Acabamento liso, em cor clara,<br>impermeável, de fácil limpeza e, quando<br>for o caso, desinfecção.

  • 1.5.2. Em adequado estado de conservação (livre<br>de trincas, rachaduras, umidade, bolor,<br>descascamentos e outros).

1.6. PAREDES E DIVISÓRIAS

  • 1.6.1. Acabamento liso, impermeável e de fácil<br>higienização até uma altura adequada para<br>todas as operações. De cor clara.

  • 1.6.2. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).

  • 1.6.3. Existência de ângulos abaulados entre as<br>paredes e o piso e entre as paredes e o teto.

1.7. PORTAS

  • 1.7.1. Com superfície lisa, de fácil higienização,<br>ajustadas aos batentes, sem falhas de<br>revestimento.

  • 1.7.2. Portas externas com fechamento<br>automático (mola, sistema eletrônico ou<br>outro) e com barreiras adequadas para<br>impedir entrada de vetores e outros<br>animais (telas milimétricas ou outro<br>sistema).

  • 1.7.3. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).<br>

1.8. JANELAS E OUTRAS ABERTURAS

  • 1.8.1. Com superfície lisa, de fácil higienização,<br>ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.

  • 1.8.2. Existência de proteção contra insetos e<br>roedores (telas milimétricas ou outro<br>sistema).

  • 1.8.3. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).

1.9. ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTACARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES

  • 1.9.1. Construídos, localizados e utilizados de<br>forma a não serem fontes de contaminação.

  • 1.9.2. De material apropriado, resistente, liso e<br>impermeável, em adequado estado de<br>conservação.<br>

1.10. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES

  • 1.10.1. Quando localizados isolados da área de<br>produção, acesso realizado por passagens<br>cobertas e calçadas.

  • 1.10.2 Independentes para cada sexo (conforme<br>legislação específica), identificados e de<br>uso exclusivo para manipuladores de<br>alimentos.

  • 1.10.3. Instalações sanitárias com vasos sanitários;<br>mictórios e lavatórios íntegros e em<br>proporção adequada ao número de<br>empregados (conforme legislação<br>específica).

  • 1.10.4. Instalações sanitárias servidas de água<br>corrente, dotadas preferencialmente de<br>torneira com acionamento automático e<br>conectadas à rede de esgoto ou fossa<br>séptica.

  • 1.10.5. Ausência de comunicação direta (incluindo<br>sistema de exaustão) com a área de<br>trabalho e de refeições.

  • 1.10.6. Portas com fechamento automático (mola,<br>sistema eletrônico ou outro).

  • 1.10.7 Pisos e paredes adequadas e apresentando<br>satisfatório estado de conservação.

  • 1.10.8 Iluminação e ventilação adequadas.

  • 1.10.9 Instalações sanitárias dotadas de produtos<br>destinados à higiene pessoal: papel<br>higiênico, sabonete líquido inodoro antiséptico ou sabonete líquido inodoro e anti-séptico, toalhas de papel não reciclado para<br>as mãos ou outro sistema higiênico e<br>seguro para secagem.

  • 1.10.10 Presença de lixeiras com tampas e com<br>acionamento não manual.

  • 1.10.11 Coleta freqüente do lixo.

  • 1.10.12 Presença de avisos com os procedimentos<br>para lavagem das mãos.

  • 1.10.13 Vestiários com área compatível e armários<br>individuais para todos os manipuladores.

  • 1.10.14 Duchas ou chuveiros em número suficiente<br>(conforme legislação específica), com água<br>fria ou com água quente e fria.

  • 1.10.15 Apresentam-se organizados e em adequado<br>estado de conservação.

1.11. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS:

  • 1.11.1. Instaladas totalmente independentes da<br>área de produção e higienizados.

1.12. LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO:

  • 1.12.1. Existência de lavatórios na área de<br>manipulação com água corrente, dotados<br>preferencialmente de torneira com<br>acionamento automático, em posições<br>adequadas em relação ao fluxo de<br>produção e serviço, e em número suficiente<br>de modo a atender toda a área de produção.

  • 1.12.2 Lavatórios em condições de higiene,<br>dotados de sabonete líquido inodoro antiséptico ou sabonete líquido inodoro e antiséptico, toalhas de papel não reciclado ou<br>outro sistema higiênico e seguro de<br>secagem e coletor de papel acionados sem<br>contato manual.

