INÍCIO
-
Realizado em
-
Preparado por
-
Local
1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES<br>
1.1. ÁREA EXTERNA:
-
1.1.1. Área externa livre de focos de<br>insalubridade, de objetos em desuso ou<br>estranhos ao ambiente, de vetores e outros<br>animais no pátio e vizinhança; de focos de<br>poeira; de acúmulo de lixo nas imediações,<br>de água estagnada, dentre outros .
-
1.1.2. Vias de acesso interno com superfície dura<br>ou pavimentada, adequada ao trânsito<br>sobre rodas, escoamento adequado e<br>limpas.
1.2. ACESSO
-
1.2.1. Direto, não comum a outros usos (<br>habitação).
1.3. ÁREA EXTERNA
-
1.3.1. Área interna livre de objetos em desuso ou<br>estranhos ao ambiente.
1.4. PISO
-
1.4.1. Material que permite fácil e apropriada<br>higienização (liso, resistente, drenados<br>com declive, impermeável e outros).
-
1.4.2. Em adequado estado de conservação (livre<br>de defeitos, rachaduras, trincas, buracos e<br>outros).
-
1.4.3. Sistema de drenagem dimensionado<br>adequadamente, sem acúmulo de resíduos.<br>Drenos, ralos sifonados e grelhas<br>colocados em locais adequados de forma a<br>facilitar o escoamento e proteger contra a<br>entrada de baratas, roedores etc.
1.5. TETO
-
1.5.1. Acabamento liso, em cor clara,<br>impermeável, de fácil limpeza e, quando<br>for o caso, desinfecção.
-
1.5.2. Em adequado estado de conservação (livre<br>de trincas, rachaduras, umidade, bolor,<br>descascamentos e outros).
1.6. PAREDES E DIVISÓRIAS
-
1.6.1. Acabamento liso, impermeável e de fácil<br>higienização até uma altura adequada para<br>todas as operações. De cor clara.
-
1.6.2. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).
-
1.6.3. Existência de ângulos abaulados entre as<br>paredes e o piso e entre as paredes e o teto.
1.7. PORTAS
-
1.7.1. Com superfície lisa, de fácil higienização,<br>ajustadas aos batentes, sem falhas de<br>revestimento.
-
1.7.2. Portas externas com fechamento<br>automático (mola, sistema eletrônico ou<br>outro) e com barreiras adequadas para<br>impedir entrada de vetores e outros<br>animais (telas milimétricas ou outro<br>sistema).
-
1.7.3. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).<br>
1.8. JANELAS E OUTRAS ABERTURAS
-
1.8.1. Com superfície lisa, de fácil higienização,<br>ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
-
1.8.2. Existência de proteção contra insetos e<br>roedores (telas milimétricas ou outro<br>sistema).
-
1.8.3. Em adequado estado de conservação<br>(livres de falhas, rachaduras, umidade,<br>descascamento e outros).
1.9. ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTACARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES
-
1.9.1. Construídos, localizados e utilizados de<br>forma a não serem fontes de contaminação.
-
1.9.2. De material apropriado, resistente, liso e<br>impermeável, em adequado estado de<br>conservação.<br>
1.10. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES
-
1.10.1. Quando localizados isolados da área de<br>produção, acesso realizado por passagens<br>cobertas e calçadas.
-
1.10.2 Independentes para cada sexo (conforme<br>legislação específica), identificados e de<br>uso exclusivo para manipuladores de<br>alimentos.
-
1.10.3. Instalações sanitárias com vasos sanitários;<br>mictórios e lavatórios íntegros e em<br>proporção adequada ao número de<br>empregados (conforme legislação<br>específica).
-
1.10.4. Instalações sanitárias servidas de água<br>corrente, dotadas preferencialmente de<br>torneira com acionamento automático e<br>conectadas à rede de esgoto ou fossa<br>séptica.
-
1.10.5. Ausência de comunicação direta (incluindo<br>sistema de exaustão) com a área de<br>trabalho e de refeições.
-
1.10.6. Portas com fechamento automático (mola,<br>sistema eletrônico ou outro).
-
1.10.7 Pisos e paredes adequadas e apresentando<br>satisfatório estado de conservação.
-
1.10.8 Iluminação e ventilação adequadas.
-
1.10.9 Instalações sanitárias dotadas de produtos<br>destinados à higiene pessoal: papel<br>higiênico, sabonete líquido inodoro antiséptico ou sabonete líquido inodoro e anti-séptico, toalhas de papel não reciclado para<br>as mãos ou outro sistema higiênico e<br>seguro para secagem.
