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LEVANTAMENTO DE ORDEM GERAL

1. LEVANTAMENTO DE ORDEM GERAL

  • A empresa tem acesso ao nosso Sistema de Gestão Ocupacional - SOC

  • MEDIDA CORRETIVA: Nosso departamento de Suporte SOC entrará em contato com a empresa para providenciar o Treinamento para utilização dos principais recursos do sistema, o cliente poderá além de agendar suas consultas, emitir o PPP E Imprimir o PPRA e o PCMSO.

  • Quais os recursos que a empresa utiliza com o SOC.

  • Quais outros recursos que a empresa utiliza do SOC?

  • O lavatório está provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, (sabão/sabonete e toalhas descartáveis) bem como papel higiênico constantemente?

  • MEDIDA CORRETIVA: E empresa deverá providenciar material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proporcionando ao funcionário uma condição de higienização

  • Existe recipiente para depósito de papeis servidos com tampa?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Os recipientes de depósitos de papéis servidos nos banheiros devem possuir tampas

  • As instalações sanitárias são separadas por sexo?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deve disponibilizar banheiros para homens e mulheres, distintos, com placas de sinalização apontando o sexo.

  • O vestiário é dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Nas atividades em que o funcionário suje suas roupas, ou a empresa forneça uniforme completo para execução de suas atividade, a empresa deverá providenciar armários com compartimentos duplos, para guarda e separação de suas vestimentas.

  • Existe chuveiro em quantidade suficiente para os funcionários?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

  • O vestiário também é utilizado para outros fins? Tais como: deposito etc?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m2 para 1 trabalhador. As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e lavável. Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e saliências.

  • Há condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação etc.

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m2 (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm. Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos. Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m2 de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.

  • No Refeitório o piso é lavável, com assentos e mesa com tampos lisos e de material impermeável?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável. A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão ser de barro ou fibrocimento. O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado. Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

  • É fornecido água potável aos funcionários?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Serão previstos 60 litros diários de água por trabalhador para o consumo nas instalações sanitárias. Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados. As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho. Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construídos de maneira a permitir fácil limpeza.

  • Existe uso de copo coletivo aos funcionários?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deverá fornecer água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.

  • A empresa possui fogão, microondas e geladeira para o preparo ou aquecimento dos alimentos ?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições.

  • A mangueira do botijão esta vencida?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: a empresa deve substituir a mangueira que liga o botijão do gás ao fogão a cada 5 anos, mesmo período em que o registro deve ser substituído.

  • Condições das instalações elétricas atende os solicitados na NR 10?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.

  • Há identificação no(s) quadro(s) e disjuntores elétricos?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

  • Na empresa existe compressor de ar?

  • É mais velho que 5 anos?

  • Existe Laudo Técnico de teste hidrostático do compressor de ar? (assinado por engenheiro mecânico)?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada: a) Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações: ­ código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; ­- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;- metodologia para estabelecimento da PMTA; - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil; ­ pressão máxima de operação
    - registros documentais do teste hidrostático; - características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
    - dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais; ­ ano de fabricação; ­- categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;

  • Possui CIPA ou designado da NR 05 c/ treinamento de 20 horas em prevenção de acidentes?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

  • A empresa fornece regularmente os EPI´s para os funcionários?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

  • Há ficha de anotações das entregas dos EPI´s?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

  • Os setores onde é obrigatório o uso de EPI´s são sinalizados com placas indicativas?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: a empresa deve informar os trabalhadores sobre os riscos inerentes à atividades, assim como sinalizar como placas orientativas os riscos do ambiente e formas de Prevenção.

  • Os produtos químicos estão armazenados corretamente?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: Todos os produtos químicos devem ser armazenados sem locais bem ventilados, separados de produtos reagentes e devidamente documentados.

  • Existe no ambiente FISPQ's contendo os procedimentos em casos de emergências?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: empresa deve providenciar uma pasta com todas as FISPQ's do setor/empresa, para que caso tenhamos um acidente, podemos consultar para saber dos primeiros socorros.

  • A empresa fornece e documenta periodicamente treinamento prático e preventivo de combate a incêndio?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: A empresa deve compor a brigada de emergência de acordo a NPT 017, que trata explicitamente do dimensionamento da brigada de emergência. Devem ser OBJETO de prevenção, treinamentos dos brigadistas e evacuação do ambiente.

  • Sinalização dos extintores, prazo de validade, e desobstrução estão em conformidade com a NR 23?

  • MEDIDAS CORRETIVAS: os extintores devem ser sinalizados de acordo com as normas do corpo de bombeiro, um seja um quadro abaixo do extintor de 1x1, com bordas amarelas e interior vermelho. Deve ser fixado a um 1,6m de altura do piso. Deve haver Sinalização na parede informando qual o modelo do extintor.

  • Há documento que comprove treinamento de segurança para funcionários recém admitidos?

  • MEDIDAS CORRETIVAS:

    Cabe ao empregador: a) cumprirefazercumprirasdisposiçõeslegaiseregulamentaressobresegurançaemedicinadotrabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

  • A empresa paga insalubridade ou periculosidade para algum funcionário?