1.13. ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA

  • 1.13.1. Natural ou artificial adequada à atividade<br>desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos<br>fortes, sombras e contrastes excessivos.<br>

  • 1.13.2. Luminárias com proteção adequada contra<br>quebras e em adequado estado de<br>conservação.

  • 1.13.3. Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações<br>isolantes e presas a paredes e tetos.<br>

1.14. VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO:

  • 1.14.1. Ventilação e circulação de ar capazes de<br>garantir o conforto térmico e o ambiente<br>livre de fungos, gases, fumaça, pós,<br>partículas em suspensão e condensação de<br>vapores sem causar danos à produção.

  • 1.14.2 Ventilação artificial por meio de<br>equipamento(s) higienizado(s) e com<br>manutenção adequada ao tipo de<br>equipamento.<br>

  • 1.14.3 Ambientes climatizados artificialmente<br>com filtros adequados.

  • 1.14.4 Existência de registro periódico dos<br>procedimentos de limpeza e manutenção<br>dos componentes do sistema de<br>climatização (conforme legislação<br>específica) afixado em local visível.

  • 1.14.5 Sistema de exaustão e ou insuflamento<br>com troca de ar capaz de prevenir<br>contaminações.

  • 1.14.6 Sistema de exaustão e ou insuflamento<br>dotados de filtros adequados.

  • 1.14.7 Captação e direção da corrente de ar não<br>seguem a direção da área contaminada para<br>área limpa.

1.15. HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

  • 1.15.1. Existência de um responsável pela<br>operação de higienização<br>comprovadamente capacitado.

  • 1.15.2 Freqüência de higienização das instalações<br>adequada.

  • 1.15.3 Existência de registro da higienização.

  • 1.15.4 Produtos de higienização regularizados<br>pelo Ministério da Saúde.

  • 1.15.5 Disponibilidade dos produtos de<br>higienização necessários à realização da<br>operação.

  • 1.15.6 A diluição dos produtos de higienização,<br>tempo de contato e modo de uso/aplicação<br>obedecem às instruções recomendadas pelo<br>fabricante.

  • 1.15.7 Produtos de higienização identificados e<br>guardados em local adequado.

  • 1.15.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios<br>(escovas, esponjas etc.) necessários à<br>realização da operação. Em bom estado de<br>conservação.

  • 1.15.9 Higienização adequada.

1.16. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

  • 1.16.1. Ausência de vetores e pragas urbanas ou<br>qualquer evidência de sua presença como<br>fezes, ninhos e outros.

  • 1.16.2 Adoção de medidas preventivas e<br>corretivas com o objetivo de impedir a<br>atração, o abrigo, o acesso e ou<br>proliferação de vetores e pragas urbanas.<br>

  • 1.16.3 Em caso de adoção de controle químico,<br>existência de comprovante de execução do<br>serviço expedido por empresa<br>especializada

1.17. ABASTECIMENTO DE ÁGUA:

  • 1.17.1. Sistema de abastecimento ligado à rede<br>pública.

  • 1.17.2 Sistema de captação própria, protegido,<br>revestido e distante de fonte de<br>contaminação.

  • 1.17.3 Reservatório de água acessível com<br>instalação hidráulica com volume, pressão<br>e temperatura adequados, dotado de<br>tampas, em satisfatória condição de uso,<br>livre de vazamentos, infiltrações e<br>descascamentos.<br>

  • 1.17.4 Existência de responsável<br>comprovadamente capacitado para a<br>higienização do reservatório da água.

  • 1.17.5 Apropriada freqüência de higienização do<br>reservatório de água.

  • 1.17.6 Existência de registro da higienização do<br>reservatório de água ou comprovante de<br>execução de serviço em caso de<br>terceirização.

  • 1.17.7 Encanamento em estado satisfatório e<br>ausência de infiltrações e interconexões,<br>evitando conexão cruzada entre água<br>potável e não potável.