-
1.10.10 Presença de lixeiras com tampas e com<br>acionamento não manual.
-
1.10.11 Coleta freqüente do lixo.
-
1.10.12 Presença de avisos com os procedimentos<br>para lavagem das mãos.
-
1.10.13 Vestiários com área compatível e armários<br>individuais para todos os manipuladores.
-
1.10.14 Duchas ou chuveiros em número suficiente<br>(conforme legislação específica), com água<br>fria ou com água quente e fria.
-
1.10.15 Apresentam-se organizados e em adequado<br>estado de conservação.
1.11. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS:
-
1.11.1. Instaladas totalmente independentes da<br>área de produção e higienizados.
1.12. LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO:
-
1.12.1. Existência de lavatórios na área de<br>manipulação com água corrente, dotados<br>preferencialmente de torneira com<br>acionamento automático, em posições<br>adequadas em relação ao fluxo de<br>produção e serviço, e em número suficiente<br>de modo a atender toda a área de produção.
-
1.12.2 Lavatórios em condições de higiene,<br>dotados de sabonete líquido inodoro antiséptico ou sabonete líquido inodoro e antiséptico, toalhas de papel não reciclado ou<br>outro sistema higiênico e seguro de<br>secagem e coletor de papel acionados sem<br>contato manual.
1.13. ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA
-
1.13.1. Natural ou artificial adequada à atividade<br>desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos<br>fortes, sombras e contrastes excessivos.<br>
-
1.13.2. Luminárias com proteção adequada contra<br>quebras e em adequado estado de<br>conservação.
-
1.13.3. Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações<br>isolantes e presas a paredes e tetos.<br>
1.14. VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO:
-
1.14.1. Ventilação e circulação de ar capazes de<br>garantir o conforto térmico e o ambiente<br>livre de fungos, gases, fumaça, pós,<br>partículas em suspensão e condensação de<br>vapores sem causar danos à produção.
-
1.14.2 Ventilação artificial por meio de<br>equipamento(s) higienizado(s) e com<br>manutenção adequada ao tipo de<br>equipamento.<br>
-
1.14.3 Ambientes climatizados artificialmente<br>com filtros adequados.
-
1.14.4 Existência de registro periódico dos<br>procedimentos de limpeza e manutenção<br>dos componentes do sistema de<br>climatização (conforme legislação<br>específica) afixado em local visível.
-
1.14.5 Sistema de exaustão e ou insuflamento<br>com troca de ar capaz de prevenir<br>contaminações.
-
1.14.6 Sistema de exaustão e ou insuflamento<br>dotados de filtros adequados.
-
1.14.7 Captação e direção da corrente de ar não<br>seguem a direção da área contaminada para<br>área limpa.
1.15. HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
-
1.15.1. Existência de um responsável pela<br>operação de higienização<br>comprovadamente capacitado.
-
1.15.2 Freqüência de higienização das instalações<br>adequada.
-
1.15.3 Existência de registro da higienização.
-
1.15.4 Produtos de higienização regularizados<br>pelo Ministério da Saúde.
-
1.15.5 Disponibilidade dos produtos de<br>higienização necessários à realização da<br>operação.
-
1.15.6 A diluição dos produtos de higienização,<br>tempo de contato e modo de uso/aplicação<br>obedecem às instruções recomendadas pelo<br>fabricante.
-
1.15.7 Produtos de higienização identificados e<br>guardados em local adequado.
-
1.15.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios<br>(escovas, esponjas etc.) necessários à<br>realização da operação. Em bom estado de<br>conservação.
-
1.15.9 Higienização adequada.
1.16. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
-
1.16.1. Ausência de vetores e pragas urbanas ou<br>qualquer evidência de sua presença como<br>fezes, ninhos e outros.
-
1.16.2 Adoção de medidas preventivas e<br>corretivas com o objetivo de impedir a<br>atração, o abrigo, o acesso e ou<br>proliferação de vetores e pragas urbanas.<br>
-
1.16.3 Em caso de adoção de controle químico,<br>existência de comprovante de execução do<br>serviço expedido por empresa<br>especializada
1.17. ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
-
1.17.1. Sistema de abastecimento ligado à rede<br>pública.
-
1.17.2 Sistema de captação própria, protegido,<br>revestido e distante de fonte de<br>contaminação.
-
1.17.3 Reservatório de água acessível com<br>instalação hidráulica com volume, pressão<br>e temperatura adequados, dotado de<br>tampas, em satisfatória condição de uso,<br>livre de vazamentos, infiltrações e<br>descascamentos.<br>
-
1.17.4 Existência de responsável<br>comprovadamente capacitado para a<br>higienização do reservatório da água.
-
1.17.5 Apropriada freqüência de higienização do<br>reservatório de água.
-
1.17.6 Existência de registro da higienização do<br>reservatório de água ou comprovante de<br>execução de serviço em caso de<br>terceirização.