  • Quais as funções que recebem o benefício?

  • MEDIDA CORRETIVA: Primeiro é importante que a empresa saiba que nós podemos extinguir a Insalubridade aplicando medidas de engenharia de segurança e administrativas de exposição ao risco.
    Segundo a empresa tem que ser alertada que o pagamento da insalubridade e periculosidade somente será permitido se for existente Laudo de Insalubridade e Periculosidade, caso contrário a empresa está sujeita a ação regressiva do INSS pois envolvem aposentaria especial.

  • A empresa fornece treinamentos de segurança aos trabalhadores?

  • Quais treinamentos os funcionários receberam?

  • Quais outros treinamentos a empresa fornece

HIERARQUIA DA EMPRESA

2. HIERARQUIA DA EMPRESA

  • Descreva a hierarquia da empresa com todas funções e setores

  • Registro fotográfico

LEVANTAMENTO TÉCNICO

    Setor

SETOR

  • Nome do setor

  • Registros fotográficos do setor

  • nova função
  • Nome(s) da(s) função(ões)

LEVANTAMENTO DE RISCO

  • RISCO FÍSICO

  • Fonte geradora

  • Tipo de exposição

  • CALOR: Fonte geradora:

  • Regime de trabalho

  • Tipo de atividade

  • Tipo de exposição

  • Adicionar outra fonte de Calor
  • CALOR: Fonte geradora:

  • Regime de trabalho

  • Tipo de atividade

  • Tipo de exposição

  • FRIO: Fonte geradora:

  • Temperatura °C

  • Tempo de exposição

  • Tipo de exposição

  • Adicionar outra fonte geradora de Frio
  • FRIO: Fonte geradora:

  • Temperatura °C

  • Tempo de exposição

  • Tipo de exposição

  • RUÍDO: Fonte geradora:

  • Nível de pressão Sonora (dB)

  • Tempo de exposição

  • Tipo de exposição

  • Adicionar nova fonte de ruído
  • RUÍDO: Fonte geradora:

  • Nível de pressão Sonora

  • Tempo de exposição

  • Tipo de exposição

  • RISCO BIOLÓGICO

  • Quais outros riscos biológicos foram encontrados

  • RISCO ERGONÔMICO

  • Quais outros riscos ergonômicos foram identificados?

  • RISCO DE ACIDENTE

  • RISCOS QUÍMICOS

  • Nome Comercial do produto

  • Tipo de exposição

  • OUTRO PRODUTO QUÍMICO
  • RISCOS QUÍMICOS

  • Nome comercial do produto

  • Tipo de exposição

  • Tipo de Exposição

Lista de EPI's

RELAÇÃO DOS EPI's FORNECIDOS PELA EMPRESA

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

  • NÚMERO DO CA

  • NOVO EPI
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

  • NÚMERO DO CA

FINALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA

AVALIAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA VISITA

  • O Técnico de Segurança ligou agendando data e horário da visita técnica?

  • Compareceu conforme agendado, tendo pontualidade?

  • Foi cordial e ouviu atentamente todas informações necessárias para elaboração do documento

  • Como classifica a visita técnica e o levantamento deste profissional?

FINALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA

  • Declaro para os devidos fins que acompanhei a visita técnica junto à empresa, esclarecendo dúvidas e prestando todas as informações necessárias para elaboração do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA que servirá como base para elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.

    Da mesma forma, também declaro estar ciente, que de acordo com os riscos ocupacionais identificados, exames médicos poderão ser exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego os quais desde já autorizo sua realização.

    E por fim, declaro que qualquer condição ou atividade não divulgadas, foram involuntárias e motivadas por lapsos de memória, metodologia emprega ou ainda conhecimento técnico e/ ou ausência no envolvimento na operação. Desta forma, ficamos, eu e o técnico responsável pelo levantamento, isentos de responsabilidades que envolvam ausência de riscos não identificados.

    O prazo para conclusão e disponibilização do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA e PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, será de 15 dias a contar dessa data, podendo ser menor de acordo acordado.

    Segundo legislação vigente, o PPRA e PCMSO devem ser arquivados pela empresa por um período mínimo de 20 anos, estando a disponibilização do agente fiscal do Ministério do Trabalho. Para eliminarmos a possibilidade de perda ou extravio, esta documentação ficará a sua disposição em nosso Sistema de Gestão Ocupacional - SOC, indicamos a imediata impressão e acompanhamento do Cronograma que elaboramos para sua empresa.

    Caso sua empresa não tenha acesso ao SOC, nosso suporte entrará em contato para iniciar os treinamentos das principais funcionalidades do sistema, como agendamento on line, acesso aos ASO's, PPRA, PCMSO, Ordens de Serviço, PPP e muito mais.

    Dentro do seu acesso ao SOC, você também terá uma cópia deste levantamento, o qual poderá ser utilizado pela nossa empresa para conferência e acompanhamento da evolução da empresa.

  • Nome do Responsável por acompanhar o técnico

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