  • 1.17.8 Existência de planilha de registro da troca<br>periódica do elemento filtrante.<br>

  • 1.17.9 Potabilidade da água atestada por meio laudos laboratoriais, com adequada<br>periodicidade, assinados por técnico<br>responsável pela análise ou expedidos por<br>empresa terceirizada.de

  • 1.17.10 Disponibilidade de reagentes e<br>equipamentos necessários à análise da<br>potabilidade de água realizadas no<br>estabelecimento.

  • 1.17.11 Controle de potabilidade realizado por<br>técnico comprovadamente capacitado.

  • 1.17.12 Gelo produzido com água potável,<br>fabricado, manipulado e estocado sob<br>condições sanitárias satisfatórias, quando<br>destinado a entrar em contato com<br>alimento ou superfície que entre em<br>contato com alimento.

  • 1.17.13 Vapor gerado a partir de água potável<br>quando utilizado em contato com o<br>alimento ou superfície que entre em<br>contato com o alimento.<br>

1.18. MANEJO DOS RESÍDUOS

  • 1.18.1. Recipientes para coleta de resíduos no<br>interior do estabelecimento de fácil<br>higienização e transporte, devidamente<br>identificados e higienizados<br>constantemente; uso de sacos de lixo<br>apropriados. Quando necessário,<br>recipientes tampados com acionamento<br>não manual.<br>

  • 1.18.2 Retirada freqüente dos resíduos da área de<br>processamento, evitando focos de<br>contaminação.

  • 1.18.3 Existência de área adequada para<br>estocagem dos resíduos.<br>

1.19. ESGOTAMENTO SANITÁRIO

  • 1.19.1. Fossas, esgoto conectado à rede pública,<br>caixas de gordura em adequado estado de<br>conservação e funcionamento.

1.20. LAYOUT

  • 1.20.1. Layout adequado ao processo produtivo:<br>número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com o ramo de<br>atividade, volume de produção e<br>expedição.

  • 1.20.2 Áreas para recepção e depósito de matériaprima, ingredientes e embalagens distintas<br>das áreas de produção, armazenamento e<br>expedição de produto final.

2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

2.1. EQUIPAMENTOS

  • 2.1.1. Equipamentos da linha de produção com<br>desenho e número adequado ao ramo.

  • 2.1.2 Dispostos de forma a permitir fácil acesso<br>e higienização adequada.<br>

  • 2.13 Superfícies em contato com alimentos<br>lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à<br>corrosão, de fácil higienização e de<br>material não contaminante.

  • 2.1.4 Em adequado estado de conservação e<br>funcionamento.

  • 2.1.5 Equipamentos de conservação dos<br>alimentos (refrigeradores, congeladores,<br>câmaras frigoríficas e outros), bem como<br>os destinados ao processamento térmico,<br>com medidor de temperatura localizado em<br>local apropriado e em adequado<br>funcionamento.<br>

  • 2.1.6 Existência de planilhas de registro da<br>temperatura, conservadas durante período<br>adequado.

  • 2.1.7 Existência de registros que comprovem<br>que os equipamentos e maquinários<br>passam por manutenção preventiva.<br>

  • 2.1.8 Existência de registros que comprovem a<br>calibração dos instrumentos e<br>equipamentos de medição ou comprovante<br>da execução do serviço quando a<br>calibração for realizada por empresas<br>terceirizadas.

2.2. MÓVEIS

  • 2.2.1. Em número suficiente, de material<br>apropriado, resistentes, impermeáveis; em<br>adequado estado de conservação, com<br>superfícies íntegras.

  • 2.2.2 Com desenho que permita uma fácil<br>higienização (lisos, sem rugosidades e<br>frestas).<br>

2.3. UTENSÍLIOS

  • 2.3.1. Material não contaminante, resistentes à<br>corrosão, de tamanho e forma que<br>permitam fácil higienização: em adequado<br>estado de conservação e em número<br>suficiente e apropriado ao tipo de operação<br>utilizada.

  • 2.3.2 Armazenados em local apropriado, de<br>forma organizada e protegidos contra a<br>contaminação.

2.4. HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS

  • 2.4.1. Existência de um responsável pela<br>operação de higienização<br>comprovadamente capacitado.

  • 2.4.2 Freqüência de higienização adequada

  • 2.4.3 Existência de registro da higienização.

  • 2.4.4 Produtos de higienização regularizados<br>pelo Ministério da Saúde.