-
1.17.7 Encanamento em estado satisfatório e<br>ausência de infiltrações e interconexões,<br>evitando conexão cruzada entre água<br>potável e não potável.
-
1.17.8 Existência de planilha de registro da troca<br>periódica do elemento filtrante.<br>
-
1.17.9 Potabilidade da água atestada por meio laudos laboratoriais, com adequada<br>periodicidade, assinados por técnico<br>responsável pela análise ou expedidos por<br>empresa terceirizada.de
-
1.17.10 Disponibilidade de reagentes e<br>equipamentos necessários à análise da<br>potabilidade de água realizadas no<br>estabelecimento.
-
1.17.11 Controle de potabilidade realizado por<br>técnico comprovadamente capacitado.
-
1.17.12 Gelo produzido com água potável,<br>fabricado, manipulado e estocado sob<br>condições sanitárias satisfatórias, quando<br>destinado a entrar em contato com<br>alimento ou superfície que entre em<br>contato com alimento.
-
1.17.13 Vapor gerado a partir de água potável<br>quando utilizado em contato com o<br>alimento ou superfície que entre em<br>contato com o alimento.<br>
1.18. MANEJO DOS RESÍDUOS
-
1.18.1. Recipientes para coleta de resíduos no<br>interior do estabelecimento de fácil<br>higienização e transporte, devidamente<br>identificados e higienizados<br>constantemente; uso de sacos de lixo<br>apropriados. Quando necessário,<br>recipientes tampados com acionamento<br>não manual.<br>
-
1.18.2 Retirada freqüente dos resíduos da área de<br>processamento, evitando focos de<br>contaminação.
-
1.18.3 Existência de área adequada para<br>estocagem dos resíduos.<br>
1.19. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
-
1.19.1. Fossas, esgoto conectado à rede pública,<br>caixas de gordura em adequado estado de<br>conservação e funcionamento.
1.20. LAYOUT
-
1.20.1. Layout adequado ao processo produtivo:<br>número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com o ramo de<br>atividade, volume de produção e<br>expedição.
-
1.20.2 Áreas para recepção e depósito de matériaprima, ingredientes e embalagens distintas<br>das áreas de produção, armazenamento e<br>expedição de produto final.
2. EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
2.1. EQUIPAMENTOS
-
2.1.1. Equipamentos da linha de produção com<br>desenho e número adequado ao ramo.
-
2.1.2 Dispostos de forma a permitir fácil acesso<br>e higienização adequada.<br>
-
2.13 Superfícies em contato com alimentos<br>lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à<br>corrosão, de fácil higienização e de<br>material não contaminante.
-
2.1.4 Em adequado estado de conservação e<br>funcionamento.
-
2.1.5 Equipamentos de conservação dos<br>alimentos (refrigeradores, congeladores,<br>câmaras frigoríficas e outros), bem como<br>os destinados ao processamento térmico,<br>com medidor de temperatura localizado em<br>local apropriado e em adequado<br>funcionamento.<br>
-
2.1.6 Existência de planilhas de registro da<br>temperatura, conservadas durante período<br>adequado.
-
2.1.7 Existência de registros que comprovem<br>que os equipamentos e maquinários<br>passam por manutenção preventiva.<br>
-
2.1.8 Existência de registros que comprovem a<br>calibração dos instrumentos e<br>equipamentos de medição ou comprovante<br>da execução do serviço quando a<br>calibração for realizada por empresas<br>terceirizadas.
2.2. MÓVEIS
-
2.2.1. Em número suficiente, de material<br>apropriado, resistentes, impermeáveis; em<br>adequado estado de conservação, com<br>superfícies íntegras.
-
2.2.2 Com desenho que permita uma fácil<br>higienização (lisos, sem rugosidades e<br>frestas).<br>
2.3. UTENSÍLIOS
-
2.3.1. Material não contaminante, resistentes à<br>corrosão, de tamanho e forma que<br>permitam fácil higienização: em adequado<br>estado de conservação e em número<br>suficiente e apropriado ao tipo de operação<br>utilizada.
-
2.3.2 Armazenados em local apropriado, de<br>forma organizada e protegidos contra a<br>contaminação.
2.4. HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, E DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS
-
2.4.1. Existência de um responsável pela<br>operação de higienização<br>comprovadamente capacitado.
-
2.4.2 Freqüência de higienização adequada
-
2.4.3 Existência de registro da higienização.
-
2.4.4 Produtos de higienização regularizados<br>pelo Ministério da Saúde.
-
2.4.5 Disponibilidade dos produtos de<br>higienização necessários à realização da<br>operação.
-
2.4.6 Diluição dos produtos de higienização,<br>tempo de contato e modo de uso/aplicação<br>obedecem às instruções recomendadas pelo<br>fabricante.
-
2.4.7 Produtos de higienização identificados e<br>guardados em local adequado.<br>
-
2.4.8 Disponibilidade e adequação dos utensílios<br>necessários à realização da operação. Em<br>bom estado de conservação.
-
2.4.9 Adequada higienização.
3. MANIPULADORES
3.1. VESTUÁRIOS:
-
3.1.1. Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo<br>para área de produção.
-
3.1.2 Limpos e em adequado estado de<br>conservação.
-
3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio<br>corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem<br>esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras,<br>brincos, etc.); manipuladores barbeados,<br>com os cabelos protegidos.
3.2. HÁBITOS HIGIÊNICOS:
-
3.2.1. Lavagem cuidadosa das mãos antes da<br>manipulação de alimentos, principalmente<br>após qualquer interrupção e depois do uso<br>de sanitários.<br>
-
3.2.2 Manipuladores não espirram sobre os<br>alimentos, não cospem, não tossem, não<br>fumam, não manipulam dinheiro ou não<br>praticam outros atos que possam<br>contaminar o alimento.
-
3.2.3 Cartazes de orientação aos manipuladores<br>sobre a correta lavagem das mãos e demais<br>hábitos de higiene, afixados em locais<br>apropriados.<br>
3.3. ESTADO DE SAÚDE:
-
3.3.1. Ausência de afecções cutâneas, feridas e<br>supurações; ausência de sintomas e<br>infecções respiratórias, gastrointestinais e<br>oculares.
3.4. PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE:
-
3.4.1. Existência de supervisão periódica do<br>estado de saúde dos manipuladores.
-
3.4.2 Existência de registro dos exames<br>realizados.
3.5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
-
3.5.1. Utilização de Equipamento de Proteção<br>Individual.<br>
3.6. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS MANIPULADORES E SUPERVISÃO:
-
3.6.1. Existência de programa de capacitação<br>adequado e contínuo relacionado à higiene<br>pessoal e à manipulação dos alimentos.<br>
-
3.6.2 Existência de registros dessas capacitações.
-
3.6.3 Existência de supervisão da higiene<br>pessoal e manipulação dos alimentos.
-
3.6.4 Existência de supervisor comprovadamente<br>capacitado.
4. PRODUÇÃO E TRANSPORTE DO ALIMENTO
4.1. MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E EMBALAGENS:
-
4.1.1. Operações de recepção da matéria-prima,<br>ingredientes e embalagens são realizadas<br>em local protegido e isolado da área de<br>processamento.
-
4.1.2 Matérias - primas, ingredientes e<br>embalagens inspecionados na recepção.
-
4.1.3 Existência de planilhas de controle na<br>recepção (temperatura e características<br>sensoriais, condições de transporte e<br>outros).
-
4.1.4 Matérias-primas e ingredientes aguardando<br>liberação e aqueles aprovados estão<br>devidamente identificados.<br>
-
4.1.5 Matérias-primas, ingredientes e<br>embalagens reprovados no controle<br>efetuado na recepção são devolvidos<br>imediatamente ou identificados e<br>armazenados em local separado.<br>
-
4.1.6 Rótulos da matéria-prima e ingredientes<br>atendem à legislação.<br>
-
4.1.7 Critérios estabelecidos para a seleção das<br>matérias-primas são baseados na segurança<br>do alimento.
-
4.1.8 Armazenamento em local adequado e<br>organizado; sobre estrados distantes do<br>piso, ou sobre paletes, bem conservados e<br>limpos, ou sobre outro sistema aprovado,<br>afastados das paredes e distantes do teto de<br>forma que permita apropriada<br>higienização, iluminação e circulação de<br>ar.