  • 2.4.5 Disponibilidade dos produtos de<br>higienização necessários à realização da<br>operação.

  • 2.4.6 Diluição dos produtos de higienização,<br>tempo de contato e modo de uso/aplicação<br>obedecem às instruções recomendadas pelo<br>fabricante.

  • 2.4.7 Produtos de higienização identificados e<br>guardados em local adequado.<br>

  • 2.4.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios<br>necessários à realização da operação. Em<br>bom estado de conservação.

  • 2.4.9 Adequada higienização.

3. MANIPULADORES

3.1. VESTUÁRIOS:

  • 3.1.1. Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo<br>para área de produção.

  • 3.1.2 Limpos e em adequado estado de<br>conservação.

  • 3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio<br>corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem<br>esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras,<br>brincos, etc.); manipuladores barbeados,<br>com os cabelos protegidos.

3.2. HÁBITOS HIGIÊNICOS:

  • 3.2.1. Lavagem cuidadosa das mãos antes da<br>manipulação de alimentos, principalmente<br>após qualquer interrupção e depois do uso<br>de sanitários.<br>

  • 3.2.2 Manipuladores não espirram sobre os<br>alimentos, não cospem, não tossem, não<br>fumam, não manipulam dinheiro ou não<br>praticam outros atos que possam<br>contaminar o alimento.

  • 3.2.3 Cartazes de orientação aos manipuladores<br>sobre a correta lavagem das mãos e demais<br>hábitos de higiene, afixados em locais<br>apropriados.<br>

3.3. ESTADO DE SAÚDE:

  • 3.3.1. Ausência de afecções cutâneas, feridas e<br>supurações; ausência de sintomas e<br>infecções respiratórias, gastrointestinais e<br>oculares.

3.4. PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE:

  • 3.4.1. Existência de supervisão periódica do<br>estado de saúde dos manipuladores.

  • 3.4.2 Existência de registro dos exames<br>realizados.

3.5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

  • 3.5.1. Utilização de Equipamento de Proteção<br>Individual.<br>

3.6. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES E SUPERVISÃO:

  • 3.6.1. Existência de programa de capacitação<br>adequado e contínuo relacionado à higiene<br>pessoal e à manipulação dos alimentos.<br>

  • 3.6.2 Existência de registros dessas capacitações.

  • 3.6.3 Existência de supervisão da higiene<br>pessoal e manipulação dos alimentos.

  • 3.6.4 Existência de supervisor comprovadamente<br>capacitado.

4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO

4.1. MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS:

  • 4.1.1. Operações de recepção da matéria-prima,<br>ingredientes e embalagens são realizadas<br>em local protegido e isolado da área de<br>processamento.

  • 4.1.2 Matérias - primas, ingredientes e<br>embalagens inspecionados na recepção.

  • 4.1.3 Existência de planilhas de controle na<br>recepção (temperatura e características<br>sensoriais, condições de transporte e<br>outros).

  • 4.1.4 Matérias-primas e ingredientes aguardando<br>liberação e aqueles aprovados estão<br>devidamente identificados.<br>

  • 4.1.5 Matérias-primas, ingredientes e<br>embalagens reprovados no controle<br>efetuado na recepção são devolvidos<br>imediatamente ou identificados e<br>armazenados em local separado.<br>

  • 4.1.6 Rótulos da matéria-prima e ingredientes<br>atendem à legislação.<br>

  • 4.1.7 Critérios estabelecidos para a seleção das<br>matérias-primas são baseados na segurança<br>do alimento.

  • 4.1.8 Armazenamento em local adequado e<br>organizado; sobre estrados distantes do<br>piso, ou sobre paletes, bem conservados e<br>limpos, ou sobre outro sistema aprovado,<br>afastados das paredes e distantes do teto de<br>forma que permita apropriada<br>higienização, iluminação e circulação de<br>ar.

  • 4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e<br>embalagens respeita a ordem de entrada<br>dos mesmos, sendo observado o prazo de<br>validade.

  • 4.1.10 Acondicionamento adequado das<br>embalagens a serem utilizadas.<br>

  • 4.1.11 Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias-primas e<br>ingredientes.

4.2. FLUXO DE PRODUÇÃO:

  • 4.2.1. Locais para pré - preparo ("área suja")<br>isolados da área de preparo por barreira<br>física ou técnica.