-
4.1.9 Uso das matérias-primas, ingredientes e<br>embalagens respeita a ordem de entrada<br>dos mesmos, sendo observado o prazo de<br>validade.
-
4.1.10 Acondicionamento adequado das<br>embalagens a serem utilizadas.<br>
-
4.1.11 Rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de matérias-primas e<br>ingredientes.
4.2. FLUXO DE PRODUÇÃO:
-
4.2.1. Locais para pré - preparo ("área suja")<br>isolados da área de preparo por barreira<br>física ou técnica.
-
4.2.2 Controle da circulação e acesso do pessoal.<br>
-
4.2.3 Conservação adequada de materiais<br>destinados ao reprocessamento.
-
4.2.4 Ordenado, linear e sem cruzamento.
4.3. ROTULAGEM E ARMAZENAMENTO:
-
4.3.1. Dizeres de rotulagem com identificação<br>visível e de acordo com a legislação<br>vigente.
-
4.3.2 Produto final acondicionado em<br>embalagens adequadas e íntegras.
-
4.3.3 Alimentos armazenados separados por tipo<br>ou grupo, sobre estrados distantes do piso,<br>ou sobre paletes, bem conservados e<br>limpos ou sobre outro sistema aprovado,<br>afastados das paredes e distantes do teto de<br>forma a permitir apropriada higienização,<br>iluminação e circulação de ar.
-
4.3.4 Ausência de material estranho, estragado<br>ou tóxico.
-
4.3.5 Armazenamento em local limpo e<br>conservado.
-
4.3.6 Controle adequado e existência de planilha<br>de registro de temperatura, para ambientes<br>com controle térmico.
-
4.3.7 Rede de frio adequada ao volume e aos<br>diferentes tipos de alimentos.
-
4.3.8 Produtos avariados, com prazo de validade<br>vencido, devolvidos ou recolhidos do<br>mercado devidamente identificados e<br>armazenados em local separado e de forma<br>organizada.
-
4.3.9 Produtos finais aguardando resultado<br>analítico ou em quarentena e aqueles<br>aprovados devidamente identificados.<br>
4.4. CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO FINAL:
-
4.4.1. Existência de controle de qualidade do produto final.
-
4.4.2 Existência de programa de amostragem<br>para análise laboratorial do produto final.
-
4.4.3 Existência de laudo laboratorial atestando<br>o controle de qualidade do produto final,<br>assinado pelo técnico da empresa<br>responsável pela análise ou expedido por<br>empresa terceirizada.
-
4.4.4 Existência de equipamentos e materiais<br>necessários para análise do produto final<br>realizadas no estabelecimento.
4.5. TRANSPORTE DO PRODUTO FINAL:
-
4.5.1. Produto transportado na temperatura<br>especificada no rótulo.
-
4.5.2 Veículo limpo, com cobertura para<br>proteção de carga. Ausência de vetores e<br>pragas urbanas ou qualquer evidência de<br>sua presença como fezes, ninhos e outros.
-
4.5.3 Transporte mantém a integridade do<br>produto.
-
4.5.4 Veículo não transporta outras cargas que<br>comprometam a segurança do produto.
-
4.5.5 Presença de equipamento para controle de<br>temperatura quando se transporta<br>alimentos que necessitam de condições<br>especiais de conservação.<br>
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO:
-
5.1.1. Operações executadas no estabelecimento<br>estão de acordo com o Manual de Boas<br>Práticas de Fabricação.<br>
5.2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS:
5.2.1. Higienização das instalações, equipamentos e utensílios:
-
5.2.1.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.1.2 POP descrito está sendo cumprido.
5.2.2. Controle de potabilidade da água:
-
5.2.2.1 Existência de POP estabelecido para<br>controle de potabilidade da água.
-
5.2.2.2 POP descrito está sendo cumprido.
5.2.3. Higiene e saúde dos manipuladores:
-
5.2.3.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.3.2 POP descrito está sendo cumprido.
5.2.4. Manejo dos resíduos:
-
5.2.4.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.<br>
-
5.2.4.2 POP descrito está sendo cumprido.
5.2.5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos:
-
5.2.5.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.5.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>
5.2.6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
-
5.2.6.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.6.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>
5.2.7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens:
-
5.2.7.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.7.2 POP descrito está sendo cumprido.
5.2.8. Programa de recolhimento de alimentos:
-
5.2.8.1 Existência de POP estabelecido para este<br>item.
-
5.2.8.2 POP descrito está sendo cumprido.<br>