  • 4.2.2 Controle da circulação e acesso do pessoal.<br>

  • 4.2.3 Conservação adequada de materiais<br>destinados ao reprocessamento.

  • 4.2.4 Ordenado, linear e sem cruzamento.

4.3. ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO:

  • 4.3.1. Dizeres de rotulagem com identificação<br>visível e de acordo com a legislação<br>vigente.

  • 4.3.2 Produto final acondicionado em<br>embalagens adequadas e íntegras.

  • 4.3.3 Alimentos armazenados separados por tipo<br>ou grupo, sobre estrados distantes do piso,<br>ou sobre paletes, bem conservados e<br>limpos ou sobre outro sistema aprovado,<br>afastados das paredes e distantes do teto de<br>forma a permitir apropriada higienização,<br>iluminação e circulação de ar.

  • 4.3.4 Ausência de material estranho, estragado<br>ou tóxico.

  • 4.3.5 Armazenamento em local limpo e<br>conservado.

  • 4.3.6 Controle adequado e existência de planilha<br>de registro de temperatura, para ambientes<br>com controle térmico.

  • 4.3.7 Rede de frio adequada ao volume e aos<br>diferentes tipos de alimentos.

  • 4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade<br>vencido, devolvidos ou recolhidos do<br>mercado devidamente identificados e<br>armazenados em local separado e de forma<br>organizada.

  • 4.3.9 Produtos finais aguardando resultado<br>analítico ou em quarentena e aqueles<br>aprovados devidamente identificados.<br>

4.4. CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL:

  • 4.4.1. Existência de controle de qualidade do produto final.

  • 4.4.2 Existência de programa de amostragem<br>para análise laboratorial do produto final.

  • 4.4.3 Existência de laudo laboratorial atestando<br>o controle de qualidade do produto final,<br>assinado pelo técnico da empresa<br>responsável pela análise ou expedido por<br>empresa terceirizada.

  • 4.4.4 Existência de equipamentos e materiais<br>necessários para análise do produto final<br>realizadas no estabelecimento.

4.5. TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL:

  • 4.5.1. Produto transportado na temperatura<br>especificada no rótulo.

  • 4.5.2 Veículo limpo, com cobertura para<br>proteção de carga. Ausência de vetores e<br>pragas urbanas ou qualquer evidência de<br>sua presença como fezes, ninhos e outros.

  • 4.5.3 Transporte mantém a integridade do<br>produto.

  • 4.5.4 Veículo não transporta outras cargas que<br>comprometam a segurança do produto.

  • 4.5.5 Presença de equipamento para controle de<br>temperatura quando se transporta<br>alimentos que necessitam de condições<br>especiais de conservação.<br>

5. DOCUMENTAÇÃO

5.1. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO:

  • 5.1.1. Operações executadas no estabelecimento<br>estão de acordo com o Manual de Boas<br>Práticas de Fabricação.<br>

5.2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS:

5.2.1. Higienização das instalações, equipamentos e utensílios:

  • 5.2.1.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.1.2 POP descrito está sendo cumprido.

5.2.2. Controle de potabilidade da água:

  • 5.2.2.1 Existência de POP estabelecido para<br>controle de potabilidade da água.

  • 5.2.2.2 POP descrito está sendo cumprido.

5.2.3. Higiene e saúde dos manipuladores:

  • 5.2.3.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.3.2 POP descrito está sendo cumprido.

5.2.4. Manejo dos resíduos:

  • 5.2.4.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.<br>

  • 5.2.4.2 POP descrito está sendo cumprido.

5.2.5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos:

  • 5.2.5.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.5.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>

5.2.6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas:

  • 5.2.6.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.6.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>

5.2.7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens:

  • 5.2.7.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.7.2 POP descrito está sendo cumprido.

5.2.8. Programa de recolhimento de alimentos:

  • 5.2.8.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.

  • 5.2.8.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>

The templates available in our Public Library have been created by our customers and employees to help get you started using SafetyCulture's solutions. The templates are intended to be used as hypothetical examples only and should not be used as a substitute for professional advice. You should seek your own professional advice to determine if the use of a template is permissible in your workplace or jurisdiction. You should independently determine whether the template is suitable for your circumstances.